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Eliza protocola PL que priva “linguagem neutra“ em João Pessoa

A suplente de deputada federal, vereadora Eliza Virgínia (PP), protocolou, na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta quarta-feira (2), um Projeto de Lei que estabelece o dia 05 de maio como “Dia Municipal de Valorização da Língua Portuguesa” e cria medidas protetivas ao direito dos estudantes de município ao aprendizado da língua, de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.

A parlamentar justificou o projeto afirmando que existe uma tentativa de destruir a atual forma de se expressar, e querem imputar a língua portuguesa alegando ser machista. “Este projeto tem o objetivo de zelar pelo direito, assegurado aos estudantes pessoenses uma educação de qualidade, conforme consta no texto da Constituição Federal, inserido em todo ordenamento jurídico pátrio, no artigo 205. Além disso, somos amparados pelo artigo 13 da nossa Carta Magna, segundo o qual “A língua Portuguesa é o idioma oficinal da República Federativa do Brasil”, disse Eliza.

Além da criação do Dia Municipal de Valorização da Língua Portuguesa, o projeto traz algumas medidas protetivas, como: Fica proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicos ou privados, assim como em editais de concursos públicos, documentos, comunicação e publicidade oficiais do município.

A violação do artigo desta Lei, acarretará em sanções as instituições de ensino privadas e aos servidores públicos civis da área da educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado da norma culta da Língua Portuguesa, podendo pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo Eliza, o valor da multa será destinado a Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC-JP) e deverá ser aplicado em programas de fomento, valorização e aprendizado da Língua Portuguesa Culta. “No caso de violação por parte de servidores públicos civis, este, além de responder pelo Art. 11 da Lei Federal N° 8.429, de 02 de junho de 1992, deverá, participar, como aluno, de pelo menos um programa de fomento, valorização e aprendizado da Língua Portuguesa Culta”, contou Eliza.

Ainda segundo a lei, a Sedec deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino.

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