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Condenado por pintar prédios de Sousa com cores de campanha, Tyrone é multado pelo STF por tentar protelar processo

O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, foi multado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), por tentar protelar o processo no qual foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo uso das cores da campanha de 2008 em todos os prédios públicos do município, ação que é proibida pela legislação e foi julgada como improbidade administrativa.

De acordo com Assessoria Jurídica da coligação Sousa Maior, a decisão do STF desta segunda, que foi tomada por unanimidade, além de aplicar uma multa, também referendou o entendimento do TJPB, que condenou o gestor sousense, que é candidato este ano à reeleição na cidade, a três anos de suspensão dos direitos políticos.

O relator do recurso interposto por Tyrone no STF, ministro Edson Fachin, interpretou que a defesa do prefeito tentou, indevidamente, estender o processo. Em virtude dessa protelação, que causa gastos desnecessários ao Judiciário, o relator e os demais ministros impuseram ao gestor uma multa que ainda será calculada.

Com a decisão, Tyrone até pode se candidatar ao pleito deste ano, mas a probabilidade de seu mandato ser cassado é enorme, o que compromete a estabilidade política e administrativa da cidade.

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