31.1 C
João Pessoa
InícioPolíticaJuíza determina que coordenador de campanha de Wallber Virgolino retire vídeo contra...

Juíza determina que coordenador de campanha de Wallber Virgolino retire vídeo contra Cícero; veja documentos

A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, determinou que um dos coordenadores da campanha do candidato a prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino, Luiz Eduardo Montenegro Bento de Souza Segundo, retire postagens em que divulga imagens e vídeos ofensivos contra o também candidato Cícero Lucena. A decisão acatou o pedido de tutela de urgência da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”, do candidato a prefeito Cícero Lucena (Progressistas) .

De acordo com a decisão, fica determinada a suspensão da “divulgação de imagem e vídeo ofensivos, através da conta Instagram, em que o representado, supostamente, atenta contra a honra do candidato a prefeito, Cícero Lucena”.

Na decisão, a magistrada destacou que além de ter ofendido a honra do candidato, a publicação também deixou de mencionar as legendas partidárias integrantes da Coligação “Coragem para fazer o novo”, em desobediência à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Do documento ressalta que a conta onde foi publicado o conteúdo ofensivo conta com mais 3.500 seguidores, “o que torna tal publicidade ilegal de proporções bastante significativa, difundindo em massa a montagem feita para ridicularizar o candidato representante, ofendendo-lhe a honra e imagem.”

Conforme trecho que consta no documento, a imagem (montagem/trucagem) e o vídeo divulgados pelo delegado constitui, em tese, violação aos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral.

“A medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e antagonismos extremistas”, declarou a juíza na decisão.

O coordenador da campanha tem o prazo de dois dias para cumprir a decisão e apresentar a defesa. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária no valor de R$500, limitada ao montante de R$5 mil.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas