O Tribunal de Contas da Paraíba – TCE-PB, agendou para o dia 07 de outubro do corrente ano, o julgamento do processo de prestação de contas, nº 06289/19, da Prefeitura Municipal de Sousa, Sertão da Paraíba, exercício financeiro de 2018. Clique aqui e veja o relatório do TCE-PB.
O parecer da auditoria do TCE-PB e da Subprocuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Isabella Barbosa Marinho Falcão, é contrário à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Sousa, Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira, relativas ao exercício de 2018.
No parecer, além apontar diversas irregularidades e declaração de atendimento parcial aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Subprocuradora pede a aplicação de multa e imputação de débito ao prefeito Municipal no montante de R$ 1.103.428,06, em razão de:
- 1) Sobrepreço nos pagamentos de despesas com serviços de pavimentação asfáltica, valor de R$ 57.195,06, a construtora Maxicasa Comércio, Construções e Serviços Ltda;
- 2) Despesas não comprovadas no valor de R$ 1.046.233,00, os empenhos encaminhados pela gestão não foram acompanhados de documentos que comprovem ou evidenciem os fatos contábeis registrados nos mesmos (notas fiscais, recibos, faturas). Elementos essências para a liquidação da despesa, que conforme preceitua o art. 63 da Lei nº 4.320/64 e a subprocuradoria também recomenda à administração municipal no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais pertinentes, a fim de não repetir as falhas ora constatadas;
- a) Promover a redução do déficit financeiro e orçamentário;
O déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no montante de R$ 7.492.062,49 e déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$ 24.939.797,83.
- b) Se abstenha de contratar serviços advocatícios por inexigibilidade;
- c) Reduzir o número de contratados por excepcional interesse público;
Auditoria verificou que foram contratados pela Prefeitura por mais de um exercício e sem concurso ou qualquer procedimento simplificado diversas funções típicas de servidores efetivos, tais como: gari cozinheiro, operador de maquinas e auxiliar de gestão. Nas mesmas condições de irregularidade, o Fundo Municipal de Saúde contratou médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliar de faturamento, técnico de enfermagem, cozinheiras, assistentes sociais, auxiliar de gestão e atendente de farmácia.
- D) Efetuar tempestivamente o recolhimento das obrigações previdenciárias;
O Gestor reconhece o não pagamento integral das obrigações. Também é de fácil visualização que a municipalidade não recolheu 79,80% da contribuição previdenciária devida no exercício, conforme afirmado pelo Interessado, mas sim o percentual de 31,04% (R$ 2.031.884,52).
- E) Fazer cumprir a Resolução RDC nº 320/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e observar a cartilha do TCU que trata da “Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica do SUS” e “Orientações para aquisições públicas de medicamentos”.
Deve-se destacar que houve o recebimento de medicamentos cuja notas fiscais já saíram do fornecedor com “erro no preenchimento do lote omissão do lote ou erro de preenchimento em 54,87% das aquisições de medicamentos.
- F) Reposição integral ao Fundo Municipal de Apoio ao Micro e Pequenos Negócios dos valores devidos e não repassados no exercício de 2018,
O município deixou de repassar ao referido Fundo, em 2018, o valor de R$ 378.114,29.
Já em relação ao julgamento das contas da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Ananda Oliveira da Silveira Marques Dantas, também relativas ao exercício de 2018, o Ministério Público de Contas recomenda a aprovação com ressalvas e aplicação de multa à aludida gestora.
Por fim, no relatório a Subprocuradora-Geral do MP de contas, afirma que o processo de acompanhamento da gestão ultrapassa a decisão no sentido de aprovar as contas ou reprová-las, mas também implica em dar conhecimento e dissecar para a sociedade a atuação do gestor enquanto cumpridor do plano de governo prometido e do seu comprometimento para com a preservação do equilíbrio fiscal do município, de modo a não comprometer as finanças desmesurada e irresponsavelmente.
“Não parece ter sido o caso do município de Sousa, uma vez que a gestão do Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira apresenta relevante desajuste nas contas públicas”, relata a sub-procuradora.
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