O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba conseguiu, nesta segunda-feira (17), suspender no Supremo Tribunal Federal (STF), efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), em mandados de segurança em desfavor de gestores municipais. Eles vinham recebendo punições pelo TCE-PB, por contratarem escritórios de advocacia, de forma irregular, para a recuperação de royalties de petróleo.
Com a decisão do STF, as deliberações da Corte de Contas estadual voltaram a produzir seus plenos efeitos, a saber, suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes de contratações celebradas por meio de inexigibilidades de licitações entre prefeituras e alguns escritórios de advogados. O entendimento do Tribunal é o de que os contratos são irregulares e, por isso, tem determinado a suspensão dos pagamentos aos escritórios.
Os feitos no TCE-PB analisaram as regularidades das contratações diretas de escritórios de advocacia, cujos objetos eram as recuperações de royalties de petróleo em favor de algumas cidades paraibanas, tendo, dentre outros beneficiários das elevadas remunerações profissionais a escritórios.
O caso foi analisado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. “Ante o exposto, defiro a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça paraibano, nos autos dos Mandados de Segurança nº 0001842-31.2017.8.15.0000, 08110422-46.2019.8.15.0000, 0811350-94.2019.8.15.0000 e 0812205-73.2019.8.15.0000, até o respectivo trânsito em julgado”, disse.