29.5 C
João Pessoa
InícioDireito em PautaVIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA À MULHER - no texto de Raissa Helena

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA À MULHER – no texto de Raissa Helena

A Lei de Reprressão aos crimes de violência doméstica e familiar contra à mulher (11.340/06) completou 14 anos de vigência em 07 de agosto.

Este diploma legal surgiu como uma “punição” aplicada ao Estado Brasileiro pela CIDH/OEA (Comissão interamericana de Direitos Humanos), pelo descumprimento ao tratado internacional assinado pelo Estado Brasileiro e da sua omissão em relação ao caso de violência doméstica e familiar sofrida por Maria da Penha que foi vítima de seu esposo.

Maria da Penha chegou até a ser mantida em cárcere privado pelo marido pelo período de 15 dias e o seu conjugê, á época dos fatos, tentou eletrocutá-la. Familiares e amigos de Maria da Penha, ao tomarem conhecimento da situação procuraram apoio jurídico. Em 1998, o caso foi denuciado a Comissão Interamericana de Direitos Humans da Organização dos Estados  Americanos (CIDH/OEA), contudo, o Brasil permaneceu inerte quanto ao processo e por essa razão: negligência e omissão em desabono com as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica, o Estado Brasileiro foi responsabilizado.

No artigo (anterior) formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi elencada várias maneiras de violências que podem ocorrer contra à mulher, dentre elas, a violência patrimonial, tipificada no art. 7º, IV, Lei 11.40/06, é pouco conhecida.

Ocorre a violência patrimonial contra a mulher quando a conduta praticada pelo agressor caracterize a retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima. Caso a dilapidação patrimonial seja de instrumentos de trabalho, documento pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, inclusive aqueles que são utilizados para a satisfação das suas necessidades, independentemente da ocorrência ou não de violência física para a sua caraterização.

 

RAISSA HELENA LIMA DE FRANÇA – ADVOGADA E PÓS GRADUANDA EM DIREITO PÚBLICO.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas