O projeto de Lei 583/2019, foi aprovado no último dia 12 de dezembro e autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em copos de plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas, cujo o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual”.
Ainda segundo o projeto, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
A propositura prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Sessão ordinária
Logo após a solenidade de promulgação da lei, às 9h30, a Assembleia promove a sessão ordinária que será realizada no auditório do Ministério Público da Paraíba, (MPPB), localizada nas proximidades da Praça dos Três Poderes.
Solenidade de promulgação da lei que libera o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas do Estado
Local: Salão Nobre da ALPB
Hora: 9h
Sessão ordinária
Local: Auditório do Ministério Público
Hora: 9h30