A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta aos pessoenses que o Livro de Reclamações está disponibilizado em 142 estabelecimentos comerciais da Capital, onde o consumidor poderá realizar suas queixas no próprio local da ocorrência. A relação das empresas pode ser consultada no site proconjp.pb.gov.br.
O livro de Reclamações foi lançado no dia 13 de setembro dentro das comemorações pela passagem dos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei municipal 13.375/2017 obriga ao fornecedor a documentar a denúncia em um livro disponibilizado para esse fim, que terá a força da reclamação efetuada no Procon-JP.
O secretário Helton Renê explica que o Livro de Reclamações foi disponibilizado aos comerciantes no site da Secretaria. “Todos foram informados e avisados que precisavam se adequar à lei. Desde então, eles estão trazendo o livro impresso para o Procon-JP, para procedermos as especificações previstas em lei. Nosso site também traz todas as informações de como a legislação deve ser aplicada”, afirmou.
Protocolo – O titular do Procon-JP explica que todos os livros devem ser cadastrados na Secretaria. “Após o protocolo e com a nossa assinatura no exemplar do Livro de Reclamações, ele passa a fazer parte do nosso cadastro e as empresas podem até enviar as reclamações que porventura ocorram no estabelecimento, para o nosso site”, disse.
Em janeiro – A partir de janeiro de 2020 é que as reclamações oriundas do Livro começarão a chegar ao Procon-JP. “Como houve os trâmites e a adequações de cada estabelecimento através da emissão do Livro, só em janeiro de 2020 é que veremos os resultados das reclamações no próprio local da ocorrência. O consumidor tem mais essa alternativa para depositar suas queixas”, ressaltou.
Na prática – A lei municipal 13.375/2017 estabelece que o consumidor deve formular a reclamação através de folhas de reclamação, em três vias, com a primeira a ser encaminhada ao Procon-JP, a segunda fica com o consumidor e, a terceira, anexa ao livro. Quem estiver impossibilitado de registrar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, o fornecedor deverá redigir a reclamação nos termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após sua anuência, entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa.
Penalidade – Helton Renê explica que o estabelecimento tem a obrigação de remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP em um prazo de 30 dias após a denúncia, para a análise da reclamação. “Caso seja confirmada a infração, será aberto processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive com multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil”, disse.
História – Para garantir a aplicação da lei 13.375/2017, o Procon-JP se reuniu com representantes do Sindicato dos Supermercados da Paraíba e da Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL) três vezes no meses de setembro e outubro deste ano para que todos os comerciantes fossem cientificados de todo processo para disponibilização do Livro.