Os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada no Estado da Paraíba terão que notificar os casos de atendimento de vítimas de acidente de trânsito, com indícios de embriaguez, no prazo de 72 horas. A determinação está na lei 11.596, sancionada pelo governador João Azevêdo (Sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24).
A lei, de autoria do deputado Lindolfo Pires (Podemos), obriga a notificação e registro compulsório ao órgão público competente, pelos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba, de atendimentos prestados que envolvam vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência de indícios de embriaguez, por parte dos condutores dos veículos envolvidos. O iniciativa integra o programa de redução de índice de acidentes e mortes no trânsito, o Programa Operação Lei Seca.
A notificação, que será sigilosa, deverá atestar o nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores. O profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência terão o encargo de fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de providências destinadas ao registro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Outra determinação da nova lei é que o órgão público responsável pelo recebimento das notificações manterá estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos.