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CASO CRUZ VERMELHA: Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre terceirização irregular

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública (ACP) que tem por objetivo proibir o Estado de admitir trabalhador sem concurso público ou mediante empresa interposta para atividade-fim ligada à saúde.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho nos autos da ação movida – em 2011 – pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna contra o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira – Filial Rio Grande do Sul, e outros. As entidades haviam sido condenadas pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) por terceirização irregular.

 

Terceirização

O Estado da Paraíba, por meio das Secretarias de Administração e da Saúde, firmou contrato de gestão com a Cruz Vermelha para operacionalização, apoio e execução das atividades e serviços de saúde do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

Após assumir a administração do hospital, a Cruz Vermelha passou a gerir o quadro de pessoal da entidade, contratando funcionários pelo regime celetista, dentre os quais: fisioterapeutas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, cirurgiões bucomaxilofaciais e agentes administrativos em geral. Os médicos também passaram a ser absorvidos pela instituição à medida em que os contratos mantidos com as cooperativas médicas expiraram.

O Juízo da 5ª Vara do Trabalho declarou a nulidade do contrato e condenou o Estado e a Cruz Vermelha ao pagamento, cada um deles, de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, além de proibir o Estado da Paraíba de terceirizar mão de obra na atividade-fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio e/ou termo de cooperação técnica, inclusive através de contrato de gestão pactuada e/ou contrato celebrado com cooperativas ou congêneres.

 

Recursos

O TRT 13, no julgamento de recursos interpostos pelas partes, acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo Estado da Paraíba, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395/DF. O Regional concluiu que a ação movida pelo MPT não tinha por objetivo discutir a ilicitude da terceirização. “O pedido direciona-se, única e exclusivamente à proibição do Estado da Paraíba de celebrar contrato de gestão voltado a entregar a administração daquele nosocômio à iniciativa privada”, destacou o acórdão regional.

Segundo o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, os pedidos dos autos não têm relação com o entendimento proferido pelo Supremo na ADI nº 3.395/DF. “Não se discute relação de trabalho mantida pela Administração Pública mediante regime jurídico administrativo, mas sim suposta irregularidade na terceirização de atividade-fim do tomador de serviços, bem como por admissão sem concurso público prévio, guardando pertinência com inciso I do artigo 114 da Constituição Federal”, concluiu o ministro.

 

Ação do MPT

O MPT-PB ingressou em 16 de dezembro de 2011 com ação civil pública em face do Estado da Paraíba, da Cruz Vermelha e dos secretários Waldson Dias e Livânia Farias. Pediu, na época, a não renovação do contrato com a Cruz Vermelha e a condenação do Estado da Paraíba em R$ 10 milhões, da Cruz Vermelha em R$ 10 milhões e R$ 500 mil para cada secretário demandado (Waldson e Livânia).

Na ação, o MPT argumentou, na época, que a contratação da Cruz Vermelha, com ente de terceirização de mão de obra, desobedecia à lei trabalhista, as normas de direito administrativo e à Constituição Federal. Apresentou auditorias da Superintendência Regional do Trabalho e do Tribunal de Constas da União, que revelaram danos de todas as ordens: ausência de comprovação de experiência técnica da entidade contratada, falta de justificativa para escolha da Cruz Vermelha, não qualificação da Cruz Vermelha como OS, contratação sem licitação (sem fundamentação), contratação de pessoa sem exame seletivo e aquisição de bens sem licitação.

As lesões trabalhistas, detectadas pela auditoria e denunciadas pelo MPT, foram inúmeras, como: retenção ilegal da Carteira de Trabalho, sonegação de FGTS, moral salarial, desvio de função, rescisão de contratos sem a quitação, etc.

O juiz Alexandre Roque Pinto, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolheu, na época, parcialmente o pedido de MPT e, declarando nulo o contrato da Cruz Vermelha com o Estado da Paraíba, condenou o Estado e a Cruz Vermelha em R$ 10 milhões cada um. Todavia, absteve-se de condenar os ex-secretários.

“Lamentamos que a questão tenha demorado tanto tempo para se decidir acerca da competência da Justiça do Trabalho. Agora, o TRT deverá avaliar os enormes danos ao ordenamento trabalhista que o contrato de gestão pactuada causou aos profissionais de saúde lotados no Hospital de Trauma. Penso que a condenação de todos os envolvidos é inevitável”, concluiu Varandas.

 

 

Operação Calvário

Irregularidades na gestão do Hospital de Trauma também foram detectadas na Operação Calvário, desencadeada em dezembro de 2018 pelo Ministério Público Estadual (MP-PB), com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. Na operação, a ex-secretária de Administração do Estado (Livânia Farias) foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.

No mês passado, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a gestão e as despesas realizadas pela Cruz Vermelha, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Trauma da Capital no exercício de 2014. O TCE apontou superfaturamento e ilícitos que somam prejuízos na ordem de R$ 10,7 milhões. Para o TCE, houve uma “sangria” de recursos públicos.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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