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TCE julga irregular licitação feita pela Secretaria Estadual de Educação

Reunida em sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira (22), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, decidiu, por unanimidade, julgar irregulares procedimentos para Inexigibilidade de Licitação, realizados pela Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de contratar empresas de monitoramento das organizações sociais, bem como para aquisição de 84.919 livros de “Educação para a Vida”, no exercício de 2017.

No voto, o relator do processo TC nº 16339/18 – conselheiro Fernando Catão, manifestou preocupação em relação aos processos realizados pela Secretaria de Educação, no tocante aos objetivos determinantes e que poderiam ensejar a possibilidade de inexigibilidade. Para ele, em consonância com o Relatório da Auditoria e Parecer do Ministério Público de Contas, os processos analisados não configuram exclusividade, nem notória especialização, devendo ser realizados processos licitatórios levando-se em conta, ainda, o valor do contrato, na ordem de R$ 1.705.000,00.

Consultoria – No caso das OSs, processo 16339/18, o relator explicou, tratar-se de contrato decorrente da inexigibilidade, com o objetivo de contratar a empresa de consultoria Instituto Publix – Desenvolvimento da Gestão Pública Ltda, para apoio à implantação de monitoramento de Organizações Sociais na área de educação com vistas a otimizar os serviços de gestão administrativa e de pessoal relacionados com a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.

Em relação à aquisição de livros, o contrato no valor de R$ 9.337.356,00, foi firmado em 2017 com a empresa Inteligência Relacional (Eireli), cujo objetivo foi adquirir quase 90 mil livros. O relator acatou Recurso de Reconsideração, interposto pela Procuradora do Ministério Público de Contas, Isabella Barbosa Marinho Falcão, contra Acórdão da 1ª Câmara, que havia julgado regular o processo de Inexigibilidade. Os membros do Colegiado entenderam que os fatos trazidos pelo Parquet ensejam a reforma da decisão.

No parecer, o Ministério Público de Contas, na lavra do procurador Manoel Antônio dos Santos, opinou pelo conhecimento do recurso. A impetrante alegou a existência de várias empresas e instituições que fornecem livros e cursos de formação alegados na defesa, “em clara evidência de que não se trata do objeto passível de contratação por inexigibilidade de licitação”, frisou a procuradora, ao apontar outras concorrentes, tais como a Escola da Inteligência Prof. Augusto Cury, Associação para Saúde Emocional de Crianças e Núcleo de Educação Emocional do Centro de Educação da UFPB.

Defesa – Na defesa, a Secretaria de Educação argumentou, em ambos os processos, haver a singularidade, prevista no artigo 25 da Lei de Licitações (8.666/93), citando jurisprudências de tribunais superiores. “A situação é diferenciada pela segurança e nível de especificidade”, enfatizou a defendente Ana Cristina Barreto, apontando a subjetividade dos objetivos. Reiterou ainda não ser da responsabilidade do Secretário de Educação, os atos processuais que formalizaram e homologaram as Inexigibilidades.

Ao final, os membros da Câmara acompanharam os votos do relator e julgaram irregulares os processos de Inexigibilidade de Licitação, responsabilizando o gestor Aléssio Trindade de Barros, titular da Secretaria de Estado da Educação, com aplicação de multas e recomendações, além de determinar a imediata realização de análise da execução dos contratos, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário, bem como, que sejam chamados aos autos os gestores responsáveis.

 A 1ª Câmara do TCE-PB realizou sua 2800ª sessão ordinária. Foram agendados na pauta de julgamento 102 processos. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adhailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros, além do presidente, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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