Foi publicado no Semanário Oficial desta quinta-feira (15) o Edital nº 01/2019, por meio do qual a Prefeitura do Município de João Pessoa (PMJP), através da sua Câmara de Conciliação de Precatórios, convoca credores para celebração de acordos diretos com vistas a agilizar o pagamento de precatórios.
Estão aptos à realização dos acordos todos os titulares de precatórios do Município de João Pessoa, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório, qualquer que seja o ano de inscrição e em qualquer segmento de Justiça (TJPB, TRT 13ª Região, TRF 5ª Região ou STJ).
O montante disponibilizado para o pagamento dos acordos corresponde aos valores depositados até o mês de julho de 2019 pelo município de João Pessoa, sendo que os credores de cada segmento de Justiça só poderão celebrar acordo sobre o saldo disponível na Conta Judicial de Acordos do respectivo Tribunal de origem do precatório.
“Os acordos diretos constituem uma excelente oportunidade para os credores que desejem receber mais rapidamente seus créditos de precatórios e serão celebrados, independentemente do ano de inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento, mediante redução de 40% do seu valor, atualizado pelo Tribunal de origem do precatório”, explicou o procurador-geral do Município, Adelmar Régis.
Como fazer – Os interessados devem apresentar requerimento padrão (disponível na forma de Anexo I do edital) dirigido à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida no edital.
O requerimento deve ser protocolizado no período de 16/08/2019 a 26/08/2019, no protocolo da Procuradoria Geral do Município, localizado no 2º andar do Paço Municipal, situado na Praça Pedro Américo, nº 70, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Para mais informações, os interessados podem se dirigir à Procuradoria Geral do Município de João Pessoa ou ligar para o número (83) 3218-9788.
Legislação – O pagamento de precatórios mediante a realização de acordos com deságio encontra amparo no art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Municipal nº 13.665, de 12 de novembro de 2018.
Apesar de a demanda de precatórios ainda ser alta, o município de João Pessoa encontra-se em situação de regularidade quanto ao seu pagamento e vem adotando medidas com vistas à redução do estoque geral de seus precatórios, como a destinação de recursos para a celebração de acordos diretos e a possibilidade de compensações com débitos que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa do município, consoante Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017.