A prefeitura de Sapé foi condenada pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara da Comarca de Sapé, a adotar uma série de melhoramentos na Escola Municipal Assentamento Boa Vista. A determinação foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, nos autos da Apelação Cível nº 0003569-15.2012.815.0351, sob a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz, confirmou a sentença em todos os seus termos.
Dentre as medidas a serem implementadas estão: reparos das goteiras e infiltrações da escola; troca das carteiras do ensino infantil; reparo nos banheiros, consertando as pias e torneiras danificadas; fornecimento de material didático e fardamento escolar; proceder com o estoque de merendas, de forma a atender o cardápio escolar; destinação de sala adequada à instalação dos computadores; construção de quadra de esportes e promoção da acessibilidade do educandário.
As irregularidades na estrutura física da escola foram detectadas por meio de uma inspeção realizada pelo Ministério Público estadual, que em seguida ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Sapé. No recurso, a prefeitura questiona as determinações da Justiça, sob o argumento de que ocorreu o remanejamento da antiga Escola Municipal de Assentamento Boa Vista para a Escola Estadual Boa Vista.
O relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, disse que, apesar dos esforços de resolver a problemática no âmbito extrajudicial, a administração municipal quedou-se inerte, sendo necessária a intervenção jurisdicional para defesa do direito à educação de qualidade no educandário.
“A atuação do Poder Judiciário, no caso, não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de um dos direitos mais fundamentais à nação. O direito à educação encontra previsão constitucional como direito social fundamental de segunda dimensão, de titularidade coletiva e caráter positivo, dependente de forte atuação do Estado brasileiro para sua concretização”, ressaltou.