A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da ParaÃba julgou irregular, à unanimidade, em sessão desta quinta-feira (23), prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Produção e Renda de João Pessoa, e do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – EMPREENDER-JP, exercÃcio 2013.
Na mesma decisão, também fixou prazo de 30 dias para o ex-gestor do programa, Raimundo Nunes Pereira, “apresentar comprovação das disponibilidades reclamadas pela Auditoria no valor de R$ 1.218.101,08 (um milhão duzentos e dezoito mil, cento e um reais e oito centavos), sob pena de imputação do valor não comprovadoâ€.
Relator do processo 03387/15, o conselheiro Fernando Catão propôs em seu voto, e o colegiado aprovou, que sejam ainda apresentados, tanto pela secretaria quanto pelo fundo, “demonstrativos consolidados dos valores repassados nas respectivas linhas de crédito dos programas estabelecidos, informando o volume de recursos emprestado em cada programa, além de informações gerenciais como taxa de inadimplência, valores recebidos, valores a receber e custo da operaçãoâ€.
Ao informar, na sessão, que a Auditoria identificou, e fez constar em relatório, que o programa fez concessão de linha de crédito consignado aos servidores municipais, “sem foco na atividade empreendedora e afastando-se dos objetivos do Programa EMPREENDER-JPâ€, o conselheiro Fernando Catão também sugeriu, e a Câmara aprovou, que as prestações de contas de ambos – fundo e secretaria – em tramitação na Corte sejam analisadas em bloco e levadas à julgamento na mesma ocasião.
ASCOM – TCE-PB