O Conselho Regional de Administração da ParaÃba realizará, das 00h (zero hora) desta terça-feira(22) até as 22h do mesmo dia (horário de BrasÃlia), através do portal www.votacra.org.br, as eleições para 1/3 dos Conselheiros Regionais.
As eleições estavam previstas para outubro de 2016, mas foram remarcadas para o dia 22 de novembro de 2016 devido algumas divergências no quantitativo do Colégio Eleitoral, formado por Administradores e Tecnólogos em dia com o CRA-PB, o Conselho Federal por decisão unânime, determinou a abertura de um novo processo eleitoral na ParaÃba.
A CHAPA 1 “Valorizando e Avançando CRA-PB†desta feita será a única concorrente, e seus candidatos à Conselheiros Efetivos e seus respectivos Suplentes, são:
- Adm. Geraldo Rosa (Ex-Presidente da Vila Romana), e Adm. Lourival Muribeca (ex-gerente do CRA-PB);
- Adm. César Emanoel Barbosa de Lima (Ouvidor da UFPB), e a Adm.ª Luciane Albuquerque (Professora do IESP);
- Adm. Paulo Carvalho (Consultor e Palestrante), e o Adm. Anderson Ramos (Empresário).
As Propostas da Chapa 1, são:
- Abertura do Espaço do Profissional de Administração;
- Criação do Programa de Valorização e Treinamento dos Colaboradores do CRA-PB;
- Ampliação do Programa de Interiorização do CRA-PB;
- Criação do Projeto Momento do Profissional de Administração;
- Implantação do Projeto “Semeador do Conhecimentoâ€;
- Maior Visibilidade para a Solenidade de Entregas das Carteiras;
- Investimento na Fiscalização e na Transparência do CRA-PB;
- Expansão do Projeto de Valorização do Profissional de Administração;
- Cadastro e BenefÃcios para estudantes;
- Parcerias e Eventos Estratégicos para os Profissionais de Administração
O Conselho Regional de Administração da ParaÃba é integrante do Sistema CFA/CRAs, órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercÃcio da profissão, e que regionalmente tem por finalidade dar execução à s diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração, fiscalizando na área da sua respectiva jurisdição, o exercÃcio da profissão; organizando e mantendo o registro dos profissionais de Administração; julgando infrações e impondo as penalidades referidas na Lei n° 4.769/1965 – Lei dos Profissionais de Administração do Brasil.
PautaPB com Assessoria