Por meio de decisão singular, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito Romero Rodrigues Veiga, de Campina Grande, que, no prazo de 30 dias, proceda a divulgação das despesas com publicidade no portal da transparência do municÃpio, sob pena de aplicação de multa, reflexo negativo nas contas e outras sanções cabÃveis. Assim como, no prazo de 15 dias, também, os gestores das organizações sociais Cruz Vermelha, ABBC, IPCEP e GERIR, devem atualizar as informações públicas no portal.
O relator dos processos é o conselheiro Nominando Diniz e as decisões singulares foram publicadas no Diário Eletrônico desta terça-feira (01).
O relator determinou ao prefeito Romero Rodrigues Veiga, que, no prazo de 30 dias, proceda a divulgação das despesas com publicidade no portal da transparência do municÃpio, sob pena de aplicação de multa, reflexo negativo na prestação de contas, encaminhamento ao Ministério Público e outras sanções cabÃveis.
A medida cautelar refere-se a uma inspeção especial, referente ao processo 14524/16, formalizada com o intuito de verificar a divulgação de despesas com publicidade efetuadas pela Prefeitura de Campina Grande. O relatório destaca que “A Lei nº 12.232/10 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação pela Administração Pública dos serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda. Em seu art. 16, o diploma legal estabelece que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veÃculos, serão divulgadas em sÃtio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso à s informações por quaisquer interessados.
De acordo com o relator, cabe ao gestor público, em contratações da espécie, tornar públicas e acessÃveis a todos as informações sobre a execução contratual. De forma complementar, o TCE editou a Resolução Normativa RN TC 05/2013, que reafirmou a obrigatoriedade da disponibilização em sÃtio da rede mundial de computadores as informações de execução contratual, exigindo a atualização em tempo real das informações, bem como instituiu o conteúdo mÃnimo a ser divulgado.
Cruz Vermelha – No mesmo Diário Eletrônico o Tribunal de Contas também está citando, por decisão singular e com base em inspeção especial, a Secretaria de Estado da Saúde, Roberta Batista Abath, para que, no prazo de 15 dias, proceda a atualização das informações constantes no portal da transparência do Governo do Estado, relativa ao mês de outubro de 2016.
De acordo com a decisão publicada, o relator, conselheiro Nominando Diniz, determina a citação dos atuais gestores das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, ABBC, IPCEP e GERIR, para que, sob pena de aplicação de multa e bloqueio dos repasses recebidos da Secretaria de Estado da Saúde, no prazo de 15 dias, também procedam à atualização das informações constantes do portal da transparência do Governo do Estado da ParaÃba relativo ao exercÃcio de 2016 até o mês de outubro de 2016, e complementem as informações de pessoal, quanto aos nomes dos beneficiários, e as demais despesas relacionadas ao objeto.
Na decisão o relator reafirma o cumprimento à s determinações do TCE, sob pena de reflexos negativos na prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde relativa ao exercÃcio de 2016, aplicação de multa e demais penalidades previstas na legislação em vigor.