A pesquisa Ibope de intenções de voto para prefeito de João Pessoa, divulgada na noite deste sábado (1) pela TV Cabo Branco, apresentou apenas uma simulação de cenário de um eventual segundo turno, excluindo os candidatos Charliton Machado (PT) e Victor Hugo (PSOL).
De acordo com o advogado Francisco Ferreira, o mesmo que na campanha de 2014 para governador da ParaÃba conseguiu suspender todas as pesquisas divulgadas por institutos fraudulentos, essa prática é ilegal, pois a resolução 23.453 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no artigo 3, determina que todos os postulantes que requereram registros de candidaturas devem figurar em todos os cenários de uma pesquisa eleitoral.
“A exclusão de um ou mais candidatos pode privilegiar determinadas candidaturas e prejudicar outras, além de causa indução no voto daqueles eleitores que manifestaram voto nos candidatos excluÃdos no primeiro turnoâ€, explicou o jurista.
Francisco Ferreira ainda apontou outras falhas na pesquisa. “No plano amostral, o Ibope previu percentuais de sexo, idade, grau de instrução e nÃvel econômico como sendo os dados de João Pesoa. Ocorre que consultando o TSE, os dados destoam totalmente das precisões sobre o eleitorado de João Pessoa constante do banco de dados do TSE. Isso compromete toda pesquisa: margem de erro, nÃvel de confiança e sua fidelidade, pois é impossÃvel se aproximar de uma realidade eleitoral utilizado percentual a ser pesquisado que não corresponde aquela realidade eleitoral localâ€, observou.
Na última quinta-feira (29), atendendo ação interposta pelo advogado Francisco Ferreira, o juiz da 70ª Eleitoral, Rodrigo Marques Silva Lima, determinou, a exclusão de todas as publicações e o registro da pesquisa eleitoral 6254/2016, registrada no Tribunal Regional Eleitoral da ParaÃba (TRE-PB) no último dia 20, referente a disputa pela Prefeitura de João Pessoa.