TRE-PB define detalhes da propaganda eleitoral no rádio e na televisão; confira

0
551

Nesta quarta-feira (17), o juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela propaganda de mídia, realizou a audiência pública com todos os representantes de partidos políticos e representantes das emissoras geradoras da Capital para divisão do tempo e sorteio da ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e TV dos partidos/coligações que pediram o registro para disputar a eleição em João Pessoa. O evento aconteceu no auditório do Fórum Eleitoral da Capital, na rua Deputado Odon Bezerra, 309 – Tambiá, em João Pessoa e contou com a participação maciça das emissoras de Rádio e TV, da imprensa e também das agremiações político-partidárias.

Na audiência, foi divulgado o tempo a que cada partido ou coligação que teve direito no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Também foi sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda, a partir do qual há um rodízio na ordem. A audiência foi presidida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, que esteve acompanhado pelo representante do Ministério Público, José Farias de Sousa Filho, e pelo chefe de Cartório, Fernando Henriques de Meneses Filho.

Para o magistrado, a audiência foi realizada de forma organizada e atingiu o seu objetivo. “Fizemos esta audiência em formato de reunião e de forma cristalina, dando total transparência aos atos nela firmados, definindo todos os detalhes da preparação e encaminhamento das mídias às geradoras responsáveis.”

A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº23.547/15. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40. As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui