O Tribunal de Contas da ParaÃba, reunido nesta quarta-feira (30) emitiu pareceres contrários à aprovação de contas anuais oriundas de duas Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.
No primeiro caso, a Corte reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, a quem impôs débito de R$ 32,5 mil por gastos insuficientemente comprovados, despesas não licitadas e utilização de recursos financeiros em obras públicas alheias à natureza do Fundeb, de onde provieram. Todavia, cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator Arnóbio Viana, ocasião em que o ex-prefeito terá a oportunidade de apresentar ao TCE a documentação por enquanto faltosa ao processo.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação, por maioria, das contas de 2013 do prefeito de Brejo dos Santos, Luiz Vieira de Almeida, conforme voto do relator Fábio Nogueira.
O presidente da Câmara de Cachoeira dos Ãndios, Aurino Rodrigues Pereira, teve a desaprovação das contas de 2013 e deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 9.040,00, quantia por ele recebida em função do cargo, também, de motorista do prefeito municipal. A decisão, conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, deu-se por maioria de votos.
Outro ex-presidente de Câmara de Vereadores – neste caso, Joaquim Bezerra Batista, do municÃpio de Poço de José de Moura – teve as contas de 2013 reprovadas em vista de despesas sem comprovação documental. A ele, foi imposto débito próximo de R$ 25 mil. Cabem, também, recursos em todos esses casos.
O TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Itabaiana (Antonio Carlos Rodrigues de Melo Junior) e Assunção (Rafael Anderson de Farias). Ainda, as das Câmaras Municipais de RemÃgio (2014, com ressalvas), Mataraca (2014, com ressalvas) e Nova Palmeira (2013),
A Universidade Estadual da ParaÃba obteve a aprovação à s contas de 2013. As da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, exercÃcio de 2013, foram aprovadas com ressalvas, como entendeu o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Houve aprovação, ainda, à s contas do exercÃcio de 2014 procedentes do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da ParaÃba.
O TCE entendeu pela irregularidade de contrato celebrado pela Secretaria de Administração do Estado com a empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática Ltda. para execução de serviços de controle de margem de créditos consignados. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Nominando Diniz relator do processo decorrente de denúncia acerca da não licitação desse contrato.
Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima a sessão plenária do TCE teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira e Fernando Catão. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB