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MPT recomenda à empresa de call center imediata adoção de medidas preventivas; conheça

O Ministério Púbico do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou inquérito para apurar denúncias de que a empresa de relacionamento com atuação em João Pessoa e Campina Grande AeC Centro de Contatos S/A não estaria adotando as providências necessárias para proteção da saúde e da integridade física de seus empregados, em face dos efeitos da pandemia de Covid-19, causada pelo novo Coronavírus. O MPT tem recebido muitas denúncias, por meio do seu Plantão, pelo site e também pelas redes sociais.

 

Segundo as denúncias, a empresa não estaria adotando as medidas necessárias para prevenir a disseminação da doença no ambiente de trabalho. Na última sexta-feira (20), o MPT enviou à empresa uma Notificação Recomendatória.

 

Na notificação expedida na última sexta-feira (20), o MPT deu um prazo de 72 horas – a contar do recebimento do documento – para a empresa comprovar a adoção de medidas preventivas por meio de documentos, de forma eletrônica (nos autos do Inquérito Civil n.º 000339.2020.13.000/7).

 

A Notificação Recomendatória do MPT orienta que a empresa AeC adote, de forma imediata, as providências para proteger o seu quadro funcional. Entre as medidas recomendadas estão a reorganização de escalas de revezamento, reduzindo a quantidade de empregados por turno. Deste modo, aumentará a distância entre as mesas de trabalho ocupadas pelos operadores de teleatendimento. O Ministério da Saúde recomenda que, nestes casos, a distância mínima seja de, pelo menos, 2 metros entre uma pessoa e outra.

 

Seguindo as recomendações, a AeC deve manter constante diálogo com o sindicato da categoria profissional, conferindo ampla publicidade às medidas adotadas pela empresa para enfrentamento dos efeitos da pandemia.

 

É preciso ainda “garantir adequada ventilação dos ambientes de trabalho”, afirma a recomendação expedida pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim.

 

 

MPT RECOMENDA À EMPRESA AeC A IMEDIATA adoção das seguintes providências (em todos os estabelecimentos da empresa na Paraíba):

 

(a)  CUMPRIR fielmente os planos de contingenciâ elaborados pelas autoridades sanitárias e órgãos de fiscalização do trabalho, respeitando eventual proibição ou restrição de circulação de pessoas, incluindo determinações de “quarentena” individual;

 

(b)  MANTER constante diálogo com o sindicato da categoria profissional, conferindo ampla publicidade às medidas adotadas pela empresa para enfrentamento dos efeitos da pandemia da COVID-19;

 

(c)  CANCELAR viagens e deslocamentos a serviço que não sejam estritamente relacionados ao gerenciamento dos efeitos da pandemia da COVID-19;

 

(d)   SUBSTITUIR, sempre que possível, reuniões de trabalho presenciais por videoconferências;

 

(e)  INSTITUIR regime de trabalho remoto (home office) para os empregados integrantes de grupos vulneráveis, assim considerados os maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes, os imunocomprometidos, os portadores de doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares e diabetes (nestes quatro últimos casos mediante comprovação por atestado médico);

 

(f)  RESPEITAR o disposto no § 3º do art. 3º da Lei n.º 13.979/20201, considerando como ausência justificada (sem prejuízo da remuneração) o período de falta motivada ao serviço decorrente de situações relacionadas ao quadro de pandemia da COVID-19;

 

(g)  DESBUROCRATIZAR o procedimento para apresentação de atestados médicos, afastando a necessidade de comparecimento pessoal à empresa para formalização de tal procedimento;

 

(h)  REORGANIZAR as escalas de trabalho, reduzindo a quantidade de empregados por turno, de modo a viabilizar a intercalação dos pontos de atendimento efetivamente ocupados pelos operadores, garantindo rigorosa observância do parâmetro mínimo de 2 (dois) metros de distanciamento social preconizado pelo Ministério da Saúde2;

 

(i)  CUMPRIR o disposto no item 3.1.2 do Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 17, não exigindo e não permitindo o compartilhamento de componentes de uso individual do head set que possibilitem qualquer espécie de contágio ou risco à saúde dos operadores de teleatendimento;

 

(j)  AMPLIAR a duração dos intervalos entre os turnos de trabalho, de modo a possibilitar menor contato físico entre os funcionários na entrada e saída da empresa;

 

(k)  GARANTIR adequada ventilação dos ambientes de trabalho;

 

 

(l)   REALIZAR rigorosa higienização das instalações da empresa, ampliando a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, refeitórios e áreas de vivência e promovendo a integral esterilização dos pontos de teleatendimento entre os turnos de trabalho;

(m)  DISPONIBILIZAR aos empregados lavatórioś com água, sabão­ e toalhas de papel descartáveis;

 

(n)  DISPONIBILIZAR sanitizantes (álcool em gel 70% ou outra substância adequada ao tipo de atividade desenvolvida) aos empregados; e

 

(o)   FORNECER aos empregados equipamentos de proteção individual adequados à neutralização dos riscos existentes no ambiente de trabalho (de acordo com a natureza da função exercida, conforme especificado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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