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Homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável, no âmbito da violência doméstica

O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, condenou o réu Marcone Sérgio dos Santos a uma pena de 12 anos e nove meses de reclusão e em três meses de detenção, por haver praticado lesão corporal contra sua companheira, bem como ter mantido conjunção carnal com a enteada, que não tinha o necessário discernimento mental para a prática do ato. A sentença foi prolatada nos autos da Ação Penal nº 0011051-54.2018.815.0011.
Conforme consta nos autos, o fato aconteceu no dia 6 de dezembro de 2018, no bairro do Alto Branco, em Campina Grande. Em seu depoimento, a mulher, que manteve um relacionamento afetivo com o acusado por sete anos, contou que estava dormindo no primeiro andar do imóvel onde reside, quando se acordou com os gritos da filha, oriundos do piso inferior. Ao chegar ao local, se deparou com o denunciado e com a garota ensaguentada. A mãe entrou em luta corporal com o acusado, sendo agredida com socos e chutes, além de ter o pescoço apertado.
Nas alegações finais, o Ministério Público estadual pediu a condenação do réu como incurso nas penas dos artigos 129, § 9º e 217-A, § 1º, c/c 226, inciso II, todos do Código Penal. Já a defesa pediu a absolvição argumentando insuficiência de provas, bem como legítima defesa. Alegou, por fim, que as provas produzidas no processo são equivocadas e contraditórias.
No exame do caso, o juiz Antônio Gonçalves afirmou estarem suficientemente demonstradas a materialidade e autoria do crime de lesão corporal. “Pratica crime de violência doméstica quem agride fisicamente pessoa do grupo familiar e doméstico”, afirmou. Sobre o crime de estupro de vulnerável, ele assim se manifestou: “Pratica o crime de estupro de vulnerável no âmbito da violência doméstica quem constrange a ter conjunção carnal alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, mediante violência ou grave ameaça”.
Cabe recurso da decisão.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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