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Câmara de Santa Rita diz que eleição para o biênio 2019/2020 foi legal

Diferentemente do que foi descrito no Portal Clickpb, em matéria publicada nesta terça-feira (23), a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, que levou o Vereador Saulo Gustavo Souza Santos (Podemos), ao cargo de Presidente para o segundo Biênio (2019/2020), foi realizada absolutamente dentro da legalidade, com um detalhe, O Vereador Saulo Gustavo, teve 18 dos 19 votos da casa.

O regimento interno, diz o seguinte:

Art. 11 – A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos consecutivos, com o direito à reeleição para o mesmo cargo para o biénio subsequente.

Neste contexto, fica claro que trata-se de uma questão que possui natureza “interna corporis”, com previsão regimental.

Ou seja, a reeleição do Vereador Saulo Gustavo Souza Santos ao cargo de Presidente, está plenamente dentro da legalidade, diferente do que está sendo alegado na matéria.

O dispositivo apresentado na ação impetrada por 8 (oito) dos 19 (dezenove), Vereadores, para fundamentar o novo pedido de afastamento do Presidente, é baseado em uma legislação ultrapassada, datada do ano de 1990, (mil novecentos e noventa), que por sua vez, na época, além de restringir a disputa à reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara, também restringia ao cargo de Prefeito Constitucional. Ainda cabe aqui dizer que 7 (sete) dos 8 (oito), promoventes, votaram para reeleger Gustavo Souza Santos, o que põe em dúvida todo o processo já que o mérito era de absoluto conhecimento de todos.

Neste sentido, o dispositivo que constava na Lei orgânica em seus Art (51/52), versava sobre o impedimento a reeleição tanto a um mesmo cargo na Mesa Diretora Câmara, como também ao cargo de Prefeito.

Neste sentido, cabe relatar que ao longo dos anos diversos agentes públicos se valeram da possessão “interna corporis” a exemplo do ex Vereador Ednaldo Pereira, conhecido como “Ednaldo do Edilicya” que foi Presidente pelo período de 4 (quatro) anos. Temos ainda, os ex Prefeitos Marcus Odilon e Severino Maroja que também o foram.

Diante de tal quadro, vale esclarecer, que em 2018, a Lei orgânica do Município foi atualizada para permitir o que a legislação aplicável à espécie já permitia (Regimento Interno e Constituição Federal), a saber, reeleição para os cargos da Mesa Diretora e reeleição para o Chefe Poder Executivo Municipal.

Lamentamos saber, que a razão pela qual, tais ações estão sendo ajuizadas, somente agora, ante a todos os fatos apresentados, seja o posicionamento político que vem sendo adotado pelo Presidente Gustavo Souza Santos, em virtude do recebimento das inúmeras denúncias. Todas, protocoladas por populares com base em robustas documentações que apontam diversas irregularidades supostamente cometedidas pela administração do Município de Santa Rita.

Esta Presidência continuará trabalhando, em busca da verdade, doa a quem doer. Em breve, o povo de Santa Rita saberá o que está por trás destes ataques e quem são os mentirosos e malfeitores

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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