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O CONSUMIDOR E AS SAUNAS DE HOSPEDARIAS – novo artigo de Demétrius Faustino

Por Demétrius Faustino

 

Fazer sauna de maneira regular pode ser uma forma de diminuir os riscos de infarto e outras doenças que afetam o coração ou os vasos sanguíneos, pois pesquisas científicas afirmam que estas conclusões se devem ao fato de que a temperatura corporal aumenta durante o banho de vapor, dilatando os vasos e o fluxo sanguíneos. Além disto, ajuda o corpo a liberar impurezas.

Este lembrete acima serve de alerta para o consumidor que vai utilizar o setor de hospedaria neste final de ano, seja ele hotel ou pousada, e necessita fazer uso da sauna de forma necessária. Daí importante atentar para o fato de que a grande maioria desses estabelecimentos faz a divulgação da existência desse serviço, mas o consumidor ao se deparar de forma presencial com o mesmo, tem encontrado esse ambiente aquecido e também chamado de banho finlandês, em constante estado de manutenção, seja a vapor ou a seco, diferentemente da divulgação encontrada pela internet. Sem dúvida, isto constitui publicidade enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, há uma flagrante violação aos Artigos 37, § 1°, 30 e 31, do  Código de Defesa do Consumidor, normas estas que tratam da publicidade e da oferta.

A publicidade é uma forma dos fornecedores prestarem informações para venda de seus produtos e serviços diretamente aos consumidores, e estes esclarecimentos vinculados na publicidade são, em regra, completamente objetivos restringindo-se a transmitir conhecimento para o consumidor sobre dados de funcionamento, serventia, produtividade, segurança e eficiência do produto ou serviço ali exposto.

No tema sob comento, ou seja, a publicidade sobre a existência de sauna (em pleno funcionamento), pela grande maioria dos hotéis principalmente, e na luta pela venda  do serviço, seus anúncios publicitários, notadamente via internet, tem evoluído, mas com uma proposta enganosa para obter a contratação. E estes dados apresentados através de uma publicidade para contratar, é denominado de oferta.

Para Nelson Nery Junior oferta é:

“… qualquer informação ou publicidade sobre preços e condições de produtos ou serviços, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma…”. (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 184).

Por esse entendimento, a oferta, é espécie do gênero publicidade, e tem como caráter marcante a informação acerca do preço e condições dos produtos e serviços, ou seja, o valor correspondente do produto ou serviço e as formas de aquisição, pagamento, financiamento etc.

Em sendo assim, oferta e publicidade fazem parte de um grande universo chamado marketing que tem como propósito contentar os objetivos de fornecedores e consumidores. Todavia, no que se refere ao uso da sauna nesses estabelecimentos, a publicidade e a oferta na internet são na grande maioria enganosas, porquanto ao chegar no local de hospedagem o consumidor se depara com a divulgação em letras garrafais de que o ambiente está em manutenção.

João Pessoa/PB, Dezembro de 2018.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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