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Justiça condena Samuka Duarte a devolver valores por acúmulo de cargos públicos

Um lote contendo 25 sentenças foi disponibilizado pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, gestor dos trabalhos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Judiciário paraibano. As Ações Civis Públicas apreciadas versam sobre crimes contra a Administração Pública ou atos de improbidade administrativa. Entre os feitos, há casos envolvendo ex-prefeitos das Comarcas de Queimadas, Frei Martinho, Juarez Távora, e o apresentador de TV em João Pessoa, Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, condenado à devolução de valores em virtude de cumulação indevida de cargos públicos.
O trabalho da comissão de juízes é voltado para combater os atos e crimes desta natureza e dar cumprimento à Meta 4 CNJ. Integram, também, o grupo os magistrados Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira.
Neste lote, houve nove Ações julgadas procedentes; 12, procedentes em parte, duas improcedentes e duas extintas.
Ex-prefeitos envolvidos
Ação Civil Pública nº 0000494-50.2015.815.0031 – Ajuizada pelo Ministério Público estadual, o ex-prefeito do Município de Juarez Távora no exercício de 2009, José Alves Feitosa, teria praticado atos ímprobos relacionados à: realização de despesas não licitadas; obrigações patronais e contribuições previdenciárias devidas ao INSS, não contabilizadas. O Tribunal de Contas do Estado, por meio do acórdão APL TC nº 371/2014 imputou ao demandado débito no importe de R$ 16.055,06 mil a ser ressarcido aos cofres públicos do Município.
A Ação foi julgada parcialmente procedente e o ex-gestor, condenado à; suspensão dos direitos políticos por três anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 16.055,06 mil, com juros e correção monetária a partir de 13/08/2014; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; multa civil de 50 vezes o valor da remuneração recebida.
Ação Civil Pública nº 0000824-74.2013.815.0271 – Ajuizada pelo Município de Frei Martinho contra a ex-prefeita local, Ana Adélia Nery Cabral. A Edilidade alegou que o Município estaria com pendências em razão da ausência de prestação de contas relacionadas ao convênio nº 033/2008, firmando em 18/06/2008 entre o Estado e o Município, o qual teve como objeto a construção de uma creche na cidade, no valor de R$ 134.248,47, conforme ofício enviado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A ação foi julgada parcialmente procedente e a ex-gestora, condenada a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 130.221,02, referentes ao somatório de parcelas por ela recebidas durante a gestão, até o final de 2008, sendo a quantia devidamente reajustada a partir do último dia previsto para a prestação de contas.
Ação Civil Pública nº 0001984.37.2013.815.0271 – Ajuizada pelo Município de Frei Martinho contra o ex-prefeito Francivaldo Santos de Araújo, pela prática de atos de improbidade administrativa no ano de 2009, também pela não prestação de contas relacionada a convênio firmado entre o Município e Ministério do Turismo, no valor de R$ 100 mil, para comemoração dos festejos juninos da época. De acordo com a parte autora, o município recebeu, integralmente, os valores, mas não realizou corretamente a prestação de contas.
A ação foi julgada parcialmente procedente e o ex-prefeito, condenado a: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda de função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado; ressarcimento integral do dano no valor de  R$ 100 mil; multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito de Frei Martinho; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Ação Civil Pública nº 0002692-23.2015.815.0981 – Ajuizada pelo Ministério Público em face do ex-prefeito do Município de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, mediante apuração de contratações irregulares por excepcional interesse público por parte do Município que, em determinada época, chegaram a ultrapassar o número de servidores efetivos. O ex-prefeito realizou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, tendo descumprido o acordado.
A Ação foi julgada procedente e o prefeito, condenado à: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; perda de função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; multa civil de cinquenta vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito de Queimadas.
Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 – Julgada procedente em parte, a ação foi ajuizada pelo MP para apurar recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos pelo apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. Foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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