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TJPB concede liminar para restabelecer funcionamento do Empreender-PB

O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Onaldo Rocha de Queiroga, concedeu liminar ao Estado da Paraíba para restabelecer as atividades do Fundo Especial de Apoio ao Empreendedorismo – Empreender-PB. O programa havia sido suspenso por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu parcialmente o pedido liminar nos autos da Ação Popular promovida por Jonatas Franklin de Sousa contra o Estado da Paraíba. A decisão do magistrado foi tomada na tarde desta quarta-feira (3) ao analisar o pedido de tutela antecipada no Agravo de Instrumento nº 0805733-90.2018.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão do Juízo de 1º Grau.
Jonatas Franklin ingressou com a Ação Popular com pedido de tutela provisória, alegando a existência de inúmeras irregularidades na execução do Programa Empreender-PB, durante o exercício de 2018, com base em Relatório de Acompanhamento de Gestão emitido pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
O autor da Ação Popular pediu ao Juízo de 1º Grau o afastamento da secretária Executiva do Empreendedorismo, Amanda Araújo Rodrigues, sob o argumento de que sua manutenção no cargo poderia prejudicar a instrução processual; a busca e apreensão de documentos e computadores que tenham relação com a concessão de créditos pelo Programa, alegando ser indispensável a averiguação da legalidade, bem como para impedir qualquer manipulação de dados; e a suspensão do Empreender-PB. A tutela foi concedida parcialmente no 1º Grau apenas para suspender o Programa.
O inconformismo com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital gerou dois recursos: um por parte do Estado da Paraíba, o Agravo citado, e outro do autor da Ação Popular (Agravo de Instrumento nº 0805715-69.2018.8.15.0000), que teve seu pedido atendido parcialmente no 1º Grau.
Em seu recurso, o Estado da Paraíba apontou, preliminarmente, a existência de prevenção do desembargador Fred Coutinho para o julgamento do agravo, por ele ter sido o relator de dois Mandados de Segurança que, segundo o autor do recurso, teriam conexão com o caso do Empreender-PB. Ainda, em sede de preliminar, aduziu a existência de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, uma vez que não teria apontado as razões de direito para concessão da liminar.
No mérito, alegou desacerto da decisão, que suspendeu o programa sem ouvir previamente o Estado, ente público interessado, infringindo os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Disse que a paralisação da política pública de incentivo de ocupação e renda e de apoio ao fortalecimento da economia, desenvolvida pelo Empreender-PB, tem o potencial de acarretar sérios impactos negativos na economia do Estado, além de efetivo prejuízo na vida de milhares de cidadãos paraibanos.
Asseverou, ainda, que a paralisação do programa, em execução há mais de sete anos, não se justificava, uma vez que o TCE aprovou as prestações de contas anuais do Programa nos exercícios fiscais de 2011, 2012 e 2013. O Estado da Paraíba pontuou, também, que o número de concessões de financiamento durante o exercício de 2018 vem sendo um dos menores da história.
A Procuradoria do Estado afirmou que a medida foi desproporcional e irrazoável, ante a fragilidade dos argumentos de irregularidade identificada nos processos em trâmite do TCE, e que dependem de pronunciamento definitivo do Tribunal. Por fim, requereu a antecipação de tutela para restabelecer as atividades do programa e pugnou pela reforma da decisão, indeferindo a liminar requerida no 1º Grau.
Decisão – Ao decidir, o juiz convocado Onaldo Queiroga disse que, com relação à prefacial, não havia que se falar em prevenção para o desembargador Fred Coutinho, uma vez que os Mandados de Seguranças já foram devidamente julgados. O magistrado afirmou que, ao analisar os autos, não vislumbrou a fumaça do bom direito nas alegações do Juízo de 1º Grau, sobretudo considerando que sequer houve julgamento definitivo do TCE e que a decisão foi proferida totalmente com base no relatório emitido pelo auditor do Tribunal de Contas.
“Observa-se que o Estado ainda não fora ouvido no âmbito da Corte de Contas sobre o dito Relatório, o que compromete o contraditório e a ampla defesa, implicando, assim, que qualquer decisão judicial suspendendo o programa, com a devida vênia, afrontaria tais aspectos constitucionais”, afirmou o juiz, ao acrescentar que está comprovado no Agravo de Instrumento interposto pelo Estado a fumaça do bom direito e o perigo da demora, uma vez que a suspensão do Programa Empreender-PB acarretará prejuízos a milhares de paraibanos que necessitam da concessão do crédito. Com esses fundamentos, Onaldo Queiroga deferiu a liminar.
Agravo de Instrumento do Autor – O autor da Ação Popular, Jonatas Flanklin, que também recorreu da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública por não ter todos os seus pleitos atendidos, interpôs o Agravo de Instrumento pleiteando a concessão de tutela antecipada para o “afastamento cautelar da secretária Executiva Amanda Araújo Rodrigues; a imediata busca e apreensão de todos os processos de concessão de créditos realizados ou em tramitação no exercício de 2018; e a indisponibilidade de bens dos agravados no limite do prejuízo supostamente verificado até o presente momento”. Ao final, postulou o provimento do recurso para que fossem deferidos os pedidos não atendidos no 1º Grau.
O juiz Onaldo Queiroga desproveu o Agravo, afirmando não existir nenhuma situação plausível que demonstrasse intenção deliberada da secretária em obstruir o andamento do processo, daí não haver motivos para o seu afastamento do cargo. O magistrado disse, também, que a realização da busca e apreensão dos computadores e de todos os processos relacionados à concessão de crédito do programa Empreender poderá causa a inviabilidade da prestação do serviço público. Em relação à indisponibilidade de bens, enfatizou que não merecia acolhimento o pedido, porque inexistem elementos indiciários que revelem o risco dos mesmos frustrarem eventual execução nos autos da Ação Popular.

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