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Procon-JP alerta sobre a ilegalidade de se priorizar consultas à vista em detrimento de planos de saúde

O Conselho Regional de Medicina na Paraíba (CRM-PB) está sendo notificado, através de ofício, pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para que atue junte às clínicas médicas privadas de João Pessoa que realizam prazos diferenciados entre consulta solicitada  através de plano de saúde e pagamento à vista, em dinheiro.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, os usuários de plano ou seguro privado de assistência à saúde devem ficar atento à legislação que proíbe a diferenciação do prazo para marcação de consulta, exames e outros procedimentos. “Os consumidores têm que entender que é ilegal a priorização do pagamento à vista em consultas médicas em detrimento ao plano de saúde. A pessoa que paga planos de saúde já é um cliente particular”.

O Procon-JP tem recebido reclamações de consumidores devido à demora, às vezes com três meses de espera, na marcação de consultas nas clínicas médicas quando usam o plano de saúde. “As pessoas se queixam de que, quando se oferecem para pagar em dinheiro, ou no cartão de débito, o tempo de espera pode cair até para o dia seguinte. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regula esta questão de forma clara: isso não pode ocorrer. Por isso estamos notificando o CRM-PB para que veja este problema junto aos seus associados”.

Os prazos – Segundo prevê a legislação, os prazos para o atendimento após a carência prevista no contrato do plano ou seguro de saúde são de três dias para laboratório de análise clínicas; de 7 dias para consultas básicas como pediatria, clínica geral, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e procedimentos realizados em consultório/clínica de cirurgião-dentista; e de 14 dias nas demais especialidades.

Corda no pescoço – O titular do Procon-JP salienta que “o consumidor médio de planos de saúde já vive com a ‘corda no pescoço’ porque as mensalidades são altíssimas, o que compromete, muitas vezes, mais de 50% do orçamento doméstico,  e ainda ser discriminado em detrimento de quem paga em dinheiro é, no mínimo, abusivo. Os prazos legais devem ser respeitados e os médicos não podem usar a explicação de que a consulta pega pelos planos está aquém de suas necessidades”.

E acrescenta: “Não importa a explicação, o consumidor não pode ser penalizado por isso. O entendimento deve ser feito entre o médico e a gerência do plano ou seguro privado de saúde. A prioridade deve ser a mesma daquele que é pago à vista, no ato da marcação. Sem contar que o cliente de plano de saúde deve ser tratado, mesmo, como particular, porque ele já está pagando aquele procedimento por antecipação através de uma mensalidade bem salgadinha”, disse Helton Renê.

Princípio ferido – O secretário adianta que “essa prioridade para o chamado ‘cliente particular’ em detrimento dos usuários de planos de saúde é também uma prática irregular e abusiva porque fere o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos e o direito básico do consumidor à proteção à saúde. Com essa discriminação, o usuário de plano de saúde que está fugindo da assistência gratuita, o SUS, que, como todos sabemos, oferece um serviço precário e que não contempla as necessidades mais básicas de assistência médico/hospitalar, sofre as mesmas dificuldades através do plano. Isso chega a ser cruel”.

Helton Renê esclarece que só devem ser privilegiados os casos de emergência e urgência, bem como de pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos. “Qualquer outro tipo de prioridade está ferindo a legislação e a pessoa deve procurar o Procon-JP imediatamente ou ligar para nosso 0800 083 2015, que faremos uma diligência no local ”.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h

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