O suplente de deputado federal, André Amaral, que assumiu a vaga deixada por Manoel Júnior, não está filiado a nenhum partido polÃtico. A informação consta no sistema ‘FiliaWEB‘ (veja acima), do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a constatação, o TSE pode, a qualquer momento, convocar o segundo suplente do PMDB para assumir a vaga na Câmara Federal.
A consulta (reproduzida abaixo), realizada pelo PautaPB ao sistema FiliaWEB da Justiça Eleitoral na manhã desta terça-feira (14), diz que “o eleitor ANDRÉ AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO NÃO ESTà FILIADO A PARTIDO POLÃTICO”.
Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.-TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado NÃO ESTà FILIADO A PARTIDO POLÃTICO.
- Nome do Eleitor: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO
- Inscrição: 003730852690
Certidão emitida às 09:22:04 de 14/02/2017
Esta certidão de filiação partidária é expedida gratuitamente e os dados nela contidos refletem os registros oficiais de filiação, na forma da lei. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.gov.br, por meio do código de autenticação: L7GI.D0MK.27SX.XMTM
PautaPB com portal TSE.jus