23.1 C
João Pessoa
Início Site Página 5216

MEC divulga a lista dos pré-selecionados da 2ª chamada do ProUni

0

O Ministério da Educação (MEC) divulga hoje (27) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os estudantes pré-selecionados têm até o dia 1º de julho para apresentar nas instituições de ensino os documentos que comprovem as informações prestadas na hora da inscrição.

O ProUni seleciona estudantes para receber bolsas de estudo em instituições particulades de ensino superior com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão ofertadas, no segundo semestre deste ano, 125.442 bolsas – 57.092 integrais e 68.350 parciais, de 50% – em 22.967 cursos de 901 instituições de ensino superior.

O resultado será divulgado na página do ProUni. Cabe ao candidato  verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação. Aqueles que não forem selecionados podem ainda participar da lista de espera, de 8 a 11 de julho.

A lista dos documentos necessários está disponível na internet. O estudante é selecionado quando a documentação é aprovada.

O programa é dirigido tanto aos estudantes egressos do ensino médio na rede pública, quanto àqueles que tenham vindo da rede particular na condição de bolsistas integrais. Podem concorrer a bolsas integrais os estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Às bolsas parciais, podem concorrer aqueles com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos.

Agência Brasil

Lâmpadas incandescentes não poderão ser vendidas no Brasil a partir do dia 30

0

A partir da próxima quinta-feira (30), as lâmpadas incandescentes não poderão mais ser vendidas no Brasil. As alternativas para os consumidores são as lâmpadas fluorescentes ou as de LED que, apesar de mais caras, consomem menos energia e duram mais.

Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75%, se comparada a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. E se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%. A durabilidade da LED é 25 vezes superior às lâmpadas incandescentes e até quatro vezes maior que as lâmpadas fluorescentes.

Para o diretor técnico da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux ), Isac Roizenblatt, vale a pena investir em lâmpadas mais modernas, porque o retorno financeiro é grande. “O que custa pesado para os consumidores não é o preço da lâmpada de fato, é o preço da energia ao longo do tempo. Então, esse investimento retorna rapidamente”, avalia.

Enquanto uma lâmpada incandescente de 60 watts custava em média R$ 2,90, uma equivalente de LED custa em torno de R$ 8,90. Segundo a Abilux, o preço da lâmpada de LED vem caindo cerca de 30% por ano no Brasil.

Roizenblatt também aponta que as lâmpadas incandescentes emitem 95% de calor e apenas 5% de luz, o que prejudica o meio ambiente. “É uma lâmpada que tem baixíssima eficiência e vida curta”, explica. Segundo ele, a melhor opção é usar as lâmpadas LED, que são mais eficientes e não contêm metais pesados, como as fluorescentes, que têm mercúrio em sua composição. O uso de lâmpadas LED já é adotado amplamente em outros países como China, Índia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Cuba, Austrália, Argentina, Venezuela e na União Europeia.

A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil começou em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W, e o processo de substituição acaba no dia 30 junho deste ano, com a proibição das lâmpadas com potência inferior a 40W. A partir dos prazos finais estabelecidos, fabricantes, atacadistas e varejistas serão fiscalizados. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes serão fiscalizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e quem não atender à legislação poderá ser multado.

Segundo a Abilux, se todas as lâmpadas do país fossem substituídas por LED, haveria uma redução de cerca de 10% no consumo de energia elétrica. “Não só o cidadão ganha quando usa uma lâmpada mais moderna, mas o país ganha porque transfere investimentos em geração e distribuição de energia. A diferença de eficiência é tão grande que reflete em todo o país porque não existe lugar onde não se usa uma lâmpada, em ambientes externos e internos. Então, vale a pena”, diz Roizenblatt. Segundo dados da ONU, a substituição das lâmpadas incandescentes no mercado é capaz de economizar anualmente cerca de 5% de toda a energia elétrica utilizada no mundo.

Nas lojas de Brasília, já é difícil encontrar lâmpadas incandescentes para vender, embora ainda haja procura dos consumidores. “Algumas pessoas ainda procuram, se tivéssemos ainda em estoque, com certeza venderíamos”, diz o gerente de vendas de uma loja da capital, Sebastião Pereira Costa.

Segundo ele, as pessoas procuram porque gostam da cor da luz incandescente e não se acostumam com a luz emitida pelas lâmpadas LED. “A qualidade da luz incandescente ainda é a melhor, apesar de ter um maior consumo de energia, esquentar muito e durar pouco”, diz. De acordo com o gerente, existem hoje no mercado opções de lâmpadas LED com luminosidade amarelada, parecida com as incandescentes.

Agência Brasil

Manaíra Shopping pode ter parte de edifício garagem e Domus Hall demolidos

0

O Manaíra Shopping pode ter parte da sua estrutura demolida, incluindo um de seus edifícios garagem e a casa de shows Domus Hall. O fato surgiu depois que o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) resolveu recorrer da sentença que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões em multa por danos ambientais.

A posição do MPF foi divulgada na noite desta quarta-feira (22) em um comunicado feito no seu site oficial(http://www.mpf.mp.br/pb). No texto, o órgão afirma que a decisão tomada pelo 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba satisfez apenas uma parte das solicitações do Ministério Público. O shopping é acusado de ocupar ilegalmente uma Área de Preservação Permanente (APP).

“A degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”, diz a nota.

Leia a íntegra do texto:

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

Acesse a íntegra da apelação

Acesse a íntegra da sentença

Confira imagens da ocupação irregular

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d’água.

Licenciamento ilegal – Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos – Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o rio Mandacaru e o rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida – Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que “a jurisprudência se consolidou” em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível “impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional”.

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é “temerária” porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como “consolidado”, seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) –Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José – Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. “Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora”, argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, “com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal”.

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos – Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima – O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares – tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência”. O órgão ainda argumenta que “obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental”, como apontou o magistrado, porque “tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio”. Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos – O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

Mais sobre o caso:

Ministério Público pede bloqueio de receitas e proibição de obras do Manaíra Shopping

Justiça Federal proíbe novas construções no Manaíra Shopping

Redação com Assessoria

Governo Temer autoriza importação de feijão visando reduzir o preço

0

O Palácio do Planalto anunciou nesta quarta-feira (22) que o governo vai liberar a importação de feijão de alguns países, com o objetivo de reduzir o preço do produto nos supermercados. A medida valerá para o feijão com origem na Argentina, no Paraguai e na Bolívia.

De acordo com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, está em estudo a possibilidade de importar o produto também do México e da China, segundo informações divulgadas pelo Portal do Planalto.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Feijão, o aumento se deve à seca em grande parte dos estados que produzem o grão. Com isso, houve queda na oferta e, com o aumento da demanda, os preços acabaram subindo. O preço do feijão-carioca chegou a R$ 10 em supermercados de vários estados brasileiros.

Maggi disse ainda que pretende propor às grandes redes de supermercado que busquem comprar o produto nas regiões onde a oferta é maior. “Pessoalmente tenho me envolvido nas negociações com os cerealistas, com os grandes supermercados, para que eles possam fugir do tradicional que se faz no Brasil, e ir diretamente à fonte onde tem esse produto e trazer. E, à medida que o produto vai chegando ao Brasil, nós temos certeza de que o preço cederá na medida em que o mercado for abastecido”, disse o ministro por meio do portal.

Agência Brasil

Fim de semana no Parque da Lagoa promete ser de muito forró e quadrilhas

0

Apesar das chuvas previstas, o final de semana será marcado com muito forró, arrasta pé e quadrilha no novo Parque da Lagoa Sólon de Lucena, no Centro da Capital. As bandas Raízes do Nordeste, Forró Pezzado, Forró Encabulado e Swing Nordestino vão animar o público pessoense. No entanto, a programação semanal de atividades físicas está mantida com o Projeto João Pessoa Vida Saudável, aulas de alongamento, automassagem e biodança.

A gestora de comunicação e eventos do Parque da Lagoa, Pricila Camboim, destacou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) pensou em uma programação que valorizasse a cultura paraibana. “Temos um cultura muito rica e nessa época junina aflora o amor nordestino por suas raízes. Pensando nisso, preparamos uma programação especial para a família no Parque, com trio de forró pé-de-serra, apresentação de quadrilha e brincadeiras para as crianças. Será um momento muito gostoso de vivência e lazer”, disse.

No sábado (25), as bandas Raízes do Nordeste e Forró Pezzado vão levar música nordestina da boa para o Parque da Lagoa, a partir das 16h. Já no Domingo (26), é a vez das bandas Forró Encabulado e Swing Nordestino animar o público. No entanto, para os amantes do forró, a programação do ‘São João Pra Valer 2016’começa nesta quinta-feira (23), às 20h, no Ponto de Cem Réis. Quem abre a primeira noite é o sanfoneiro Mô Lima e sua banda, Xote Arretado, e a dupla Sirano e Sirino.

Todos os dias, durante o período da manhã, das 6h às 7h, o Projeto João Pessoa Vida Saudável está presente nas Praças do Cassino e das Oliveiras. Nesta quinta-feira, às 10h, acontecerão as aulas de alongamento e automassagem, também na Praça das Oliveiras e às 16h, Biodança na Praça Pau Brasil. Já na sexta-feira, às 7h, acontece o Aulão de Zumba, na Praça da Esplanada e às 16h, aulas de Tai Chi Chuan, na Praça Pau Brasil.

Pensando no bem-estar da população, o novo espaço de lazer da Capital paraibana, ainda tem opções noturnas para caminhada, corrida, ciclismo, esportes radicais e a presença do Projeto João Pessoa Vida Saudável todos os dias, das 17h30 às 19h, nas Praças do Cassino e das Oliveiras. O Parque da Lagoa tem segurança 24 horas e 553 pontos de iluminação, sendo 262 refletores de lâmpadas a LED.

O Parque conta com 12 praças, ciclovia, pista de cooper, pista de skate com padrão internacional, área para esportes radicais, com slackline e parede de escalada, além de um deck harmonizado com o Cassino da Lagoa e 35 mil metros quadrados de passeios pavimentados e ligados às quatro entradas do parque. O local possui ainda 14 quiosques divididos em sete baterias, todas com banheiros públicos e um posto policial para a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar. O projeto representou um investimento total de R$ 38 milhões.

Programação do Final de Semana

  • Raízes do Nordeste – 16h
    25/06 – Sábado – Praça da Esplanada
  • Forró Pezzado -18h
    25/06 – Sábado – Praça da Esplanada
  • Forró Encabulado – 16h
    26/06 – Domingo – Praça da Esplanada
  • Swing Nordestino – 18h
    26/06 – Domingo – Praça da Esplanada

Milhares de paraibanos pegam a estrada com destino ao interior do Estado

0

Milhares de paraibanos devem pegar a estrada já a partir desta quarta-feira (22) para comemorar as festas juninas nos mais variados municípios do interior do Estado.

A BR 230, principal rodovia que liga João Pessoa ao interior da Paraíba, tem previsão de registrar trânsito intenso já nas primeiras horas desta quinta-feira (23).

As cidades mais procuradas para as festas de São João na Paraíba são: Campina Grande, Santa Luzia, Patos, Solânea, Bananeiras, Pombal, Sousa e Cajazeiras

A Polícia Rodoviária Federal alerta os motoristas para que obedeçam a sinalização e dirijam com prudência. Outra recomendação é que os motoristas evitem bebidas alcoólicas antes de dirigir.

BICA: Parque Zoo Arruda Câmara abre em horário especial neste feriadão

0

O Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica) abre nesta quinta-feira (23), ponto facultativo no município, e na sexta-feira (24), feriado de São João, mas com horário alterado.

Na quinta, o Parque abre das 8h às 14h, e na sexta, a partir das 10h até as 17h.

Para aqueles que preferem passear ao ar livre e contemplar a natureza encontrarão no Parque resquícios da Mata Atlântica e mais de 500 animais que o local abriga, entre eles onça, elefante, leões, jacarés e araras além de parque infantil e área para piquenique, como também opções de lanchonetes, trenzinho, triciclos e pedalinhos.

Situado na Avenida Gouveia Nóbrega, s/n – Róger, a Bica funciona de terça a domingo, das 8h às 17h (bilheteria até às 16h), com ingresso custando R$ 2 por pessoa, crianças até sete anos e idosos não pagam.

Após pressão da PMJP, Sudema admite acelerar licença ambiental para obras na Barreira do Cabo Branco

0

Durante reunião mediada pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) conseguiu avançar no processo de liberação da licença ambiental para realizar as obras de preservação da Barreira do Cabo Branco. O projeto de revitalização da falésia foi apresentado há mais de um ano, mas dependia da concessão da licença, que é de responsabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema). Após encontro promovido no gabinete do promotor de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital, José Farias de Souza Filho, realizado na manhã desta quarta-feira (22), a Sudema aceitou dar maior celeridade ao processo de licenciamento das obras e dos projetos encaminhados pela Secretaria de Planejamento do Município.

Para isso, a Sudema concordou em encaminhar termos de referência para realização de estudos complementares sobre ações a serem implementadas nas praias do Cabo Branco e do Seixas, além de intervenções no Continente, com a revitalização do Rio Cabelo e a recomposição da cobertura vegetal da Falésia. No encontro, do qual participaram a secretária de Planejamento de João Pessoa, Daniella Bandeira, e o superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho, ficou acertado que haverá, a partir de agora, reuniões periódicas entre os técnicos das duas instituições e da 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, com o objetivo de agilizar “as medidas administrativas necessárias aos licenciamentos das atividades de contenção da Falésia do Cabo Branco”.

“Esse encontro de hoje representa um avanço muito significativo. Agora, temos a certeza de que o processo de licenciamento ambiental tramitará de forma mais célere, permitindo que a Prefeitura possa realizar os investimentos para preservação da Barreira. Esse é um problema histórico e que agora, finalmente, poderá ter uma solução definitiva”, comemorou a secretária Daniella Bandeira.

Com o apoio do promotor José Farias, decidiu-se ainda estabelecer uma comunicação com a Universidade Federal da Paraíba, por meio do Laboratório de Estudos Ambientais, do Programa Regional de Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA), e da Comissão de Gestão Ambiental, para elaboração do projeto de pesquisa e extensão que contemple tecnologias de contenção dos impactos do mar sobre a barreira. E foi acordado que haverá uma articulação permanente com os órgãos e instituições que representam a sociedade civil para acompanhar todo o processo.

Cássio defende projeto de lei que agiliza atendimento às mulheres vítimas de violência

0

O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), saiu em defesa do projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que promove mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Durante audiência pública que ocorreu nesta terça-feira (21), realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tinha por objetivo discutir o projeto, Cássio disse não ver problema em conferir ao delegado, que pode mandar prender alguém, a permissão para impor aos agressores uma restrição de contato com as vítimas.

“Não consigo entender a lógica de burocratizar uma atitude emergencial de socorro a mulheres expostas à violência, que poderá ser mantida ou revista pelo juiz. É uma medida emergencial para evitar o que seguramente já ocorreu no Brasil – que, na demora, em um lapso temporal de 24 ou 48 horas mulheres, voltaram a ser agredidas e perderam a vida porque o Estado não teve a rapidez, a agilidade. O fato é que as mulheres estão morrendo e o Estado tem a obrigação de ser mais ágil e eficaz, sem supressão de instância”, argumentou Cássio.

Desconstrução

Cássio lamentou que o debate no Brasil tenha virado sinônimo de desconstrução.

“Lamentavelmente, no Brasil, para debater tem que desconstruir, e não importa nem mesmo que seja entre entidades de Estado. É com imensa tristeza que, como brasileiro – e aqui não falo como senador da República – eu vejo polícia se confrontando com Ministério Público ou com o Poder Judiciário como se nós não fôssemos um único sistema, um só país, um só povo, uma só gente em busca de propósitos comuns que, neste caso, é defender a mulher. Boa parte do debate e, repito, não é só neste instante porque tem ocorrido em outros momentos, se dá na base da desconstrução. Fruto de uma intolerância que vem crescendo provocado por essa quadra política complexa que nós vivemos e que nos leva a situações extremas e eu não quero permitir que na minha cabeça passe a ideia, sequer de longe, que parte da resistência ao projeto vem também pelo fato de o relator ser um homem, filiado ao PSDB e não vinculado a um pensamento mais à esquerda.”

Disputas corporativas

“Não vou entrar em disputas corporativas e muito menos ideológicas. Estou aqui como representante do estado da Paraíba para tentar compreender que as leis não são imutáveis. A Lei Maria da Penha é indiscutivelmente um dos grandes avanços da sociedade brasileira, da luta feminista, da luta das mulheres, da luta do Congresso Nacional. Essa lei não pode ser transformada em ícone de disputa ideológica, de disputa sectária de quem quer abraçar a defesa de um argumento pelo fato de não ser dele o autor ou não ter o sentimento de maternidade do projeto, ou seja, como não sou mãe da ideia, da iniciativa, por melhor que ela seja vamos combatê-la. Não quero acreditar que parte dessa resistência tenha esse viés”, afirmou Cássio.

Sem consenso

O debate sobre alterações na Lei Maria da Penha na CCJ terminou sem consenso. A audiência pública foi solicitada pela procuradora da Mulher do Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Entre vários pontos que estão previstos no PLC 7/2016 temos a autonomia aos delegados de polícia, para que eles apliquem medidas protetivas de urgência às vítimas, antes de o pedido ser analisado por um juiz.

Governo do Estado confirma realização dos Jogos Paralímpicos da Paraíba 2016

0

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), confirmou nesta quarta-feira (22) a realização da edição 2016 dos Jogos Paralímpicos da Paraíba. O evento, que começará no dia 1º de julho, contará com a participação de 320 paratletas de vários municípios, disputando em sete modalidades na Vila Olímpica Parahyba e no Instituto dos Cegos de João Pessoa.

A abertura está marcada para acontecer no primeiro dia da competição, às 16h, no ginásio principal da Vila, onde na oportunidade haverá o desfile das entidades ligadas ao paradesporto e apresentações culturais. “Será um grande momento do paradesporto da Paraíba, já que são mais de 300 paratletas de diversas faixas etárias participando pelo quarto ano consecutivo”, disse Romero Ramos, coordenador do evento.

As modalidades disponíveis nos Jogos Paralímpicos da Paraíba 2016 são: futebol de sete, judô, bocha, atletismo, natação, goalball e futebol de cinco. “O paradesporto na Paraíba tem avançado muito a partir de 2011 com a realização dos Jogos Paraescolares e a criação do projeto Paraíba Paralímpica, além destes Jogos Paralímpicos. O Governo do Estado tem se preocupado também com a inclusão social através do esporte”, frisou o secretário de Juventude, Esporte e Lazer, José Marco.