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Nas refinarias: Petrobras anuncia redução no preço da gasolina e do diesel

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Petrobras anuncia redução em 10% no diesel nas refinarias, mas só por 15 dias

A Petrobras anunciou, nesta segunda-feira (8), uma redução no preço do litro da gasolina de R$ 0,0778 e no litro do diesel de R$ 0,0825. Os valores são referentes aos preços médios dos combustíveis vendidos pelas refinarias aos distribuidores e valem a partir da meia-noite desta terça-feira (9).

Variação de preços

Os preços variam segundo cada refinaria da estatal, nos diversos estados brasileiros. Os menores valores da gasolina são praticados em São Luís (MA), R$ 1,59; Itacoatiara (AM), R$ 1,62; e Manaus (AM), R$ 1,66. Os maiores valores da gasolina estão nas refinarias de Brasília, R$ 1,89; Senador Canedo (GO), R$ 1,88; e Uberaba, R$ 1,87.

Os menores preços do diesel S500, mais vendido nas estradas, estão em Itacoatiara (AM), R$ 2,02; Guamaré (RN), R$ 2,04; e Manaus (AM), R$ 2,05. Os maiores valores são os praticados em Senador Canedo (GO), R$ 2,25; Brasília, R$ 2,25; e Uberaba (MG), R$ 2,25.

Segundo a estatal “os preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras têm como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias”.

A gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel também sem adição de biodiesel. Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis. Os preços divulgados pela estatal se referem aos produtos tipo A.

Sobre esses valores, vão incidir a margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustíveis, os impostos, que variam de um estado para outro, o custo da mão de obra, entre outras variáveis. A tabela completa com os valores pode ser conferida na página da Petrobras na internet. Agência Brasil

Gestão de Romero admite que houve irregularidades em internações no Hospital da FAP

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Depois de uma semana com as atividades paralisadas, os médicos cirurgiões do hospital da FAP irão retornar às atividades nesta terça-feira (9). O retorno acontece depois que a Secretaria de Saúde do município, atendeu o pedido da categoria e promoveu substituições no setor de auditoria.

Através de um ofício, encaminhado à direção da FAP, a secretária Luzia Pinto anunciou as mudanças desses servidores, muitos comissionados indicados pelo prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD). O pedido de substituição havia sido feito pelos médicos na última sexta-feira, durante um encontro com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM).

O impasse

Os médicos paralisaram as atividades depois que descobriram que os códigos das AIH’s estariam sendo modificados, sem o consentimento dos profissionais. De acordo com uma denúncia, encaminhada ao Ministério Público, em um dos casos um procedimento que deveria custar R$ 1.075 foi pago por R$ 56, causando prejuízos para os profissionais médicos e ao Hospital da FAP.

De acordo com os profissionais, pelo menos 122 AIH’s foram identificadas com alterações – o que provocaria a diminuição nos valores pagos aos médicos e ao Hospital da FAP. A Secretaria de Saúde nega qualquer tipo de ingerência nas mudanças dos códigos. Veja mais detalhes: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/plenopoder/2019/07/08/saude-substitui-auditoria-e-medicos-da-fap-voltam-amanha-ao-trabalho/

Comissão aprova projeto de Veneziano que garante benefícios do Bolsa Família para abrigos de crianças e adolescentes

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senador Federal aprovou o Projeto de Lei 725/2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que determina o repasse de recursos do Programa Bolsa Família (PBF) a entidades que abrigam crianças e adolescentes, enquanto durar o acolhimento. O projeto, de relevante apelo social, segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta de Veneziano, relatada pelo Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), defende a destinação do benefício variável do Bolsa Família, fixado em R$ 41, para as entidades acolhedoras. Quem recebe esse valor, atualmente, são as famílias de crianças e adolescentes na faixa de 0 a 17 anos que vivem nessas instituições. Veneziano foi quem apresentou o projeto para alterar o destinatário do benefício nessa circunstância.

“Como se sabe, as instituições que acolhem [as crianças e adolescentes] normalmente não contam com recursos públicos suficientes e dependem de doações para o pagamento de suas despesas básicas. Nada mais justo que passem a contar com os recursos correspondentes aos benefícios do PBF destinados às crianças e adolescentes. Uma vez que as crianças e adolescentes retornem ao seio familiar, tais benefícios, obviamente, voltarão a ser destinados às respectivas famílias”, pontuou Veneziano na justificação.

Bolsa Família – Veneziano lembrou que o Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pela Lei nº 10.836, de 2004, que unificou ações de transferência de renda do Governo Federal, como o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação (Bolsa Escola) e o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA).

Ele destacou que o programa contribui para a garantia de um patamar mínimo de consumo a milhões de famílias, mediante o pagamento de benefícios que as retiram da pobreza e da extrema pobreza. Ainda na justificativa, Veneziano observou que são as condicionalidades do programa, no entanto, como a exigência de matrícula e frequência escolar mínima das crianças e adolescentes, que permitirão às futuras gerações alcançarem um padrão socioeconômico mais elevado, sem a dependência de transferências governamentais.

“Entendemos que a medida ora proposta contribui para dar concretude ao princípio do melhor interesse da criança, que é inerente à doutrina da proteção integral constante na Constituição, e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)” argumentou Veneziano.

A CAE terá decisão terminativa sobre o projeto, ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá diretamente à apreciação da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Só até às 24h: TAC disciplina funcionamento da Festa das Neves, em João Pessoa

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A Promotoria de Defesa do Patrimônio Social de João Pessoa realizou, na tarde desta segunda-feira (8/07), uma reunião para firmar um termo de de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de João Pessoa e órgãos públicos disciplinando o funcionamento da Festa das Neves 2019, na Capital.

A audiência foi presidida pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, que destacou que o objetivo é prevenir danos aos bens e imóveis tombados pelo patrimônio histórico e artístico, prevenir a poluição ambiental e assegurar melhor mobilidade na região.

Estiveram presentes, na audiência, e assinaram o TAC o diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Maurício Navarro Burity e a assessora jurídica do órgão, Natália Gusmão; o procurador-geral adjunto do Município de João Pessoa, Rodrigo Clemente Brito, e o procurador Leon Delácio Silva; a secretária de Infraestrutura, Sachenka Bandeira; o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estado Nacional, Ragian Rodrigues; e representante do Iphaep, da Polícia Militar; da Polícia Civil, da Arquidiocese; da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb); da Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Capital (Copac), Rui Cezar Leitão; da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob); da Guarda Municipal, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); da Secretaria d Meio Ambiente e da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana (Emlur).

TAC

A Festa de Nossa Senhora das Neves vai acontecer entre os dias 27 de julho e 5 de agosto, no Centro Histórico de João Pessoa. Ficou acordado através do TAC que os parques de diversão serão instalados exclusivamente nas Avenidas Dom Pedro I, Odon Bezerra e na Rua Conselheiro Henriques. Já os brinquedos infláveis serão instalados nas ruas Vigário de Sarlem, Dom Ulrico e Duque de Caxias. Os banheiros químicos, por sua vez, estarão localizados nas ruas Braz Florentino, Acadêmico Aluizio Sobreira e Padre Meira.

Está proibida a instalação de barracas e brinquedos de diversão na Praça do Bispo. Só será permitido o uso da calçada da praça por vendedores de carrinhos de pipoca, de bolas infláveis, algodão doce, fiteiros móveis, vendedores avulsos de refrigerantes e água em isopor e outros assemelhados. Também está proibida a venda de bebidas e alimentos em vasilhames e recipientes de vidro.

Para que as calçadas da área não sejam obstruídas, ficou delimitado em quatro o número de barracas que deverão ser instaladas na área destinada à zona azul e do lado contrário à praça, obedecendo um intervalo espacial entre uma barraca e outra.

No quarteirão da Avenida Visconde de Pelotas, compreendido entre a Praça do Bispo e a Avenida Barão do Abiaí, serão permitidas barracas em ambos os lados, sendo que do lado direito serão instaladas apenas oito delas. Na área da Avenida Visconde de Pelotas em frente ao Palácio do Bispo, serão instaladas apenas do lado contrário à praça quatro barracas. Já na Rua D. Pedro I, deverá ficar liberada toda a faixa da direita e na Rua Odon Bezerra, deverão ser preservados cinco metros livres para o trânsito.

A instalação das barracas terá que obedecer às orientações dos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado da Paraíba (Iphan e Iphaep, respectivamente), quanto ao recuo de dois metros das paredes dos imóveis.

Horários

A montagem e a instalação dos brinquedos pesados só ocorrerão a partir do dia 24 de julho, entre as 19h e as 23h. Já os brinquedos infláveis e barracas poderão ser montados e instalados apenas no dia 25, a partir das 19h. A ‘Festa das Neves 2018’ será realizada entre as 18h e as 24h, com exceção dos dias 27 e 28 de julho, 3, 4 e 5 de agosto, que terão início às 17h.

Os serviços de limpeza deverão ser concluídos até as 5h após o término de cada dia da festa, exceto a lavagem dos espaços destinados aos banheiros químicos e do átrio do Convento e Cúria, que acontecerá diariamente, entre as 6h e as 7h. No dia 31 de julho, os parques de diversões funcionarão das 14h às 24h.

Os organizadores do evento se comprometeram a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança aos usuários, a iluminação e higiene no local do evento. Também deverão ser adotadas as providências necessárias para coibir a entrada de armas, instrumentos metálicos que possam ser usados como armas, vasilhames de vidro e de veículos e equipamentos não autorizados pela Sedurb, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

O descumprimento do termo de ajustamento de conduta importará no pagamento de multa ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama) no valor de R$ 100 mil, além da eventual responsabilização civil e penal das pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.

Ex-prefeito de Areia é condenado por atos de improbidade em razão de contratações irregulares

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público para condenar o ex-prefeito do Município de Areia Elson da Cunha Lima Filho por atos de improbidade administrativa a: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil arbitrada em três vezes o valor correspondente à última remuneração recebida à frente do cargo; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O ex-gestor foi acusado de realizar diversas contratações irregulares.
A Apelação Cível nº 0000320-52.2014.815.0071 teve relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que, ao prover parcialmente o pedido, anulou a sentença, que havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito.
Na peça inicial, foram narradas irregularidades cometidas pelo Município, como contratações irregulares, sem prévia aprovação em concurso público, e ocupação de cargos de natureza técnica e operacional de necessidade permanente – recepcionista, digitadora, técnico administrativo, vigilante, odontólogo, médico, entre outros. Também foi apontada a admissão de servidores com contratos irregulares para o desenvolvimento de programas em parceria com o Governo Federal (PSF, PACS e PEVA), sem realização de processo seletivo.
O Município arguiu a preliminar de litispendência – quando a ação é idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido) a outra, que já está em curso – defendendo que a suposta irregularidade nos contratos foi objeto de outro processo (ACP nº 000578-38.2009.815.0071), não podendo o ex-gestor ser duplamente penalizado. Na sentença, o Juízo acolheu o pedido, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
O MP apresentou o recurso, explicando que a ACP alegada como idêntica se refere a contratações e nomeações sem concursos para cargos inexistentes do Quadro de Cargos e Carreiras, como técnico atualizador, professor de dança, professor de arte e oficineiro, além de contratações fantasmas de pessoas que não prestaram sequer um dia de serviço ao Município, havendo utilização de recursos do Fundeb para pagamentos de contratações e gratificações a servidores em desacordo com a lei. Requereu a rejeição da litispendência e a anulação da sentença.
Ao analisar o teor do Acórdão, prolatado na ACP nº 000578-38.2009.815.0071, o relator afirmou que, embora a Ação também tenha como objeto casos de irregularidades em contratações de pessoal, traz situações diversas, possuindo os feitos demandas diferentes, o que impede o acolhimento da litispendência.
Oswaldo Trigueiro pontuou, também, que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contratação irregular de servidor público é ato administrativo ilegal, que pode tipificar a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a Administração Pública.
O relator verificou que houve, assim, diversas irregularidades nas contratações como: ausência de concurso público para preenchimento de cargos de caráter permanente (afronta ao artigo 37, II, V, IX e § 2º da Constituição Federal); contratos temporários sem delimitação temporal; admissão de profissionais que atuam em programas desenvolvidos em parceria como o Governo Federal, sem processo seletivo; contratações para cargos comissionados não criados por lei.
Em relação ao assunto, o Município sustentou não ter contratado a maioria dos servidores, mas tão somente prorrogado os respectivos contratos, com base na Lei Municipal nº 540/2000, que permitia a continuidade dos cargos. “Assim, percebe-se a manifesta má-fé do administrador de, amparado em lei sabidamente inconstitucional, efetuar inúmeras prorrogações de contratos temporários nulos, de forma claramente contrária à ordem constitucional”, disse o relator.
A violação aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Igualdade e Impessoalidade que regem a Administração Pública também foi destacada pelo relator, afirmando que, ao prefeito, não é dado alegar desconhecimento de regra constitucional.

Operação Xeque-Mate: Leto Viana, esposa e outros 6 réus serão ouvidos nesta terça-feira

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Serão realizados, nesta terça-feira (9), os interrogatórios de sete réus da Operação Xeque-Mate no processo 000264-03.2018.815.0731. Os trabalhos começam às 8h30, no Fórum ‘Des. Júlio Aurélio M. Coutinho’, na Comarca de Cabedelo, e serão conduzidos pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo.
Vão ser interrogados os réus Wellington Viana França, Jaqueline Monteiro França, Adeildo Bezerra Duarte, Lúcio José do Nascimento Araújo, Leila Maria Viana do Amaral, Tércio de Figueiredo Dornelas e Antônio Bezerra do Vale Filho.
Durante a audiência, a imprensa terá tempo de, no máximo, meia hora, no início e no fim dos trabalhos, para imagens televisivas e fotográficas, oportunidade em que os promotores e os advogados poderão, querendo, conceder entrevistas.
No decorrer dos trabalhos, será permitido o acesso simultâneo de até 10 profissionais da imprensa, que se comprometerão a não fazer imagens por quaisquer meios. Também será assegurada a presença de até seis pessoas da comunidade e de até dois familiares por réu.
A Operação Xeque-Mate apura a existência de uma suposta organização criminosa que se instalou em Cabedelo, responsável por vários episódios criminosos.

Durante audiência com ministro, João Azevêdo assegura implantação de VLT em CG

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O governador João Azevêdo se reuniu, nesta segunda-feira (8), em Brasília, com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Na audiência, o chefe do Executivo estadual garantiu a assinatura de um termo que permitirá ao Governo do Estado iniciar o projeto de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Campina Grande.

“Nós conseguimos marcar para o dia 17 a assinatura de um termo entre o Governo da Paraíba, a concessionária e o Ministério visando a transferência para o Estado da faixa de domínio para podermos trabalhar, de forma definitiva, o projeto de implantação do VLT de Campina Grande”, explicou o gestor.

João Azevêdo também destacou a importância do investimento para a mobilidade urbana da Rainha da Borborema. “Foi um passo extremamente importante e que vai na direção que asseguramos: a implantação de um sistema de transporte público viável e que melhore, definitivamente, essa área em Campina Grande”, pontuou.

O secretário de Estado de Governo, Nonato Bandeira; o secretário executivo do Escritório de Representação em Brasília, Adauto Fernandes; e o chefe de Gabinete, Ronaldo Guerra, acompanharam o governador João Azevêdo na audiência.

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Serra Grande por improbidade

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O ex-prefeito do Município de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, foi condenado por improbidade administrativa por ter utilizado documento falso com o intuito de fazer prova junto ao Tribunal de Contas do Estado. Além dele, também foi condenado o ex-chefe de Gabinete, José Ronaldo Moura. A decisão, que manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, foi da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0000559-58.2013.815.0211 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
“O ato de improbidade praticado pelos réus consiste na falsificação de assinatura em documento público e sua utilização junto à Corte de Contas Estadual, com o objetivo de forjar o cumprimento do dever legal previsto no artigo 48, §3º, da LOTCE, que impõe aos municípios o dever de apresentar balancetes mensais ao legislativo municipal para fins de fiscalização”, destacou a relatora em seu voto.
Na primeira instância, João Bosco Cavalcante sofreu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado da sentença, multa civil de R$ 30 mil, além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A denúncia é de que o então chefe de Gabinete, José Ronaldo Moura, assinou documento no lugar do presidente da Câmara de Vereadores, atestando a efetiva entrega do balancete ao legislativo municipal. Por sua vez, o ex-prefeito teria usado o referido documento para fazer prova junto ao Tribunal de Contas do Estado, objetivando dissimular cumprimento de obrigação legal a que estava incumbido.
“Inconteste o dolo, no presente caso. Ora, os réus, apesar de sabedores da obrigação legal a que estavam incumbidos, não mediram esforços para forjar assinatura em documento público, com o objetivo de dissimular o cumprimento da obrigação de prestar contas, prejudicando, assim, a fiscalização pelo legislativo municipal. Flagrante, pois, o desrespeito, a ilicitude, má-fé e descaso com a coisa pública”, destacou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

“CHEGA DE SAUDADE…” – O imortal João vive!!; no texto de Marcos Thomaz

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Não vou ser hipócrita de seguir o fluxo post mortem e me tornar um fã ocasional do João Gilberto! Nunca fui um consumidor da obra do baiano, tampouco nutro qualquer afinidade estética, ou identificação com a Bossa Nova!! E é paradoxalmente dessas diferenças, que surge alguma espécie de admiração incompreendida minha pelo artista. Explico…

Se, por um lado, não me toca, não me emociona, não me arrebata a música de João Gilberto, no outro extremo reconheço dever a ele boa e representativa parcela do meu catálogo de referências sonoras. Pois, foi da influência direta de João que foram forjados alguns artistas que ocupam lugar de destaque na minha “cabeceira musical”.

E o que mais pode revelar a genialidade de um artista do que a sua capacidade de se “espalhar em outros”?? O que mais representa a imortalidade da arte do que a capacidade de se perpetuar em outras obras?? O que é mais relevante do que ser referência seminal para outras grandes personalidades?

Sem João Gilberto, o que seria do samba rock de Jorge Ben Jor?? O primeiro disco do carioca é uma total tentativa de replicar João Gilberto. Até os maneirismos vocais (sussurros, quebra silábica bem cadenciada, mistura de fonemas – o som do jota quase se “achegando” ao barulho do X).

Nem mesmo Roberto Carlos escapou da força de atração de João Gilberto. Antes de explodir com a onda Iê-Iê-Iê da Jovem Guarda, o Rei iniciou sua imersão nos círculos musicais cariocas emulando João Gilberto ao violão!!

A lista de influências do criador da Bossa Nova traz também uma improvável parceria entre João Gilberto e os iconoclastas Novos Baianos. Além da inusitada e real amizade entre a turma de Pepeu Gomes, Moraes Moreira, Baby e cia com o excêntrico João Gilberto, foi também do último a opinião definitiva para a mudança de estilo, que redundou na construção estética/musical que imortalizou os Novos Baianos. Após observações e exibições ao vivo e exclusivas de João Gilberto os hippies baianos saíram da linha rock’n roll mais convencional para explorar mais brasilidades em seu som, culminando no histórico “Acabou Chorare”!

Por fim, só de imaginar, que sem o legado do gênio de Juazeiro jamais existiria, por exemplo, Caetano Veloso, por si só já me faria render-me a João Gilberto. O próprio Caetano já disse explicitamente que o conterrâneo baiano representava todo seu estímulo e referência inicial. SegundoCaê, aliás, nenhuma, absolutamente nenhuma relação de melhores álbuns brasileiros de todos os tempos pode ser levada a sério se não constar os 3 primeiros álbuns de João Gilberto encabeçando o topo da lista!!

Desculpa a minha ignorância, João! Mas, de todo modo, obrigado por tudo e siga em paz!!

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“Nós estamos prontos”, diz Wilson Filho sobre candidatura a prefeito de João Pessoa

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Foi com essa afirmação acima que o deputado estadual Wilson Filho (PTB) afirmou estar pronto para a disputa eleitoral de 2020 em João Pessoa, para o cargo de prefeito. Wilson Filho em declaração ao Programa 360 Graus na Rádio 100.5 FM, nesta segunda-feira 8, colocou duas condicionantes para que o mesmo se coloque como pré-candidato; uma delas é que os pessoenses reconheçam seus trabalhos, projetos e defesas de bandeiras de interesse da sociedade.

“Estamos prontos. Mas temos que esperar que os pessoenses possam enxergar em nossos projetos e posicionamentos que sempre são contundentes e de interesses da sociedade”, disse o deputado que ainda frisou: “a outra condicionante é o nosso grupo político que tem que está unido e coeso para disputar uma eleição”, revelou.

Wilson Filho confirmou para esta próxima sexta-feira 12, a reunião da executiva estadual do partido que irá discutir os rumos da eleição 2020.