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Governo do Estado altera expediente para Corpus Christi e São João

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As repartições públicas do Governo do Estado da Paraíba terão o expediente alterado durante o Dia de Corpus Christi e os festejos de São João. A portaria nº 285/2019, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que o expediente será facultativo nos dias 20, 21 e 24 de junho de 2019, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

A portaria estabelece também que o horário de expediente será fixado até as 17h30, nos dias 11,12, 13, 14, 17, 18 e 19 de junho de 2019, como forma de compensação, tendo o expediente alterado em 1h.

Fica ainda determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 19/06/2019 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 25/06/2019 e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.

OUÇA: Tião revela que emenda impositiva será aprovada em forma de escalonamento

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O deputado estadual Tião Gomes (Avante) revelou nesta quarta-feira (22), que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), irá aprovar na LDO-2020, a implantação da emenda impositiva. O parlamentar ainda frisou que será implantada de forma de escalonamento até 2023, ano em que deverá alcançar o índice de 1.2 do orçamento estadual.

Contudo, Tião frisou que essa questão de valor ainda deverá ser discutido com o executivo estadual.

Após reação de governadores, Governo volta atrás e publica novo decreto sobre armas

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O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”.

O decreto sobre o uso de armas e munições tinha sido editado por Jair Bolsonaro no último dia 7. O texto facilitava o porte de arma (direito de andar armado) para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos.

A proposta também deixava claro que colecionadores, atiradores desportivos e caçadores poderiam levar a arma carregada quando estivessem se deslocando de casa ou do trabalho até o local de prática do esporte ou exposições para facilitar a defesa pessoal.

Agora, uma das alterações anunciadas nesta quarta-feira é o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Esta reportagem está em atualização.

Veja, abaixo, a íntegra do comunicado divulgado pelo Planalto

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

• Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

• Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

• Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

• Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

• A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

• Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

• Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

• Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

• Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

• As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

• Esclarecimento de que os integrantes das forças armadas estão no rol de pessoas autorizadas a adquirir armas de fogo de uso restrito, o que não estava expresso no decreto original;

• A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

• A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

• Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

• Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

• Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

• Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

• Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

• Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

• Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

• Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

• Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento

G1

Bandidos explodem duas agências bancárias no Sertão da Paraíba

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Duas agências bancárias foram explodidas na madrugada desta quarta-feira (22), na cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba. De acordo com a Polícia Civil, os suspeitos ainda atiraram contra o prédio da Companhia de Polícia Militar e também em dois veículo dos oficiais.

Testemunhas relataram que a ação aconteceu por volta das 2h e durou cerca de trinta minutos. Segundo o delegado seccional da Polícia Civil de Catolé do Rocha, Sílvio Rabelo, um carro foi incendiado e deixado na ponte que dá acesso ao município de Brejo do Cruz.

Além disso, grampos foram espalhados na BR-427 impedindo o acesso aos municípios de Paulista e Pombal. O delegado acredita que os suspeitos tenham fugido para o Rio Grande do Norte. No entanto, até as 6h40 nenhum suspeito havia sido localizado. A quantia roubada também não foi divulgada. G1 Paraíba

Quarta fase da Operação Xeque-Mate mira Conselheiro Fernando Catão do TCE; entenda

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Cinco mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quarta-feira (22), em João Pessoa, na sede do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), e Campina Grande, na quarta fase da Operação Xeque-Mate. Nesta quarta fase, a operação apura a possível cooptação do conselheiro do TCE, Fernando Catão, para, em benefício do empresário Roberto Santiago, preso na terceira fase da Xeque-Mate, impedir a construção do Shopping Pátio Intermares, no município de Cabedelo.

A ação, que teve em abril de 2018, tem como objetivo desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo. Com a quarta fase deflagrada, a operação também investiga a atuação irregular de uma Organização não Governamental (ONG), em Campina Grande.

Diante disso, os mandados buscam reunir provas relacionadas à possível prática ilícita de concessão de medida cautelar, pelo TCE, no intuito de impedir a construção do Shopping Pátio Intermares.

A quarta fase contou com a participação de 30 policiais federais, sendo realizado o cumprimento dos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda a participação de Fernando Catão na Xeque-Mate

Em outubro de 2018, um relatório parcial divulgado pela Polícia Federal, expõe mensagens de celular trocadas entre o empresário Roberto Santiago, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Catão e o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).

Segundo a investigação, Catão decidiu suspender uma licença ambiental que permitia a construção de um shopping em Intermares, em Cabedelo, depois de diálogos com empresário Roberto Santiago, que tinha interesse em barrar a construção do empreendimento.

Empresário Roberto Santiago pergunta ao conselheiro Fernando Cartão se 'vai ser do modo simples'; Operação Xeque-Mate investigou se conselheiro usou influência para barrar a construção de um shopping em Intermares — Foto: Polícia Federal na Paraíba/Reprodução

Empresário Roberto Santiago pergunta ao conselheiro Fernando Cartão se ‘vai ser do modo simples’; Operação Xeque-Mate investigou se conselheiro usou influência para barrar a construção de um shopping em Intermares — Foto: Polícia Federal na Paraíba/Reprodução

  • No dia 26 de abril de 2015, Santiago pergunta a Catão: “Oi amigo, tem notícias, já sabe se vai ser do jeito fácil?”.
  • O conselheiro diz: “Amanhã”.
  • Em seguida diz: “Sim”.
  • O empresário comemora: “Que notícia boa meu amigo, vou dormir feito passarinho”.
  • No outro dia, Santiago pergunta: “Meu amigo, me diga só que vai ser do modo simples, né?”.
  • Catão responde: “Quinta, na simples”. “E sai hoje”.
  • Santiago agradece: “Muito bom, obrigado amigo”.

No outro dia, em 28 de abril, Catão assina a medida cautelar e determina à Superintendência de Meio Ambiente (Sudema) a imediata suspensão da licença para instalação do shopping em Intermares.

Quase três meses depois, dia 20 de julho de 2015, Santiago lamenta antecipadamente uma possível decisão ruim para os interesses dele. A conversa foi com o senador Cássio Cunha Lima, sobrinho de Fernando Catão. Em um dos trechos, Santiago diz: “Inacreditável, mas é verdade, sacaneou mesmo, sem sentido…”.

Dois dias depois, dia 22 de julho, Fernando Catão mudou o entendimento sobre o caso e liberou a licença ambiental para a instalação do shopping.

G1 Paraíba

Operação Cartola: advogado vê novos contornos na fase jurídica do processo

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Novos contornos começaram a se desenhar na fase jurídica do processo que ficou conhecido como Operação Cartola. Em entrevista ao Programa Microfone Aberto (da Rádio Tabajara) e confirmando, em seguida, ao signatário do Blog, o advogado Aécio Farias, que defende alguns árbitros acusados de participarem de supostas manipulações de resultados no Campeonato Paraibano de Futebol do ano passado, que não tem dúvida da inocência dos seus clientes e dos demais.

O advogado disse que chegou a essa conclusão, após os depoimentos de apenas um terço das testemunhas de acusação. “Dos 12 que foram depor como testemunhas de acusação, na primeira audiência, nenhum apresentou provas nem disseram ter presenciado compra de resultados de partidas, árbitros ou assistentes para manipular o placar dos jogos. Aliás, apenas quatro, no total de 12, depuseram e os outros oito foram dispensados pelo Ministério Público, pela repetitividade das falas e dos argumentos semelhantes do tipo: ‘ouvi dizer’ e ‘me disseram’. Então, diante da fragilidade do que foi dito pela acusação estou convicto da absolvição”, explicou.

Ainda segundo Aécio Farias, na próxima audiência, marcada para o próximo mês, ele provavelmente vá dispensar as testemunhas de defesa dos seus clientes, que podem ser até oito por cada acusado. “Não existem provas palpáveis, concretas, contra meus clientes. Como já falei, só tem o ‘ouvi dizer’ e ‘me disseram’. E isso, na minha ótica, não condena ninguém”, confirmou.

Áudios

Em relação aos áudios, Farias disse que, além dele os outros advogados de defesa dos acusados não ouviram e estranha que apenas parte da imprensa teve acesso com “exclusividade” a esses áudios. “Como é que a defesa dos acusados não teve acesso aos áudios e parte ‘privilegiada’ da imprensa, teve. Muito estranho. Mas, mesmo assim ,não dizem nada de relevante que incriminem meus clientes”, completou.

Contradição
Além de tudo já citado por Farias, o advogado fez questão de ressaltar as contradições e inverdades ditas pelo declarante Gilvanez Araújo, que foi ex-assistente do quadro de árbitros da Federação Paraibana de Futebol. “Ele afirmou que existe um áudio no qual o ex-presidente da Comissão de Arbitragem de Futebol da Paraíba, José Renato, afirma ter vendido ao Treze um confronto contra o Botafogo-PB, na final do Campeonato Paraibano de 2017. Depois, disse que esta partida negociada teria acontecido na fase semifinal da competição de 2018. Ele corrigiu, em seguida, e afirmou que quis se referir ao ano de 2017. Só que naquele ano, Treze e Botafogo não duelaram na semifinal. Os dois clubes decidiram a competição, com o Belo sendo o campeão paraibano. Ele não sabia o que dizia, senão tivesse participado da audiência na condição de declarante, sairia preso e algemado”.

Audiência pública na ALPB discute elaboração da LDO 2020

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O deputado estadual Wilson Filho (PTB), presidente Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa da Paraíba, convida todos os segmentos da sociedade e a população em geral para a audiência pública que discutirá a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba para o ano de 2020. Na ocasião, o secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Gilmar Martins de Carvalho, apresentará as prioridades do Governo do Estado para a peça, que está prevista em R$ 11,2 bilhões, e debaterá o orçamento com setores da sociedade e os deputados em geral.

Data: 22 de maio de 2019, às 11h
Local: Plenário Deputado José Mariz
Praça João Pessoa, s/n – Centro
João Pessoa-PB

Assembleia instala CPI para enfrentamento do feminicídio na Paraíba

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) instalou, nesta terça-feira (21), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminícidio para apurar, debater e indicar políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no estado. A CPI teve como base o Requerimento 69/2019, de autoria da deputada Cida Ramos, que foi eleita presidente da Comissão, durante a sessão de instalação.

Os deputados Anísio Maia (PT) e Camila Toscano (PSDB) foram eleitos, respectivamente, relator e vice-presidente da CPI. Também compõem a Comissão os deputados Wallber Virgolino, Felipe Leitão, Buba Germano, Estela Bezerra, Cabo Gilberto Silva, Anderson Monteiro e Taciano Diniz.

Para a presidente da CPI, um dos intuitos da Comissão é ampliar as políticas públicas e a rede de proteção às mulheres na Paraíba. “É inadmissível que a humanidade tenha avançado tanto em termos de direitos civis, políticos e sociais e a gente não consiga respeitar uma mulher pelo fato dela ser mulher. Então, a gente precisa ouvir a Secretaria da Mulher, que tem toda uma discussão e um acúmulo sobre a temática. Tenho certeza que o objetivo daqui é que a gente contribua também para que o Governo do Estado aumente o orçamento da Secretaria, para que mais políticas públicas possam vir”, afirmou Cida.

O deputado Anísio Maia destacou que a CPI pode contribuir em conjunto com outros Poderes para a diminuição dos casos de violência contra a mulher. “É uma problemática muito séria e que precisa de uma atenção especial. A Casa agora vai se debruçar sobre o tema e apurar causas e efeitos para, inclusive, sugerir ao Poder público e, até mesmo, à própria Assembleia, a tomar algumas iniciativas para atacar esse problema gravíssimo”, declarou.

A deputada Camila Toscano, que é também presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da ALPB, reforçou a importância da articulação interna da Casa para enfrentar o tema. “Todo e qualquer esforço feito por essa Casa para debater a questão do feminicídio é válido. Eu fiquei feliz com essa instalação e em ver, nesse primeiro momento, que os deputados estão com o mesmo pensamento que eu tenho, que é sair desta Casa e ouvir as pessoas, deixando de lado as questões partidárias e trabalhar em prol do povo paraibano e, nesse caso específico, da mulher paraibana”, comentou.

Plano de Trabalho

Após a instalação, a deputada Cida Ramos apresentou um plano de trabalho da Comissão, elencando objetivos, metodologia e cronologia que serão adotados. Dentre as prioridades de ações, a CPI deverá investigar os casos de feminicídio na Paraíba; relacionar o número de casos com as medidas protetivas aplicadas no estado; os casos de feminicídio investigados já sentenciados; e identificar se as mulheres vítimas de feminicídio receberam algum atendimento ou acompanhamento pela rede de proteção.

Consta ainda no documento que as atividades da Comissão ocorrerão a cada 15 dias, através de oitivas com a sociedade civil organizada, especialistas e estudiosos no assunto, autoridades, gestores da área e sistema de justiça. Também acontecerão reuniões de trabalho; audiências públicas regionalizadas nas 14 regiões geoadministrativas do estado, com os prefeitos dos municípios e na Assembleia Legislativa, em parceria e consonância com a Comissão dos Direitos da Mulher; visitas técnicas em instituições e serviços de proteção e defesa a mulheres vítimas de violência; diligências; requisição de documentos; requerimentos; relatórios e estudos de caso.

Sob risco de vida, Justiça determina transferência de Leto Viana para a 6ª Cia da Polícia

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Atendendo pedido do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, determinou a transferência, no prazo de 24 horas, do ex-prefeito Leto Viana para a 6ª Companhia da Polícia Militar, com sede em Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso pela Secretaria de Administração Penitenciária. Réu colaborador e delator da Operação Xeque-Mate, Leto foi transferido no último final de semana para um presídio da capital, por força de uma Portaria oriunda da Vara Militar.

O Ministério Público alegou risco de vida, em razão dele ter colaborado com as investigações. “O presente pedido apresenta-se como medida cautelar. A fumaça do bom direito está demonstrada suficientemente, uma vez que é lógico que um delator ou réu confesso, e que aponta a participação e co-autoria de outras pessoas, necessita da devida proteção, devendo ficar afastado dos demais réus por ele incriminados, sob pena de evidente risco a sua vida. Por outro lado, sabendo-se que a transferência dos presos já ocorreu, resta presente também o perigo da demora”, explicou o juiz em sua decisão.

Henrique Jácome relata que esteve na unidade para onde foram transferidos os presos e pode verificar que o réu Leto Viana encontra-se no mesmo pavimento que todos os outros presos provisórios investigados no âmbito da Operação Xeque-Mate, sem qualquer tipo de separação, ouvindo do secretário de Administração Penitenciária sobre a inexistência de outro local para preservar a devida separação.

“No intuito de preservar a vida do réu colaborador, nos termos da Lei nº 9.807/1999, determino que seja oficiado com a devida urgência a Secretaria de Administração Penitenciária para fins de transferir, em 24 horas, salvo necessidade operacional devidamente justificada, mas não excedente de 48 horas, o preso Leto Viana para a 6ª CIPM da Polícia Militar localizada na Comarca de Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso, e comunicado a este Juízo, o que resta deste já requisitado”, ressaltou o magistrado.

Veneziano defende união da sociedade contra MP que define privatização do Saneamento

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O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ao participar nesta terça-feira, 21, em Brasília, do Seminário Nacional sobre os impactos da MP 868/2018, que propõe o Marco Legal do Saneamento, defendeu que os sindicalistas e a sociedade em geral fiquem unidos e vigilantes para barrar a iniciativa do Governo Federal de privatizar os serviços de saneamento prestado pelas empresas públicas e hipotecou seu apoio à luta dos urbanitários.

Bastante aplaudido pelas pessoas presentes, o Senador paraibano marcou sua posição contrária à privatização do saneamento, por entender que trará prejuízos, sobretudo para os pequenos Municípios. No caso da Paraíba, por exemplo, 221 cidades poderão sofrer com esta privatização, escapando apenas João Pessoa e Campina Grande.

Em seu pronunciamento, Veneziano destacou que, neste caso específico da Paraíba, os demais municípios dependem do chamado ‘subsídio cruzado’, que advém de Campina Grande e João Pessoa, através de parceria firmada com o Governo do Estado, via Cagepa.

Veneziano destacou que seu empenho contra a MP vem desde o tempo em que exercia o mandato de Deputado Federal, quando votou contra a Medida 844; e, mais recentemente, já no exercício do mandato de Senador da República, quando se posicionou contrário ao relatório do Senador Tarso Jereissati, na Comissão Mista que trata do tema.

Para Veneziano, o Governo Federal objetiva apenas “privatizar por privatizar”, não se importando com os 100 milhões de brasileiros que estão sem saneamento e outros 35 milhões sem abastecimento de água. “Essa tem sido a máxima do Governo, se valendo das MPs. E o ponto crucial dessa MP é vermos empresas que se mostram eficientes serem levadas à quebradeira generalizada, para um processo privatista”, disse.

Veneziano declarou também que a Medida Provisória, sendo aprovada, vai aumentar ainda mais o fosso que separa os brasileiros que tem dos que não tem acesso ao saneamento.

Acompanhe como foi o pronunciamento do Senador, acessando o link abaixo:

https://www.facebook.com/senadorvenezianovital/videos/700263983749954/