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Homem é preso suspeito de abusar sexualmente de uma criança com apenas 5 anos

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Um homem, de 50 anos, foi preso em flagrante suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 5 anos, na cidade de Sousa, no Sertão paraibano. A prisão ocorreu nessa quinta-feira (18).

De acordo com a Polícia Civil, o homem foi acusado pela neta da companheira com quem vive no município. Segundo as investigações, os casos ocorriam quando a mulher saía de casa para deixar a irmã da menina, de 10 anos, em uma aula de reforço. A polícia investigará se a outra criança também sofria abusos.

O homem foi encaminhado ao presídio da cidade, onde aguardará audiência de custódia. Portal T5

 

No bairro do Rangel, idoso é atropelado e morre após ser atingido por uma moto

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Um idoso de 82 anos morreu após ser atropelado por uma moto em uma ladeira que liga os bairros de Jaguaribe e Rangel, em João Pessoa. De acordo o motociclista, ele não conseguiu frear a moto no momento em que o homem tentava atravessar a rua, na noite dessa quinta-feira (18).

A vítima foi encaminhada ao Hospital de Emergência e Trauma por uma unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu.

O motociclista sofreu ferimentos leves, mas não precisou ser socorrido. Portal T5

 

Ônibus escolar é interceptado e estudantes são assaltados na Paraíba

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Um ônibus escolar foi assaltado na noite desta quinta-feira (18), na Zona Rural de Pedras de Fogo, na Paraíba. De acordo com informações da Polícia Militar, três homens teriam participado da ação.

O ônibus que levava estudantes de uma escola da cidade foi abordado ainda no início da noite por três suspeitos. Foram roubados os celulares das vítimas que estavam no coletivo. Ninguém ficou ferido.

Ainda conforme informações da PM, os três suspeitos já foram identificados. No entanto, até as 6h20, nenhum deles havia sido preso. A PM continua em buscas para localizar o trio. G1 Paraíba

Bolsonaro anuncia e Petrobras reduz preço da gasolina e do diesel

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A Petrobras anunciou, nesta quinta-feira (18), uma redução no preço do litro da gasolina de R$ 0,0360 e no litro do diesel de R$ 0,0444. Os valores são referentes aos preços médios dos combustíveis vendidos pelas refinarias aos distribuidores e valem a partir da meia-noite desta sexta-feira (19).

O presidente Jair Bolsonaro informou, em sua conta no Twitter, que a redução [média] foi de 2,1% na gasolina e de 2,2% no diesel.

Jair M. Bolsonaro

@jairbolsonaro

– Hoje a Petrobrás anuncia a redução do preço do litro da gasolina em 2,1% e do diesel em 2,2%. 👍

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Os preços variam segundo cada refinaria da estatal, nos diversos estados brasileiros. Os menores valores da gasolina são praticados em São Luís (MA), R$ 1,51; Itacoatiara (AM), R$ 1,55; e Manaus (AM), R$ 1,58. Os maiores valores da gasolina estão nas refinarias de Brasília, R$ 1,81; Senador Canedo (GO), R$ 1,80; e Uberaba, R$ 1,80.

Os menores preços do diesel S500, mais vendido nas estradas, estão em Itacoatiara (AM), R$ 1,93; São Luís, R$ 1,94; Guamaré (RN), R$ 1,96; e Manaus (AM), R$ 1,96. Os maiores valores são os praticados em Senador Canedo (GO), R$ 2,17; Brasília, R$ 2,17; e Uberaba (MG), R$ 2,17.

Segundo a estatal “os preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras têm como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias”.

Combustíveis tipo A

A gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel também sem adição de biodiesel. Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis. Os preços divulgados pela estatal se referem aos produtos tipo A.

Sobre esses valores, vão incidir a margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustíveis, os impostos, que variam de um estado para outro, o custo da mão de obra, entre outras variáveis. A tabela completa com os valores pode ser conferida no site da Petrobras. Agência Brasil

Mobilidade: Programa Ação Asfalto beneficia mais sete ruas; veja

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Os trabalhos do Programa Ação Asfalto continuam avançando nos bairros, melhorando a mobilidade urbana e garantindo um trânsito mais seguro para pedestres e motoristas. Os trabalhos estão sendo concluídos agora em mais duas ruas do bairro Alto do Mateus: a Noel Rosa e a José Gomes de Abreu, em um investimento de quase R$ 400 mil.

Além dessas vias, três ruas beneficiadas com o programa tiveram os serviços concluídos nos últimos dias (Ari Barroso, Ataulfo Alves e Dolores Duran). Mas ruas serão contempladas no bairro. Na próxima semana devem ser iniciados os trabalhos nas ruas Coronel Joca Velho e Ernestine Horne, totalizando, nas sete ruas, investimentos de mais de R$ 735 mil.

Os trabalhos, associados a outras obras de infraestrutura, estão sendo executados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), dentro do planejamento traçado pela PMJP de priorizar as vias por onde circulam os ônibus e a pavimentação das principais passagens dos bairros, sobretudo aquelas previstas no Orçamento Participativo e as interligações entre os bairros.

Iluminação LED – Além das ações do Programa Ação Asfalto, o Alto do Mateus foi contemplado recentemente com a tecnologia LED em sua iluminação pública, tornando-se o primeiro bairro 100% contemplado com iluminação LED de João Pessoa, onde foram substituídas a iluminação de mais de 170 ruas.

Pavimentação – E os benefícios não param por aí. Além das ações do Programa Ação Asfalto e da modernização do parque de iluminação pública de todo o bairro, os moradores do Alto do Mateus também estão sendo contemplados com obras de pavimentação das ruas Manoel Taigy de Queiroz M. Filho, Manoel José da Silva e Capitão Pedro Galvão da Silva, fruto de demandas eleitas pelos próprios moradores nas plenárias do Orçamento Participativo, com investimento de mais de R$ 400 mil. Outra rua cuja população está sendo beneficiada é a Carmem Miranda, que está sendo pavimentada após mais de 60 anos de espera dos moradores.

Dentro do pacote de inaugurações, governador entrega três obras nesta sexta; confira

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O governador João Azevêdo começa a cumprir nesta sexta-feira (19) a agenda de inaugurações previstas até o mês de setembro e que representam aproximadamente R$ 52 milhões de investimentos. Pela manhã, o chefe do Executivo estadual entrega a travessia urbana da cidade de Pilões, com um total de 1,4 km, na qual foram investidos mais de meio milhão de reais. À tarde, será inaugurada a travessia urbana de Sertãozinho, com 640 metros, um investimento de aproximadamente R$ 300 mil. As duas obras foram executadas com recursos próprios, contemplando uma população de 11,6 mil habitantes e proporcionando mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias da região. No final da tarde, no município de Bayeux, o governador entrega a Praça de Esporte e Cultura Vereador Franco – mais de R$ 800 mil investidos – e a iluminação do acesso ao Aeroporto Castro Pinto – cerca de R$ 500 mil.

Data: 19.07.19 – Sexta-feira

– Entrega da Travessia Urbana de Pilões
Hora: 10h
Local: Praça João Pessoa – Centro – Pilões (em frente à igreja matriz)

– Entrega da Travessia Urbana da PB-085 e pavimentação de diversas ruas de Sertãozinho
Hora: 15h
Local: Praça Edmilson Ribeiro – Centro – Sertãozinho (ao lado do ginásio O Geraldão)

– Entrega da Praça de Esporte e Cultura Vereador Franco e a iluminação do acesso ao Aeroporto Castro Pinto
Hora: 17h
Local: Rua 13 de Maio, Sesi – Bayeux (Próximo à Escola Técnica)

Romero confirma estudos para privatizar fornecimento de água em Campina

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Em entrevista concedida a uma rádio em João Pessoa, ao explicar o Programa de Manifestação de Interesse (PMI), cujo o objetivo é atrair empresas que desejem participar da licitação da concessão dos serviços de água e esgoto de Campina Grande, o prefeito Romero Rodrigues avisou que a principal exigência do edital será reduzir a tarifa para os consumidores campinenses.

Segundo o gestor, tudo está sendo discutido e já planejado dentro do que estabelece a nova Lei das Licitações, que teve seu texto-base aprovado em junho pela Câmara Federal.

Romero adiantou que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), ligada à Universidade de São Paulo (USP), está sendo contratada para auxiliar tecnicamente a Prefeitura na avaliação das propostas e na formatação do edital.

“Dentre as exigências, nossas prioridades serão a redução da tarifa, a construção de uma adutora direto para Campina, bem como construir uma estação de tratamento dentro da cidade, para que os serviços sejam gerados, inclusive os tributos, no próprio município. Então é a população já deve ficar consciente que, se der certo, a tarifa de serviços de água e esgoto será reduzida”, detalhou o prefeito.

Questionado sobre a possibilidade de a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba participar do processo licitatório, uma vez que a empresa pertencente ao Governo do Estado segue operando na cidade, Romero Rodrigues deixou claro que nada impede a entrada da Cagepa no “pregão”.

“Embora esteja com sua concessão vencida desde 2014 e permaneça operando, a Cagepa poderá participar normalmente da licitação, inclusive tendo preferência em caso de igualdade na proposta apresentada com alguma empresa privada”, pontuou.

Saúde – Na oportunidade, o prefeito Romero Rodrigues anunciou que a partir desta sexta-feira, 19, os servidores efetivos da Secretaria de Saúde estarão recebendo a primeira parcela do 13º salário.

A ação, segundo Romero, assim como a atualização do pagamento das demais folhas dos prestadores da Pasta, foi possível após a Prefeitura conseguir destravar recursos de emendas impositivas com o Governo Federal.

TCE publica decisões com prazo de 10 dias para OSs apresentarem contas do semestre/2019

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O conselheiro do TCE André Carlo Torres Pontes, relator das contas anuais da Secretaria de Estado da Saúde, expediu decisões singulares, determinando à pasta da saúde, por meio da Superintendência que gerencia e a Comissão que acompanha as organizações sociais, bem como as diretorias das entidades qualificadas, para que, no prazo de 10 dias, apresentem ao Tribunal de Contas os dados sobre os recursos transferidos e despesas relacionadas aos contratos de gestão firmados com o Estado da Paraíba nos seis primeiros meses de 2019.

As decisões singulares, em número de 13, foram publicadas no Diário Eletrônico do TCE, edição desta quinta-feira (18) e, tratam de inspeção especial de acompanhamento da gestão, conforme detalhou o relator, com o escopo de avaliar a despesa pública decorrente dos contratos de gestão firmados pelo Governo, através da Secretaria da Saúde. Servem também como complementação de instrução e emissão de alertas, todos com o intuito de acompanhar a gestão, de forma a prevenir e/ou corrigir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

“Tem sido recorrente o atraso na divulgação das informações acerca das despesas efetuadas pelas Organizações Sociais no Portal da Transparência do Governo do Estado, no campo da Administração Hospitalar Indireta.” Observa ele, ao adiantar que tal circunstância e outras de notório conhecimento, a envolver anomalias na gestão de recursos por organizações sociais contratadas para a gestão de unidades de saúde do Estado.

Os atos de decisões singulares foram publicados no Diário Eletrônico do TCE, na edição desta quinta-feira (18), e têm como finalidade, segundo o relator, fazer uma avaliação intermediária nesses primeiros meses, permitindo assim, em caso de inconformidades, por meio de alertas, essas possam ser sanadas pelos gestores, evitando problemas, quando da prestação de contas.

Nas publicações o relator solicita os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços entre a Organização Social e terceiros, que tenham relação com o contrato de gestão, preferencialmente em meio magnético. O conselheiro pede o detalhamento mínimo, ou seja, informações que já estão contabilizadas e não haverá problemas para o envio ao órgão fiscalizador. Ele coloca o prazo de competência entre 01/01 a 30/06/2019, relacionando os itens a serem observados, no caso, relatório dos repasses de recursos recebidos pela Organização Social.

Ainda a Relação das despesas detalhadas por ano, mês, grupo de despesa, nome e CNPJ/CPF do credor, data, objeto/histórico, acompanhada de documentação comprobatória (folha de pagamento, notas fiscais, cópias de cheques, recibos, contratos, dentre outros documentos, conforme o caso, assim como a Prestação de contas trimestral de acordo com o art. 18 da Lei 9.454/2011.

As 13 decisões singulares indicam como notificadas todas as entidades gestoras de unidades de saúde do Estado. São elas, o Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, que operou no Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro de Patos, bem como na gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho de Patos e Unidade Hospitalar de Taperoá. Também o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), que gerencia o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires de Santa Rita, o Hospital Geral de Mamanguape.

Ainda a Organização Social Cruz Vermelha – Filial do Rio Grande do Sul, referente ao contrato de gestão do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa, a Organização Social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC), que funciona nas Unidades de Pronto Atendimento de Guarabira, de Pronto Atendimento de Princesa Isabel e Pronto Atendimento de Santa Rita.

Finalmente o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental (ACQUA), credenciada para gerir o Pronto Atendimento de Santa Rita, a Unidade de Pronto Atendimento de Princesa Isabel, Centro Especializado em Reabilitação Tipo VI de Sousa e a Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira.

Publicação no Diário Eletrônico do TCE – 18 07 2019

http://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

Ex-prefeito de Alhandra será indenizado por injúria e calúnia

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A juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega julgou procedente a Queixa-Crime nº 0002138-86.2014.815.0411 para condenar Jeremias Nascimento dos Santos pelos crimes de Injúria e Calúnia, proferidas contra Marcelo Rodrigues da Costa, quando este era prefeito de Alhandra. O acusado deverá, ainda, pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3 mil, ao autor da Ação (querelante). A pena, totalizada em dois anos e três meses de detenção e 80 dias-multa, foi substituída por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade.
A Ação Penal Privada foi instaurada para apurar responsabilidade penal de Jeremias dos Santos, ante manifestação pública em programa de rádio com palavras dirigidas ao então prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, o que, em tese, teria configurado crimes contra a honra. (capitulados nos artigos 138 e 140 c/c artigo 141, II e III, do Código Penal).
De acordo com os autos, no dia 30 de agosto de 2014, Jeremias, utilizando-se de programa de rádio, proferiu, publicamente, palavras ofensivas à honra e à dignidade do então prefeito, chamando-o de “idiota”, “ladrão”, “ditador”, “frouxo”, “covarde”, “prefeito desmoralizado, despreparado, inoperante, incompetente, perseguidor e covarde”, “o prefeito está confinando dinheiro”, e “o prefeito de Alhandra manda um vice-prefeito com o carro adesivado esta entregando cestas básicas para beneficiar o candidato dele”, entre outras falas.
Ao analisar as afirmações feitas, a juíza entendeu que o crime de calúnia está configurado e explicou que este se constitui quando alguém, afirmando falsamente, atribui a outra pessoa a prática de determinado delito. “Ao afirmar que o querelante estaria distribuindo cestas básicas, bem como coagindo servidores públicos a adesivar carros ou tomar atitudes para lhe favorecer, o querelado está imputando ao querelante crimes eleitorais”, declarou.
Já o crime de injúria se caracteriza quando se ofende a honra subjetiva do sujeito passivo, atingindo seus atributos morais, físicos, intelectuais ou sociais, conforme elucidou o magistrado, ao entender que as menções desonrosas estavam presentes no áudio analisado.
A defesa alegou, em sede de preliminar, cerceamento de defesa, bem como que o acusado agiu em prol dos interesses dos cidadãos, exercendo seu direito de manifestação e expressão, pugnando pela absolvição. No entanto, a magistrada entendeu que houve evidente excesso nas manifestações proferidas.
“A liberdade de expressão é direito fundamental, mas passível de ser restringida por outros direitos da mesma importância, igualmente consagrados na Constituição Federal. A privacidade a qual engloba a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são também protegidas pelo artigo 5º, inciso X, da CF”, explicou a juíza Vanessa da Nóbrega.

Justiça nega pedido para trancar ação penal contra réu do caso da Operação Xeque-Mate

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quinta-feira (18), denegar a ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de Marco Aurélio de Medeiros Villar, objetivando o trancamento da Ação Penal nº 0000129-88.2019.815.0731, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, referente ao caso da Operação Xeque-Mate. O relator do HC nº 0804329-67.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A defesa alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, ante a inépcia da denúncia e ausência de dolo do agente. O parecer do Ministério Público estadual, subscrito pelo procurador de Justiça Juvino da Costa Silva, foi pela denegação da ordem. O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves entendeu que há, nos autos, indícios suficientes da materialidade e autoria delitiva que autorizam a deflagração da ação penal em relação ao acusado.
Em seu voto, o desembargador afirmou que “a falta de justa causa para a ação penal deve ser demonstrada de plano pelo impetrante, não se podendo, em via de habeas corpus, aprofundar-se na análise probatória dos autos, sob pena de prejulgar a matéria antes do momento adequado”. Acrescentou, ainda, que não há de se falar em inépcia da denúncia, considerando que a peça descreve, de modo pormenorizado e abrangente, os elementos essenciais ao conhecimento dos fatos criminosos, adequando a conduta do agente ao respectivo tipo penal, não restando violados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
De acordo com os autos, Marco Aurélio foi denunciado junto com outros réus da Xeque-Mate pelos crimes previstos nos artigos 90 da Lei 8.666/93 (fraude licitatória) e 312, caput, § 1º, do Código Penal (peculato), em razão de supostas ilicitudes em torno da Operação Tapa-Buracos, nome atribuído ao procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços nº 0008/2014, instaurado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cabedelo, visando a aquisição de um milhão e quinhentos mil quilogramas de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado e Quente), que culminou com a Licitação nº 008/2014, a qual favoreceu a Empresa Vale do Aço Distribuidora, com contrato no valor de R$ 2.094.000,00.