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OPERAÇÃO CARNAVAL: PRF diz que números de acidentes aumentaram, mas não houve nenhuma morte

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou nesta quarta-feira (26) a Operação Carnaval. Durante a Operação, realizada no período de 21 a 26 de fevereiro, ocorreram 33 acidentes, sendo que 44 pessoas ficaram feridas e nenhuma morte foi registrada no local do acidente.

Apesar do número de acidentes ter aumentado em comparação à Operação Carnaval do ano passado, quando foram registrados 21 acidentes de trânsito, houve uma redução no número de mortes. Em 2019, foram registrados 2 óbitos, este ano não foi registrado óbito no local do acidente.

Durante a Operação, a PRF flagrou 82 pessoas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais da Paraíba, o que representa um aumento de 34% em relação ao ano passado, quando foram flagrados 61 condutores. Ao todo foram realizados 2.380 testes de etilômetro, um aumento de 53% na fiscalização quando comparado com o ano de 2019.

FISCALIZAÇÃO

Durante todo o período da Operação, foram fiscalizados 5.765 veículos, 6.223 pessoas foram abordadas, 2.371 infrações de trânsito diversas foram autuadas e 216 carros foram recolhidos aos pátios da PRF por irregularidades.

Entre as principais infrações de trânsito registradas estão a falta de cinto de segurança dos condutores e passageiros, as ultrapassagens indevidas, ausência de uso de capacete e não possuir carteira nacional de habilitação.

CRIMINALIDADE

As ações de enfrentamento à criminalidade também foram bastante intensificadas durante este período. Ao todo foram detidas 36 pessoas, registrando-se um aumento de 125% em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando 16 pessoas foram detidas. Durante o período da Operação, foram apreendidos 5,1 kg de cocaína, 200g de crack, 353g de maconha, uma arma de fogo e dois veículos recuperados.

BRASIL

Em todo o país foram registrados 1.210 acidentes de trânsito nas rodovias federais durante a Operação Carnaval, sendo que 1.571 pessoas ficaram feridas e 91 pessoas vieram a óbito no local do acidente neste feriado. Nesse período, a PRF flagrou 3.260 pessoas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais de todo o país.

Cancelamento de viagens para locais com casos do coronavírus pode ser feito sem ônus ou com multa mínima

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Procon-JP alerta que estacionamentos privados devem garantir a segurança do veículo

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor alerta as pessoas que compraram passagens, contrataram hospedagem ou pacotes para países com casos confirmados do coronavírus têm o direito de fazer o cancelamento sem ônus ou negociar a remarcação com o pagamento de multas no menor valor possível.

O secretário Helton Renê explica que esse está sendo o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor em todo Brasil, baseados nos artigos 6, 39, 49 e 51 do CDC. “Estamos indicando que as pessoas que tenham viagens marcadas para a Ásia e Europa – locais onde existem a maior incidência da doença -, e que queiram desistir, devem procurar as empresas, sejam agências de turismo, companhias aéreas, hotéis e similares, para cancelar a compra do produto ou serviço, seja pacotes ou não, requerendo a isenção de multas ou um pagamento mínimo”.

Helton Renê acrescenta que “caso haja resistência por parte desses locais ou a cobrança de multa (exarcebada ou não) devem procurar os procons e formularem a queixa para que esses órgãos possam pleitear o cancelamento imediato da viagem sem ônus nenhum para o cliente ou, em último caso, com o menor ônus possível. Pode, ainda, se o consumidor preferir, solicitar a remarcação em data a ser fechada de forma consensual”.

Proteção especial – A legislação reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece proteção especial, mesmo em situações imprevisíveis como é o caso do coronavírus. “O artigo 6, inciso I, do CDC é muito claro e prevê a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O artigo, por si só, já garante um tratamento diferenciado mediante situações como esta que está ocorrendo no mundo quase todo, com ênfase para Ásia e Europa”, disse o secretário.

Vulnerabilidade – O artigo 39 do CDC fala sobre a abusividade diante da vulnerabilidade do consumidor. “Temos, ainda, o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor que diz, textualmente, que o fornecedor de bens e serviços não pode estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Essa doença trouxe uma circunstância que nós chamamos de motivo de forma maior”, explicou Helton Renê.

Passagens aéreas – Uma das maiores dúvidas que tem chegado ao Procon-JP é quanto às desistências das passagens aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até 24 horas após receber o comprovante da compra da passagem para desistir de sua compra, sem qualquer custo. Salientando que é preciso que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo, tanto para compras pela internet quanto em lojas físicas.

O secretário acrescenta que esta resolução da Anac é para períodos normais. No caso de situações emergenciais e onde a segurança do consumidor está em risco, à legislação garante que prevaleça o mínimo de ônus por essa desistência. “Voltamos ao caso da vulnerabilidade e a legislação vai proteger o consumidor. Por isso, vamos sempre pleitear o ônus zero nessa questão do coronavírus”, enfatiza Helton Renê.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h. Sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
Uninassau: segunda a sexta-feira: 8h às 17h – Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 20150
Instagran: @proconjp

Sine-PB disponibiliza 76 oportunidades de empregos

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O Sistema Nacional de Empregos da Paraíba (-PB) oferece 76 oportunidades de empregos a partir desta quinta-feira (27) em cinco cidades: João Pessoa, Bayeux, Campina Grande, Guarabira e Santa Rita. Na capital, há 29 vagas disponíveis, entre elas, 10 são para vendedor pracista com ensino médio completo e seis meses de experiência; há também três oportunidades para costureira com experiência em costura de tecidos e roupas sociais.

Em Campina Grande, tem vaga para motorista carreteiro, vendedor pracista, atendente de lojas, técnico de edificações e outras oportunidades. Já na cidade de Guarabira, há cinco vagas para atendente de telemarketing, quatro para eletricista, entre outras.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3218-6619, 3218-6618 ou 3218-6624 (em João Pessoa) e 3310-9412 (em Campina Grande). Em João Pessoa, a sede do -PB está localizada na rua Duque de Caxias, nº 305, no Centro (próximo ao Shopping Terceirão).

Confira a relação completa no link http://sine.pb.gov.br/informacoes/consulta-de-vagas/27-02-2020-vagas.pdf

Ações melhoram atendimento no Hospital de Trauma de João Pessoa

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Hospital de Trauma de João Pessoa

Com soluções caseiras, sem custos extras e bons remanejamentos, o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, conseguiu, em apenas dois meses de administração direta, realizar uma série de mudanças para melhorar o fluxo de atendimento no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. Como por exemplo: ampliação dos leitos, transformação da Pediatria em Complexo Pediátrico, Unidades de Tratamentos Intensivos Clínicos e mais um posto de internação.

O diretor geral da instituição, Laercio Bragança, explicou que essas mudanças podem ser consideradas um marco na história do Hospital de Trauma. “Essas alterações internas contribuíram para ampliar leitos, oferecer mais recursos à assistência avançada, além de otimizar o fluxo de pacientes. Como por exemplo, a diminuição no tempo de permanência do usuário, que antes aguardavam até 30 dias para cirurgias. Tivemos idosos, que já entraram na instituição e receberam alta em 72 horas após a cirurgia”, ressaltou.

A partir de agora, a unidade de saúde possui duas Unidades de Terapias Intensivas Clínicas (UTIC I e II), que juntas somam-se 18 leitos de cuidados intensivos. A UTIC II conta com um leito voltado para cuidados de pacientes em isolamento, com sistema de exaustão, conforme preconizado com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC/Anvisa). Toda a equipe médica, de enfermagem e multiprofissional foi redimensionada para prestar melhor atendimento aos pacientes.

O complexo pediátrico do Hospital de Trauma é formado pela Observação Pediátrica, Enfermarias, UTI, consultório médico e uma brinquedoteca com vários recursos e profissionais qualificados, atualmente tem 22 leitos disponíveis. A UTI Pediátrica passou a ter três leitos de cuidados intensivos com estrutura de suporte à permanência dos familiares (como novas poltronas), a fim de agilizar o processo de recuperação dos pacientes infantis.

Gratidão e tranquilidade foram as palavras descritas pela dona de casa, Cecília Santos, que está com sua filha internada na instituição. “O lugar que minha filha mais gosta de estar é na brinquedoteca. Aqui no complexo pediátrico, ela vem recebendo um tratamento igual de um hospital particular. O difícil é esquecer os momentos dolorosos que passamos, mas essa equipe nos deixa bastante segura e esperançosa para voltarmos a nossa casa”, frisou.

Para dar mais celeridade à fila de cirurgias eletivas, a unidade hospitalar criou mais um posto de internação para pacientes que estão aguardando a realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos. Para isto, foram disponibilizados 16 novos leitos. A Área Vermelha se transformou na Sala de Choque, onde a vítima permanecerá por duas horas e as multiespecialidades deverão recomendar a melhor conduta para o paciente.

Já a Área Laranja foi subdivida em dois setores: Sala Laranja – Os pacientes procedentes da Sala de Choque com estado de saúde estável ou que precisem de perfil de UTI; e Sala Amarela – recebem vítimas regulares que aguardam vaga nas enfermarias.

A organização do fluxo da emergência do Hospital de Trauma foi realizada conforme o Protocolo de Manchester (um processo de classificação de pacientes implantado com pulseiras de identificação, que definem o grau de urgência).

Justiça recebe denúncia contra prefeito de Tavares por suposto crime praticado em licitação

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Pela suposta prática do crime de concussão em concurso de pessoas, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Tavares, Ailton Nixon Suassuna Porto, e o secretário de Finanças da cidade, Michael Allyson Suassuna Porto. A decisão aconteceu na noite dessa quarta-feira (26), durante da Sessão Ordinária do Colegiado, que ainda decidiu pelo não afastamento do agente político do cargo e em não decretar a prisão preventiva dos noticiados.

A relatoria do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001675-77.2018.815.0000, no qual figuram o prefeito e o secretário, foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

O processo penal teve origem a partir de notícia-crime protocolizada no dia 9 de novembro de 2018, no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), pelo empresário Francisco das Chagas Santana de Medeiros. Naquela oportunidade, ele disse que estava sendo vítima de ilícito penal praticado pelo prefeito e alguns auxiliares. Na comunicação, o empresário relatou que uma de suas empresas, a Rio Vale Automotores Ltda. venceu o pregão presencial nº 39, cujo o objetivo residia no fornecimento de duas ambulâncias para atender à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Tavares.

Segundo a denúncia, os noticiados estão incursos no artigo 316, caput, combinado com o artigo 29 ambos do Código Penal, em razão do ilícito cometido, em tese, no instante em que exigiram valores financeiros ao proprietário da empresa vencedora da licitação.

A defesa do prefeito alegou, preliminarmente, inépcia da denúncia, atipicidade formal da conduta e ausência de dolo. Já o secretário de finanças disse que não teria indício de que os denunciados tenham confabulado e acertado cobrança de qualquer valor àquele empresário, bem como não haver ocorrido “qualquer tipo de ameaça em não realizar o ato de ofício”.

Sobre a preliminar de inépcia da denúncia, o relator afirmou que é incabível a alegação, quando esta preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, assegurando ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório, demonstrando, de forma clara, o crime na sua totalidade e especificando a conduta ilícita supostamente por ele praticada.

Já sobre a ausência de dolo específico, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio destacou: “É questão a ser discutida por ocasião da instrução criminal, sob os princípios constitucionais vigentes, do contraditório e da ampla defesa”.

No mérito, o relator disse que quando existem indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade, bem com preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, é de regra o recebimento da denúncia, sobretudo, porque, nesta fase preliminar, prevalece o princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida em prol da sociedade), assegurando-se, contudo, ao acusado, a ampla defesa e o contraditório.

O processo penal teve origem a partir de notícia-crime protocolizada em novembro de 2018, no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Da decisão cabe recurso.

Vereadora critica destinação de dinheiro público a manifestações culturais que agridem religiosidades

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A vereadora Eliza Virgínia (Progressistas) pretende desenvolver um Projeto de Lei (PL) a partir do qual o Poder Público seja proibido de custear manifestações artísticas que insultem as religiosidades. O anúncio foi realizado durante discurso, na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta manhã de quinta-feira (27).

 

“A cristofobia está cada vez mais presente no povo brasileiro. Sou a favor da liberdade de expressão, mas quero chamar a atenção para o respeito”, alertou Eliza Virgínia, ao condenar a forma como a escola de samba carioca Mangueira retratou Jesus no Carnaval 2020. A agremiação apresentou em seu desfile diversas representações de Cristo, a exemplo, na figura de mulher, índio, negro e também coberto de furos de balas.

 

Segundo a parlamentar, apresenta-se no Brasil um cenário de intolerância religiosa em que a fé é ofendida. “Estamos vivendo um ataque frontal à nossa religiosidade. E por quê pagar com dinheiro público para agremiações desmerecerem a fé de muitos? Estamos estudando a possibilidade de formular um projeto para que o Poder Público seja proibido de custear qualquer manifestação artística que afronte a fé e a religiosidade das pessoas”, adiantou Eliza Virgínia.

 

“Acho um absurdo o dinheiro público custear manifestações que agridam e violentam outras pessoas, mesmo que no campo da fé. No entanto, defendo que o Carnaval seja autossustentável, que se banque. Além disso, a festa tem um retorno positivo, pois ao investir em cultura, promove-se geração de emprego e renda, redução da criminalidade e também integração comunitária”, relatou Lucas de Brito (PV), em aparte.

Monitoramento: Prefeitura de João Pessoa intensifica ações de prevenção ao coronavírus

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Profissionais da Vigilância Epidemiológica (VIEP) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estão monitorando toda rede de assistência em saúde pública e privada de João Pessoa para identificar e diagnosticar de forma precoce possíveis casos de doenças infectocontagiosas. A medida preventiva é um alerta principalmente para os novos quadros de doença respiratória causada por um novo agente SARS-CoV-2, que provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

No início de fevereiro, gestores dos serviços da rede municipal para discutiram sobre o fluxo e protocolos de assistências para casos suspeitos ou confirmados de doenças de transmissão respiratórias – principalmente influenza humana e coronavírus. Também foram realizadas qualificações com profissionais das portas de urgências e ambulatoriais da rede públicas e privadas sobre os primeiros cuidados, orientação para os serviços de referência e para importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de Vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alerta aos casos de pessoas com sintomatologias respiratórias e que apresentam histórico de viagens para áreas com transmissão local nos últimos 14 dias.

“Não há necessidade para pânico. Estamos com equipes capacitadas para fazer o monitoramento de casos suspeitos de coronavírus e seus contatos, que inclusive atuam nas ‘Unidades Sentinelas’, que são serviços que já monitoram a circulação viral durante todo ano, desde 2013”, destacou Adalberto Fulgêncio, secretário de saúde de João Pessoa. “A melhor medida preventiva para evitar quaisquer doenças de transmissão respiratória é manter a higiene das mãos, com água e sabão ou uso do álcool em gel 70%, além do cuidado ao tossir e espirrar, cobrindo a face e utilizando lenços descartáveis”, completou o gestor.

Apesar de o estado ter a primeira suspeita do vírus, a Secretaria Municipal de Saúde informou que inexiste qualquer risco imediato de propagação da doença. De acordo com o secretário de Saúde, Adalberto Fulgêncio, as primeiras medidas foram adotadas há aproximadamente 30 dias com a primeira etapa de treinamento das equipes de vigilância epidemiológica. “João Pessoa é a porta de entrada de urgência e emergência para dezenas de municípios paraibanos. As ações preventivas pretendem dar maior celeridade ao diagnóstico. Não há razão para alarde, estamos agindo no sentido de prevenir, seguindo protocolos internacionais”, disse.

Dados – De acordo com o Ministério da Saúde (MS), até a última quarta-feira, 20 casos suspeitos de infecção pelo coronavírus estão sendo monitorados pelo em sete estados do País (PB, PE, ES, MG, RJ, SP e SC)). O Brasil registrou o primeiro caso de coronavírus, em São Paulo. Ao todo, outros 59 casos suspeitos já haviam sido descartados após exames laboratoriais apresentarem resultados negativos para o coronavírus.

Coronavírus – É uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (nCoV-2019) foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.

Os primeiros em humanos foram identificados em meados da década de 1960. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os vírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Os sinais e sintomas clínicos do novo coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais são sintomas são: febre, tosse e dificuldade para respirar.

João Azevêdo anuncia parceria com a UFPB para construção do Memorial Mestre Sivuca

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O governador João Azevêdo anunciou nesta quinta-feira (27), durante visita à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), campus de João Pessoa, que será firmada uma parceria entre o Governo do Estado e a instituição de ensino para a construção do Memorial Mestre Sivuca. A parceria é considerada uma das maiores ações dentro das comemorações do Ano Cultural Mestre Sivuca, instituído por decreto pelo Governo do Estado para lembrar os 90 anos de nascimento do artista paraibano.

As ações do Ano Cultural Mestre Sivuca vão mobilizar toda a comunidade estudantil da Rede Estadual de Ensino, além de professores e servidores e a comunidade circunvizinha. Já nos eventos promovidos pelo Governo do Estado, a exemplo de shows, concertos e seminários, deverá ser divulgado ainda mais o legado deixado por Sivuca.

Na ocasião, João Azevêdo destacou que a construção do Memorial Mestre Sivuca, além de outras ações do Governo do Estado dentro do Ano Cultural, representa o respeito pelo legado deixado por Sivuca. “Quando nós podemos reconhecer o trabalho de um artista, reconhecer o trabalho de um homem que divulgou a nossa música, o nosso Estado, a nossa terra para o mundo todo, isso demonstra o respeito de uma geração por quem já passou. E é assim: se nós não preservarmos a nossa história, nós não saberemos contar a nossa história”, disse.

“Temos ainda um roteiro que deverá ser seguido: a conclusão do projeto, assim como a dos projetos complementares, contemplando a parte elétrica, a parte hidráulica e, através do orçamento, viabilizarmos os recursos. O Estado se compromete a entrar com parte desses recursos, mas precisamos saber o total para ver se precisamos buscar recursos no Ministério da Cultura”, acrescentou João Azevêdo, destacando que o Governo do Estado já está em contato com a Prefeitura do município de Itabaiana, terra natal de Sivuca, para a construção de um espaço semelhante.

Já a reitora da Universidade Federal da Paraíba, Margareth Diniz, falou da satisfação pela parceria firmada com o Governo do Estado para a construção do Memorial Mestre Sivuca. “O Estado designou o ano de 2020 como o ano de homenagens a Sivuca, reconhecido internacionalmente, e nada mais justo do que viabilizar ações neste sentido. O governador João Azevêdo tem sido muito sensível em fazer essa parceria, pelo entendimento que tem da importância desse memorial. É com imensa satisfação que recebemos essa parceria”, comentou.

Mais perto da realidade – A compositora e viúva de Sivuca, Glória Gadelha, ressaltou que a parceria entre o Governo do Estado e a Universidade Federal da Paraíba para a construção do Memorial Mestre Sivuca deixa a família do músico paraibano, de renome internacional, mais perto do sonho alimentado há décadas. “Há 45 anos eu venho formando esse acervo, arquivos que fui juntando. E graças a Deus temos essa luz no túnel, que é a parceria da participação do Estado com a Universidade Federal da Paraíba na concretização desse sonho. E eu pude sentir que o governador está muito entusiasmado. É uma alegria imensa”, afirmou.

Quando estiver concluído, o Museu Memorial Mestre Sivuca vai abrigar um acervo de um valor inestimável, garante Glória Gadelha: “São peças maravilhosas, partituras, troféus, placas, medalhas, títulos, instrumentos, 42 anos de jornais, shows pelo mundo”, enumerou, lembrando que existem composições inéditas e momentos do artista que só os parentes conhecem até então.

Participaram ainda da visita do governador João Azevêdo à Universidade Federal da Paraíba o secretário de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Deusdete Queiroga; a presidente da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), Naná Garcez; e o diretor do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB, David Fernandes, além do arquiteto responsável pelo projeto, Claudino Lins.

TJPB realiza audiência de conciliação com Governo do Estado e entidades das forças policiais

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realiza nesta sexta-feira (28), às 9h, na Sala de Reunião da Presidência, 6º andar (Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior), a audiência de conciliação com o Governo do Estado e os representantes das entidades das forças policiais. A reunião foi marcada pelo desembargador Leandro dos Santos, relator da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801296-35.2020.8.15.0000, ajuizada pelo Estado da Paraíba contra o Fórum das Entidades das Polícias Civil, Militar e Bombeiros.

“Só terão acesso ao recinto da audiência os representantes estatutários das Entidades Promovidas, acompanhados dos seus respectivos advogados, bem como a Parte Promovente, representada pela Procuradoria-Geral do Estado ou do próprio Governador da Paraíba, que foi convidado para o ato, bem como dos Secretários Titulares das pastas que possuam pertinência temática com o tema em testilha”, destacou o desembargador Leandro em seu despacho. A imprensa poderá fazer imagens antes do início dos trabalhos e após o final da reunião.

No último dia 19, o desembargador Leandro deferiu medida liminar, requerida pelo Estado da Paraíba, para declarar ilegal qualquer movimento de caráter paredista que envolva as forças policiais, sejam paralisações ou deflagrações de greve. Em caso de descumprimento foi fixada uma multa diária, no valor de R$ 500,000,00, para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 para os membros da diretoria de cada entidade promovida.

Nos autos da ação, o Estado alegou a existência de um movimento paredista, deflagrado pelo Fórum das Entidades das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Por se tratar de um caso hipersensível para a sociedade, e considerando o alto interesse em pacificação entre as partes, o desembargador Leandro dos Santos, que é também diretor geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do TJPB (Nupemec), decidiu designar uma audiência de conciliação com as partes. Além dele, participarão da reunião os diretores adjuntos do Nupemec, os juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Bruno César Azevedo Isidro e Fábio Leandro de Alencar Cunha.

Mantida condenação de policial militar pelo crime de tortura contra adolescente

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Foto: Walla Santos

Por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram sentença que condenou o o policial militar Wanderlan Limeira de Sousa a uma pena de seis anos e seis meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como à perda do cargo público, pelo crime de tortura contra um adolescente. Com a decisão, o colegiado desproveu a Apelação Criminal nº 0000170-15.2015.815.0531, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo a denúncia, no dia 4 de dezembro de 2013, no interior de uma viatura do destacamento policial militar do Município de Condado, o réu teria agredido um adolescente com tapas e socos, isto com a finalidade de obter dele a confissão do furto das rodas de uma carroça, fato este que, no dia seguinte, contatou-se não ter acontecido.

Reporta ainda o MPPB que, em outro momento, o militar abordou novamente a vítima, encontrando-o, desta feita, com seis papelotes de maconha, tendo-o algemado, colocado na viatura e o levado a lugar desconhecido, onde o teria espancado com o intuito de arrancar dele a informação sobre de quem teria adquirido a droga. Não satisfeito, e para caracterizar a eventual prática do tráfico por parte do adolescente, o réu ainda teria “plantado” no bolso dele a quantia de R$ 30,00.

Na sentença, oriunda da Comarca de Malta (desinstalada e agregada à Comarca de Patos), a sanção punitiva foi com base no artigo 1º, inciso I, “a”, combinado com §4º, I e II, da Lei 9.455/97, isto em concurso material (Código Penal, artigo 69). No recurso, a defesa postulou a absolvição, sob o argumento de que não existem indícios mínimos e seguros para fundamentar um decreto condenatório. Realçou que não foram detectadas lesões na vítima e, invocando a máxima in dubio pro reo, pediu a absolvição ou a redução da pena, dada a falta de adequada fundamentação da dosimetria; alteração do regime prisional e a aplicação da detração, dado o tempo que permaneceu preso provisoriamente.

Para o desembargador Joás de Brito, a absolvição pretendida é inviável, já que presentes a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo específico da tortura. “O crime de tortura é praticado às escondidas, comumente sem testemunhas ou com o beneplácito dos agentes companheiros. Por esta razão, o depoimento da vítima, em conformidade com outros elementos de prova, é determinante para o deslinde da questão”, assegurou.

O relator ressaltou que o agente público extrapolou os limites da legalidade de sua atuação, de modo que, a condenação pelo crime da Lei n.º 9.455/97 deve ser mantida. “As penas foram dosadas um pouco acima do mínimo cominado para o tipo incriminado, mas com acerto em razão das circunstâncias judiciais negativas, mormente o alto grau de reprovabilidade de ambas as condutas imputadas, as circunstâncias em que foram praticadas e as graves consequências para a vítima, que passou por sérias agruras cujas marcas ficarão para sempre. Logo, não há como se atender à súplica defensiva pela redução das penitências”, concluiu.

Da decisão, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça eletrônico, cabe recurso.