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Polícia prende suspeito de espancar e estuprar a mãe

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Um homem suspeito de ter espancado e estuprado a própria mãe foi preso durante uma ação de policiais civis militares na zona rural da cidade de Prata. O jovem de 18 anos de idade estava foragido desde o ano passado, quando teve a prisão preventiva decretada pela Comarca de Boqueirão.

Ele foi apontado pelas investigações como autor da sessão de espancamento e violência sexual praticada contra uma idosa de 65 anos, mãe dele. O fato ocorreu quando a vítima se encontrava na própria residência, na zona rural do município de Barra de São Miguel.

O foragido estava escondido na zona rural do município de Prata. Equipes das Delegacias de Polícia Civil das cidades de Monteiro e Queimadas e policiais militares do Destacamento de Prata cercaram a região e passaram a fazer buscas.

Apesar de ficar cercado, o suspeito ainda tentou furtar uma moto para fugir, mas foi preso. A prisão ainda teve o apoio de pessoas da comunidade que forneceram informações aos policiais sobre a localização do suspeito.

O homem será encaminhado para uma unidade prisional e ficará à disposição da Justiça.

MP-Procon alerta sobre riscos do uso indiscriminado de testes rápidos e reitera proibição da venda em farmácias

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) expediu recomendação a farmácias, drogarias e outros estabelecimentos não autorizados localizados em todo o território da Paraíba para que cumpram a orientação dos órgãos sanitários e não comercializem ou utilizem testes rápidos ou laboratoriais para detecção do novo coronavírus. Apesar de reconhecer a necessidade de ampliação da testagem para promoção de ações estratégicas de contenção à covid-19, o órgão ministerial alerta para os riscos da venda indiscriminada desses produtos.

Conforme explicou o diretor-geral em exercício do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Bergson, a preocupação do Ministério Público com o uso indiscriminado dos testes rápidos se deve ao fato de o próprio Ministério da Saúde reconhecer a alta probabilidade de resultado “falso negativo”, em caso de uso incorreto do produto, o que pode provocar instabilidade na contenção da propagação do vírus e agravar a pandemia.

Apenas os laboratórios clínicos contemplados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de número 302/2005 estão autorizados a fazer testes rápidos para a detecção do novo coronavírus, em pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas da covid-19.

A orientação ministerial é que esses estabelecimentos utilizem e comercializem testes rápidos ou ensaios moleculares autorizados pela Anvisa. Até o momento, o órgão sanitário autorizou 17 testes para facilitar o diagnóstico do novo coronavírus no Brasil.

De acordo com a recomendação ministerial, os laboratórios autorizados devem informar e orientar corretamente o consumidor sobre quando deve ser feito o teste, seguindo as indicações dos fabricantes e as recomendações das autoridades sanitárias. “A venda indiscriminada de testes para a detecção do novo coronavírus, sem os devidos esclarecimentos quanto à indicação, fere frontalmente o direito básico à informação do consumidor, bem como os princípios da transparência e da boa-fé”, acrescentou Bergson.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (17/04) aos laboratórios autorizados, aos conselhos regionais de Medicina e Farmácia (CRM e CRF, respectivamente) para conhecimento e aos sindicatos das farmácias de João Pessoa (SindFarma) e dos farmacêuticos da Paraíba (Sifep-PB). Esses últimos deverão enviar cópia da recomendação aos seus associados e comunicar o envio ao MP-Procon, no prazo improrrogável de 48 horas.

Informações devem ser repassadas às Vigilâncias

Segundo a recomendação ministerial, os laboratórios autorizados também deverão comunicar os casos positivos do novo coronavírus e enviar alíquotas de amostras dos exames à Vigilância Epidemiológica por meio do número de telefone (83) 98828-2555, conforme Nota Técnica 4/2020 da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), tendo em vista que a covid-19 é uma doença de notificação compulsória imediata.

Outra medida que deverá ser adotada pelos estabelecimentos é o registro do resultado individual de todos os testes rápidos realizados no sistema eSUS-VE, disponível no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br.

Venda indiscriminada deve ser coibida

O Ministério Público também oficiou as Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa para que adotem as providências e coíbam a comercialização indiscriminada dos testes rápidos para covid-19.

A recomendação ministerial é baseada no Código de Defesa do Consumidor, em resoluções e notas técnicas das Vigilâncias Sanitárias nacional e estadual, na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, na Lei Federal 13.979/2020 (que versa sobre medidas para o enfrentamento da pandemia no Brasil) e no Decreto Estadual 40.122/2020, que declarou situação de emergência na Paraíba em virtude do surto do novo coronavírus.

Conforme informou o promotor de Justiça Francisco Bergson, os estabelecimentos que infringirem as normas de defesa do consumidor estarão sujeitos a sanções administrativas como multa, apreensão do produto e até interdição e também poderão ser responsabilizados na esfera civil e penal.

Em Campina Grande

A diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande também expediu recomendação às 13 redes de farmácias que operam no município para que se abstenham de comercializar, neste momento, kits de teste rápido para detecção de covid-19.

O promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, que atua na área de defesa do consumidor e é diretor regional do MP-Procon, já orientou aos estabelecimentos que aguardem a regulamentação ou protocolo do Ministério da Saúde para o uso dos testes.

Segundo ele, foi detectada uma alta possibilidade de erros em testes negativos e isso pode colocar em risco a saúde pública. As empresas têm 48 horas para informar ao MPPB se possuem os materiais nas suas lojas.

Prefeitura de João Pessoa convoca 146 selecionados no processo seletivo da Saúde em reforço às ações de combate ao Coronavírus

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Administração (Sead), está convocando 146 selecionados no processo seletivo da Saúde. Esta é mais uma ação de combate ao novo Coronavírus, já que os novos contratados devem começar os trabalhos imediatamente após se apresentarem na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Esse é o primeiro processo seletivo de 2020 específico para preenchimento de vagas de servidores contratados por excepcional interesse público.

Essa primeira convocação da Secretaria Municipal de Saúde, que acontece dois dias após o resultado da classificação dos candidatos, conta com os profissionais para os cargos de enfermeiro, médico, fisioterapeuta e técnico de enfermagem. Para acessar o edital de chamamento, clique no link: https://bitlybr.com/fivRel. A lista completa dos 146 convocados está no link: https://bitlybr.com/m169. A convocação também será publicada em edição especial do Semanário Oficial ainda nesta sexta-feira (17).

Próximos passos – Os profissionais convocados devem se apresentar, munidos de todos os documentos que constam no edital, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Júlia Freire, s/n, no bairro da Torre. Esta apresentação deve acontecer nos dias 20 (segunda), 22 (quarta) e 23 de abril (quinta). Após comprovação dos documentos, os profissionais devem começar os trabalhos imediatamente na Rede Municipal de Saúde (Hospitais, UPA´s e USF´s).

Processo Seletivo – A seleção contou com 12.114 inscritos, que foram avaliados de acordo com os critérios estabelecidos pela SMS e especificados no edital. Os outros aprovados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, o que deve ser feito de forma gradativa.

O processo contemplou profissionais de variados níveis, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais e salários que vão de R$ 1.481,02 a R$ 8.853,14. Do total de vagas, 5% são destinadas a pessoas com deficiência.

As vagas foram para assistente social, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, técnico de laboratório de análises clínicas, técnico em enfermagem, técnico em radiologia, agente administrativo, auxiliar de farmácia, porteiro, auxiliar de copa e cozinha, auxiliar de lavanderia, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, condutor de ambulância e maqueiro.

Agora é lei: serviços de delivery devem garantir higienização de acessórios e uso de EPI’s

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O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.675/2020, de autoria do deputado Wilson Filho, que institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias e pandemias.

A Lei obriga, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no estado, os estabelecimentos que realizarem serviços de entrega, também conhecidos como ‘delivery’s’, a adotarem diretrizes sanitárias, como por exemplo, fornecer aos entregadores materiais de proteção individual (EPI’s), ou seja, máscaras, luvas, além de insumos para esterilização (álcool em gel, álcool 70°).

O texto determina ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega em domicílio. Para o caso de restaurantes, bares e lanchonetes, os EPI’s devem ser entregues a todos os funcionários, que irão atuar diretamente com a manipulação de alimentos.

De acordo com o autor da Lei, estabelecimentos que descumprirem as diretrizes poderão ser autuadas e interditadas. “Não é justo que o cidadão que está em casa respeitando o isolamento tenha a sua saúde colocada em risco pelo não cumprimento de algumas diretrizes básicas de higiene sanitária”, afirmou Wilson Filho.

O parlamentar acrescenta que a medida visa proteger também os entregadores e demais funcionários das empresas, que passarão a usar equipamentos de proteção e diminuirão as chances de contraírem e, consequentemente, transmitirem o coronavírus. “Neste momento de crise, todos precisam fazer a sua parte”, disse.

Justiça suspende medida de Márcia Lucena onde proibia pessoas de entrarem no Conde

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A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público estadual para suspender os efeitos do artigo 1º, parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, e o artigo 5°, todos do Decreto Municipal n° 0238/2020, editado pela prefeita da cidade de Conde, que dispõe sobre a instituição de barreiras sanitárias no Município com o intuito de impedir a proliferação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800210-64.2020.8.15.0441, ajuizada pelo MPPB.

O órgão Ministerial aduziu que a prefeita Municipal de Conde, através do Decreto n° 0238/2020, determinou a instituição de barreiras sanitárias nos acessos à cidade, via estradas e rodovias, sob a justificativa de impedir a proliferação do coronavírus (Covid-19), no período compreendido entre 17 a 21 de abril, sendo admitida nesse período que pessoas não residentes ou que ali não exerçam profissão sejam impedidas de ter acesso à cidade, à exceção de quem comprove a urgência e relevância para ingresso no local. Diante dos fatos, o MPPB sustenta que a medida acarreta distinção entre brasileiros; bem como que não se respeitou a regra da lei federal de que tais medidas devem ser embasadas na vigilância sanitária, além do que a barreira sanitária só é possível para orientação e detecção daqueles que estejam com sintomas.

Ao decidir sobre o caso, a juíza Lessandra Nara Torres citou o artigo 5º, XV, da Constituição Federal, o qual estipula que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, sendo direito fundamental de ir e vir, ao mesmo tempo em que é vedada a distinção entre os brasileiros (artigo 12, §2º, da CF/88), o que garante a todo residente do Brasil a livre circulação em território nacional.

“Não detém o Município de competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso em seu território, sendo vedado o mero fechamento de seus limites, especialmente quando não possui sustentação em evidências científicas e viola o direito à locomoção, realizando distinção entre brasileiros”, ressaltou a magistrada, acrescentando que o Decreto n° 0238/2020, da prefeitura de Conde, proíbe o ingresso no Município daqueles que não residam ou não trabalham na cidade, por qualquer meio, alcançando, até mesmo, veículos particulares e transeuntes, em afronta à ordem constitucional e em descompasso com as medidas adotadas em outras localidades, bem como sem evidência científica acerca de sua conformidade ou autorização do Ministério da Saúde.

“Por conseguinte, entendo que o Município criou distinção indevida entre os nacionais (afronta ao artigo 5º, caput e XV e art. 19, III da CF/88), violando a liberdade de locomoção e auferindo tratamento diferenciado entre os residentes e trabalhadores do município em relação aos demais brasileiros, sem embasamento científico para tanto, sem que esteja configurado o estado de calamidade pública local, sem autorização do Ministério da Saúde”, destacou a juíza.

Segundo a magistrada, a restrição de entrada e saída de pessoas não guarda nenhuma pertinência com a finalidade de conter a proliferação da doença. Ela lembrou que nem mesmo em âmbito federal foi suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior aglomeração de pessoas, sendo, tão somente, adotadas medidas sanitárias. “Nesse sentido, cabe ao Judiciário intervir quando medidas discriminatórias e radicais são utilizadas sem os critérios legais e embasamentos técnicos necessários, ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil, com conotações excessivas e desproporcionais, por meio de critérios imprecisos e genéricos, que podem mais agravar a situação do que beneficiá-la, já que acabará por dificultar a locomoção das pessoas e o acesso à própria saúde, tão necessária nesses tempos”, pontuou.

Apesar de considerar ilegal a restrição imposta pela prefeitura no tocante a entrada e saída de pessoas na cidade, a juíza disse ser plenamente possível a realização de barreiras sanitárias dentro dos limites territoriais municipais com a finalidade de verificar indivíduos que apresentem os sintomas da Covid-19, (com medidas como avaliação da temperatura e questionamentos de contato com casos suspeitos), procedendo-se com o devido encaminhamento à rede de saúde para que sejam adotados os protocolos envolvendo a doença, como medida necessária a evitar a propagação da doença.

Quanto ao pedido de suspensão do artigo 4° do Decreto Municipal, a juíza disse que tal pleito não merece deferimento, visto que o citado artigo dispõe sobre a possibilidade de aplicação de penalidades e responsabilidade civil e administrativa em caso de descumprimento dos dispositivos contidos no decreto, o qual poderá ser aplicado aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações que lá constam. “Por fim, esclareço que o acolhimento parcial da presente liminar não afasta a reconhecida competência da municipalidade à prática de atos de gestão destinados ao enfrentamento da crise da Covid-19, desde que necessárias e embasadas em evidências científicas, com observância das recomendações e orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde”, enfatizou.

Cabe recurso da decisão.

Campanha “Uma a Mais” registra mais de 200 inscrições em 48 horas

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Nas primeiras 48 horas de seu lançamento, a campanha “Uma a Mais” já recebeu mais de 200 inscrições, cujo edital foi lançado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), na última quarta-feira (15). As inscrições seguem até o meio-dia deste sábado (18).

O edital prevê a confecção de 540 mil máscaras, que serão entregues à população em situação de vulnerabilidade social, além dos profissionais que atuam no Sistema Único da Assistência Social no município. O investimento é de R$ 340 mil e visa fomentar a cadeia econômica de profissionais de costura da capital paraibana, que podem receber até R$ 400,00.

Cada profissional ficará responsável pela entrega de lotes do produto em um intervalo de 10 dias, podendo se inscrever profissionais autônomos de costura acima de 18 anos, que tenham à disposição os equipamentos necessários para fabricar as máscaras.

O resultado final, com os profissionais aprovados, será divulgado na quarta-feira (22). A adesão ao programa é feita exclusivamente por meio digital no site (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/umaamais/), onde também estão disponíveis os links para emissão de declarações, o modelo para a declaração de próprio punho e link para o edital para leitura dos interessados. As dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (83) 3218.9245.

Governo entrega cestas básicas para 43 comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiros

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Mais de 4 mil cestas básicas e 400 kits de higiene começaram a chegar em 43 comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiros dentro do calendário de entrega elaborado pelo Governo do Estado para 49 cidades, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como medidas sociais adotadas durante o isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. A entrega conta com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Empaer.

As equipes da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana começaram a rota da entrega para comunidades quilombolas na região do Sertão desde a semana passada e concluíram nesta sexta-feira (17) na região do Cariri. No município de São João do Rio do Tigre, por exemplo, aproximadamente 77 famílias foram beneficiadas com a entrega das cestas, que chegaram, nessa quinta-feira (16), na Associação Quilombola Rural de Cacimba Nova. No total, mais de 4 mil famílias estão sendo beneficiadas.

“Todas as articulações das entregas das cestas são feitas pela nossa gerência de Igualdade Racial junto com as organizações da sociedade civil que prestam assessorias aos quilombos ou com as lideranças responsáveis dos próprios quilombos, que ficam responsáveis pelos repasses para as famílias em situação de maior vulnerabilidade”, explica a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura.

Segundo ela, os sete ranchos ciganos estão recebendo as cestas por meio das equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Ministério Público Federal, beneficiando mais de 300 famílias. Os povos indígenas de 33 aldeias localizadas em Baía da Traição, Rio Tinto, Marcação, Conde também foram atendidos. “Os caciques chefes das aldeias estão priorizando a entrega para as famílias identificadas pelas próprias lideranças”, disse Lídia Moura. Cinco federações de povos de terreiros e de matriz africana de João Pessoa, Campina Grande e Patos também receberam os alimentos e kits de higiene.

“As medidas emergenciais adotadas pelo governador João Azevêdo estão chegando nas comunidades mais vulneráveis a partir de uma triagem das áreas com maior risco de insegurança alimentar. É um momento de olharmos com atenção e rapidez para atendermos as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, seguindo as orientações do mapeamento que foi elaborado com informações das próprios movimentos e lideranças envolvidas”, afirma a secretária Lídia Moura.

O governador João Azevêdo destinou R$ 4,3 milhões para a aquisição emergencial de 52 mil cestas básicas, que serão distribuídas com as famílias cadastradas no Programa Cartão Alimentação, e a aquisição de cinco mil kits de higiene, destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social. As ações, incluindo medidas econômicas, representam um impacto R$ 145,5 milhões nos cofres do Estado.

Lista de comunidades quilombolas beneficiadas

SANTA LUZIA – Serra do Talhado / Quilombo Urbano do Bairro São José e São Sebastião
VÁRZEA – Pitombeira
CACIMBAS – Serra Feia,  Aracati, Chã I e II
LIVRAMENTO – Areia de Verão, Sussuarana, Vila Teimosa
TAVARES – Domingos Ferreira
SÃO JOSÉ DE PRINCESA – Sítio Livramento
MANAÍRA – Fonseca
SERRA BRANCA – Quilombo Cantinho
SÃO JOÃO DO TIGRE – Cacimba Nova
NOVA PALMEIRA/ Picuí – Serra do Abreu
BOA VISTA – Santa Rosa
COREMAS – Santa Tereza, Mãe D’água, Comunidade Negra de Barreiras
DIAMANTE – Barra de Oitis, Sítio Vaca Morta
SÃO BENTO – Contendas, Terra Nova
CAJAZEIRINHAS- Vinhas, Umburaninha
CATOLE DO ROCHA – Lagoa Rasa, Curralinho/Jatobá, São Pedro dos Miguéis
POMBAL – Daniel, Rufinos do Sítio São João, Barbosas
GURINHÉM | MOGEIRO – Matão
AREIA – Engenho do Bonfim
INGÁ | SERRA REDONDA – Engenho Mundo Novo, Pedra D’água
ALAGOA GRANDE – Caiana dos Crioulos
RIACHÃO DO BACAMARTE – Grilo
SERRA REDONDA – Sítio Matias
DONA INÊS – Cruz da Menina
CONDE – Mituaçu, Gurugi, Ipiranga
JOÃO PESSOA – Paratibe

Central de Doações contabiliza duas toneladas de alimentos arrecadados

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A Central de Doações, organizada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), contabilizou duas toneladas de alimentos recebidos, desde que começou a funcionar, no dia 23 de março.

A Central está funcionando no Clube da Pessoa Idosa, no Altiplano, e também está recebendo donativos de roupas, produtos de higiene pessoal e fraldas geriátricas. Todos os donativos são entregues a pessoas em situação de rua e instituições de longa permanência de idosos.

Desde o início de abril, o Centro Pop, que presta apoio à população em situação de rua, iniciou as doações de roupas entregues na Central de Doações. Foram mais de 700 peças, incluindo calças, camisas, bolsas, sapatos, lençóis e blusas, que também passaram a ser distribuídas pelo Centro Pop 2, em Jaguaribe.

A entrega de alimentos, materiais de higiene e fraldas geriátricas às instituições de longa permanência para idosos está ajudando na segurança alimentar, limpeza e saúde dos usuários e vem ocorrendo de acordo com a demanda das instituições.

O trabalho realizado na Central de Doações se integra ao que já vem sendo feito pela gestão municipal, como a entrega de kits de higiene para pessoas em situação de rua (álcool gel, máscara e sabão), almoços em marmitas nas cozinhas comunitárias e nos restaurantes populares. Além disso, essas pessoas são atendidas ainda nos serviços das Casas de Acolhida, Consultório de Rua, Centros POP 1 e 2 e Ruartes, que realiza, além das abordagens, também a distribuição de quentinhas a quem não tem a possibilidade de se deslocar até o Centro da Capital.

Para uma maior comodidade, a Central de Doações ampliou seu horário de funcionamento, passando a receber os donativos também nos fins de semana, no Clube da Pessoa Idosa, que fica na Avenida, R. Ana Guedes Vasconcelos, no bairro de Altiplano.

João Azevêdo autoriza compra de um milhão de máscaras para distribuir com a população paraibana

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O governador João Azevêdo anunciou, nesta sexta-feira (17), que autorizou a compra de um milhão de máscaras que serão distribuídas com a população paraibana. O material será confeccionado dentro do próprio estado e representa mais uma medida do Governo para proteger as pessoas durante a pandemia do coronavírus.

“O uso de máscara vai ser exigido em um determinado período e o Estado está fazendo sua parte. Nós estamos gerando emprego na Paraíba e sabemos que vários lugares do Estado têm uma estrutura de produção que também vão nos ajudar, pois não conseguimos comprar o material no mercado nacional”, pontuou.

Ele reforçou a necessidade da utilização das máscaras em momentos que as pessoas precisarão se deslocar, em caso de extrema necessidade. “A máscara é fundamental para ser usada no ambiente público, pois muitas pessoas estão com o vírus e não sabem. O uso da máscara vai diminuir o risco de contaminação porque quando se entra no ambiente, você não sabe se alguém espirrou ou tossiu e acaba entrando na nuvem de gotículas e é por esse meio que há uma contaminação cada vez maior”, ponderou.

Leitos – Nesta sexta-feira, o governador João Azevêdo anunciou também que o Hospital Solidário, montado no estacionamento do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita, será entregue na próxima semana. “O Hospital Solidário será aberto na próxima segunda-feira e estará à disposição para o atendimento. Estamos preparando inicialmente 130 leitos nesta unidade, além de 150 leitos no antigo Hospital Santa Paula, em João Pessoa; 130 leitos na antiga Casa de Saúde Francisco Brasileiro, em Campina Grande, e 40 leitos no Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro, em Patos, para atender as pessoas que precisarem”, explicou.

Barreiras sanitárias – João Azevêdo ainda afirmou que as barreiras sanitárias montadas nas rodovias federais que cortam a Paraíba irão realizar trabalhos de desinfecção em veículos vindos de outros Estados.

“Nós vamos fazer a desinfecção em cada carro que entrar na Paraíba porque esse é um dos maiores vetores de contaminação. As ações que estamos fazendo é para que o número de pessoas infectadas não seja alto e o serviço de saúde dê as respostas necessárias”, finalizou.

PMJP faz acordo com empresas do transporte público e antecipa compra de crédito de passagens para evitar demissões

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O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, anunciou, na manhã desta sexta-feira (17), um acordo junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), com o objetivo de evitar demissões e garantir a qualidade do transporte à população após a pandemia do novo coronavírus.

Para garantir o pagamento do salário dos 2.200 profissionais (motoristas, cobradores, despachantes, entre outros) a gestão municipal fará uma antecipação de compra de crédito para passagens. “A Prefeitura de João Pessoa é responsável pelo pagamento da passagem de algumas categorias e vamos realizar a compra desse crédito de forma antecipada para que as empresas tenham receita suficiente para bancar a folha de pessoal”, explicou o prefeito Luciano Cartaxo.

Entre as categorias que tem a passagem bancada pela Prefeitura de João Pessoa estão os servidores beneficiados com Vale Transporte, estudantes da Rede Municipal de Ensino que recebem o Passe-Livre e pessoas com HIV. A antecipação dos créditos será compensada, gradualmente, quando houver o retorno do serviço.

O transporte coletivo da Capital transporta cerca de 170 mil passageiros diariamente, aglomeração que poderia ampliar a proliferação da Covid-19. Por essa razão, a gestão municipal decidiu suspender as atividades, garantindo o transporte a profissionais de saúde no período de ida e volta de seus expedientes.

De acordo com novo decreto municipal publicado nesta sexta (17), ações preventivas ao coronavírus serão prorrogadas até o dia três de maio. Isso inclui o fechamento de estabelecimentos, a suspensão de aulas em instituições do Município e a paralisação do amplo atendimento do transporte público.