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CORONAVÍRUS: João Azevedo decreta suspensão das aulas, de eventos de massa e liberação de servidores com mais de 60 para trabalhar em casa; ouça

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O governador João Azevêdo anunciou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (17), uma série de medidas que visam conter a disseminação do coronavírus na Paraíba. Até a manhã desta terça-feira, nenhum caso foi confirmado no Estado.

Entre as principais medidas estão: a suspensão do atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao Covid-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail; a determinação de que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados à Saúde e Segurança Pública, executem suas atividades por via remota – home office – videoconferência; e a antecipação do período das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino de 19/03/2020 até 18/04/2020.

Outra medida anunciada foi a recomendação da suspensão de Eventos de Massa pelo prazo de 90 (noventa) dias; bem como recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br

Confira a íntegra da Normativa:

Governo da Paraíba
Comitê de Gestão de Crise COVID-19
Secretaria de Estado da Saúde

Normativa 01

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pela Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando a confirmação de casos de Coronavírus humano (COVID-19) em Estados circunvizinhos como Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
Considerando o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência e normatizará atos complementares necessários à execução do presente Decreto; conforme Art. 3º Decreto estadual 40.122 de 13 de março de 2020.

NORMATIZA:

✓ Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 14 dias), podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais. Os pacientes que apresentarem falta de ar devem procurar atendimento médico nas Unidades de Saúde e as secretarias municipais de saúde devem orientar os seus servidores para monitoramento dos casos e atendimento rápido.
✓ A Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza 04 números para plantão de dúvidas da Vigilância em Saúde e Hospital Clementino Fraga desde o dia 16/03/2020, cujo atendimento é realizado por especialista da área:

o 99146-9790 – (Ramal Principal) – Hospital Clementino Fraga
o 99146-9250 – Hospital Clementino Fraga
o 99147-0810 – Coordenação da Atenção Básica da SES
o 98823-6186 – Coordenação da Atenção Básica da SES

✓ As Secretarias Municipais de Saúde devem ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácias Populares.
✓ As Secretarias Municipais de Saúde devem recomendar às Unidades de Saúde da Família não realizarem atividades de grupos com o intuito de reduzir a circulação de pessoas;
✓ Deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Recomendar a redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos.
✓ Recomendar que cada prefeitura crie um Comitê de Gestão de Crise do Coronavírus para monitoramento do cenário epidemiológico;
✓ Fica SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail;
✓ Fica determinado que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados a Saúde e Segurança Pública, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, devendo a operacionalização ser definida por seus chefes imediatos;
✓ Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando  as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública;
✓ Fica determinado que os servidores cumprirão seus expedientes de trabalho  em dias alternados, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, devendo permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento e à disposição para executar os trabalhos que podem ser realizados pelos meios de comunicação disponíveis (home office), exceto servidores da Saúde e Segurança Pública;
✓ Os órgãos realizarão o planejamento das escalas dos seus servidores, para que os serviços públicos prestados não sofram solução de continuidade;
✓ Fica determinada a suspensão do atendimento presencial na Central de Perícia Médica;
✓ Determinar a não realização de atividades promovidas pelo Governo do Estado que envolvam a aglomeração de pessoas;
✓ Ficam suspensas as viagens de servidores públicos estaduais para fora do estado, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Situações excepcionais apenas com autorização expressa da Chefia de Gabinete do Governador.
✓ Suspensão de férias dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde por dois meses, exceto casos excepcionais autorizados pelo Secretário de Estado da Saúde.
✓ Recomendar aos serviços ambulatoriais que avaliem as consultas agendadas de público de usuários idosos e com doenças associadas;
✓ Recomendar a suspensão de Eventos de Massa1 pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data desta publicação;
✓ Recomendar que locais com grande circulação de pessoas ampliem a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%. Além disso, disponibilizem dispensadores de álcool em gel para população;
✓ Recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br;
✓ Determinar às Instituições de Longa Permanência e Abrigos que não permitam pelo prazo de 30 dias visitas aos idosos residentes. Além disso, articulem uma Unidade de Saúde mais próxima para vacinação anti-influenza dos idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Determinar que servidores estaduais ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
✓ Suspensão de visitas sociais aos internos e serviços de assistência religiosa e capelania, além da suspensão de acesso de pessoas externas que promovam a realização de projetos sociais e de assistência educacional, durante 15 dias, em todas as unidades prisionais a partir do dia 20/03/2020;
✓ Determinar a antecipação das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino, para o período de 19/03/2020 até 18/04/2020;
✓ Determinar às redes de ensino municipais e privadas que adotem o mesmo procedimento;
✓ Promover reunião na próxima quinta-feira, 19/03/2020, com o Ministério Público Estadual e a Federação Paraibana de Futebol para definição quanto a realização dos jogos com portões fechados, sem a presença de público nas próximas rodadas do Campeonato Paraibano de Futebol, bem como da suspensão do referido Certame;
✓ Suspensão de visitas técnicas e estágios em fase inicial do curso nas Unidades Estaduais de Saúde, exceto para estágios em fase final, internatos e programas de residências médica e multiprofissional;
✓ Recomendar quarentena de viajantes nacionais (Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília) com testagem para sintomáticos;
✓ Determinar que o Centro Operacional de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, seja o único órgão do Governo do Estado responsável pela emissão dos INFORMES EPIDEMIOLÓGICOS e BOLETINS DIÁRIOS DE ATUALIZAÇÃO, documento oficial a ser distribuído para a imprensa.
✓ Novas medidas poderão ser adotadas em função do cenário epidemiológico do Estado.
João Pessoa, 17 de março de 2020.

João Azevêdo Lins Filho
Governador do Estado

Geraldo Antônio de Medeiros
Secretário de Estado da Saúde

1. Definição de Evento de Massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados (Sinonímia: grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte).

Brasil confirma a primeira morte por coronavírus

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A primeira morte de coronavírus no Brasil é de um homem, de 62 anos, morador de São Paulo, que também tinha comorbidades como diabetes e hipertensão. Ele deu entrada em um hospital privado, não identificado, no sábado (14), e faleceu ontem (16). Os primeiros sintomas se manifestaram no dia 10 de março. O paciente não tinha histórico de viagem.

Segundo o coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, David Uip, quatro óbitos no estado estão sendo investigados para saber se foram infectados por coronavírus. No caso do paciente de 62 anos, Uip destacou que era do grupo de risco, pela idade e por apresentar outras doenças. “Foi uma manifestação rápida da doença”, disse Uip.

O secretário estadual da Saúde de São Paulo, José Henrique Germann, disse que a ocorrência de óbitos por coronavírus já era esperada, devido à situação de pandemia. “Infelizmente os óbitos são esperados. Mas lamentamos muito o óbito, e manifestamos consideração à família. Isso é muito triste. Mas esse óbito não deve criar pânico na população”, acrescentou Uip.

Segundo o coordenador, até o momento não é possível informar quantas pessoas estão em estado grave por causa de coronavírus, já que os pacientes estão sendo atendidos em hospitais privados, que não costumam fornecer informações sobre a saúde de seus pacientes. “Não temos controle da rede privada neste momento. Mas precisamos dessas informações da rede privada”, disse Uip.

Durante entrevista, na tarde de hoje (17), na capital paulista, Uip pediu para que as pessoas doem sangue, já que os estoques estão muito baixos. Agência Brasil

Coren PB e CRM PB emitem nota conjunta e exigem medidas de segurança para profissionais de Saúde contra o novo coronavirus

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O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) e o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba emitiram nota conjunta reiterando a necessidade de implementação de medidas de precaução e garantia, por partes dos estabelecimentos públicos e privados, para o “exercício seguro das atividades dos profissionais de saúde, especialmente Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.

No texto, os conselhos ressaltam a necessidade de reforço dos hábitos de higienização e a utilização efetiva de equipamentos de proteção individual (EPI´s), evitando a exposição e contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). “…razão pela qual as entidades subscritoras da presente nota exigem dos gestores públicos e privados de saúde que seja assegurada a proteção…”

Leia

NOTA

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e o Conselho Regional de Enfermagem no Estado da Paraíba, preocupados com a prevenção e o combate do Covid-19 (coronavírus) no Estado da Paraíba, vêm reiterar a necessidade da implementação de medidas de precaução e garantia, por partes dos estabelecimentos públicos e privados, do exercício seguro das atividades dos profissionais de saúde, especialmente Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Aos profissionais da área de saúde, que lidam diretamente com o novo vírus, além do reforço dos hábitos de higienização, é imprescindível a utilização efetiva de equipamentos de proteção individual (EPI´s), evitando a exposição e contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), razão pela qual as entidades subscritoras da presente nota exigem dos gestores públicos e privados de saúde que seja assegurada a proteção, quando do exercício de suas atividades, dos profissionais de saúde.

João Pessoa, 16 de março de 2020
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
Roberto Magliano de Morais
Presidente

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA
Renata Ramalho
Presidente

Coronavírus: MPPB deve intensificar fiscalizações para observar higiene e sobrepreço de produtos

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Os centros de apoio operacional às promotorias da Saúde e do Consumidor do Ministério Público da Paraíba lançaram uma nota técnica, nessa segunda-feira (16), orientando sobre medidas de proteção à população, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Membros do MPPB devem intensificar as fiscalizações em restaurante e bares, observando se estão disponibilizando sabonete líquido para as pessoas lavarem as mãos e também vão apurar se há ocorrência de sobrepreço do álcool, caracterizando abuso ao consumidor.

“Isso é muito importante, porque temos notícias que, em alguns estabelecimentos, o preço subiu consideravelmente. Vamos buscar os responsáveis e, posteriormente, buscar a punição sejam dos locais de venda, dos distribuidores ou dos fabricantes. Vamos fechar o elo até detectar onde está ocorrendo o abuso, se for comprovada esse abuso. Também orientamos a população para que, se comprar álcool em valor excessivo, guardar as notas fiscais, porque, no decorrer da apuração, serão importantes essas comprovações”, alertou o coordenador dois dois centros, o promotor de Justiça, Raniere Dantas.

A nota técnica, disponibilizada através de procedimento administrativo de gestão (PGA 001.2020.005792) lembra que a infecção pelo novo coronavírus, que começou na China, no final do ano passado, está surpreendendo o mundo com o número, cada vez mais crescente, de pessoas infectadas. A situação fez com que a Organização Mundial de Saúde declarasse a pandemia, na semana passada (dia 11/03) e que órgãos públicos, a exemplo do MPPB, adotassem medidas de prevenção e contenção da doença. “Apesar da intensificação das pesquisas, ainda não se chegou à vacina e também não foram desenvolvidos os medicamentos específicos”, destaca o documento.

A nota cita a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, portarias e os planos de Contingência Nacional para Infecção Humana (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus) e do Estado (https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/coronavirus).

Providências na área de saúde

Em relação aos promotores que atuam na defesa da Saúde, a nota destaca as providências que deverão ser tomadas pelos órgãos de saúde frente a casos suspeitos de infecção; chama a atenção para a definição do fluxo de atendimento que deve ser seguido, inclusive como forma de evitar a superlotação de hospitais, já que a maioria dos casos poderão ser acompanhados nos postos de saúde. Apesar de até a expedição da nota, não haver confirmações de casos na Paraíba, ressaltou-se que o mapeamento de todos os casos suspeitos é necessário para o controle da infecção.

A nota também esclarece a importância da notificação de todos os casos pelos profissionais de saúde, através do link http://bit.ly/2019-ncov, com o envio do formulário para o e-mail [email protected], podendo se utilizar do telefone também (0800-281-0023, 98829-2522 e 99925-9326). “Todos os casos são de notificação compulsória, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino”, diz trecho do texto.

Com base nessas medidas, o CAO da Saúde destaca que é importante que os promotores de Justiça acompanhem se está havendo a notificação devida; se as unidades de saúde estão devidamente equipadas para o recebimento de eventuais casos, inclusive, para preservar a saúde dos

demais pacientes e dos profissionais de saúde. “Desta forma, nas unidades deverão conter, ao menos: álcool em gel, lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido abastecido, suporte para papel toalha abastecido, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, luvas, capote/avental e máscara N95. Também se faz necessário que os municípios tenham o estoque adequado de tais produtos, como forma de prevenção ao aumento do número de casos”, diz a nota.

Medidas de defesa do consumidor

Em relação à atuação dos promotores que atuam na defesa do consumidor, o CAO orienta apurar se está havendo abusividade no preço de álcool em gel e de máscaras, visto que, com “as notícias do avanço do coronavírus, há relatos na internet de subida dos preços de máscaras e de álcool em gel, sendo que o Código de Defesa do Consumidor elenca como prática abusiva o ato de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (art. 39, incisos V e X). Assim, havendo indícios de aumento abusivo de máscaras e de álcool em gel nas farmácias existentes no município, deve o promotor instaurar procedimento para apurar o fato e, em sendo o caso, tomar as providências, inclusive, quanto ao ressarcimento aos consumidores lesados”, diz o texto.

O documento ressalta a importância do uso do sabonete líquido no ato de lavar as mãos como uma das formas de atenuar a disseminação do vírus nas comunidades e que a Anvisa prevê que as instalações sanitárias dos locais que manipulam e comercializam alimentos devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

Os promotores de Justiça também devem acompanhar a atuação da rede privada de saúde, destacando que “as obrigações relacionadas ao controle do coronavírus não são de exclusividade do poder público, cabendo aos médicos e planos de saúde também assumirem as suas responsabilidades, inclusive quanto ao custeio dos exames e internações, quando for o caso, conforme foi enfatizado recentemente pela ANS, através da Resolução Normativa – RN 463, de 12 de março de 2020”. A nota também orienta que sejam colhidas informações, através de reunião ou de requisições, com os hospitais e clínicas de como estão feitos os exames dos casos suspeitos e se está sendo atendido o fluxo de atendimento dos pacientes.

Por conta do coronavírus, serviços e pedidos de benefícios do INSS podem ser feitos sem sair de casa

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Em atendimento às orientações do Ministério da Saúde quanto à prevenção ao Covid-19 (Coronavírus) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como por exemplo, em caso de perícia médica.

Com intuito de evitar aglomeração, fica restrita a presença de acompanhantes dos segurados durante o atendimento nas agências, podendo permanecer, apenas, procuradores ou representantes legais devidamente identificados.

Nas situações em que for necessário comparecer a uma agência, os segurados devem seguir as regras de higiene — amplamente divulgadas — e manter sempre as mãos lavadas, com uso posterior do álcool em gel.

Outra iniciativa, para diminuir o fluxo de segurados que buscam as agências do INSS é restringir, a partir desta segunda-feira, o atendimento espontâneo até às 13h. Após este horário só serão feitos atendimentos programados e, caso não tenha agendamento após este horário, a agência deverá ser fechada. Vale lembrar que a maioria dos atendimentos espontâneos feitos nas agências são em função de pessoas que buscam por informações, que estão disponíveis nos canais digitais.

Seguindo ainda as orientações do Ministério, o INSS tem disseminado, nas agências de atendimento e nas unidades administrativas, todas as informações de prevenção ao Covid-19 (Coronavírus). Além disso, foi determinado nesta segunda-feira que todos os servidores e empregados acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes ou aqueles cujos familiares que habitam na mesma residência estejam no grupo de risco de aumento de mortalidade sejam deslocados do atendimento ao público para exercerem suas atividades de forma remota.

Vale destacar que as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, mediante orientação dos gestores e fiscais, já estão dando especial atenção à limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, áreas de atendimento e salas de perícia. Além disso, devem garantir a disponibilidade de sabonetes nos banheiros para a higienização das mãos.

O INSS informa ainda que poderá adotar, a qualquer momento, novas medidas de prevenção sob orientação do Ministério da Saúde.

Comissão de Prevenção à Violência nos Estádios recomenda suspensão das partidas do campeonato paraibano

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O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do Ministério Público da Paraíba e a Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios recomendaram à Federação Paraibana de Futebol (FPF), a suspensão dos jogos restantes do Campeonato Paraibano de 2020 ou que as partidas sejam realizadas, se não houver suspensão, sem as presenças de torcedores.

De acordo com o coordenador do Nudetor, procurador de Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida em razão da necessidade de adotar procedimentos de prevenção no âmbito dos eventos futebolístico no Estado da Paraíba, que, obrigatoriamente levam muitas pessoas dos estádios.

Além disso, a Sociedade Brasileira de Infectologia recomendou que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas.

O procurador destacou ainda que a pandemia não é apenas uma crise de saúde pública, mas significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade.

Ainda conforme o procurador, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) possui regras que garantem o bom desenvolvimento das atividades desportivas, especialmente em relação aos jogos de futebol, garantindo a realização dos eventos com segurança.

Secretaria Estadual de Saúde confirma 48 casos do coronavírus em investigação na Paraíba; veja números

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A Paraíba notificou mais 16 casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) no estado, conforme informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta terça-feira (17). Com isso, até o momento, são 64 notificações na Paraíba, sendo que mais um caso foi descartado. O balanço tem os seguintes destaques:

  • Nenhum caso confirmado
  • 48 casos suspeitos
  • 16 casos descartados

Os casos só são oficialmente reconhecidos como suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde (MS). Os números divulgados pelas secretarias estaduais e o Ministério da Saúde não são necessariamente iguais, já que os órgãos têm horários e procedimentos distintos para apresentação de seus boletins diários.

Noite de terror em Piancó: bandidos interceptam ônibus, colocam veículo e passageiros como “barreira humana” e explodem duas agências bancárias

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Duas agências bancárias foram explodidas na madrugada desta terça-feira (17), em Piancó, no Sertão da Paraíba. De acordo com informações da Polícia Militar, os suspeitos teriam interceptado um ônibus, feito passageiros reféns e obrigado o motorista a levar o veículo para uma ponte, com o objetivo de interromper a passagem da polícia.

Ainda de acordo com a PM, cerca de 20 homens armados participaram da ação. O ônibus teria sido interceptado por dois suspeitos. Uma loja de celulares também foi assaltada. Ninguém ficou ferido.

Os suspeitos ainda teriam levado as chaves do ônibus e tentado tranquilizar os passageiros dizendo que não iria acontecer nada com eles. Eles ainda informaram que deixariam as chaves do veículo na rodoviária para que fossem buscar e o ônibus pudesse retornar.

Segundo informações da PM, até as 7h horas desta terça-feira os suspeitos não foram identificados, não se sabe a quantidade de dinheiro que foi levada e ninguém foi preso. A polícia segue investigando o caso. G1 Paraíba

CORONAVÍRUS: Sociedade Paraibana de Pediatria recomenda fechamento de escolas públicas e privadas

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A Sociedade Paraibana de Pediatria divulgou uma nota recomendando o fechamento imediato, mas de forma momentânea, das escolas e creches públicas e privas da Paraíba, como forma de prevenção ao contágio do coronavírus. A nota foi divulgada nesta segunda-feira (16), em uma rede social.

De acordo com a nota, mesmo não havendo casos confirmados de coronavírus na Paraíba, é preciso proteger as crianças e os familiares do risco da doença e, para isso, a Sociedade entende que o isolamento social pode ser crucial para reduzir o aumento significativo de casos suspeitos.

A nota, assinada pelo presidente Leonardo Cabral, diz que apoia e entende como prudente esse tipo de reforço, que deve ser somado a outras medidas que ainda devem ser implantadas ao longo do tempo.

CAA reformará parlatório e construirá estacionamento para advogados no presídio Silvio Porto

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A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) irá reformar o parlatório do presídio Silvio Porto em João Pessoa. A instituição também construirá um estacionamento para advogados na unidade prisional. O presidente da CAA-PB, Assis Almeida, destaca que as ações serão realizadas em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Justiça Criminal.

Na reforma, serão colocadas grades entre apenados e advogados; porta entre as células para evitar contato entre os detentos; além da realização de mudanças na estrutura física para melhorar a ventilação no setor dos detentos. A CAA-PB também doou uma impressora para a Sala da Advocacia do presídio.

O presidente da CAA-PB, Assis Almeida, ressalta que as ações visam conferir segurança à advocacia e, enfim, oferecer melhores condições de trabalho aos advogados e advogadas e, consequentemente, um melhor atendimento aos seus constituintes. “Assim, se oferece ao advogado e advogada, que se encaminha a uma unidade prisional, o melhor atendimento, de maneira segura, digna e decente, tanto para ele, quanto para o jurisdicionado”, afirmou.

Assis Almeida também destacou a parceria que está sendo mantida com a secretaria estadual da Administração Penitenciária para dotar a advocacia paraibana de espaços com mais dignidade. “Essas conquistas, apesar da escassez de recursos financeiros, são de grande importância para o exercício da profissão, para os advogados e advogadas criminalistas exercerem seu múnus de forma mais decente”, declarou.