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OPERAÇÃO XEQUE-MATE: Justiça renova por mais 120 dias afastamento de vereadores denunciados em Cabedelo

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O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, atendeu pedido do Ministério Público estadual e renovou por mais 120 dias o afastamento dos vereadores Benone Bernardo da Silva, Jonas Pequeno dos Santos, Janderson Bizerril de Brito e Josimar de Lima Silva, devendo a ordem ser comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo para os devidos fins. Os vereadores foram denunciados no bojo da Operação Xeque-Mate por terem recebido propina em troca de apoio ao então prefeito Wellington Viana.

“Embora estabelecido novo prazo de 120 dias, o simples decurso não implicará em revogação automática da medida, que será objeto de nova apreciação judicial, devidamente motivada, após oitiva das partes, em regular contraditório”, esclareceu o juiz Henrique Jácome na decisão proferida no processo nº 0002002-26.2019.815.0731.

O magistrado negou o pedido de reconsideração que foi apresentado pelas defesas dos vereadores Benone Bernardo e Jonas Pequeno. No pedido, alegaram que a decisão de suspensão do exercício das funções públicas decorreu de declarações inverídicas de Wellington Viana, que imputou aos mesmos o recebimento de valores de propina durante o pleito de 2016, com o intuito de formar grupo parlamentar para a defesa dos interesses do empresário Roberto Santiago, comprovados através de notas promissórias que seriam imprestáveis para fins comprobatórios. Sustentaram, ainda, que os fatos narrados na denúncia se amoldam ao crime de falsidade ideológica eleitoral (Caixa 2). Por tais razões, requereram a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

No tocante à alegada competência da Justiça Eleitoral, o juiz Henrique Jácome destacou que os crimes pelos quais os requerentes foram incursos (corrupção passiva em concurso de pessoas) não se relacionam a nenhuma das elementares de crime eleitoral. “Ainda que na descrição do injusto penal comum haja alusão ou referência a ambiente eleitoral ou a eleições ou a qualquer aspecto eleitoral, isso, por si só, não significa que haja crime eleitoral, tampouco que exista conexão com delito eleitoral”, enfatizou.

O magistrado concluiu que as argumentações trazidas pelos requerentes não se mostram suficientes para a revogação da medida de afastamento do exercício da função parlamentar.

Da decisão cabe recurso.

CCJ da Câmara de João Pessoa realiza primeira reunião remota com votação de matérias

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A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizou, na manhã desta quarta-feira (15), a primeira reunião deliberativa de forma remota por meio de plataforma virtual utilizada pelo Senado Federal. Durante a reunião, foram apreciadas 19 matérias e duas tiveram pedido de vista para melhor apreciação dos parlamentares.

A reunião foi viabilizada pelo Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI), que forneceu suporte essencial aos vereadores e servidores do setor de comissões para a realização do trabalho virtual. A votação foi transmitida pela TV, Rádio e Portal da CMJP, assim como pelas Redes Sociais da Casa, como forma de promover a transparência pública das ações do colegiado.

O presidente da CCJ, vereador Thiago Lucena (PRTB), agradeceu o esforço do presidente da Casa, João Corujinha (Progressistas), assim como dos membros da comissão e dos servidores da CMJP que tornaram possível a iniciativa pioneira. “Tivemos aqui uma boa experiência. Que nós continuemos a fazer nosso trabalho de forma remota enquanto essa pandemia nos impossibilite de fazermos nosso trabalho de forma presencial”, afirmou Thiago Lucena ressaltando que está disponível para ajudar outras comissões a também se reunir de forma remota.

Parabenizo Vossa Excelência Thiago Lucena pelo pioneirismo em realizar a primeira votação remota da Câmara. Em virtude das circunstâncias, essa iniciativa da instituição que tem mais de 70 anos é motivo de congratulações. Agimos assim de maneira proativa para que as atividades não sejam paralisadas em meio à pandemia que estamos vivendo”, parabenizou Bruno Farias (Cidadania).

Os vereadores Leo Bezerra (Cidadania), Dinho (Avante) e Milanez Neto (PV) parabenizaram a iniciativa e servidores responsáveis. “Não poderia deixar de registrar o esforço de Sônia Novaes do setor de comissões, Rodrigo Paulo Neto da diretoria legislativa e Pablo Rocha do NTI, em nome dos servidores que nos apoiam e tornaram essa reunião remota possível”, agradeceu.

Avaliação

Thiago Lucena afirmou que vai avaliar as dificuldades encontradas durante esta reunião para aprimorar o sistema de reunião e votação remotas a fim de estabelecer um meio célere, eficaz e seguro de trabalho e deliberação de matérias legislativas.

Votação

Durante a votação, foram apreciados quatro Vetos do Executivo Municipal; um Projeto de Lei Complementar (PLC); 11 Projetos de Lei Ordinária (PLO); e três Projetos de Decretos Legislativos (PDL). Dois PLOs tiveram pedidos de vista para melhor apreciação dos parlamentares.

Dentre os PLOs com pareceres favoráveis aprovados, destacam-se: o 1730/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a modalidade de aplicação em natureza da despesa consignada no orçamento da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob); o 1490/2019, de autoria do vereador Tibério Limeira (Cidadania), que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no Município; e o 1501/2019, de autoria do vereador Leo Bezerra, que dispõe sobre a criação e implantação do Programa “Escola Sustentável”, na rede escolar da Capital.

Assista à reunião desta quarta-feira (15) na íntegra pelo YouTube, no canal da TV Câmara JP ou clicando aqui.

Sistema de Deliberação Remota

Na última quinta-feira (9), a CMJP publicou no Semanário Oficial nº 157 Ato da Mesa Diretora que instituiu o Sistema de Deliberação Remota (SDR) como forma de discussão e votação de matérias em ambiente virtual, por meio de solução tecnológica que dispense a presença dos parlamentares em Plenário. O SDR tem como objetivo assegurar o funcionamento deliberativo do Poder Legislativo em situações excepcionais, como convulsão social, pandemia, calamidade pública e situações de guerra.

DA REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES EM TEMPOS DA COVID-19 – Leia o artigo do advogado Davi Tavares Viana

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Critérios objetivos e razoabilidade. Estas são as palavras que precisam servir de fundamento e orientação para a construção de soluções no que tange à questão referente à possibilidade ou não de redução das mensalidades escolares.

Este arrazoado não possui contornos acadêmicos, longe disso. Até porque existe uma discussão mais aprofundada acerca dos reflexos de uma pandemia nas relações contratuais. Pretende-se apenas lançar luzes ou princípios norteadores para o complexo quadro que se apresenta.

De início, é preciso rejeitar a adoção de porcentagens aleatórias, como aquela de 20% sugerida pelo Projeto de Lei n. 1.587/2020 da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, uma vez que desprovido de qualquer critério objetivo. Além do mais, o referido projeto de lei parte da premissa de que todos os setores da economia foram afetados de maneira idêntica, quando isso não é verdade. Os servidores públicos em nada foram afetados economicamente, assim como algumas atividades privadas como farmácias, supermercados, etc. Atitudes dessa natureza, além de serem desprovidas de argumentação lógica e científica, apenas prejudicam e confundem a comunicação.

Em regra e de maneira sucinta, o preço de uma mensalidade escolar tem como fundamento o custo suportado pela empresa acrescido da necessidade de um capital de giro e de sua margem de lucro. Debate mais prolongado e diferenciado diz respeito às escolas que tem o lucro como meio e não fim da atividade econômica, como acontece com as escolas que são geridas por fundações.

Logo, a adoção radical de critérios subjetivos para redução da mensalidade escolar além de trazer consequências danosas e irreversíveis à empresa, também acarreta terríveis consequências sociais. Imaginemos a repercussão que a recuperação judicial de uma escola traria para a sociedade, para os pais, para as crianças, para os donos das escolas e seus colaboradores, em resumo, para toda a coletividade.

Por outro lado, sem embargo da discussão doutrinária acerca da causa excludente da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual em virtude de caso fortuito e força maior (art. 393 do Código Civil) e de sua aplicação nas relações contratuais de consumo, resta razoável no contexto que se apresenta que as mensalidades escolares, em primeiro plano, absorvam a diminuição dos gastos, que deverão ser apurados caso a caso.

Com efeito, as escolas precisam ao máximo envidar esforços para redução de custos com a locação de prédio, financiamentos, etc. Toda essa dinâmica precisa ter em vista os efeitos econômicos deletérios que a COVID-19 e os atos governamentais estão gerando na realidade fática dos pais, ora consumidores, a exemplo de demissões e reduções salariais. Entretanto, é de suma importância que estes efeitos deletérios econômicos não sejam presumidos, como já se disse, eis que existem setores, públicos e privados, que não estão sendo afetados com a referida pandemia.

Longe de trazer uma solução definitiva para a hipótese em discussão, as partes envolvidas precisam, antes de mais nada, ponderar e sopesar a globalidade dos interesses envolvidos com diálogo respeitoso, boa-fé, transparência e bom senso. Tudo isso com o objetivo de encontrar soluções, acima de tudo, fundamentadas em critérios razoáveis, objetivos, científicos e racionais.

(Davi Tavares Viana
É advogado do escritório Joás de Brito Pereira Adv. Associados, especialista e mestre em Direito)

Em nota, entidades reforçam papel do jornalismo na luta contra coronavírus e defendem sustentação de empregos na comunicação paraibana

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Entidades representativas de profissionais e de empresas de Comunicação na Paraíba emitiram nota conjunta, nesta quarta-feira (15), manifestando reforçando o papel do jornalismo na luta contra o coronavírus e ressaltando a preocupação com o cenário econômico que atinge o País, provocando instabilidade aos empreendimentos do setor e ameaçando empregos de centenas de profissionais.

Assinam a nota a Associação Paraibana de Imprensa (API), o Sindicato dos Radialistas da Paraíba, a Associação de Mídia Digital (Amidi-PB), Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap-PB) e o Sindicato das Agências de Propaganda-PB (Sinapro-PB).

Confira a nota na íntegra.

NOTA
NA LUTA CONTRA O CORONAVÍRUS, PAPEL DO JORNALISMO É INDISPENSÁVEL E COMUNICAÇÃO PRECISA SE MANTER DE PÉ COM EMPREGOS

O Coronavírus atingiu todos os segmentos com maior ou menor intensidade cabendo a cada um dimensionar os efeitos. Também afetada diretamente pela crise, as empresas de comunicação mantêm o papel responsável e intransferível do tratamento e veiculação das informações apuradas à sociedade.

Diante desse momento de desafio, integrantes da cadeia produtiva da comunicação paraibana se une para manifestar a sua preocupação com a instabilidade econômica do País, que também atinge diretamente essa importante indústria produtora de conteúdo geradora de conhecimento, entretenimento e formação cidadã.  

 
Emissoras de rádio, de TV, portais, sites, agências de publicidade, de marketing digital, produtoras de áudio-visual, assessorias de imprensa, entre outros negócios da área, são geradoras de centenas de empregos diretos e indiretos na Paraíba. São elas que garantem a subsistência de famílias de um grande universo de profissionais que envolve repórteres, apresentadores, colunistas, produtores, editores, sonoplastas, iluminadores, cinegrafistas, publicitários, mídias, designers, fotógrafos.

Sem falar dos diversos outros segmentos profissionais que são contemplados com o funcionamento desses empreendimentos, que vão de recepcionista, recursos humanos, vigilantes, advogados, fonoaudiólogos, contadores, eletricistas, informática, programadores, atendimento, vendedores, técnicos, engenheiros, entre tantos outros.

A Comunicação não é uma peça isolada em si, mas parte mais visível de uma grande engrenagem presente na economia do dia a dia e que merece e reivindica igual atenção a que tem sido dispensada, com justiça, às demais categorias profissionais.

Desse modo, as entidades, abaixo discriminadas, compromissadas com o direito à informação, consagrado na nossa Constituição Federal, com a democratização dos meios, e defensoras da importância dos veículos de comunicação como fortalecedoras da democracia na sociedade, perfilam-se também na defesa da auto sustentação dos veículos e sobrevivência dos seus agentes e trabalhadores.

Ressaltamos que se faz urgente invocar como indispensável a manutenção dos investimentos privados e públicos na cadeia produtiva do jornalismo e da comunicação (rádios, TVs, portais, sites, agências de publicidade, marketing digital, produtoras de áudio-visual, assessorias de imprensa, entre outros), principalmente no tocante aos organismos públicos, estes com a tarefa ainda mais coletiva de manter em evidência serviços essenciais e campanhas de conscientização.

O contrário disso significa, na prática, insensibilidade e a desidratação letal de uma estrutura composta por homens e mulheres, trabalhadores e trabalhadoras, que – por dever de ofício e convicção cidadã – tem se arriscado e se feito parceiro indispensável na guerra contra essa terrível pandemia que ameaça saúde, empregos e renda.

Associação Paraibana de Imprensa (API)
Sindicato dos Radialistas da Paraíba
Associação de Mídia Digital (Amidi-PB)
Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap-PB)
Sindicato das Agências de Propaganda-PB (Sinapro-PB)

Deputados aprovam decreto de calamidade para Campina Grande e mais 40 cidades; confira lista

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (15), um decreto legislativo que homologou os decretos de calamidade pública em mais 41 cidades. Na semana passada, a situação já havia sido reconhecida em 164 municípios.

Dentre as cidades contempladas, esta Campina Grande, segundo maior município do estado.

O presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB), reforçou que o decreto só garante aos gestores a flexibilização em ações contra o coronavírus. “O decreto só dá proteção ao gestor para ações que vão combater o coronavírus. Qualquer outra ação, como a compra de livros, está passível de improbidade administrativa porque cometeu um crime”, ressaltou.

Com o decreto, decorrente de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população, o estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade e a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Confira a lista de cidades:
Alagoa Nova
Alcantil
Algodão de Jandaíra
Alhandra
Amparo
Aparecida
Areia de Baraúnas
Bananeiras
Boqueirão
Borborema
Cachoeira dos Índios
Campina Grande
Damião
Ibiara
Itaporanga
Itapororoca
Juarez Távora
Junco do Seridó
Lastro
Logradouro
Lucena
Manaíra
Mari
Mataraca
Mato Grosso
Mogeiro
Natuba
Patos
Pedro Régis
Prata
Riachão
Santa Helena
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
São Vicente do Seridó
Serra da Raiz
Serra Grande
Tacima
Teixeira
Tenório
Triunfo

PRF apreende 1 kg de crack e 1,5 kg cocaína durante ocorrências

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba prendeu ontem, terça-feira (14), em ocorrências e locais diferentes, quatro homens e uma mulher transportando drogas. As prisões ocorreram no sertão do estado, em João Pessoa e Bayeux.

Durante fiscalização realizada no final da manhã de ontem (14) na Unidade Operacional da PRF em São Mamede, km 310 da BR 230, foi abordado um táxi com dois ocupantes. Durante fiscalização ao interior do veículo foi localizada uma sacola utilizada para realizar entrega de alimentos pedidos através de um aplicativo de delivery de refeições. Ao examinar o conteúdo da sacola que pertencia ao passageiro foi localizado um tablete com 1 kg de substância análoga a cocaína. O passageiro do veículo, um jovem de 19 anos, confessou que a droga foi adquirida por ele em Campina Grande e que teria como destino a cidade de Patos. O homem foi detido e deverá responder por tráfico de drogas. O motorista do táxi não tinha ligações como o crime e foi liberado.

Já em João Pessoa, os policiais abordaram um veículo VW Gol em fiscalização de rotina na BR 101, km 88, na noite dessa terça-feira. Quando os policiais se aproximaram do veículo já parado observaram que havia um casal em seu interior e solicitaram que os ocupantes descessem do automóvel. Neste momento perceberam um forte cheiro possivelmente de drogas vindo do interior do veículo. O casal entrou em contradições diversas vezes quando foram perguntados sobre o roteiro da viagem. Após fiscalização minuciosa no interior do veículo, foi encontrado na bolsa da mulher de 39 anos um pacote contendo 1 kg de crack. Com o condutor, um homem de 39 anos, foi localizado R$779,00. Ambos confessaram que foram contratados por um presidiário de Recife para pegar a droga em Natal e levar para a capital Pernambucana. O casal foi detido, conduzido a Polícia Civil e deverá responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em Bayeux, também na noite de ontem, os policiais abordaram uma Saveiro na BR 101, km 84. No interior do veículo haviam dois homens. Durante a fiscalização os homens apresentaram grande nervosismo e não sabiam explicar de onde estavam vindo. Após uma fiscalização minuciosa no veículo, foi encontrado aproximadamente 500 gramas de cocaína escondida no compartimento do motor. Os homens, um de 25 e outro de 26 anos, foram detidos e deverão responder por tráfico de drogas.

Em Monteiro, Justiça destina recursos para o combate ao novo coronavírus

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O juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 1.ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, destinou a quantia de R$ 18.000,00, decorrente de transações penais, com o objetivo de fortalecer as ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os recursos serão usados na compra de materiais, equipamentos e EPI´s (equipamentos de proteção individual), conforme o previsto no projeto de financiamento apresentado pela Secretaria de Saúde do Município de Monteiro e submetido ao Judiciário local.

De acordo com o juiz Nilson Dias, o projeto atende ao interesse público. “O manejo e destinação dos recursos pretendidos se alinham aos princípios administrativos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, haja vista que o bem desejado – materiais, equipamentos e EPI´s (equipamentos de proteção individual) – está intrinsecamente relacionado à atividade-fim da instituição, consistente na saúde pública, especialmente à saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde com atribuição na região do Cariri paraibano, considerando que o Município de Monteiro é o polo daquela região”.

O juiz explicou que a matéria é regida pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. “Ademais, houve manifestação favorável do Ministério Público estadual. Assim sendo, o art. 4° da Resolução está plenamente satisfeito”, pontuou o magistrado.

Para a secretária de Saúde de Monteiro, Paula Oliveira, a doação vem em boa hora. “Nós recebemos este valor e empregaremos em itens necessários para prevenir, caso a doença chegue até o Município de Monteiro. Nossas equipes têm um gasto alto de materiais descartáveis como máscaras, luvas e equipamentos essenciais, principalmente pela dificuldade neste momento que a curva ascendente da pandemia de coronavírus se apresenta”, comentou.

Procon-JP diz que usuário de plano de saúde tem direito a testes diagnósticos para o Coronavírus

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A Resolução Normativa 453 de 12 de março de 2020 da Agencia Nacional de Saúde Complementar (ANS) garante ao usuário de plano de saúde a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

Maristela Viana, secretária do Procon-JP, explica que a Resolução Normativa de 20 de março deste ano altera a de número 428 de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. “A RN 453/2020 regulamenta a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus e prevê a cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável doença provocada pelo Coronavírus”.

Do mesmo modo, a Justiça paraibana determinou que as empresas de planos de saúde que atuam no Estado autorizem, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em especial para os casos de suspeita ou contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Multa – No que se refere à decisão da Justiça paraibana sobre prazo de carência e o atendimento imediato de urgências e emergências, independente dos sintomas, a secretária acrescenta que o juiz Ricardo da Silva Brito atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. “Na determinação da Justiça também está prevista multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento para quem descumprir a decisão”.

Mais multas – Na determinação também está previsto que sejam criados canais de atendimento prioritários para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

A secretária do Procon-JP salientou que, na decisão, o juiz alertou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo Coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga no SUS, o que pode contribuir para o colapso de todo o Sistema.

E complementa: “A decisão da Justiça Paraibana considerou os vários aspectos da questão neste momento tão delicado pelo qual passa a sociedade. O Procon-JP vai ficar atento e os usuários de planos de saúde podem acionar a Secretaria em caso de detectar alguma irregularidade através do instagran @proconjp e dos telefones 0800 083 2015 e 3218-5720”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital
Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015
Instagran: @proconjp
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: [email protected]

SMS disponibiliza atendimento psicológico gratuito por telefone; veja

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Pensando no bem-estar e na saúde mental da população e dos profissionais que trabalham na linha de frente em combate ao Coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Área Técnica de Saúde Mental, disponibilizou o atendimento psicológico gratuito por telefone.

Através do número 160 (segunda a sexta, das 8h às 16h) e do número 32143333 (domingo a domingo, das 7h às 19h), uma equipe de psicólogos e técnicos em saúde mental estará disponível para atendimento dessas pessoas. A Área Técnica da Saúde Mental orienta aos usuários que liguem para o 160 e os profissionais da saúde para o número 3214-3333.

A ideia do serviço é poder ouvir as pessoas que estão na quarentena, mas se sentem ansiosas e com medo; e os profissionais de saúde, que estão na linha de frente trabalhando arduamente. “As pessoas que estão trabalhando nos hospitais não estão imunes ao medo e todos os sentimentos que a pandemia vem causando. Queremos trazer conforto a essas pessoas através de uma simples conversa, que pode aliviar um pouco a forma de lidar com tudo isso”, explicou Alessandra Cruz, coordenadora da Área Técnica de Saúde Mental.

Ao fazer a ligação, o usuário ou profissional da saúde, já é atendido por um psicólogo que faz a escuta e se necessário encaminha para atendimento em alguns dos Centros de Atendimentos Psicossocial (CAPs). A coordenadora reforça que o serviço não é um tratamento, mas é um trabalho de escuta e alívio, pois a falta de interação social e outras consequências da quarentena podem dificultar a forma de lidar com o momento.

CAPs – Os Centros de Atendimentos Psicossocial são serviços que atendem a pessoas com grave sofrimento psíquico ou o uso abusivo de álcool e outras drogas, buscando tratar as crises para que elas possam recuperar a autonomia e voltarem às suas atividades cotidianas. O atendimento está acontecendo, porém, seguindo todas as normas de segurança de forma que evite aglomeração de pessoas, através de marcação prévia por telefone.

Por decisão da Justiça, escritórios de contabilidade não poderão funcionar na quarentena

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Medida liminar deferida parcialmente pelo juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior determina que o Governo do Estado e a Polícia Militar se abstenham de impedir a prestação dos serviços pelos contadores paraibanos, respeitadas as regras sanitárias de isolamento e quarentena, vedação à aglomeração e ao atendimento presencial e com portas abertas. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 0803489 23.2020.8.15.0000 impetrado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon/PB).

Na ação, o Sindicato alega que o Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, que determinou as medidas de isolamento e quarentena, é omisso em relação aos escritórios de contabilidade. Diz que, diante dessa omissão, a Polícia Militar tem, coercitivamente, determinado o fechamento dos estabelecimentos, mesmo aqueles que funcionam de portas fechadas, dali retirando todo o pessoal prestador de serviços contábeis às empresas. Ainda de acordo com a entidade, os escritórios de contabilidade se enquadram no previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, assinado pelo presidente da República, que autoriza o funcionamento físico de atividades essenciais.

Para o juiz José Ferreira Ramos, não será toda atividade que presta assessoramento que será essencial e indispensável o seu funcionamento físico. Ele observou que a atividade de contador pode ser exercida a distância, sem necessidade de portas abertas e atendimento presencial. “Permitir que eles abram suas portas de maneira indiscriminada, seria desrespeitar todos os cidadãos paraibanos, do Brasil e do mundo. Por outro lado, não se pode perder de vista que a ausência de produção normal dos bens de consumo e de serviço, como um todo, tem gerado um aumento na recessão. Esse cenário pode se agravar se de alguma forma a atividade de contador estiver impedida, pois considero essencial para a arrecadação tributária e concretização da função social da empresa, na medida em que o prolongamento dessa crise sanitária poderá desencadear danos irreparáveis à economia de um modo geral”, afirmou.

Na decisão, o juiz mandou notificar as autoridades (Governador do Estado e Comandante-Geral da Polícia Militar) para, querendo, prestarem informações, no prazo de dez dias, dando também ciência do feito à Procuradoria-Geral do Estado, em conformidade com o preceituado no artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº. 12.016/2009.

Da decisão cabe recurso.