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Hospital Solidário está pronto para atender a população com coronavírus

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O Hospital Solidário, montado no estacionamento do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita, será entregue na próxima segunda-feira (20) pelo governador João Azevêdo e estará disponível para receber pacientes. A montagem do hospital foi iniciada no dia 1º de abril e concluída nesta sexta-feira (17). A unidade é a primeira do Nordeste a ficar pronta, erguida do zero. O Hospital oferecerá 130 leitos, podendo chegar a 200, caso haja necessidade, e contará com 780 funcionários que passarão por treinamentos e simulações.

“No momento, não estamos precisando usar ainda, pois temos leitos suficientes em todos os centros de referências do estado, com 20% de ocupação de nossos 125 leitos de UTI e 317 leitos de enfermaria. Vamos ter muita tranquilidade para deixar as equipes confortáveis para serem treinadas e começarem a trabalhar no Solidário”, disse o secretário executivo de Gestão de Rede de Unidades de Saúde, Daniel Beltrammi.

Numa área de 2.490 m² e estrutura metálica, com cobertura lonada, a unidade atenderá pacientes diagnosticados com o coronavírus, moderados e graves, em dois eixos: vermelho e amarelo. “No vermelho, serão atendidos casos confirmados e mais graves e, no amarelo, pacientes ainda suspeitos e mais estáveis. Além disso, temos uma UTI com 53 leitos disponíveis, a uma distância de 50m e toda a estrutura do Centro de Imagens, do Hospital Metropolitano”, afirmou o secretário.

O novo hospital atenderá os casos diagnosticados para o coronavírus, moderados e graves, vindos de todos os 223 municípios paraibanos, por meio de regulação, ou seja, a comunicação entre hospitais para informar onde há leitos disponíveis, facilitando e agilizando o atendimento. Se o caso for grave ou moderado, fica no próprio Hospital Solidário. Se for gravíssimo, deverá ser encaminhado para as 53 UTI´s do Metropolitano.

Os 780 profissionais de saúde que trabalharão no Hospital Solidário serão os aprovados, recentemente, em processo seletivo, de forma emergencial, devido à pandemia.

Mais leitos – Além do Hospital Solidário, o Governo da Paraíba está preparando 150 leitos no antigo Hospital Santa Paula, na capital; 130 leitos na antiga Casa de Saúde Francisco Brasileiro, em Campina Grande e 40 leitos no Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro, em Patos.

Covid-19: Governadores do Nordeste pedem atuação de formados em Medicina no exterior

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Os nove governadores nordestinos solicitaram ao Governo Federal a autorização para que os brasileiros formados em Medicina no exterior atuem no país. O pedido foi enviado nesta sexta-feira (17) em carta assinada pelos representantes dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Ministério da Saúde.

A medida resulta de uma recomendação do Comitê Científico do Consórcio do Nordeste para que seja criada uma Brigada Emergencial de Saúde, com a ampliação do quadro dos profissionais de área, para combate e prevenção ao Coronavírus (Covid-19).

O governador João Azevêdo pontuou que o Governo do Estado tem aberto novos leitos de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que precisam de um bom quantitativo de profissionais que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus. “Nós estamos abrindo novos leitos em João Pessoa, Campina Grande e no Sertão do Estado e precisamos reforçar ainda mais nossas equipes e disponibilizar um tratamento adequado para quem precisar. Estamos fazendo processos seletivos, mas precisamos nos preparar para um provável aumento da demanda por atendimento médico na nossa rede hospitalar”, disse.

De acordo com o governador da Bahia e presidente do Consórcio do Nordeste, Rui Costa, a estimativa é que haja, pelos menos 15 mil profissionais nessa situação, aptos a se somar aos médicos já inseridos no atendimento aos pacientes hospitalizados. A proposta é que os médicos formados no exterior atuem sob supervisão e com registro de trabalho provisório. “Tivemos mais uma reunião dos governadores do Nordeste e desta vez com a participação do Comitê Científico. Foi sugerida uma medida importantíssima que é a autorização provisória para que os brasileiros que fizeram curso de Medicina em vários países do mundo possam atuar aqui no Brasil. São 15 mil médicos e médicas que podem ajudar o país, de imediato, nessa pandemia”, disse o governador baiano.

João Azevêdo prorroga medidas de isolamento social e suspende aulas presenciais até dia 3 de maio; confira

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O governador João Azevêdo prorrogou as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. Além de manter a proibição do funcionamento de serviços não essenciais, o decreto 40.188, já publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), também suspende as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada da Paraíba até o próximo dia 3 de maio.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, permanecem fechados academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados, shoppings, igrejas, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas e boates. A regra também se estende aos cinemas, teatros, circos e parques de diversão nas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19.

O novo decreto permite, com restrições, o funcionamento de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares.  Eles deverão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de atendimento, vedando a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos com permissão para funcionar ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do prédio ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras. O Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e a Polícia Militar da Paraíba ficarão responsáveis pela fiscalização e o descumprimento poderá acarretar  na aplicação de multa, que será revertida para o combate ao coronavírus, e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

Repartições públicas estaduais – O decreto também disciplina o trabalho presencial nas repartições públicas estaduais, ficando impedida a presença de servidores que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Exames – Os laboratórios privados que realizam exames para a detecção do novo coronavírus deverão realizar um cadastramento no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado da Paraíba (Lacen/PB), através do e-mail [email protected], informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e local. Eles também devem informar o resultado de todas as amostras testadas (detectável ou não-detectável) ao Lacen, por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo, idade, data do início dos sintomas, data da coleta e município de residência.

Polícia Militar lança Operação Tiradentes com reforço da segurança até 21 de abril

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A Polícia Militar vai reforçar a segurança das ruas para prevenir assaltos, crimes contra a vida e combater o tráfico de drogas em várias cidades paraibanas, a partir da noite desta sexta-feira (17), quando será deflagrada a Operação Tirantes – que recebe o nome do patrono das polícias militares do Brasil. As atividades vão até o fim da noite do feriado da próxima terça-feira (21).

Para esta sexta-feira, primeiro dia da operação, a corporação mobiliza um reforço de quase 800 policiais e 315 viaturas, que vão ocupar pontos estratégicos, realizar incursões e barreiras policiais em locais indicados pelas Coordenadorias de Estatística e de Inteligência, que auxiliaram com informações para o planejamento operacional. São 196 policiais na região metropolitana de João Pessoa, 229 em Campina Grande, Brejo e Cariri, e outros 351 no Sertão.

Entre as prioridades da operação, está o aumento da presença policial nos locais que vêm apresentando índices de crimes nos últimos dias. Paralelamente, a operação continuará fiscalizando o cumprimento das medidas de isolamento social para prevenir o avanço do novo coronavírus, com atuação maior nas cidades onde já foram registrados casos confirmados de Covid-19.

Malhas da Lei – A operação também vai aumentar as ações para identificar e prender foragidos da Justiça ou presos que estejam descumprindo requisitos de medidas cautelares impostas pela Justiça.

Polícia prende suspeito de espancar e estuprar a mãe

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Um homem suspeito de ter espancado e estuprado a própria mãe foi preso durante uma ação de policiais civis militares na zona rural da cidade de Prata. O jovem de 18 anos de idade estava foragido desde o ano passado, quando teve a prisão preventiva decretada pela Comarca de Boqueirão.

Ele foi apontado pelas investigações como autor da sessão de espancamento e violência sexual praticada contra uma idosa de 65 anos, mãe dele. O fato ocorreu quando a vítima se encontrava na própria residência, na zona rural do município de Barra de São Miguel.

O foragido estava escondido na zona rural do município de Prata. Equipes das Delegacias de Polícia Civil das cidades de Monteiro e Queimadas e policiais militares do Destacamento de Prata cercaram a região e passaram a fazer buscas.

Apesar de ficar cercado, o suspeito ainda tentou furtar uma moto para fugir, mas foi preso. A prisão ainda teve o apoio de pessoas da comunidade que forneceram informações aos policiais sobre a localização do suspeito.

O homem será encaminhado para uma unidade prisional e ficará à disposição da Justiça.

MP-Procon alerta sobre riscos do uso indiscriminado de testes rápidos e reitera proibição da venda em farmácias

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) expediu recomendação a farmácias, drogarias e outros estabelecimentos não autorizados localizados em todo o território da Paraíba para que cumpram a orientação dos órgãos sanitários e não comercializem ou utilizem testes rápidos ou laboratoriais para detecção do novo coronavírus. Apesar de reconhecer a necessidade de ampliação da testagem para promoção de ações estratégicas de contenção à covid-19, o órgão ministerial alerta para os riscos da venda indiscriminada desses produtos.

Conforme explicou o diretor-geral em exercício do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Bergson, a preocupação do Ministério Público com o uso indiscriminado dos testes rápidos se deve ao fato de o próprio Ministério da Saúde reconhecer a alta probabilidade de resultado “falso negativo”, em caso de uso incorreto do produto, o que pode provocar instabilidade na contenção da propagação do vírus e agravar a pandemia.

Apenas os laboratórios clínicos contemplados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de número 302/2005 estão autorizados a fazer testes rápidos para a detecção do novo coronavírus, em pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas da covid-19.

A orientação ministerial é que esses estabelecimentos utilizem e comercializem testes rápidos ou ensaios moleculares autorizados pela Anvisa. Até o momento, o órgão sanitário autorizou 17 testes para facilitar o diagnóstico do novo coronavírus no Brasil.

De acordo com a recomendação ministerial, os laboratórios autorizados devem informar e orientar corretamente o consumidor sobre quando deve ser feito o teste, seguindo as indicações dos fabricantes e as recomendações das autoridades sanitárias. “A venda indiscriminada de testes para a detecção do novo coronavírus, sem os devidos esclarecimentos quanto à indicação, fere frontalmente o direito básico à informação do consumidor, bem como os princípios da transparência e da boa-fé”, acrescentou Bergson.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (17/04) aos laboratórios autorizados, aos conselhos regionais de Medicina e Farmácia (CRM e CRF, respectivamente) para conhecimento e aos sindicatos das farmácias de João Pessoa (SindFarma) e dos farmacêuticos da Paraíba (Sifep-PB). Esses últimos deverão enviar cópia da recomendação aos seus associados e comunicar o envio ao MP-Procon, no prazo improrrogável de 48 horas.

Informações devem ser repassadas às Vigilâncias

Segundo a recomendação ministerial, os laboratórios autorizados também deverão comunicar os casos positivos do novo coronavírus e enviar alíquotas de amostras dos exames à Vigilância Epidemiológica por meio do número de telefone (83) 98828-2555, conforme Nota Técnica 4/2020 da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), tendo em vista que a covid-19 é uma doença de notificação compulsória imediata.

Outra medida que deverá ser adotada pelos estabelecimentos é o registro do resultado individual de todos os testes rápidos realizados no sistema eSUS-VE, disponível no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br.

Venda indiscriminada deve ser coibida

O Ministério Público também oficiou as Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa para que adotem as providências e coíbam a comercialização indiscriminada dos testes rápidos para covid-19.

A recomendação ministerial é baseada no Código de Defesa do Consumidor, em resoluções e notas técnicas das Vigilâncias Sanitárias nacional e estadual, na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, na Lei Federal 13.979/2020 (que versa sobre medidas para o enfrentamento da pandemia no Brasil) e no Decreto Estadual 40.122/2020, que declarou situação de emergência na Paraíba em virtude do surto do novo coronavírus.

Conforme informou o promotor de Justiça Francisco Bergson, os estabelecimentos que infringirem as normas de defesa do consumidor estarão sujeitos a sanções administrativas como multa, apreensão do produto e até interdição e também poderão ser responsabilizados na esfera civil e penal.

Em Campina Grande

A diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande também expediu recomendação às 13 redes de farmácias que operam no município para que se abstenham de comercializar, neste momento, kits de teste rápido para detecção de covid-19.

O promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, que atua na área de defesa do consumidor e é diretor regional do MP-Procon, já orientou aos estabelecimentos que aguardem a regulamentação ou protocolo do Ministério da Saúde para o uso dos testes.

Segundo ele, foi detectada uma alta possibilidade de erros em testes negativos e isso pode colocar em risco a saúde pública. As empresas têm 48 horas para informar ao MPPB se possuem os materiais nas suas lojas.

Prefeitura de João Pessoa convoca 146 selecionados no processo seletivo da Saúde em reforço às ações de combate ao Coronavírus

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Administração (Sead), está convocando 146 selecionados no processo seletivo da Saúde. Esta é mais uma ação de combate ao novo Coronavírus, já que os novos contratados devem começar os trabalhos imediatamente após se apresentarem na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Esse é o primeiro processo seletivo de 2020 específico para preenchimento de vagas de servidores contratados por excepcional interesse público.

Essa primeira convocação da Secretaria Municipal de Saúde, que acontece dois dias após o resultado da classificação dos candidatos, conta com os profissionais para os cargos de enfermeiro, médico, fisioterapeuta e técnico de enfermagem. Para acessar o edital de chamamento, clique no link: https://bitlybr.com/fivRel. A lista completa dos 146 convocados está no link: https://bitlybr.com/m169. A convocação também será publicada em edição especial do Semanário Oficial ainda nesta sexta-feira (17).

Próximos passos – Os profissionais convocados devem se apresentar, munidos de todos os documentos que constam no edital, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Júlia Freire, s/n, no bairro da Torre. Esta apresentação deve acontecer nos dias 20 (segunda), 22 (quarta) e 23 de abril (quinta). Após comprovação dos documentos, os profissionais devem começar os trabalhos imediatamente na Rede Municipal de Saúde (Hospitais, UPA´s e USF´s).

Processo Seletivo – A seleção contou com 12.114 inscritos, que foram avaliados de acordo com os critérios estabelecidos pela SMS e especificados no edital. Os outros aprovados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, o que deve ser feito de forma gradativa.

O processo contemplou profissionais de variados níveis, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais e salários que vão de R$ 1.481,02 a R$ 8.853,14. Do total de vagas, 5% são destinadas a pessoas com deficiência.

As vagas foram para assistente social, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, técnico de laboratório de análises clínicas, técnico em enfermagem, técnico em radiologia, agente administrativo, auxiliar de farmácia, porteiro, auxiliar de copa e cozinha, auxiliar de lavanderia, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, condutor de ambulância e maqueiro.

Agora é lei: serviços de delivery devem garantir higienização de acessórios e uso de EPI’s

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O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.675/2020, de autoria do deputado Wilson Filho, que institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias e pandemias.

A Lei obriga, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no estado, os estabelecimentos que realizarem serviços de entrega, também conhecidos como ‘delivery’s’, a adotarem diretrizes sanitárias, como por exemplo, fornecer aos entregadores materiais de proteção individual (EPI’s), ou seja, máscaras, luvas, além de insumos para esterilização (álcool em gel, álcool 70°).

O texto determina ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega em domicílio. Para o caso de restaurantes, bares e lanchonetes, os EPI’s devem ser entregues a todos os funcionários, que irão atuar diretamente com a manipulação de alimentos.

De acordo com o autor da Lei, estabelecimentos que descumprirem as diretrizes poderão ser autuadas e interditadas. “Não é justo que o cidadão que está em casa respeitando o isolamento tenha a sua saúde colocada em risco pelo não cumprimento de algumas diretrizes básicas de higiene sanitária”, afirmou Wilson Filho.

O parlamentar acrescenta que a medida visa proteger também os entregadores e demais funcionários das empresas, que passarão a usar equipamentos de proteção e diminuirão as chances de contraírem e, consequentemente, transmitirem o coronavírus. “Neste momento de crise, todos precisam fazer a sua parte”, disse.

Justiça suspende medida de Márcia Lucena onde proibia pessoas de entrarem no Conde

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A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público estadual para suspender os efeitos do artigo 1º, parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, e o artigo 5°, todos do Decreto Municipal n° 0238/2020, editado pela prefeita da cidade de Conde, que dispõe sobre a instituição de barreiras sanitárias no Município com o intuito de impedir a proliferação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800210-64.2020.8.15.0441, ajuizada pelo MPPB.

O órgão Ministerial aduziu que a prefeita Municipal de Conde, através do Decreto n° 0238/2020, determinou a instituição de barreiras sanitárias nos acessos à cidade, via estradas e rodovias, sob a justificativa de impedir a proliferação do coronavírus (Covid-19), no período compreendido entre 17 a 21 de abril, sendo admitida nesse período que pessoas não residentes ou que ali não exerçam profissão sejam impedidas de ter acesso à cidade, à exceção de quem comprove a urgência e relevância para ingresso no local. Diante dos fatos, o MPPB sustenta que a medida acarreta distinção entre brasileiros; bem como que não se respeitou a regra da lei federal de que tais medidas devem ser embasadas na vigilância sanitária, além do que a barreira sanitária só é possível para orientação e detecção daqueles que estejam com sintomas.

Ao decidir sobre o caso, a juíza Lessandra Nara Torres citou o artigo 5º, XV, da Constituição Federal, o qual estipula que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, sendo direito fundamental de ir e vir, ao mesmo tempo em que é vedada a distinção entre os brasileiros (artigo 12, §2º, da CF/88), o que garante a todo residente do Brasil a livre circulação em território nacional.

“Não detém o Município de competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso em seu território, sendo vedado o mero fechamento de seus limites, especialmente quando não possui sustentação em evidências científicas e viola o direito à locomoção, realizando distinção entre brasileiros”, ressaltou a magistrada, acrescentando que o Decreto n° 0238/2020, da prefeitura de Conde, proíbe o ingresso no Município daqueles que não residam ou não trabalham na cidade, por qualquer meio, alcançando, até mesmo, veículos particulares e transeuntes, em afronta à ordem constitucional e em descompasso com as medidas adotadas em outras localidades, bem como sem evidência científica acerca de sua conformidade ou autorização do Ministério da Saúde.

“Por conseguinte, entendo que o Município criou distinção indevida entre os nacionais (afronta ao artigo 5º, caput e XV e art. 19, III da CF/88), violando a liberdade de locomoção e auferindo tratamento diferenciado entre os residentes e trabalhadores do município em relação aos demais brasileiros, sem embasamento científico para tanto, sem que esteja configurado o estado de calamidade pública local, sem autorização do Ministério da Saúde”, destacou a juíza.

Segundo a magistrada, a restrição de entrada e saída de pessoas não guarda nenhuma pertinência com a finalidade de conter a proliferação da doença. Ela lembrou que nem mesmo em âmbito federal foi suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior aglomeração de pessoas, sendo, tão somente, adotadas medidas sanitárias. “Nesse sentido, cabe ao Judiciário intervir quando medidas discriminatórias e radicais são utilizadas sem os critérios legais e embasamentos técnicos necessários, ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil, com conotações excessivas e desproporcionais, por meio de critérios imprecisos e genéricos, que podem mais agravar a situação do que beneficiá-la, já que acabará por dificultar a locomoção das pessoas e o acesso à própria saúde, tão necessária nesses tempos”, pontuou.

Apesar de considerar ilegal a restrição imposta pela prefeitura no tocante a entrada e saída de pessoas na cidade, a juíza disse ser plenamente possível a realização de barreiras sanitárias dentro dos limites territoriais municipais com a finalidade de verificar indivíduos que apresentem os sintomas da Covid-19, (com medidas como avaliação da temperatura e questionamentos de contato com casos suspeitos), procedendo-se com o devido encaminhamento à rede de saúde para que sejam adotados os protocolos envolvendo a doença, como medida necessária a evitar a propagação da doença.

Quanto ao pedido de suspensão do artigo 4° do Decreto Municipal, a juíza disse que tal pleito não merece deferimento, visto que o citado artigo dispõe sobre a possibilidade de aplicação de penalidades e responsabilidade civil e administrativa em caso de descumprimento dos dispositivos contidos no decreto, o qual poderá ser aplicado aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações que lá constam. “Por fim, esclareço que o acolhimento parcial da presente liminar não afasta a reconhecida competência da municipalidade à prática de atos de gestão destinados ao enfrentamento da crise da Covid-19, desde que necessárias e embasadas em evidências científicas, com observância das recomendações e orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde”, enfatizou.

Cabe recurso da decisão.

Campanha “Uma a Mais” registra mais de 200 inscrições em 48 horas

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Nas primeiras 48 horas de seu lançamento, a campanha “Uma a Mais” já recebeu mais de 200 inscrições, cujo edital foi lançado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), na última quarta-feira (15). As inscrições seguem até o meio-dia deste sábado (18).

O edital prevê a confecção de 540 mil máscaras, que serão entregues à população em situação de vulnerabilidade social, além dos profissionais que atuam no Sistema Único da Assistência Social no município. O investimento é de R$ 340 mil e visa fomentar a cadeia econômica de profissionais de costura da capital paraibana, que podem receber até R$ 400,00.

Cada profissional ficará responsável pela entrega de lotes do produto em um intervalo de 10 dias, podendo se inscrever profissionais autônomos de costura acima de 18 anos, que tenham à disposição os equipamentos necessários para fabricar as máscaras.

O resultado final, com os profissionais aprovados, será divulgado na quarta-feira (22). A adesão ao programa é feita exclusivamente por meio digital no site (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/umaamais/), onde também estão disponíveis os links para emissão de declarações, o modelo para a declaração de próprio punho e link para o edital para leitura dos interessados. As dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (83) 3218.9245.