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Justiça nega pedido para decretação de lockdown no Município de Patos

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Imagem reprodução internet

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, proferiu decisão nos autos da Ação Popular nº 0802665-87.2020.8.15.0251, negando pedido de tutela antecipada no sentido de compelir o Município de Patos a decretar lockdown, como medida de prevenção ao avanço da Covid-19. “O autor não trouxe aos autos qualquer dado concreto e técnico, a exemplo de relatório médico, sanitário, epidemiológico, estudos técnicos locais que apontem para tal medida ou até mesmo a real situação do Hospital Regional de Patos”, destaca a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza ressaltou que, a despeito de serem notórias as dificuldades e a gravidade da questão, a decretação de medida de tamanha restrição da liberdade individual demanda elemento de prova concreto. “Neste prisma, pontuo que domínio das informações que envolvem as necessidades e servem de base à tomada de decisões encontra-se indiscutivelmente centralizado nos órgãos estatais, que a partir dos dados oficiais devem ser capazes de dimensionar, no âmbito de suas possibilidades materiais e formais, incluindo os aspectos legal e orçamentário, os limites para as próprias ações, que indiscutivelmente revolvem as possibilidades políticas”, observou.

Para a juíza Vanessa Moura, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Município uma determinada medida para combater a pandemia, notadamente, quando os elementos de prova dos autos são escassos, sob pena de afronta ao princípio federativo e da separação dos poderes. “Frise-se, como dito alhures, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, as quais, aos olhos desta magistrada, somente devem ser adotadas de acordo com critérios unicamente técnicos, pela União, Estados e Municípios para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário exorbite o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial”, afirmou.

Por fim, a juíza disse que cabe ao representante do Poder Executivo a par dos dados técnicos e científicos presentes nas informações de que dispõe e atento a realidade local tomar as decisões. “A ilação é que, ao menos nessa fase preliminar, não vislumbro elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

Guias de turismo de JP se reinventam com nova atividade para superar crise do coronavírus

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Com o avanço do coronavírus no país e, consequentemente, a retração do setor do turismo, os guias de turismo de João Pessoa, em parceria com o Sebrae Paraíba, buscaram uma nova forma de garantir suas próprias rendas: foi aí que surgiu o projeto “Guia de Turismo cuida da Geração 70+”, cujo intuito é proporcionar satisfação e independência às pessoas com mais de 70 anos, através da prestação de diversos serviços.
Segundo a gestora de turismo e economia criativa do Sebrae Paraíba, Regina Amorim, são 12 guias de turismo filiados a Cooperbuggy em busca de novas oportunidades de negócios.  “Quando queremos fazer algo novo, é importante não comparar com o que fazíamos antes”, afirma a gestora.
Segundo ela, um grande diferencial desses guias é que os profissionais que irão prestar os serviços já contam com a carteira de guia de turismo emitida pelo Ministério do Turismo, dando, assim, mais segurança ao cliente em relação à possibilidade de fraudes.
A proposta teve início em uma reunião virtual realizada com os profissionais, quando surgiu a ideia de atender os idosos oferecendo atividades que vão desde  acompanhantes para consultas médicas, tarde de jogos, a serviços eletrônicos, mecânicos, de marcenaria. Uma nova reunião será realizada nesta quarta-feira (20), quando serão apresentados os portfólios de serviços de cada guia de turismo, assim como será discutida a possibilidade de uma plataforma digital.

Em João Pessoa, prefeitura higieniza locais públicos da cidade para evitar a propagação do novo coronavírus

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Nesta terça-feira (19), as equipes da força-tarefa da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) estão visitando vários locais públicos da cidade para a realização do serviço de desinfecção e higienização desses ambientes. Dentre eles, Centros de Referências, creches e sedes de secretarias. O trabalho preventivo é um dos métodos utilizados pela prefeitura para evitar a propagação do novo coronavírus.

Os 40 profissionais que formam a equipe da força-tarefa estão atuando nesta terça-feira nos seguintes locais:  Centro de Referência Intergeracional Sinhá Bandeira, localizado no bairro dos Expedicionários; CRC Cícero Lucena, no bairro do Cristo Redentor; e no CRC Otaviano Coutinho, em Mangabeira. Além disso, as equipes atuam nas creches Edileuza Maria de Souza, Maestro Pedro Santos, Márcia Suênia, Rebeca Cristina, Josiara Telino, Custódio Nóbrega e Roberto Tavares, todas localizadas no bairro de Mangabeira.

A sede da Secretaria de Planejamento (Seplan), o almoxarifado da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social estadual também recebem a equipe da força-tarefa. Todos os profissionais envolvidos na ação estão devidamente protegidos, com o uso dos equipamentos individuais de segurança.

Para garantir a eficiência da realização do trabalho, o produto usado é o hipoclorito de sódio, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). As secretarias que estão engajadas nesse projeto são a de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), de Saúde (SMS), o Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses (CVAZ), Defesa Civil, Vigilância Sanitária e a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

Barreiras sanitárias seguem em rodovias e cidades da Paraíba

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As barreiras sanitárias instaladas pelo Governo da Paraíba, sob a coordenação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, promoveram, no período de 14 de abril até o dia 18 de maio, a desinfecção de 42.138 veículos automotores (entre ônibus, caminhões, vans, carros de passeio etc.) nas divisas da Paraíba com os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará e verificaram a temperatura corporal de 106.676 passageiros (numa média diária superior a 3 mil pessoas), das quais 12 apresentaram temperatura igual ou superior a 37,8 graus (situação em que há suspeita de infecção pela Covid-19).

Das 12 pessoas com suspeita de contaminação pelo coronavírus, sete foram identificadas no período de 14 a 31 de abril, quando as barreiras sanitárias coordenadas pela Agevisa/PB desinfetaram 15.192 veículos automotores que adentraram o território paraibano (numa média de 893,67 automóveis por dia) e verificaram a temperatura corporal de 45.860 pessoas (média de 2.697,65 pessoas por dia). As outras cinco pessoas com temperatura corporal elevada foram identificadas no período de 1º a 18 de maio, quando foram desinfetados 26.956 automóveis (média de 1.497,56 por dia) e verificada a temperatura de 60,816 passageiros (média de 3.378,67 pessoas por dia). Os dados constam de levantamento divulgado pela diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro.

Segundo o diretor-técnico de Saúde da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, que é responsável pela coordenação das barreiras sanitárias instaladas na Paraíba, os números de desinfecção de veículos automotores e de aferição da temperatura corporal dos passageiros devem aumentar consideravelmente nos próximos dias em face da instalação das novas barreiras previstas no art. 9º do Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, assinado pelo governador João Azevêdo, que serão instaladas nas rodovias PB-008 e PB-018 (no município do Conde), PB-025 (no município de Lucena), PB-034 (no limite dos municípios de Alhandra e Caaporã) e PB-044 (no limite dos municípios de Caaporã e Pitimbu). Outra barreira também será instalada no terminal hidroviário de Cabedelo.

Barreiras em execução – Atualmente estão sendo executadas as barreiras sanitárias instaladas no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto (na Região Metropolitana de João Pessoa) e nas divisas da Paraíba com os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará, notadamente nas regiões polarizadas pelos municípios de Alhandra, Mamanguape, Nova Floresta, Monteiro, Alcantil, Pombal e Cajazeiras, onde são realizados serviços de desinfecção (com solução de detergente desinfetante) dos pneus, maçanetas e puxadores das portas de todos os veículos (ônibus, caminhões, vans, carros de passeio etc.) que adentram o território paraibano, além de aferidas as temperaturas corporais dos passageiros e condutores.

Em todas as barreiras também são prestados esclarecimentos sobre o que é a Covid-19, sobre os cuidados de isolamento social e higiene que devem ser tomados para evitá-la e sobre os procedimentos que devem ser observados e seguidos nos casos de suspeita ou confirmação da infecção pelo novo coronavírus. No caso de passageiros apresentarem alguma suspeita de infecção pelo coronavírus, os profissionais da Vigilância Sanitária estão orientados a oferecer-lhes imediatamente máscara cirúrgica, a orientá-los para cumprir quarentena por 14 dias e a comunicar imediatamente o caso às vigilâncias epidemiológicas dos municípios para onde os mesmos se destinam.

Inscrições para Ouvidoria Geral da DPE-PB encerram no próximo dia 25; veja como fazer

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Integrantes da sociedade civil organizada interessados em concorrer ao  cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB)  para o biênio 2020/2021 devem fazê-lo até o próximo dia 25 de maio. Os  candidatos participarão de um processo para a composição de lista  tríplice e a remuneração é de R$ 6 mil.

O ouvidor geral será escolhido pelo Conselho Superior da DPE-PB após  formação da lista tríplice votada pela sociedade civil nos termos do  item 1.1 do edital.  O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. O candidato deve  possuir reputação ilibada, não podendo ser integrante da carreira de  defensor público.

Conforme o edital, compõem a sociedade civil: pessoas naturais com  capacidade jurídica plena; pessoas jurídicas e entes não personificados  que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do  interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria  Pública do Estado da Paraíba.

O candidato nomeado para o cargo de ouvidor geral ficará impedido de  desempenhar outra atribuição remunerada cumulada com a de ouvidor, à  exceção do magistério.

Inscrição e requisitos – A ficha de inscrição encontra-se disponível na página eletrônica defensoria.pb.gov.br/ouvidoria. Os requisitos para concorrer ao cargo estão discriminados no Edital de Convocação nº 001, de 14 de maio de 2020.

A Comissão Eleitoral se reunirá no póximo dia 29 para análise e  deliberação acerca da validade das inscrições realizadas. A lista com as  inscrições validadas será publicada pela Comissão Eleitoral no Diário  Oficial da Justiça do Estado da Paraíba do próximo dia 1º de junho.

A eleição para composição da lista tríplice para o cargo de ouvidor será  em audiência pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, a ser  realizada em 17 de junho de 2020. Cada candidato, devidamente habilitado  nos termos deste Edital, disporá do tempo de cinco minutos para  defender sua candidatura.

A nomeação do ouvidor geral da DPE será publicada no Diário Oficial  Justiça do Estado da Paraíba, de 29 de junho de 2020, juntamente com  declaração pública de bens do mesmo, que tomará posse em sessão pública e  solene no dia

Apenas 43,2% seguem orientações e praticam o isolamento social na Capital

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A cidade de João Pessoa registrou um isolamento social de 43,2% nesta segunda-feira (18). Os dados são da Secretaria Municipal do Planejamento e apontam ainda que o isolamento na Capital está acima da média brasileira, que é de 42,7%, mas abaixo da média do Estado, que chegou a 44,2% na mesma data. A cidade está sob decreto municipal que estimula o distanciamento social até pelo menos o próximo dia 31.

Entre os bairros que se destacaram pela baixa adesão ao isolamento estão Castelo Branco, Ponta do Seixas e Planalto da Boa Esperança. Por outro lado, as regiões de Brisamar, Jardim Cidade Universitária e Rangel (próximo à Mata do Buraquinho) estão entre os melhores resultados. A meta de todos os municípios é chegar a um isolamento geral de ao menos 70%.

No fim de semana, os números foram um pouco melhores. João Pessoa registrou isolamento de 47% no sábado (16) e 55,1% no domingo (17). A Capital ficou acima das médias brasileira e paraibana, que ficaram em torno de 46% no sábado e de 52% no domingo.

Nesta segunda-feira (18), o prefeito Luciano Cartaxo prorrogou por meio de decreto o prazo de vigência do isolamento na Capital, estendendo as medidas até o dia 31 do corrente mês. O texto suspende o funcionamento de serviços não essenciais e as aulas em instituições da rede municipal de ensino. Também permanece suspenso o transporte coletivo urbano, a exceção do Transporte Saúde, exclusivo para profissionais da área.

Outras medidas reforçadas são o fechamento da orla marítima e de parques públicos para circulação de pedestres e ciclistas e estacionamento de veículos. Também continua vedado o acesso às praças e outros espaços públicos que gerem aglomerações.

Veneziano lamenta falta de punição a reiteradas práticas de improbidades e nepotismo na gestão Romero em Campina

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Em fala nesta terça-feira (19), o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) lamentou profundamente as reiteradas práticas de improbidades administrativas e nepotismo praticadas pela gestão do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) e de seu vice-prefeito Enivaldo Ribeiro (PP). Ele questionou o fato de, mesmo essas práticas serem conhecidas dos órgãos competentes, elas continuam a acontecer de forma escancarada, sem que nada seja feito para barra-las.

 

Segundo a imprensa vem divulgando, enquanto diversos gestores paraibanos estão sendo questionados e até afastados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por práticas de nepotismo, a gestão Romero/Enivaldo, que até já recebeu denúncia de nepotismo por empregar parentes, o que fere legislação vigente, ainda não sofreu nenhuma punição. Para o senador, questionamentos muito menores em relação a nepotismo de gestores públicos de outras cidades já foram punidos. No entanto, a gestão atual em Campina Grande continua incólume, sem qualquer reprimenda dos órgãos de fiscalização competentes.

 

Nepotismo na PMCG – Pelo menos 12 parentes de vereadores e de pessoas ligadas ao alto escalão político de Campina Grande estão inseridos na folha de pessoal do município com gordos salários. Os vencimentos chegam a passar de R$ 14 mil.

 

Dentre os parentes identificados estão a esposa do deputado estadual Moacir Rodrigues e cunhada do prefeito Romero Rodrigues. Giovanna Karla Barros Fernandes do Carmo lotada no Gabinete do prefeito com salário de R$ 14.196. Também consta na folha da PMCG Betânia Ligia de Araújo, tia da primeira dama, esposa do gestor em questão, que exerce o cargo de provimento em comissão de Gerente da Vigilância Sanitária. Outra parente direta é a Sra. Carine Moura, irmã da primeira dama do município, Micheline Rodrigues, ocupando o cargo de Gerente de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria de Saúde de Campina Grande – PB, cargo em provimento de comissão.

 

Também estão ocupando cargos na PMCG esposas, filhos e filhas e primos de vários aliados do prefeito Romero Rodrigues.

 

Parentes também do ex-senador Cássio Cunha Lima, primo do prefeito, ocupam diversos cargos na gestão como Germana Cunha Lima, que é prima do senador, ganhando R$ 5,8 mil.

 

De janeiro de 2020 para março de 2020 (último mês com dados disponibilizados pelo Sagres do TCE-PB), a PMCG subiu em 2.112 o número de servidores sem concurso (comissionados e servidores contratados por excepcional interesse público) na gestão do prefeito Romero Rodrigues e de seu vice Enivaldo Ribeiro de 6.127 em janeiro de 2020 para 8.239 servidores sem concurso em março deste ano. Outro dado é que houve um aumento mensal de R$ 2.919.309,73 de janeiro a março. Em janeiro os custos com salários para os servidores sem concurso eram exatos: R$9.490.475,62 já em março esse valor passou para R$12.409.785,35.  Os indicados estão em pastas como o Gabinete, o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social, a STTP, Urbema, AMDE e IPSEM, que tem recursos próprios. Essas informações podem ser vistas no link do TCE-PB: https://sagres.tce.pb.gov.br/municipio_index.php

 

Neste ano de 2020, a gestão de Romero/Enivaldo recebeu seu oitavo alerta TCE-PB, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), tratando de fatos relativos ao seu quadro de servidores. Mais especificamente, sobre o número de contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e também sobre servidores com acúmulo de vínculos públicos. Veja detalhes: https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-pb-emite-alerta-a-pmjp-recomendando-verificacao-de-contratacao-temporaria-de-servidores

 

Gestores e ex-gestores paraibanos punidos pelo TCE-PB por pratica de nepotismo:

 

Nesta terça-feira (19.05.2020), a Justiça condenou por nepotismo o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia, Gilson Ferreira da Nóbrega. De acordo com o Ministério Público, ele nomeou a filha e o genro como tesoureiros da ‘Casa’, durante o período em que presidia o Legislativo municipal. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado a pagar multa.

 

Outros casos – 1º Em diversas cidades, gestores municipais estão sendo afastados dos seus cargos pela prática de nepotismo. O um dos casos foi a decisão do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça de Ingá, que abriu inquérito para apurar suspeitas de nepotismo da prefeitura do município. De acordo com as denúncias, o prefeito do município, Manoel Batista Chaves Filho, o Manoel da Lenha, teria 16 parentes diretamente ligados lotados na gestão, sem contar parentes de segundo e terceiro grau.

 

2° Outro caso veio por conta da decisão do juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual paraibano, Jailson Shizue Suassuna, que condenou o ex-prefeito do Município de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, por atos de improbidade administrativa, em razão da existência de inúmeros contratos temporários relativos a cargos para os quais havia contrato público válido. Com a decisão, o magistrado julgou procedente o pedido interposto pelo Ministério Público estadual na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0001280-72.2014.815.0761, para declarar a inconstitucionalidade incidental do artigo 2º, inciso VII e do artigo 13 da Lei Municipal nº 428/2013.

 

3° Outro caso se seu no município de Cacimbas, onde Geraldo Terto da Silva foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em virtude da contratação de servidores sem concurso público:

 

4° Há poucos meses veio à tona o caso da ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes de Araújo Motta, que foi condenada pela prática de improbidade administrativa. A sentença faz parte de mais um lote do Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi divulgada nesta sexta-feira (04) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Consta nos autos que durante a gestão da ex-prefeita foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções de cargo próprio da atividade administrativa municipal.

 

5° Ainda teve o exemplo do ex-prefeito de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, teve os direitos políticos suspensos por três anos por realizar diversas contratações no período 2009/2012, sem concurso público. Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa civil no equivalente a 10 vezes o valor da sua última remuneração percebida no cargo de prefeito. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa e faz parte das ações julgadas pelo Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

6° Ainda teve o caso do prefeito ‘do Município de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em razão da contratação de 546 servidores temporários por meio de contrato por excepcional interesse público, no período entre 2 janeiro de 1997 e 30 de novembro de 1998. A sentença foi proferida pelo juiz em substituição Mathews Francisco Rodrigues de Souza Amaral, da 1ª Vara da Comarca de Pombal, nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000158-27.2006.815.0301.

 

7º Assim também foi com o prefeito de Aparecida, no sertão paraibano, Júlio Cesar Queiroga (PSD), afastado do cargo neste final de semana, conforme decisão do relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, que negou o recurso extraordinário interposto pelo prefeito contra o recente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

 

8° Outro caso se deu com o afastamento recente do prefeito de Campinas, no estado de São Paulo, Jonas Donizette, que foi posto para fora da Prefeitura de Campinas por contratar mais de 1.800 servidores sem concurso – quantidade bem abaixo da constatada pelo TCE-PB na Prefeitura de Campina Grande.

Bruno Farias defende elaboração de um Plano de Reabertura Gradual das atividades econômicas

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O vereador Bruno Farias, Presidente Municipal do Cidadania-JP, apresentou nesta terça-feira (19), na CMJP, um Requerimento cobrando das autoridades a elaboração de um Plano de Reabertura Gradual das atividades econômicas.

Segundo ele, o silêncio das autoridades em relação a esse tema cria um ambiente de incertezas sobre o futuro da economia de nossa cidade, gerando apreensão e angustia em empreendedores, trabalhadores e seus familiares.

“Melhor do que ninguém, até porque testei positivo para a Covid-19, sei que a prioridade do momento é proteger vidas, mas nós temos que ter a real dimensão do grande desafio econômico que enfrentaremos e que muitos já estão enfrentando. Cadeias produtivas inteiras estão sendo massacradas nessa pandemia. Milhares de trabalhadores e empreendedores já estão pagando uma conta muito alta”, disse.

Para Bruno, além das medidas de isolamento, indispensáveis para a preservação da vida, o Poder Público tem o dever de, ao lado dos setores produtivos, traçar, com urgência, um planejamento estratégico que estabeleça etapas, metas e objetivos claros para, na hora certa, implementar as ações de reabertura gradual da economia. “É preciso proteger empregos e empresas, sem descuidar da grande prioridade, que é assegurar a saúde das pessoas”, justifica o parlamentar.

Em seu Requerimento o parlamentar solicita informações sobre quais são os dados e indicadores adotados pelo Poder Público Municipal para a mensuração dos impactos da pandemia do Coronavírus na cidade, bem como quais são os critérios estabelecidos para permitir o início da flexibilização do isolamento e a consequente retomada gradual da economia na cidade de João Pessoa.

“Nós temos que sair mais unidos e mais fortes dessa pandemia, vamos enfrentar um grave cenário de recessão econômica e é por isso que precisamos, com urgência, de um plano estratégico com estabelecimento de metas, etapas e objetivos muito claros que lute pela reabertura gradual das atividades comerciais a fim de que a gente possa proteger empregos, proteger empresas, mas sem descuidar da grande prioridade que é assegurar a saúde das pessoas”, enfatiza.

TAM é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por cancelamento de voo

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Durante a 4ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 11 e 18 de maio, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil os danos morais a serem pagos pela TAM Linhas Aéreas S/A em favor de Bruno Holanda de Farias devido ao cancelamento de um voo internacional. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4.188,73, em razão dos danos materiais. Tal valor foi fixado na sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e mantido em Grau de recurso.

A parte autora alegou que, entre os dias 12 e 21 de fevereiro de 2015, realizou uma viagem de lazer com sua esposa para as cidades de Orlando e Miami, contratando o serviço de transporte aéreo da TAM Linhas Aéreas S/A, inclusive com passagens na primeira classe (Classe Executiva). Informou que no dia programado para o retorno, o primeiro trecho sofreu um atraso de aproximadamente duas horas e meia, do voo entre Orlando e Miami, o que o fez perder as conexões seguintes, Miami – São Paulo e São Paulo – João Pessoa.

Afirmou, ainda, que, ao buscar informações para o atraso do voo, foi extremamente mal atendido, e depois de muito aguardar, foi informado que o voo seria remarcado para o dia 23/02, ou seja, dois dias após a data programada. Relatou, por fim, ter permanecido durante esse período sem receber qualquer assistência material da companhia aérea, posto que além de não ter fornecido hotel para acomodação, a empresa não arcou com as despesas com comunicação, alimentação, transporte, vestuário, esse último, em razão do envio das bagagens, devolvidas ao demandante apenas quando chegou ao Brasil.

No Primeiro Grau, a empresa foi condenada a pagar o montante de R$ 8 mil, a título de danos morais. O autor da ação recorreu, requerendo a reforma da decisão no sentido de majorar os danos morais, ao argumento de que não foi considerada a amplitude dos danos, do constrangimento, do abalo emocional e dos transtorno acima da média sofrido pelo apelante. A empresa, por sua vez, pugnou pelo desprovimento do recurso.

O relator da Apelação Cível nº 0802448-91.2015.8.15.0001, desembargador Fred Coutinho, afirmou, em seu voto, que ficou comprovado nos autos que a companhia aérea não adotou as providências necessárias no intuito de atenuar os transtornos ocasionados, com a disponibilização de assistência material, correspondente a serviço de hospedagem, alimentação adequada, comunicação, por telefone ou internet. “Deste modo, comprovado o atraso injustificado do voo e a ausência de fornecimento da assistência material necessária, resta configurada a responsabilidade civil da companhia aérea, pela falha na prestação do serviço e como consequência o dever de indenizar pelos danos morais”, ressaltou.

No tocante à fixação da verba indenizatória por danos morais, o relator esclareceu que a quantia fixada deverá ser meio eficiente para atenuar as consequências do prejuízo imaterial. “Considerando as peculiaridades do caso concreto, e, em especial, o desequilíbrio emocional que a conduta da empresa ré ocasionou a vida pessoal e profissional do demandante, entendo que a indenização por danos morais deve ser majorada para o montante de R$ 10.000,00, pois o referido quantum, além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade e com as condições financeiras da ré e da vítima, também será suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada. O montante estipulado é, ao meu sentir, suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico inerente a esse tipo de reparação”, pontuou.

Já quanto à reparação material, o desembargador Fred Coutinho disse que a parte autora comprovou nos autos o dispêndio do valor com alimentação, roupas, higiene pessoal, medicamentos, ligações telefônicas, hospedagem, aluguel de veículo, combustível e Imposto sobre Operação Financeira no Exterior, de modo que deve ser mantida a decisão que condenou a empresa em danos materiais.

Da decisão cabe recurso.

Pesquisa do Procon-JP registra queda nos preços dos combustíveis na Capital; veja

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Pesquisa comparativa do Procon-JP encontra o litro da gasolina por R$ 4,039

O menor preço da gasolina está em R$ 3,349 na Capital, segundo pesquisa comparativa para combustíveis realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no dia 18 de maio de 2020 em 107 postos de combustíveis da Capital, nove centavos menor que o registrado no levantamento do dia 6 de maio, que era de R$ 3,439. O maior está em R$ 4,209.
 
O menor preço da gasolina está sendo encontrado no Auto Posto (Valentina) e, o maior, no Posto Alle (Ernesto Geisel). Dos postos em atividade na Capital, 38 aumentaram, 31 reduziram e 37 mantiveram.
 
A secretária Maristela Viana pondera que pelos valores coletados pela pesquisa do Procon-JP, os postos não repassaram o reajuste anunciado pelo Governo Federal no início do mês. “Mas, o Procon-JP vai continuar monitorando os preços para que não hajam surpresas desagradáveis. Nossos setores de pesquisa e de fiscalização continuarão a trabalhar juntos para garantir ao consumidor que os preços dos combustíveis continuem estáveis em João Pessoa”.
 
Álcool – Quanto ao etanol, o valor do litro do produto também trouxe redução, saindo de R$ 2,944 para R$ 2,879 (Esutra – Ernani Sátyro), e o maior seguiu o mesmo caminho, caindo de R$ 3,699 para R$ 3,360 (posto Ayrton Senna – Bairro dos Estados). Quatro postos aumentaram o preço do álcool, 56 mantiveram e 45 reduziram em relação ao levantamento do início deste mês.
 
Diesel S10 – O óleo diesel S10 também registrou redução em relação à pesquisa anterior, quando estava em R$ 2,979 e agora está em R$ 2,849 (Extra – Bairro dos Estados). O maior mostrou leve aumento e saiu de R$ 3,799 para R$ 3,899 (Select – Tambaú). Dois postos aumentaram, 38 reduziram e 52 mantiveram o preço do produto em comparação ao último levantamento do Procon-JP.
 
GNV – O Gás Natural Veicular (GNV) também mostrou redução, já que o menor preço está em R$ 3,130, quando no dia 6 de maio estava R$ 3,290. O maior está sendo praticado a R$ 3,719, com leve redução já que na pesquisa anterior estava em R$ 3,789 (Posto Z – Jardim Cidade Universitária). Dos 11 postos visitados pela pesquisa do Procon-JP, 10 reduziram e um manteve o preço do levantamento do início deste mês.
 
A pesquisa completa pode ser acessada no link  https://midi.as/rB13