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TJPB define lista tríplice para vaga de membro efetivo do TRE-PB, na categoria Jurista; veja nomes

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Por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) definiu, no final da manhã desta quarta-feira (17), durante sessão extraordinária administrativa, a lista tríplice para preenchimento de uma vaga de Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na Categoria de Jurista. Entre os 14 advogados que concorreram na forma legal, os nomes indicados, através do processo de votação, foram Arthur Monteiro Lins Fialho, Roberto Dhorn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho e Alfredo Gomes Neto.

A sessão on-line foi conduzida pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A indicação dos nomes é em decorrência do término do biênio do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que ocorrerá no dia 18 de outubro deste ano, e na forma do disposto no artigo 120, § 1º, inciso III, e 121, § 2º, da Constituição Federal.

Após a escolha, o TJPB encaminhará os nomes à Presidência do TRE-PB. Em seguida, a Corte Eleitoral da Paraíba enviará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por fim, a lista será encaminhada para escolha do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

O pedido para indicação da lista tríplice foi feito pelo presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, por meio do Ofício nº 69/2020–TRE-PB/PTRE/ASPRE encaminhado à Presidência do TJPB.

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça bloqueia quase R$ 7 milhões de Ricardo Coutinho e outros; entenda

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A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio dos bens do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e de outras oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) no âmbito da Operação Calvário. O processo corre em segredo de Justiça e decisão foi dada no dia 11 de junho.

Além de Ricardo Coutinho, também tiveram os bens bloqueados o ex-senador Ney Suassuna, o filho dele, Fabrício Suassuna, os ex-secretários Waldson de Souza e Aracilba Rocha, o ex-procurador-geral da Paraíba Gilberto Carneiro; os ex-superintendentes do Hospital de Trauma de João Pessoa Edmon Gomes e Saulo Avelar; e o ex-diretor da Cruz Vermelha Brasileira no Rio Grande do Sul Sidney Schmid.

As nove pessoas são acusadas pelo MPPB de integrarem uma suposta organização criminosa que teria atuado na Paraíba durante os mandatos de Ricardo Coutinho, que desviava dinheiro da saúde por meio de contratos com Organizações Sociais.

Governador e ex-governador da Paraíba são alvos da 'Operação Calvário' — Foto: Arte/G1

Governador e ex-governador da Paraíba são alvos da ‘Operação Calvário’ — Foto: Arte/G1

A decisão mais recente é relativa à chegada da Cruz Vermelha Brasileira (CVB) para administrar o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, em 2011. O caso foi delatado pelo ex-dirigente da CVB, Daniel Gomes da Silva, que informou ter pago propinas regularmente para os suspeitos de envolvimento no esquema.

“No caso concreto, o grupo atuava de forma organizada e em colaboração. Passaram vários anos na gestão do governo do Estado da Paraíba, havendo fortes indícios de que os contratos indicados nos autos foram realizados de forma fraudulenta, beneficiando os indigitados em aporte financeiro milionário, consoante demonstrado na cautelar”, diz a denúncia.

Conforme a decisão, foram sequestrados cerca de R$ 6,5 milhões em bens de Ricardo Coutinho e de Waldson de Souza; R$ 2,5 milhões de Edmon Gomes Filho e de Saulo Avelar; R$ 1 milhão de Gilberto Carneiro e de Sidney Schmid e R$ 500 mil de Ney Suassuna, de Fabrício Suassuna e de Aracilba Rocha.

G1 Paraíba

João Azevêdo assegura pagamento da metade do 13º para aposentados, pensionista e reformados; servidores da ativa recebem posteriormente

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O Governo do Estado irá efetuar, no próximo dia 19, o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos funcionários púbicos estaduais aposentados, pensionistas e reformados. A medida irá contemplar mais de 49 mil servidores, representando um impacto superior a R$ 76,2 milhões aos cofres púbicos. Os servidores da ativa receberão posteriormente a antecipação do décimo-terceiro, na medida em que a arrecadação do Estado volte a melhorar.

O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou o esforço do governo para antecipar o pagamento, neste momento aos aposentados, apesar de o Estado registrar uma queda nominal de R$ 220 milhões em sua receita devido à pandemia do coronavírus.

“A queda na arrecadação da receita própria no período da pandemia foi impactante e agressiva. No mês de maio, ela chegou próxima a 30%, comparando com o mesmo período de 2019”, explicou.

Marialvo Laureano também afirmou que é preciso manter a cautela em relação às contas públicas, pois o governo federal só enviou até agora a primeira parcela para compensar as perdas na arrecadação, no valor de R$ 110,9 milhões.

“Esse auxílio, previsto em quatro parcelas, vai amenizar as receitas próprias do Estado, mas não recompõe todas as perdas. Além disso, para recebê-lo foi preciso renunciar às ações judiciais que garantiam o não pagamento do serviço das dívidas dos bancos públicos em 2020, um valor que chega a aproximadamente R$ 170 milhões”, completou.

Por fim, ele ressaltou todo o trabalho da equipe econômica para manter o pagamento da folha de pessoal dentro do mês trabalhado. “Desde que assumimos a folha é paga dentro do mês, o que se manteve no processo de pandemia, não havendo atraso salarial de nenhum servidor”, concluiu.

Detran-PB autoriza autoescolas a promoverem aulas teóricas de forma remota

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A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, possibilitando a realização de aulas teóricas de forma remota pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), em todo o Estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Entre outros pontos, a Portaria nº 140/2020 levou em consideração a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância.

Com isso, a nova portaria autoriza a modalidade na forma presencial conectada, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais e o candidato manifeste interesse em realizar o curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse formato.

Para isso, tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial de ambos, além da transmissão do áudio e vídeo.

De acordo com a portaria, “a aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado”.

Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 140/2020/DS         
João Pessoa, 15 de Junho de 2020.

         Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso técnico-teórico de forma remota enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 24 do Decreto Estadual nº 9.760/1979; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO os efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.128, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotados no âmbito do Estado da Paraíba para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122/2020, que exterioriza a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia pelo (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO o que consta do art. 6º, §2º, do Decreto n.º 40.304, compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na realização de cursos especializados de capacitação, qualificação, formação e atualização profissional de instrutores, diretor geral, diretor de ensino, dentre outros;

CONSIDERANDO que as aulas teóricas realizadas pelos Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos;

CONSIDERANDO a deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sobre a possibilidade de realização de aulas técnico-teóricas de curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota durante o período decorrente da pandemia do COVI-19;

CONSIDERANDO o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;

RESOLVE: 
 
Art. 1º – Possibilitar, no âmbito do Estado de Paraíba, que os Centros de Formação de Condutores da Paraíba (CFC) e entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, possam dispor aos candidatos a possibilidade da realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

         §1º – A realização das aulas dos cursos técnicos teóricos na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.

         §2º – O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Art. 2º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC) e as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na forma presencial conectado.

Art. 3º – Para adoção das aulas teóricas na modalidade remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 4º – Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 5º – O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.

Art. 6º – O sistema eletrônico aplicável às aulas presenciais conectadas, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas já credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado de Paraíba para serviços correlatos, que atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.

Parágrafo Único – O sistema eletrônico relativo às aulas técnico-teóricas presenciais conectadas será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma remota.

Art. 7º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicarão para o CFC e para as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012 e seus respectivos profissionais credenciados, a incorrência nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.

Art. 8º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicará para o candidato a atribuição de falta.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

AGAMENON VIEIRA DA SILVA
 Diretor Superintendente

 
ANEXO I – DAS AULAS TEÓRICAS NA MODALIDADE REMOTA DA FORMA PRESENCIAL CONECTADA
Art. 1º- As aulas teóricas realizados na modalidade remota da forma presencial conectada serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:
I – Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;

  1. A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;
  2. A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;
  3. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;
  4. Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;
  5. O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.

i – Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;
ii – Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;
iii – Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.

  1. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;

II – Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, em caso de desconexão, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.
Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.
Art. 2ª – O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deve possuir as seguintes características:
I – Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula técnico-teórica.
II – Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.
IV – Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/PB para validação das biometrias faciais;
V – Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.
Art. 3º – Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:
I – Identificação do Estabelecimento de Ensino;
II – Data/hora de início e término da aula;
III – Conteúdo programático da aula agendada;
IV – Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
V – Quantidade de alunos que registraram presença na sala virtual;
VI – Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
VII – Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
VIII – Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
IX – Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
X – Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.
Art. 4º – O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.
Art. 5° – Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA ELETRÔNICO

  1. As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade remota de forma presencial conectada deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/PB, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.

 

  1. Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:

2.1 Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/PB, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
2.2 Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PB. Apenas o Administrador do DETRAN/PB poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
2.3 Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
2.4 Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:

  1. Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;
  2. Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;
  3. Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;
  4. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;
  5. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;

2.5 O relatório disposto no art. 3º do Anexo I desta portaria deve ser gerado em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;
2.6 Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;
2.7 Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
2.8 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;

Governo da PB recebe mais de 95 mil EPIs para combater propagação do coronavírus nas penitenciárias

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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), recebeu, nessa terça-feira (16), mais de 95.205 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para combater a propagação do novo coronavírus nas unidades prisionais da Paraíba. A aquisição desses equipamentos ocorreu em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

“A chegada desses milhares de equipamentos é mais um avanço para que o sistema penitenciário da Paraíba continue combatendo a Covid-19 entre os detentos e policiais penais. A gente já vinha fazendo o trabalho de distribuição das máscaras, tanto das que são confeccionadas na penitenciária feminina Julia Maranhão e nas demais unidades femininas do Estado, como também das máscaras cirúrgicas que já haviam sido adquiridas através do Depen. Com esses novos EPIs, vamos intensificar essas entregas para que a gente possa proteger ainda mais a população carcerária, evitando o contágio com esse vírus”, destaca o secretário de Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca.

São 44.100 máscaras de tecido reutilizáveis, 42 mil luvas para procedimentos não cirúrgicos, 9.000 aventais descartáveis, 105 máscaras N-95 que serão distribuídos entres os reeducandos, policiais penais e servidores estaduais. A Seap também recebeu 11 termômetros com infravermelho para aferir a temperatura corporal da população carcerária.

Desde o início da pandemia, a Seap criou um plano de contingência à Covid-19 e, das 65 unidades prisionais ativas da Paraíba, apenas 14 apresentam reeducandos infectados com o novo coronavírus. “Aqui na Seap, temos um cronograma de distribuição dos EPIs, que são entregues tanto aos reeducandos quanto aos policiais penais. Esses novos equipamentos com certeza chegam para intensificarmos a proteção de todos. Também estamos, diariamente, realizando testes nos detentos que apresentam sintomas da Covid-19 e isso tem sido primordial para que tenhamos um menor contágio entre a população carcerária”, explica o gerente de ressocialização da Seap, João Sitônio.

Justiça extingue ação do Partido Patriota que questiona decretos do Governo do Estado de combate à Covid-19

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Em decisão monocrática, o desembargador João Alves da Silva julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806569-92.2020.8.15.0000 proposta pelo Partido Patriota, questionando os Decretos Estaduais  n.°40.135, de 20 de março de 2020, n.º 40.169, de 03 de abril de 2020, n.º 40.188, de 17 de abril de 2020, n.º 40.217, de 02 de maio de 2020, e n.º 40.242, de 16 de maio de 2020, que dispõem sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Em suas razões, o Partido aduziu que o teor dos atos normativos fere de morte princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões, o que os macula de patente inconstitucionalidade e inviabiliza a respectiva produção de efeitos no ordenamento jurídico. Afirma, ainda, que os atos normativos impugnados afrontam a literalidade constitucional em todas as suas formas, desde os princípios fundamentais até os direitos e garantias fundamentais, tais como o artigo 1°, 3°, 4°, 5° e 6° da Constituição Federal.

Na decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das Cortes Estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam vulnerar a do Estado. “Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado”, frisou.

O desembargador disse que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado, para fins de controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça. “Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Prefeitura de João Pessoa inicia entrega de 20,8 mil cestas nutricionais e kits de higiene à pessoas em vulnerabilidade social

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) iniciou na manhã desta quarta-feira (17) a entrega de 20,8 mil cestas nutricionais e kits de higiene para a população em situação de vulnerabilidade social e econômica de 37 territórios da Capital paraibana. A ação, que integra o Programa João Pessoa Sustentável, desenvolvido em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), vai beneficiar mais de 41 mil pessoas como parte da política pública de apoio às famílias que mais dependem do poder público durante a pandemia do novo Coronavírus.

O trabalho é resultado de uma ação piloto do Centro de Monitoramento da Cidade, incluído no João Pessoa Sustentável, um programa arrojado de planejamento com 60 ações que visam preparar a Capital paraibana para os próximos 30 anos e um milhão de habitantes. O Centro de Monitoramento será um equipamento tecnológico capaz monitorar o movimento e o desenvolvimento de João Pessoa. Para esta distribuição, a PMJP realiza um esforço concentrado envolvendo diversas secretarias (Sedes, Sedurb, Semob, Semhab, Seinfra, Sedec, Saúde, Secom, Sead, Guarda Municipal, Defesa Civil, Orçamento Participativo e IPM), contando também com a parceria do Exército Brasileiro.

Nesta primeira etapa da distribuição, que se estende até a sexta-feira (19), serão entregues 3.426 cestas, de porta em porta, em comunidades como o Residencial Colinas de Gramame, beneficiada na manhã desta quarta-feira (17). Ao todo, serão beneficiados 37 territórios definidos a partir de critérios do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em áreas que já integram o Programa, como as oito comunidades do Complexo da Beira Rio, além dos quatro conjuntos habitacionais e pessoas em maior condição de vulnerabilidade social e econômica incluídas nas redes de assistência da Prefeitura de João Pessoa ou que vivem em áreas de risco que já são atendidas pela PMJP, através das secretarias de Habitação, Desenvolvimento Social e Defesa Civil.

“João Pessoa tem uma gestão preocupada em levar qualidade de vida aos seus moradores e atender suas necessidades, se aproximando de quem mais precisa e cuidando de seus cidadãos. Tendo em vista a crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, também estamos tendo a oportunidade de dar um auxílio e segurança alimentar a milhares de famílias que enfrentam este período com mais vulnerabilidade social e econômica”, explicou Rivaldo Lopes, coordenador geral do Programa João Pessoa Sustentável.

Mais ações – 
A Prefeitura vem desenvolvendo um conjunto de medidas que visam à segurança alimentar da população durante este período de duração das medidas de combate à pandemia da Covid-19. Na rede municipal de ensino, por exemplo, todas as unidades de escolas e creches estão oferecendo gratuitamente o almoço e um lanche para 65 mil alunos matriculados. Os Restaurantes Populares e as Cozinhas Comunitárias também chegam a oferecer 3,9 mil refeições diariamente, além da entrega de 4,5 mil cestas já distribuídas anteriormente e de 105 toneladas de alimentos da Agricultura Familiar através do Banco de Alimentos.

“A Prefeitura já havia feito a distribuição de mais de 4,5 mil cestas nutricionais ainda no início da pandemia. Com esta nova ação, mais de 41 mil pessoas estarão sendo beneficiadas, em uma grande operação logística que evita aglomerações e assegura a entrega de itens essenciais para milhares de famílias”, afirmou um dos coordenadores do processo de entrega das cestas, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Zennedy Bezerra.

Polícia frustra ataques a bancos e enfrenta quadrilha na cidade de Areia

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A Polícia Militar frustrou ataques a bancos que uma quadrilha, formada por integrantes de diversos estados, planejava cometer na madrugada desta quarta-feira (17), na cidade de Areia. Através do trabalho integrado com a Polícia Federal, o município foi cercado pela PM e, por volta das 3h, teve início uma intensa troca de tiros, que evitou toda a ação criminosa. Seis suspeitos morreram e outros dois foram presos – um deles ferido.

Na ação, foram apreendidas armas, munições, explosivos, grampos, alicates e até uma serra elétrica que os criminosos usaram para derrubar árvores nos acessos ao município, com o objetivo de impedir a resposta da polícia. Entre o arsenal apreendido, estavam uma submetralhadora, uma pistola, dois revólveres, uma carabina e uma espingarda.

O enfrentamento à quadrilha interestadual teve a atuação de quase 40 policiais militares paraibanos do 15º Batalhão, Grupamento Tático de Ações Especiais (GATE) e Grupamento Especializado de Operações em Área de Caatinga (GEOsAC).

Um dos presos já foi apresentado na sede da Polícia Federal, em Campina Grande. O outro também será levado para lá, assim que receber alta no Hospital de Emergência e Trauma, onde está internado sob custódia policial.

Promulgada lei que isenta consumidor pagar multa por fidelidade em contratos de telefonia, TV e internet durante pandemia

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A Lei 1.708/2020, de autoria da deputada Cida Ramos, que isenta o consumidor do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba nesta terça-feira (16). A norma vale enquanto durar a vigência de calamidade pública estadual, motivada por endemias, epidemias ou pandemias.

“Com a calamidade, muitas famílias e trabalhadores, especialmente os informais, ficaram impossibilitados de gerar renda, tendo os seus recursos comprometidos. A Lei visa dar garantias a essa parcela da população, para que ela não seja prejudicada, uma vez que não tenha mais condições de pagar a fatura mensal até o final do prazo de fidelidade”, destacou Cida Ramos.

Conforme a Lei, a empresa que não cumprir a lei poderá ser multada no valor de até 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor, realizar a fiscalização e aplicação de penalidade, quando houver o descumprimento da lei.

ELEIÇÕES 2020: Nesta quarta, pré-candidato Raoni Mendes realiza live para lançar plataforma digital

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O pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Raoni Mendes (DEM), vai lançar, logo mais às 20h, uma plataforma digital para ouvir o povo da Capital. A plataforma ‘pra JP Funcionar’ tem como objetivo estimular a participação para apresentação das reivindicações. Com a ferramenta, o democrata pretende formatar o plano de metas em cima das propostas que a população escolher.

Raoni Mendes fará um live na noite de hoje, para lançar a novidade. A finalidade é interagir com a imprensa e a população. Ele estará a disposição para responder dúvidas, acatar sugestões e explicar como vai funcionar a plataforma. Ele acredita que a interação promoverá uma diversificação. “É a partir da sua visão e vivência diária, que conseguiremos identificar as falhas e encontrar caminhos para resolver cada uma delas”, ressaltou.

O pré-candidato a prefeito destacou que o ‘Pra JP Funcionar’ será uma plataforma segura para que a população possa expor suas ideias com total liberdade e sem nenhum receio de críticas. ” Nossa equipe de plano de metas vai avaliar e selecionar sugestões que vão fazer parte das propostas de campanha que pretendemos apresentar.As propostas de governo será definidas por áreas e elaboradas por profissionais na área em questão”, afirmou Raoni.

Sugestão de Pauta

Live de laçamento plataforma ‘Pra JP Funcionar’

Dia: 17/06/2020
Hora: 20h
Local: Instagram @raonimendes