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Nilvan apresenta proposta para qualificação profissional e criação de linha de crédito para jovens

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O pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Nilvan Ferreira (MDB), visitou vários bairros da Capital, nessa terça-feira (08), e conversando com os moradores, ouviu muitos apelos e a maioria, em relação à falta de políticas públicas para a juventude. Na oportunidade, Nilvan apresentou algumas das propostas do ‘Plano de Gestão João Pessoa – Capital das Pessoas’, voltadas para os jovens.

Uma das ações desenvolvidas pela equipe técnica que vai capacitar e dar oportunidades no mercado de trabalho para os jovens é implantação de Centros de Qualificação nos bairros, iniciando com um projeto piloto em Mangabeira, onde serão oferecidos cursos de formação na área de informática e tecnologia da Informação. Além disso, Nilvan vai criar um programa de estímulo ao empreendedorismo no âmbito das escolas municipais para incrementar a visão empreendedora dos jovens.

“É preciso uma atenção especial às políticas para juventude. Levar aos bairros dessa cidade cultura, esporte, economia criativa. Além disso, promover iniciativas que capacitem profissionalmente os jovens na comunidade em que moram, gerando oportunidade de trabalho e incentivo aos que já tem uma visão empreendedora. Essa é nossa missão, fazer uma João Pessoa boa também para a juventude”, defendeu

Outra iniciativa dentro do Plano de Gestão é a criação de uma linha de crédito com acompanhamento e orientação, que será desenvolvido através do Banco da Retomada e que vai incentivar jovens a abrirem o próprio negócio. O programa vai proporcionar formação qualificada e estratégica, aliada ao acesso de uma linha de crédito para a formalização do primeiro negócio.

Convenção

O diretório municipal do partido Movimento Democrático Brasileiro, MDB de João Pessoa, realiza no próximo dia 15, a partir das 15h, a convenção partidária que vai homologar a candidatura de Nilvan Ferreira à prefeitura da Capital.

No evento, também será anunciado o nome do vice-prefeito e os candidatos a vereador que vão disputar uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa. Lideranças do partido, entre as quais o presidente estadual, senador José Maranhão, estarão presentes na convenção.

PTC é mais um partido a declarar apoio à pré-candidatura de Cícero Lucena

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O presidente do PTC na Paraíba, Flávio Moreira, anunciou nesta quarta-feira (09) o apoio da legenda à pré-candidatura de Cícero Lucena a prefeito de João Pessoa. Com a adesão, o grupo de partidos na aliança com o Progressistas chega sete (incluindo Cidadania, Podemos, Avante, PTB e PMB).

Segundo Flávio Moreira, a definição pelo apoio a Cícero Lucena segue o objetivo de construir um projeto conjunto com o governo do estado para avançar em ações estruturantes para a cidade de João Pessoa. O caráter humano do pré-candidato como gestor sensível e que tem no cuidado com as pessoas uma prática de vida.

“João Pessoa precisa de um gestor preparado, com um olhar atento a cidade e juntos vamos mudar esta cidade pra melhor”, destacou Flávio.

Cícero Lucena agradeceu ao apoio da legenda e destacou a importância de se construir uma frente ampla de aliados para que a cidade de João Pessoa tenha o melhor projeto, que cuide das pessoas e desenvolva social e economicamente.

Polícia Civil promove webinário com participação de Raquel Dodge

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A Polícia Civil da Paraíba realiza, nesta sexta-feira (11), um webinário para discutir a prevenção e o combate à violência contra mulher. O evento virtual ocorrerá das 8h30  às 12h e será transmitido pelo endereço: www.youtube.com/PoliciaCivilPB.

Os palestrantes serão a atual subprocuradora da República, Raquel Dodge, que exerceu o cargo de procuradora geral da República entre 2017 e 2019; Luciano Mariz, que ocupou o cargo de  vice-procurador da República no mesmo período; Thiago Pierobon,  promotor de Justiça do Distrito Federal; e Cassandra Duarte, atual delegada geral adjunta da Polícia Civil da Paraíba. As delegadas Renata Matias e Anny Karoline Maciel serão as mediadoras.

Com o tema “Violência contra mulher: uma violação dos direitos humanos”, o webinário tem o apoio da Secretaria de Segurança e Defesa Social e Governo do Estado.

Apesar de ser direcionado aos policiais civis e militares e bombeiros, o evento será aberto ao público. A organização é da Coordenação das Delegacias de Atendimento à Mulher da Paraíba (Coordeam/PB) e Academia de Ensino da Polícia Civil da Paraíba ( Acadepol/ PB).

A delegada Maisa Félix, coordenadora da Coordeam/PB, explica que a atividade faz parte das ações da Polícia Civil de enfrentamento à violência doméstica.

A Paraíba dispõe de  14 delegacias especializadas  para o atendimento exclusivo  das vítimas de violência doméstica no Estado. Além disso, a população pode fazer denúncias por meio dos números 197 e 190, além da  delegacia online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).

Polícia liberta aves de três espécies que estavam sendo mantidas presas em Pilar

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Mais sete aves silvestres das espécies galo-de-campina, canário-da-terra e golado ganharam a liberdade, nessa terça-feira (8), em decorrência do trabalho de defesa da fauna paraibana que o Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) vem intensificando. Os animais estavam sendo mantidos presos em gaiolas, dentro de uma casa, na cidade Pilar.

O cativeiro foi descoberto durante fiscalização do Grupo Tático Ambiental (GTAm). O responsável pelo local recebeu multa no valor de R$ 3.500,00 que é correspondente a R$ 500,00 por cada ave criada de forma ilegal.

Os pássaros foram soltos no habitat natural deles, ainda nessa terça-feira.

Fraco desempenho e rejeição entre eleitorado, faz marketeiro de pré-candidata em Alagoinha insinuar desistência; entenda

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Um áudio vazado revela que as eleições municipais em Alagoinha podem ter uma mudança no cenário. O conteúdo do áudio é atribuído ao marketeiro Carlos Madsom, que é responsável pela pré-candidatura de Alcione Beltrão a prefeitura da cidade.

Segundo o áudio, Carlos diz que “fontes no primeiro escalão da oposição” revelaram que a pré candidata pode desistir da disputa por temer “surra de votos”. Alcione se retiraria do pleito e apoiaria Socorro de Davi como candidata e Ruth Carla como vice.

Ainda de acordo com o áudio a derrota de Alcione seria desastrosa e mancharia o nome da ex-prefeita da cidade.

A ex prefeita já foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba. De acordo com a ação, foi instaurada inquérito civil público a partir de denúncia formulada na Ouvidoria do Ministério Público com o objetivo de se apurar a repercussão, no campo da improbidade administrativa, das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Estado, relativo às prestações de contas da então prefeita de Alagoinha e do então gestor do fundo municipal de saúde no financeiro de 2016. Com informações do ExpressoPB

Em Sousa, “Grupo Gadelha” escolhe o ex-deputado Leonardo para ser o candidato a prefeito

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Após disputa acirrada com a prima Myrian Gadelha, o ex-deputado federal Leonardo Gadelha foi escolhido o candidato do PSC pra disputar contra o atual prefeito Fábio Tyrone a Prefeitura de Sousa.

O desfecho da disputa aconteceu na manhã desta quarta-feira após uma série de consultas as bases.

Foram três semanas de debates intensos e momentos emocionantes que prenderam atenção dos moradores daquela cidade.

Ambos, Leonardo e Myrian, protagonizaram um debate maduro, propositivo e democrático.

Mas, só um poderia sair vencedor e Leonardo foi o mais convincente e que apresentou as melhores propostas, sagrando-se vitorioso no campo das ideias.

Myrian provavelmente será candidata a vereadora e na bolsa de apostas da cidade já é dada como a mais votada.

Banco Santander é condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais por saque indevido na conta de cliente

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Foto: Reprodução Internet

O Banco Santander foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, decorrente do saque na conta corrente de um cliente, no valor de R$ 9.999,99, que não foi realizado nem autorizado pelo autor. A sentença, nos autos da ação nº 0845602-08.2017.8.15.2001, é do juiz Antônio Sérgio Lopes, da 13ª Vara Cível da Capital, que também determinou a restituição da quantia retirada.

A parte autora alega que, no dia 9 de agosto de 2017, ao verificar o extrato de sua conta corrente, percebeu o registro de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível), no valor de R$ 9.999,99, vinculada a uma pessoa de nome “Marcilene Geraldo”. Sustenta que não conhece a titular da conta para a qual o dinheiro foi transferido e que nunca autorizou ou realizou referida transação. Informou que ao entrar em contato com o Banco, este asseverou não ter responsabilidade pelo ocorrido e, por isso, não promoveria a restituição dos valores subtraídos.

Em sua defesa, o Banco alegou que o saque foi procedido pelo próprio autor, via internet banking, seguindo todos os protocolos de segurança e com todas as informações confidenciais necessárias para efetivá-las, asseverando que se houve ato ilícito, este se deu por culpa exclusiva da vítima que não tomou as cautelas necessárias para proteger seu patrimônio.

Ao julgar o caso, o juiz observou que não obstante as alegações de que a transferência ocorreu via internet bank, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus processual de afastar a imputação de responsabilidade pelo saque ocorrido, ao menos juntado aos autos os dados bancários de quem recebeu o valor, o que poderia ser feito com uma simples diligência.

“O dano moral sofrido pelo autor é insofismável, posto que se viu submetido a situação de constrangimento e sensação de impotência ao ver retirado do seu patrimônio quantia indevida e ainda, ao instar o promovido, com todo o aborrecimento que este processo envolve, foi tratado com descaso e julgado, sem maiores explicações, como responsável pelo próprio dano. A situação de lesão a direito da personalidade é latente”, destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

A partir do dia 22 de setembro, Casas da Cidadania retomam suas atividades

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As Casas da Cidadania começam a ser reabertas a partir do dia 22 de setembro oferecendo os serviços de maneira gradual. Os espaços estão com os serviços suspensos desde março deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus, mas inicialmente somente voltarão a funcionar as Casas instaladas nas cidades de João Pessoa e Campina Grande,  apenas para emissão do Registro Civil (RG – carteira de identidade). Em ambas cidades,  o atendimento deve ser agendado no endereço http://portaldacidadania.pb.gov.br/.

Nessa primeira fase da reabertura, em João Pessoa, voltarão a funcionar apenas as Casas da Cidadania instaladas nos Shoppings Tambiá e Manaíra, em horário reduzido, das 8h às 13h; já em Campina Grande, o funcionamento será das 9h às 14h.

A reabertura atende especialmente à grande demanda de solicitação do RG, um dos serviços prioritários nas Casas, embora o Instituto de Polícia Científica (IPC), mesmo com a suspensão do funcionamento destes espaços, tenha continuado trabalhando e não deixou de atender às situações emergenciais da população, mas com o novo normal não está conseguindo suprir a necessidade daqueles que buscam o serviço.

O secretário do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, explicou que as Casas voltarão de maneira gradual principalmente para atender os apelos da população. “Nesse momento, estamos abrindo apenas o serviço de emissão do RG para garantir esse direito à documentação básica no exercício da cidadania. Então aos poucos vamos retomando as atividades de forma segura e eficiente, sem gerar aglomeração e respeitando o protocolo de segurança da pandemia”, destacou.

O gerente executivo das Casas da Cidadania, William Tejo, por sua vez, ressaltou a importância da volta desse serviço devido à necessidade do público. “A reabertura vem trazendo novos avanços com a tecnologia da biometria, garantindo o atendimento mais rápido e seguro, mas continua por agendamento dando mais qualidade à população que procura, e em breve, serão reabertos os postos da Polícia Federal com emissão de passaporte e Energisa”, adiantou.

Para emissão do RG, as pessoas devem primeiro agendar o atendimento no endereço eletrônico http://portaldacidadania.pb.gov.br/ , clicando na aba Segurança Pública e, em seguida, em Agendamento de Carteira de Identidade Civil. A medida respeita o protocolo de segurança para este período de pandemia e evita aglomeração de pessoas.

As Casas da Cidadania são vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Humano (Sedh) e têm o objetivo de disponibilizar para a população serviços de vários órgãos públicos e também da iniciativa privada em um único ambiente, dando maior comodidade para os usuários. Atualmente, 25 postos de atendimentos são distribuídos em diversas regiões do estado.

Deputados prestam contas de ações e destacam alta produção da Assembleia durante a pandemia

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) debateu, durante sessão remota nesta quarta-feira (09), a produção da Casa durante a pandemia. A prestação de contas foi feita durante o Pequeno Expediente, realizada por meio de videoconferência. A deputada Cida Ramos ressaltou que, mais do que aprovar leis, a ALPB tem feito um trabalho articulado com a necessidade das pessoas, principalmente das mais vulneráveis.

“É importante, sempre, a gente reafirmar esse compromisso social. Além das sessões ordinárias, estamos atuando firmemente com as comissões e grupos sociais, a exemplo das discussões com o movimento feminista”, comentou.

O deputado Tião Gomes também aproveitou a ocasião para elogiar o empenho de todos os deputados durante a pandemia do novo coronavírus. “A Assembleia foi muito importante nesse trabalho, criando mecanismos para melhorar a situação no Estado. Fico muito feliz em fazer parte desse grupo, em ter contribuído por meio das atividades da Casa”, apontou.

Entre o dia 23 de março até 2 de setembro, foram aprovadas 3.307 matérias, com 25 sessões extraordinárias com transmissões remotas, o que dá uma média de 132,28 matérias aprovadas por sessão. Este número comparado à produção no mesmo período de 2018 representa quase cinco vez mais.

Entre as matérias aprovadas estão 30 vetos apreciados, sendo 21 mantidos e nove rejeitados; duas propostas de Emenda Constitucional; nove projetos de Decreto Legislativos; seis Medidas Provisórias; 114 Projetos de Lei Ordinárias; 12 Projetos de Resolução; 62 Pedidos de Informação; 237 Indicações; 52 Sessões Especiais e Audiências Públicas; e 2.783 Requerimentos.

Vale frisar que, pela primeira vez na história, os parlamentares não entraram em recesso no meio do ano e continuaram realizando as sessões remotas e aprovando projetos, em sua grande maioria ligadas ao combate à pandemia e seus efeitos.

ELEGÍVEL: TRF5 suspende efeitos de acórdão do TCU e confirma elegibilidade de Cícero Lucena; confira decisão

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O desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região – TRF5, deferiu o pedido liminar em agravo de instrumento feito pelo ex-prefeito da Paraíba, Cícero de Lucena Filho, confirmando a elegibilidade do político. Cordeiro determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), proferidos no Processo TC 015.688/2007-6, até o julgamento do Recurso de Revisão apresentado por Cícero Lucena na Corte de Contas. A decisão liminar terá efeito até o julgamento do agravo de instrumento na Segunda Turma do TRF5, sem data prevista para acontecer.

As supostas irregularidades apresentadas no Processo TC 015.688/2007-6 já foram analisadas pelo TRF5 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inocentando o ex-prefeito na esfera penal. “Na hipótese dos autos, verifica-se que, de fato, após a prolação dos acórdãos do TCU no bojo da Tomada de Constas Especial 015.688/2007-6, o agravante foi absolvido na seara penal, em processo que apurou a prática das mesmas irregularidades analisadas pela Corte de Contas. Na Ação Penal 0012595-90.2005.4.05.8200, movida pelo MPF contra o ora agravante e cujo objeto (assim como no Processo TC 015.688/2007-6) abrangia as cessões anuídas pelo então Prefeito do Município de João Pessoa, a partir do Convênio 91/2000, celebrado com a EMBRATUR, este TRF da 5ª Região decidiu por sua absolvição, sob o fundamento de não ter sido demonstrada a intenção de causar dano ao erário ou beneficiar as empresas contratadas. O acórdão desta Corte Regional foi confirmado pelo STJ, em sede de Recurso Especial, e o trânsito em julgado ocorreu em 05/09/2019”, afirmou Cordeiro.

O efeito suspensivo também foi concedido, visto que o ex-prefeito ficaria inelegível para as eleições de 2020, caso o TCU não avaliasse a tempo o Recurso de Revisão protocolado pelo político, em função de sua absolvição na esfera penal pelo TRF5 e pelo STJ. “O acórdão no TCU que julgou irregulares as contas referentes ao Convênio 91/2000 provocam a inelegibilidade do agravante, nos moldes ditados pela Lei Complementar 64/1990, o que evidencia o periculum in mora. Antes as peculiaridades do caso, faz-se razoável o acolhimento do pedido do agravante, considerando a boa aparência do direito e a existência de perigo de dano”, argumentou o desembargador.

De acordo com a jurisprudência do TRF5 e a própria Constituição Federal de 1988, as representações judiciais questionando, em Juízo, as decisões proferidas pelo TCU, representado judicialmente pela União, serão analisadas pelos juízes e Tribunais Regionais Federais. O magistrado ainda citou, na decisão liminar, dois processos precedentes do TRF5: o processo de 0810797-59.2019.4.05.0000, de relatoria do desembargador federal Leonardo Carvalho, julgado pela Segunda Turma, em novembro de 2019; e o processo 0800780-61.2019.4.05.0000, de relatoria do desembargador federal Rogério Fialho Moreira, julgado na Terceira Turma, em junho de 2019. Nesses dois casos, os agravantes também solicitaram a suspensão do acórdão do TCU e obtiveram a concessão da tutela.

No Primeiro Grau da Justiça Federal, o pedido do político foi negado porque o Juízo entendeu que a matéria em discussão é regulada pelo art. 1º da Lei 8437/92 e pelo art.1º da Lei 9494/97, não sendo possível a concessão da liminar ou tutela de urgência, além de que o ato foi praticado pelo Presidente do TCU e, caso fosse veiculado pedido em sede de mandado de segurança, a competência seria do STF.

Na decisão liminar, o desembargador federal Paulo Cordeiro explica que o pedido de suspensão de acórdão do TCU pode, sim, ser analisado pela Justiça Federal. “O art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 e o art. 1º da Lei 9.494/1997 não se aplicam ao caso em questão, pois o agravante não postulou liminarmente a declaração de nulidade do acórdão do TCU, mas apenas a suspensão da sua eficácia, até o julgamento do Recurso de Revisão pela Corte de Contas.”

Agravo de Instrumento 0810400-63.2020.4.05.0000

Injustiça revista
O processo em questão decorreu da chamada operação Confraria, onde o ex-prefeito foi acusado de integrar esquema de licitações irregulares e do desvio de verbas em obras, envolvendo recursos públicos. Cícero Lucena chegou a ser preso em julho de 2005, levado à Polícia Federal, onde prestou depoimento. Por decisão do STJ, que entendeu a injustiça praticada com a prisão, foi liberado no mesmo dia.
Após longo processo de contestação das acusações, que levaram ao desgaste pessoal e político, por 14 anos, em julgamento no TRF5, a 4ª Turma reconheceu, por unanimidade, a inocência de Cícero. Os desembargadores federais entenderam que não ocorreram os crimes de corrupção, organização criminosa, formação de quadrilha, fraude à licitação, superfaturamento e não realização das obras.