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Nilda Gondim propõe justa causa para empregado que se opuser a vacinas contra doenças pandêmicas

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Por iniciativa da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.439/2021, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.

 

Protocolada e encaminhada para publicação no dia 05 de julho (segunda-feira), a matéria acrescenta a alínea “n” ao art. 482 da CLT (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) incluindo como justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “recusa injustificada do empregado ao recebimento de imunização necessária, mediante vacina, disponível gratuitamente na rede pública de saúde ou fornecida, sem ônus, pelos empregadores ou seus planos de saúde, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas”.

 

O PL 2439/2021 se justifica, segundo Nilda Gondim, pela necessidade de proteção do ambiente de trabalho contra a circulação e propagação de doenças. “Essa é uma das grandes lições que irá nos deixar a pandemia de coronavírus (Covid-19). Mas, além disso, precisamos acompanhar as endemias, que estão associadas à presença regular de uma doença em regiões específicas; as epidemias, que estão relacionadas com o aumento expressivo do contágio de uma doença em diversas regiões, e as pandemias, que ocorrem quando a doença atinge proporções mundiais”, explica.

 

Poder/dever de proteção – A intenção da senadora paraibana é oferecer ao empregador uma espécie de poder/dever de proteger o conjunto dos empregados, e, consequentemente, os seus familiares, contra o comportamento temerário de minorias de trabalhadores que se mostram relutantes diante da vacina, por superstição, ignorância ou, simplesmente, por temor. “Nenhum argumento pode ser mais forte do que o risco da demissão que, por sua vez, é plenamente justificada quando um ou alguns dos colaboradores do grupo de trabalho colocam em risco a saúde dos demais. O próprio Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), em seu art. 132, criminaliza o ato de ‘expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente’”, enfatiza Nilda Gondim.

 

O tipo penal citado pela senadora emedebista é punível com pena de “detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”, podendo a pena ser “aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais”.

 

No caso do disposto no PL 2439/2021, a recusa à vacinação e imunização pode desencadear a morte de colegas, adoecimento coletivo ou paralisação de parte ou da totalidade das atividades laborais, conduta esta que guarda relação direta com o ato de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente” previsto no Código Penal. Aqui, ao invés de detenção, a pena é de dispensa por justa causa para quem coloca em risco a saúde de companheiros de trabalho, e, por consequência, dos seus familiares.

 

Comprovação necessária – Para se utilizarem da faculdade prevista na alínea “n” proposta para ser inserida no art. 482 da CLT, os empregadores deverão comprovar total ausência de dúvidas de que o empregado manifesta resistência anormal à imunização que inviabilize a continuidade do vínculo laboral. Para tanto, conforme Nilda Gondim, é necessário que sejam adotadas as cautelas cabíveis nos casos de demissão por justa causa, como a advertência inicial e suspensão por um prazo mínimo de quinze dias. “Só depois de advertido, orientado e encaminhando aos postos de saúde ou entidades privadas, aptas a vacinar, e que se poderá avaliar a real falta de senso coletivo do empregado, suscetível de justificar o seu afastamento punitivo”, observa a senadora.

 

Interesse comum – Complementando a justificativa do PL nº 2439/2021, Nilda Gondim acrescenta que a essência do projeto é de interesse dos empregadores, que podem proteger o ambiente de trabalho, em suas empresas, e, igualmente, dos empregados, que recebem proteção adicional contra eventuais contaminações.

Morre em Campina Grande o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alagoa Nova Ivaldo Moraes

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Faleceu na madrugada desta quarta-feira (07) o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alagoa Nova, Ivaldo Moraes. Ele estava internado na Clínica Santa Clara, em Campina Grande, em tratamento devido a sequelas decorrentes da Covid-19.

No decorrer do tratamento Ivaldo teve um infarto, o que agravou ainda mais o seu estado de saúde. Mesmo assim, ele vinha seguindo com o tratamento. Porém, o seu estado de saúde se agravou e ele veio a óbito nesta quarta.

A família de Ivaldo Moraes ainda não decidiu detalhes sobre velório e sepultamento. Maiores informações no decorrer do dia.

Ivaldo Medeiros de Moraes era odontólogo e tinha 79 anos, completados no último dia 22 de junho. Foi vereador, presidente da Câmara Municipal e prefeito de Alagoa Nova; foi Secretário Municipal durante a gestão do ex-prefeito Veneziano Vital do Rego em Campina Grande e também exerceu mandato de deputado estadual.

TERROR MADRUGADA: Bandidos explodem cofre de posto de combustíveis em João Pessoa

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Na madrugada desta quarta-feira (7), bandidos explodiram O cofre de um posto de combustíveis, na BR-101, na Gauchinha, em João Pessoa. De acordo com a Polícia, cerca de seis homens participaram da ação.

Os criminosos instalaram os explosivos no cofre do estabelecimento, além de usarem um alicate de corte. Após a explosão, os criminosos recolheram o dinheiro que ficou espalhado no local e fugiram logo em seguida.

Com a explosão, parte o local ficou destruído. Os criminosos fugiram levando o dinheiro. A quantia não foi informada.

A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local cerca de 15 minutos após a explosão, porém, os bandidos já tinham fugido.

O caso será investigado.

Hotel Globo é cenário para gravação de filme sobre Anayde Beiriz

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Com suas belezas naturais e seus prédios históricos, João Pessoa tem sido escolhida como cenário para gravações de produções artísticas. O Hotel Globo, localizado no Centro Histórico, é um dos equipamentos da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) bastante procurado como ambiente cinematográfico. Recentemente, recebeu a equipe de produção e elenco do filme Anayde Beiriz.

“Essas experiências cinematográficas, com as gravações no Hotel Globo, provam, de algum modo, a vocação histórica que nós temos, tanto do ponto de vista da realização do audiovisual, como de João Pessoa como ambiente cenográfico. Isso é muito importante, porque marca e traz uma simbólica forte para os nossos equipamentos culturais”, declarou o diretor-presidente da Funjope, Marcus Alves.

“Esse filme fala sobre Anayde Beiriz, personagem histórica da Paraíba. A pandemia não nos permite andar tanto pelas ruas e procuramos uma locação que fosse mais vistosa, que mostrasse um pouco de João Pessoa, de sua arquitetura, e o eleito foi o Hotel Globo”, declarou Tais Pascoal, da Electric Prism – @electricprisms, produtora executiva do projeto financiado pela Lei Aldir Blanc estadual.

No Hotel Globo foram gravadas várias cenas. “Esse equipamento é mais do que uma referência, não só externamente, com sua estrutura que não pode ser modificada, mas internamente, carregando muito do cenário de época. As imagens estão incríveis”, acrescentou.

Mais produção – O filme Ambiente Familiar, do diretor Torquato Joel, também foi gravado em João Pessoa. A obra traz uma história sobre traumas na infância e a tentativa de superá-los na maturidade. A produção é da Extrato de Cinema e distribuição da Elo Company.
O contrato da produtora desse filme junto à distribuidora foi fechado na Mostra de Cinema Walfredo Rodriguez. “É um filme do nosso Edital Walfredo Rodriguez de Produção Audiovisual, realizado pela Funjope e o Fundo Municipal de Cultura (FMC)”, declarou Paulo Roberto de Souza Júnior, chefe da Divisão de Audiovisual da Funjope.

PMJP imuniza grupos prioritários contra a Influenza em ação no Busto de Tamandaré

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A Prefeitura de João Pessoa (PMJP) realiza, a partir das 6h da manhã desta quarta-feira (7), uma ação de vacinação contra a Influenza para pessoas que compõem os grupos prioritários. A iniciativa será realizada no Busto de Tamandaré, mais precisamente no quiosque Cabo Branco, até às 10h.

A terceira etapa da campanha de imunização contra H1N1 realizada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) até a próxima sexta-feira (9). Na segunda-feira (12), a campanha será aberta a população em geral, conforme nota técnica do Ministério da Saúde.

Na etapa atual devem receber o imunizante gestantes, puérperas e crianças de seis meses a menores de 5 anos, 11 meses e 29 dias; trabalhadores de saúde que atuam na rede hospitalar e especializada; professores; idosos a partir de 60 anos; pessoas com comorbidades; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas; funcionários do Sistema de Privação de Liberdade; população privada de liberdade; e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

Outros pontos – As pessoas que fazem parte dos grupos prioritários podem procurar também o Centro Municipal de Imunização (CMI), na Avenida Rui Barbosa, na Torre; além das Policlínicas municipais e Unidades de Saúde da Família (USFs). Elas devem apresentar documento de identidade com foto, cartão SUS e comprovação de que integram o grupo prioritário, comprovação de vínculo, bem como declaração médica para pessoas com comorbidades e gestantes.

Proteção – A vacina da gripe é composta por vírus inativado e protege contra três subgrupos da Influenza, o H1N1, H3N2 e Influenza B, vírus que circulam rotineiramente e promovem sintomas muito semelhantes ao da Covid-19.

Serviço:
Vacinação contra a H1N1
Data: 07/07 (quarta-feira)
Horário: a partir das 6h (até às 10h)
Local: Quiosque Cabo Branco – Busto de Tamandaré

Nesta quarta, João Pessoa vacina grávidas e puérperas com 1° dose e segue imunizando grupos prioritários com 2° dose

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A campanha de imunização contra a Covid-19 da Prefeitura de João Pessoa segue, nesta quarta-feira (7), vacinando grávidas e puérperas (de parto recente) sem comorbidades, além da continuidade da segunda dose dos imunizantes Astrazeneca (Fiocruz) e Coronavac (Butantan). As grávidas e mães recentes serão imunizadas, exclusivamente, na Policlínica Municipal das Praias, das 8h às 12h.

A aplicação da segunda dose para os que serão imunizados com a Astrazeneca acontecerá na FIEP – ao lado do Pavilhão do Chá (Trincheiras), e na Escola Municipal Olívio Ribeiro Campos (Bancários), além do drive-thru montado no Mangabeira Shopping (também pedestres), das 8h às 12h. Já os que vão receber a dose de reforço da Coronavac (Butantan) serão atendidos no Lyceu Paraibano, no mesmo horário dos demais postos.

Agendamento – A Secretaria Municipal de Saúde alerta que as pessoas deverão realizar o agendamento prévio, através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Com isso, o cidadão assegura ser vacinado no local indicado, com agilidade e todos os cuidados sanitários necessários.

Quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendar o atendimento pode procurar um posto de vacinação para ter a orientação necessária para garantir sua dose.

Documentação exigida – As grávidas e puérperas precisam da cópia de laudo ou declaração médica que comprove a sua condição e a prescrição do médico de que pode tomar a vacina. O cidadão que for tomar a segunda dose precisa levar apenas o cartão de vacinação e documento com foto.
Transporte gratuito – As pessoas que necessitarem de deslocamento de um bairro a outro para tomar a vacina podem utilizar os serviços gratuitos dos aplicativos 99 e Uber, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado, respectivamente.

Para garantir o acesso ao serviço da 99, o cidadão que usar a plataforma deverá acessar o aplicativo, na categoria 99 Pop, e inserir o código promocional ‘Promocodes’, destinado exclusivamente ao transporte até os pontos de vacinação em João Pessoa. O código que deverá ser inserido no aplicativo Uber é o VACINAPB e cada usuário só pode inseri-lo uma vez, garantindo a gratuidade para as duas viagens que devem chegar até R$ 25, cada.

Solidariedade – Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias necessitadas, atingidas pelos efeitos dessa pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Confira os postos de vacinação nesta quarta-feira (7):

PRIMEIRA DOSE
Grávida e puérperas (das 8h às 12h)
– Policlínica das Praias

SEGUNDA DOSE
Astrazeneca/Fiocruz (8h às 12h) – para quem completou 90 dias da 1ª dose
– FIEP- ao lado do Pavilhão do Chá (Trincheiras)
– Escola Municipal Olívio Ribeiro Campos (Bancários)
– Mangabeira Shopping – Drive Thru (também pedestres) 8h às 12h

Coronavac/Butantan (8h às 12h) – para quem completou 28 dias da 1ª dose
– Lyceu Paraibano (Centro)

Por unanimidade, Justiça acata denúncia contra dono do Bardo Cuscuz por promover aglomeração

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao recurso especial em sentido estrito interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e recebeu, por unanimidade, a denúncia contra um empresário da capital que provocou aglomeração de clientes em seu estabelecimento, durante partida do Campeonato Brasileiro de Futebol, descumprindo a determinação do poder público destinada a impedir a propagação da covid-19. Com isso, o TJPB determinou o prosseguimento da ação penal. A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, representada na sessão virtual pelo promotor de Justiça Amadeus Lopes, e seguiu o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A denúncia (número do processo 0803906-47.2021.8.15.2002) foi oferecida em março deste ano pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, (que atua na defesa da Saúde), contra Jocélio Costa Barbosa, sócio-administrador do Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, localizado no Cabo Branco, por prática de crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal) e por promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, CDC).

O fato de o Juízo da 2ª Vara Criminal não ter recebido a denúncia quanto à infração de medida sanitária preventiva e de ter determinado a remessa da denúncia por crime previsto no artigo 68 do CDC ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), por considerar o delito de menor potencial ofensivo, levou o MPPB a interpor o recurso especial que foi apreciado pela Câmara Criminal nesta terça-feira (6/07).

Em seu parecer, o procurador de Justiça Francisco Sagres apontou e argumentou “a existência de lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação penal”, tendo por essa razão, opinado pelo provimento do recurso especial e pela cassação da decisão de primeiro grau, para que seja recebida a denúncia, nos termos do enunciado da Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, observou que o Código Penal, por meio do tipo previsto no artigo 268, tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo ele, a tipificação contida no referido dispositivo legal se trata de crime comum, tendo como sujeito passivo a sociedade, como objeto jurídico protegido pela norma a saúde pública e como objeto material, a determinação do poder público.

Ele explicou que a rejeição da denúncia trata de hipótese excepcional, só podendo ocorrer quando não houver mínimos indícios da autoria e do fato delituoso, o que não ocorreu na hipótese.

MPPB ajuíza ADI para garantir reabertura segura de escolas pública e privada

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, número 0809864-06.2021.8.15.0000), com pedido de medida cautelar, para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, de 2 de julho de 2021, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado. A medida visa garantir o retorno das aulas de forma segura, seguindo os protocolos sanitários, bem como os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino entre os alunos da rede pública e privada. Isso porque o mesmo decreto já prevê a possibilidade de funcionamento nas escolas particulares de ensino infantil e fundamental por sistema híbrido.

O MPPB argumenta que, passados mais 15 meses desde o reconhecimento do estado de calamidade decorrente da pandemia, “a evolução informacional e a experiência administrativa já não permitem medidas drásticas”, como o fechamento das escolas, sem uma fundamentação específica, com base nos dados atualizados e concretamente indicados pelas autoridades públicas.

A instituição alega também que a interrupção das aulas presenciais da rede pública não está levando em consideração o avanço da vacinação da população e alerta para o risco da atual situação, uma vez que já se calcula que pelo menos 30% das crianças e adolescentes que estão sem aulas presenciais não voltarão mais à sala de aula e que muitos outros sofrerão rupturas definitivas na sua capacidade de aprendizagem.

Serviço essencial

O Ministério Público também considera que a educação não está sendo encarada como serviço essencial – que deve ser “o primeiro a reabrir e o último a fechar”, na pandemia -, que essa atividade tem sido preterida em relação a outras (como a reabertura do comércio e de serviços de entretenimento, por exemplo) e que está havendo tratamento normativo desigual entre as instituições públicas e privadas, aprofundando desigualdades.

“Em situações ordinárias, a distinção entre acessibilidade e qualidade de ensino nas escolas públicas e privadas já é um dos enormes desafios da educação nacional. Quando essa questão é inserida num cenário de combate à propagação de um vírus, em que espaços coletivos devem ter suas regras de organização e sanitização repensadas, o desafio é ainda maior, e a distância da acessibilidade aos estudantes da rede pública, em contraposição aos da rede privada, é aumentada quando se substituiu, por completo, um sistema de aulas presenciais pela modalidade de ensino à distância, dependente de recursos tecnológicos que não são acessíveis a todos ou, mesmo o sendo, a própria estrutura de moradia e a presença constante de um adulto a supervisionar o estudante são empecilhos consideráveis ao substancial acesso ao ensino”, diz a ação.

Jurisprudência e estudos

A ADI traz a jurisprudência dos tribunais superiores em relação ao fato de que cada ente federativo tem o poder-dever de adotar medidas administrativas para garantir o interesse coletivo da administração do sistema de saúde em meio a uma pandemia e destaca que essas medidas devem ser adotadas dentro de uma razoabilidade revelada pelas circunstâncias fático-científicas das quais se visualize a preponderância de interesse local, regional e/ou nacional. Com isso, discute a necessidade de reabertura de escolas públicas em municípios com cenários favoráveis.

Traz também estudos que constataram que o risco de as crianças e adolescentes serem contaminados com o coronavírus nas escolas não é maior que o risco que eles estão sujeitos em ambientes que atualmente frequentam. Um deles foi realizado em 21 países onde houve a reabertura das escolas.

O MPPB se vale ainda dos pareceres de entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre os prejuízos do fechamento das unidades de ensino e sobre os benefícios do ensino presencial, inclusive para o enfrentamento de problemas graves que atingem crianças e adolescentes, a exemplo da prevenção à violência doméstica, ao abuso sexual, à fome e insegurança alimentar, ao trabalho infantil e promoção da saúde física e mental, uma vez que a escola é um espaço privilegiado de socialização e integra a rede de proteção do público infantil.

Retorno deve ser seguro

A ADI deixa claro que o Ministério Público não deseja que o retorno das aulas presenciais, em formato híbrido, coloque em risco a população. A instituição defende que só devem funcionar os estabelecimentos de ensino que estejam em condições de receber com os cuidados devidos os trabalhadores da educação e os alunos. “É bem possível que nem todas as escolas tenham condições de funcionar, tendo em vista que é condição necessária a adequação ao Protocolo Sanitário das Escolas e Cursos de Formação Cultural, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde”, ressalva.

Paraíba registra 475 novos casos de Covid-19 com 16 óbitos ocorridos nas últimas 24 horas

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, nesta terça (6), 475 casos de Covid-19. Entre os confirmados hoje, 117 (24,63%) são casos de pacientes hospitalizados e 358 (75,37%) são leves. Agora, a Paraíba totaliza 402.175 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 1.059.376 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.

Também foram confirmados 21 novos óbitos desde a última atualização, sendo 16 ocorridos nas últimas 24h. Os óbitos confirmados neste boletim aconteceram entre os dias 26 de maio e 6 de julho de 2021. Com isso, o estado totaliza 8.724 mortes. O boletim registra ainda um total de 268.966 pacientes recuperados da doença.

Concentração de casos

Cinco municípios concentram 166 novos casos, o que corresponde a 34,95% dos casos registrados nesta terça. São eles: João Pessoa, com 55 novos casos, totalizando 100.186; Campina Grande, com 49 novos casos, totalizando 37.932; Patos, com 28 novos casos, totalizando 13.178; Santa Rita com 19 novos casos, totalizando 9.154; Pilar, com 15 novos casos, totalizando 1.260.

*Dados oficiais preliminares (fonte: e-sus VE, Sivep Gripe e SIM) extraídos às 10h do dia 06/07/2021, sujeitos a alteração por parte dos municípios.

Óbitos

Até esta terça, 222 cidades paraibanas registraram óbitos por Covid-19. Os 21 óbitos confirmados neste boletim ocorreram entre residentes dos municípios de Araçagi (2); Boqueirão (1); Cabedelo (1); Cacimba de Dentro (1); Campina Grande (4); Caturité (1); Cubati (1); Guarabira (1); João Pessoa (3); Massaranduba (1); Patos (1); Pombal (1); Queimadas (1); Santa Rita (1) e Solânea (1).

As vítimas são 08 homens e 13 mulheres, com idades entre 37 e 91 anos. Diabetes foi a comorbidade mais frequente e 8 não tinham comorbidades.

Secom-PB

Hospital Metropolitano realiza captação de multiórgãos que serão transplantados em paraibanos

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O Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em parceria com a Central de Transplante, realizou, na noite desta segunda-feira (05), a captação de multiórgãos de uma doadora de 61 anos de idade com morte encefálica confirmada. O fígado, foi destinado a um paciente de 62 anos; o rim esquerdo e o rim direito também beneficiarão outros dois paraibanos, já as córneas foram enviadas ao Banco de Olhos da Paraíba para avaliação, para depois serem destinadas aos receptores.

Após o sim da família, as equipes iniciaram todos os trâmites necessários para a captação, conforme explicou a coordenadora da Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (Cihdott) do Metropolitano, Patrícia Monteiro. “Após realização de todos os testes comprobatórios determinados pela Legislação Brasileira, abrimos o protocolo de morte encefálica, realizamos o teste para Covid-19, que resultou em negativo, colhemos a autorização da família, e seguimos os requisitos do processo para realização da captação de fígado, rins e córneas”, pontuou.

A cirurgia durou em torno de 2h, com a equipe de Captação de Recife (PE), liderada pelo Dr. José Olímpio e os órgãos beneficiarão cinco pessoas que aguardavam na Fila Única da Central de Transplante. “Dizer sim após a perda de um ente querido pode ser doloroso, mas também pode representar a mudança na vida de pessoas que esperam por um transplante. Enquanto equipe nos sentimos honrados em participar desse momento e contribuir para que a vida continue”, expressou o cirurgião.

Seja Doador – Para ser um potencial doador, não é necessário deixar algo por escrito. Porém é fundamental comunicar à família o desejo de doação, pois para que o procedimento seja realizado, é necessário autorização familiar. É preciso ter entre 2 e 80 anos e não pode apresentar doença comprometedora do órgão ou tecido.