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Julian Lemos rompe com Pedro Cunha Lima e declara apoio a João no segundo turno

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O deputado federal Julian Lemos (União Brasil), que votou no candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) no primeiro turno, anunciou, nesta segunda-feira (17), apoio à candidatura à reeleição do governador João Azevêdo (PSB) neste segundo turno das eleições.

O parlamentar, que obteve 36.530 votos nas eleições de 2 de outubro, afirmou que sua decisão de apoiar João é pela responsabilidade do governador de conduzir o estado, agindo com a verdade. “O estado tem uma situação fiscal equilibrada, tem programas muito importantes como o Tá na Mesa e Opera Paraíba. Além de ser um homem público probo, o governador é um homem de família, que fez grandes investimentos na segurança pública, enquanto do outro lado o projeto que se dizia ser o novo não é, e na verdade, fazem promessas que não podem ser cumpridas”, pontuou.

João agradeceu o apoio e destacou o trabalho de Julian Lemos pela segurança pública da Paraíba. “Nós construímos uma relação de respeito, defendendo os interesses do estado, que foi honrado com parcerias, destinação de emendas para a segurança e sempre reconhecemos isso nas solenidades porque as políticas públicas estão acima dos interesses pessoais e o deputado Julian vai contribuir muito para esse projeto”, falou.

A senadora Daniella Ribeiro (PSD), o deputado federal e presidente estadual do PSB, Gervásio Maia Filho; o deputado federal Wilson Santiago (Republicanos); os deputados estaduais Hervázio Bezerra (PSB), Wilson Filho (Republicanos); e Branco Mendes (Republicanos); o vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra; o prefeito de Sapé, Major Sidnei estiveram presentes no anúncio do apoio.

Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

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Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.

Impacto
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação
A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

• O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

* Com informações da Receita Federal

Secretaria de Meio Ambiente de Santa Rita realiza entrega da premiação do Concurso Fotográfico

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Na última sexta-feira (14), a Secretaria de Meio Ambiente, realizou, na sala de educação ambiental do Viveiro Municipal de Mudas Florestais, a premiação do Concurso Fotográfico “Um Olhar Natural”.

Com o objetivo de valorizar os profissionais da cidade, além de estimular a conscientização ambiental, que foi registrado através das lentes dos inscritos, o concurso deu oportunidade de reconhecimento aos fotógrafos participantes.

As imagens estiveram de acordo com a temática do Concurso “Um Olhar Natural –Paisagens urbanas e rurais”, e foram classificados de acordo com a tipologia dos seguintes subtemas:

I – Fenômenos naturais: precipitações, aurora, ocaso etc.;

II – Recursos naturais: rios, riachos, lagos, lagoas, açude, represas, barragens, matas, florestas; III – Fauna e flora;

IV – Ruínas, prédios históricos etc.

V – Expressões culturais, tais como: quadrilhas juninas, coco de roda, roda de capoeira, recreação, entre outros do tipo;

VI – Tráfego de veículos terrestres e aquáticos;

VII -setor industrial e urbano;

VIII – agricultura familiar;

O concurso premiou os cinco primeiros colocados, sendo eles:

– 1º Lugar: – Mirante de Atalaia – Alan Henrique Rodrigues (Celular Redmi note 8)

– 2º Lugar: – Joerbson Silva dos Santos – Açude de Santa Rita (Smart TV 32 Polegadas)

– 3º Lugar: – Severino Rogerio Júnior – (O trabalhador Bicicleta Aro 26)

– 4º Lugar: – Clayton Araújo Ferreira – Floração dos Ipês (Tablet)

– 5º Lugar: Josiene Félix da Silva Costa – Capela da Usina São João (Tablet)

TV Arapuan promove nesta segunda primeiro debate do 2º turno na Paraíba

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A TV Arapuan realiza hoje o primeiro debate do segundo turno com os candidatos ao Governo da Paraíba. O encontro está marcado para ocorrer às 21h30 e deverá garantir confrontos diretos entre os candidatos João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB).

O debate da TV Arapuan terá a mediação do jornalista Luís Torres. Segundo a emissora, o formato está divido em três blocos, onde os candidatos farão perguntas entre si, com direito a respostas, réplicas e tréplicas. Além da transmissão no canal 14.1 em TV aberta, o programa será transmitido no site www.tvarapuan.com.br e nas plataformas digitais da emissora, como Youtube e Facebook.

Homem é alvejado a tiros pelo ex-namorado da atual namorada, em João Pessoa

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Um homem foi alvejado a tiros na madrugada desta segunda-feira (17), no bairro do Rangel, em João Pessoa.

De acordo com informações da Polícia Militar, o homem de 22 anos estava levando a namorada para casa quando foi encontrado por um ex-namorado da jovem. O ex-namorado teria então sacado uma arma e efetuado três disparos.

O homem foi atingido por três disparos de arma de fogo e socorrido consciente para uma unidade hospitalar particular, na Torre.

Até o momento, ninguém foi preso.

MPT, MPPB e MPF divulgam Nota Pública sobre Assédio Eleitoral

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, divulgaram, uma ‘Nota Pública conjunta sobre Assédio Eleitoral’ na qual alertam que “ameaças a trabalhadores e servidores públicos, para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador e/ou órgão público, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”.

De acordo com a Nota Pública, “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência, ameaça ou de coação com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, diz um trecho da Nota, assinada pela procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho; do procurador do Trabalho Eduardo Varandas, representante da Coordigualdade/MPT na Paraíba; pelo procurador-geral de Justiça do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto e pela procuradora Regional Eleitoral na Paraíba, Acácia Soares Peixoto Suassuna.

Ao final da Nota, o MPT na Paraíba, O MP Estadual e o Ministério Público Federal, por

meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, “reafirmam o seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos. Aqueles que forem vítimas ou que presenciarem fatos como os citados podem denunciar pelo site do MPT-PB (www.prt13.mpt.mp.br), do MPPB (www.mppb.mp.br) e do MPF, por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos)”.

Confira a Nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL 

ELEIÇÕES 2022

 

O   Ministério   Público   do   Trabalho   na   Paraíba, o   Ministério

Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal, por

meio   da   Procuradoria   Regional   Eleitoral   na   Paraíba,  vêm   a

público   manifestar   que   o   exercício   do   poder   do   empregador   é

limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da

pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a

excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

 

Portanto,   ameaças   a   trabalhadores   e   servidores   públicos,   para

tentar coagir  a   escolha   em   favor   de um  ou   mais   candidatos   ou

candidatas   podem   ser   configuradas   como   prática   de   assédio

eleitoral e abuso do  poder   econômico do  empregador   e/ou órgão

público, passíveis de medidas  extrajudiciais e/ou judiciais na

esfera trabalhista e criminal. 

 

A   República   Federativa   do   Brasil   é   um   Estado   Democrático   de

Direito, que tem por fundamentos, dentre outros, a cidadania, a

dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o

pluralismo político (CF/1988, art. 1º, II, III, IV e V);

 

A  tutela   da dignidade  da   pessoa humana  pressupõe   a efetivação

dos direitos fundamentais nas relações privadas, incluindo as de

trabalho.

 

O   ordenamento   jurídico   pátrio   resguarda   a   liberdade   de

consciência,   de   expressão   e   de   orientação   política   (CF/1988,

art. 1º, II e V; 5º, VI, VIII), protegendo o livre exercício da

cidadania, notadamente  por   meio do  voto   direto e  secreto,   que

assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no

processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs.

 

A utilização do contrato de trabalho ou do vínculo estatutário

para   o   exercício   ilícito   de   pressão   ou   obstaculização   contra

direitos,   interesses   ou   vontades   do   empregado   é   prática   que

viola a função social do próprio contrato, prevista como baliza

para os atos privados em geral, vide o art. 5º, XXIII e o art.

170, III, ambos da Constituição Federal.

 

O   poder   diretivo   do   empregador   não   pode   impedir   jamais   o

exercício   dos   direitos   de   liberdade,   não   discriminação,

expressão do pensamento e exercício do voto, sendo que o abuso

do poder diretivo viola o valor social do trabalho, estabelecido

como   fundamento   da   República   no   art.   1º,   IV,   previsto   como

direito social fundamental nos arts. 6º e 7º, e como fundamento

da ordem econômica – art. 170, “caput” – e base da ordem social

– art. 190 -, todos da Constituição Federal.

 

Mais   do   que   violações   das   normas   que   regem   o   trabalho,   a

concessão   ou   a   promessa   de   benefício   ou   vantagem   em   troca

do voto, bem como o uso de violência, ameaça ou de coação com o

intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a)

candidato(a),   como   dito,   configuram   atos   ilícitos   e   fatos

tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301

do Código Eleitoral.

 

Ainda constitui crime com pena de detenção de até seis meses, o

ato   de   “impedir   ou   embaraçar   o   exercício   do   sufrágio”, 

nos termos do artigo 297 do Código Eleitoral.

 

Além de crimes eleitorais, as práticas acima citadas configuram

assédio eleitoral laboral, e  ensejam a  responsabilização  do(a)

assediador(a) na esfera trabalhista.

 

O artigo 237 do Código Eleitoral prevê que “a interferência do

poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em

desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

 

O(a) empregador(a) tem o dever de conceder o período necessário

para   que   o(a)   empregado(a)   possa   votar,   sem   efetuar   quaisquer

descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

 

O voto, direto e  secreto, é  um  direito fundamental  do cidadão

protegido   pela   Constituição   Federal   como   livre   exercício   da

cidadania,   da   liberdade   de   consciência,   de   expressão   e   de

orientação   política.   Portanto,   cabe   a   cada   eleitor   tomar   suas

próprias   decisões   eleitorais   baseado   em   suas   convicções   ou

vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

 

O   Ministério   Público   do   Trabalho   na   Paraíba,   o   Ministério

Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal, por

meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba reafirmam seu

compromisso   de   garantir   que   os   direitos   fundamentais   do

trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação

em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral

serão   apuradas   com   rigor   e   encaminhadas   às   autoridades

    competentes para a apuração dos crimes correlatos.

 

    Aqueles   que   forem   vítimas   ou   que   presenciarem   fatos   como   os

    citados podem denunciar pelo site do MPT (www.prt13.mpt.mp.br),

    do   MPPB   (www.mppb.mp.br)   e   do   MPF,   por   meio   do   MPF   Serviços

    (www.mpf.mp.br/mpfservicos).

 

    ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO

    Procuradora-Chefe

    Ministério Público do Trabalho na Paraíba

 

    EDUARDO VARANDAS ARARUNA

    Procurador do Trabalho representante da Coordigualdade na PB

 

    ANTÔNIO HORTÊNCIO ROCHA NETO

    Procurador-Geral de Justiça

    Ministério Público do Estado da Paraíba

 

    ACÁCIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA

    Procuradora Regional Eleitoral na Paraíba

 

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Como Denunciar ao MPT? 

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

Homem é internado com frasco de desodorante preso em ânus após bebedeira, na Paraíba

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Um homem foi internado com um frasco de desodorante preso em ânus após uma bebedeira, nesse domingo (16), em Campina Grande, no Agreste da Paraíba.

O caso aconteceu na cidade de Queimadas, após o homem, que relatou que estava bebendo com outra pessoa, ser socorrido sentindo fortes dores abdominais.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e encaminhou a vítima para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

Conforme a assessoria do Trauma, o paciente, de 42 anos de idade, passou por uma cirurgia para a retirada do frasco e segue internado, com quadro clínico considerado estável.

De acordo com o médico Sebastião Viana, diretor do hospital, a princípio, a suspeita era de que o objeto fosse uma lata de cerveja.

O homem, que segundo testemunhas é usuário de de drogas, informou que não conseguia se lembrar das circunstâncias em que o caso aconteceu.

Homem é encontrado morto com sinais de violência às margens de rodovia paraibana

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Um homem foi encontrado morto com sinais de violência, no fim da tarde desse sábado (15), às margens da PB-325, na Zona Rural de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba.

Conforme a Polícia Militar, o homem foi encontrado com lesões de tiros pelo corpo já sem sinais de vida.

Uma equipe do serviço do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e confirmou o óbito da vítima, identificada como Rafael Vieira da Silva, de 35 anos de idade.

O corpo foi encaminhado para perícia no Instituto de Polícia Científica (IPC) de Patos e o caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

Até então, não há informações sobre a motivação e autoria do crime.

Menino de sete anos morre ao cair de caminhão, na Paraíba

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Um menino de sete anos de idade morreu após se ferir gravemente ao cair de um caminhão, no fim da tarde desse domingo (16), na Zona Rural de Sapé, no Brejo paraibano.

De acordo com as primeiras informações,  durante uma brincadeira, o garoto havia capturado um morcego e se pendurado no veículo, que transportava cana-de-açúcar, nas imediações de uma usina de cana.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e socorreu a vítima com fraturas no femur e bacia para o Hospital de Emergência e Trauma da Capital.

De acordo com informações da assessoria do Trauma, o garoto  não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

A fatalidade comoveu, além dos familiares da criança, toda a comunidade local.

Hospital de Trauma de Campina Grande registrada doação de órgãos que transforma seis vidas

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Uma doação de múltiplos órgãos, registrada na noite do último sábado (15), no Hospital de Trauma de Campina Grande ajudou a transformar a vida de cinco pessoas.

O doador era um homem de 24 anos que morreu vítima de uma hemorragia cerebral em virtude de um traumatismo craniano. Após a confirmação da morte encefálica, a família concedeu a autorização para a doação.

Foram doados o coração, os rins, o fígado e as córneas. O coração foi transplantado em um pernambucano de 50 anos, o rim direito foi para um baiano de 26 anos, o rim esquerdo foi implantado em outro baiano de 72 anos, o fígado foi para uma paraibana de 52 anos, e as córneas foram encaminhadas para análise no Banco de Olhos.

“Com esta doação, a vida de seis pessoas pôde ser transformada, mas isso só aconteceu graças ao sim da família e ao trabalho desenvolvido por nossos profissionais,” destaca Rafaela Dias, chefe do Núcleo de Ações Estratégicas da Central Estadual de Transplantes.

Em 2022 a Paraíba já registrou a realização de 248 transplantes, sendo 203 de córneas, dois de coração, 23 de rins, 17 de fígado e três de medula óssea. Ainda aguardam por um órgão 443 paraibanos.