A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba divulgou informações detalhadas aos médicos e codificadores sobre como proceder para registrar, nas Certidões de Óbito, as causas de mortes provocadas por lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (a doença Evali), nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), da Anvisa e de outros órgãos ligados ao Ministério da Saúde. A NT recomenda que esses profissionais estejam sensibilizados para reconhecer e promover o registro das mortes por Evali nos Atestados de Óbito, como forma de reforçar o combate ao uso dos dispositivos eletrônicos para fumar em todo o País.
Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, os cigarros eletrônicos para fumar continuam proibidos no Brasil, por força da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009, da Anvisa, que foi atualizada em 2024, e das demais normativas correlatas. Mesmo assim, segundo ele, os dispositivos eletrônicos para fumar continuam sendo ilegalmente comercializados e usados por grande parcela da população brasileira, apesar das inúmeras campanhas de esclarecimento sobre os graves prejuízos que eles causam à saúde e ao meio ambiente.
Cadeia de Rádio – Para reforçar as orientações quanto ao preenchimento dos Atestados de Óbito nos casos de mortes relacionadas ao uso do cigarro eletrônico, a Agevisa/PB se utilizou do informativo Momento Agevisa, veiculado dentro da programação do Jornal Estadual, em cadeia de emissoras comandada pela Rádio Tabajara.
Em entrevista à jornalista Nice Lima, a diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa/PB, Vívian Lopes Miele, falou sobre os danos à saúde e ao meio ambiente causados pelos produtos derivados do fumo, com destaque para os cigarros eletrônicos, e explicou que a lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico, que foi identificada em 2019 e recebeu o nome de Evali, evidenciou a gravidade dos efeitos adversos do uso deste produto, bem como a necessidade de registro de informações sobre casos e óbitos causados pela doença.
Ressaltando os sintomas respiratórios que incluem tosse, dor torácica e dispneia, sintomas gastrointestinais, como dor abdominal, náuseas, vômitos e diarreia, além de sintomas inespecíficos, como febre, calafrios e perda de peso, Vívian Miele informou que a Evali, para ser diagnosticada, exige que tenha havido uso de cigarro eletrônico nos noventa dias anteriores ao início dos sintomas. Ela acrescentou que “os cigarros eletrônicos contêm nicotina, em sua maioria, e outras substâncias químicas potencialmente tóxicas; contribuem para o desenvolvimento de dependência, e ocasionam inúmeros danos à saúde dos usuários, incluindo doenças pulmonares e cardiovasculares”.
Previsão na CID-10 – Para facilitar a identificação e o monitoramento dos eventos relacionados à doença Evali, Vívian Miele observou que em março de 2020 foi designado na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10) o código U07.0 para casos provocados pelo uso de cigarro eletrônico.
“A introdução do código U07.0 na CID-10, segundo os órgãos subscritores da Nota Técnica 233/20205, representa um avanço na vigilância epidemiológica dos óbitos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos, considerando que o correto registro dessas mortes é essencial para subsidiar políticas públicas de controle do tabaco e do tabagismo, bem como a avaliação dos impactos do uso desses dispositivos na saúde da população. Além disso, a padronização dos registros possibilita um melhor monitoramento da evolução desses óbitos e contribui para a formulação de estratégias mais eficazes de prevenção”, ressaltou.
Identificando a causa morte por Evali na Declaração de Óbito – Para garantir a exatidão dos dados sobre os casos de morte decorrentes do uso de cigarros eletrônicos, a Nota Técnica Conjunta 233/2025, conforme Vívian Miele, orienta os médicos e registradores a relatarem a ocorrência de Evali como um fator relevante no óbito, sempre que houver evidências clínicas, radiológicas e/ou laboratoriais compatíveis. Além disso, os profissionais responsáveis pela codificação das causas de morte devem estar atentos à alocação correta do código U07.0 (Doença relacionada ao uso do cigarro eletrônico), quando pertinente.
“Conforme expresso no item 3.12 da Nota Técnica 233/2025, a codificação dos óbitos com menção a doença relacionada ao uso de cigarro eletrônico, o código da CID-10 indicado para acompanhar o U07.0 (Doença relacionada ao uso de cigarro eletrônico) é o F17.2 (Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de fumo – síndrome da dependência). Então, quando no atestado houver uma sequência de eventos com menção a doença relacionada ao uso de cigarro eletrônico, o codificador deverá alocar os códigos F17.2 + o marcador U07.0, na mesma linha”, explicou a diretora-técnica da Agevisa/PB.
Responsabilidade dos médicos e codificadores – De acordo com Vívian Miele, o papel dos médicos e dos codificadores é fundamental para garantir a qualidade da informação no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). “O adequado preenchimento da Declaração de Óbito, com a indicação precisa do uso de cigarro eletrônico como possível fator contribuinte ou causa básica da morte, é essencial para aprimorar a vigilância desses eventos. Da mesma forma, a correta codificação desses óbitos, seguindo as diretrizes da CID-10, permite maior precisão na análise epidemiológica e na identificação de tendências associadas ao uso desses dispositivos”, observou.