João Pessoa, 09 de julho de 2025 — Em importante vitória para o Estado da Paraíba, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife/PE, rejeitou, por maioria, o recurso da União em processo que discutia a exigibilidade de débito histórico, que atualizado até 2020, já era superior a R$ 61 milhões.
Inicialmente, o julgamento no TRF5 havia se iniciado com dois votos favoráveis à União e apenas um em favor do Estado, o que ensejou a convocação de colegiado ampliado (art. 942 do CPC).
A vitória do Estado foi consolidada após sustentação oral realizada pelo Procurador do Estado Paulo Renato Guedes Bezerra, que atualmente é titular da 2ª Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral, oportunidade em que defendeu a incidência do prazo prescricional quinquenal reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 899 da repercussão geral.
Após a sustentação oral, o colegiado foi revertido, formando-se maioria pelo desprovimento do recurso da União, com a consequente manutenção integral da sentença favorável ao Estado da Paraíba, que havia reconhecido a prescrição da cobrança e declarado inexigível a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Estado da Paraíba.
A demanda judicial teve início em 2020 e questionava a cobrança de valores elevados relacionados ao suposto descumprimento da contrapartida estadual no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, entre os anos de 1999 e 2007. Segundo consta nos autos, o TCU imputou ao Estado valores históricos de aproximadamente R$ 11 milhões, que, atualizados até 2020, ultrapassariam R$ 60 milhões.
A decisão representa relevante economia para os cofres públicos estaduais, além de afastar restrições cadastrais (CAUC, SIAFI e CADIN) que comprometeriam a capacidade financeira e institucional do Estado.
O Procurador-Geral do Estado da Paraíba, Fábio Brito Ferreira, destacou que a vitória é fruto de trabalho conjunto de sua equipe jurídica, que contou também com atuação dos Procuradores Lúcio Landim e Carlos Arthur Pereira, responsáveis por fases anteriores do processo.
Embora ainda caiba recurso por parte da União junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria confia na solidez dos fundamentos já reconhecidos pelo Judiciário, reafirmando seu compromisso com a defesa do interesse público e da legalidade.