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Medicamentos controlados: Agevisa/PB realiza treinamento para adoção obrigatória do Sistema Nacional de Controle de Receituários

Profissionais que atuam nas Gerências Técnicas Regionais da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, sediadas no interior do Estado, receberam treinamento, na Sede da Agevisa, em João Pessoa/PB, para iniciarem a definição de numerações de Notificações de Receitas com base nos dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, o SNCR foi criado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024, da Anvisa, para aperfeiçoar a gestão de medicamentos controlados no Brasil. “O SNCR representa um avanço significativo no processo de concessão e controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos ao controle especial, sendo estruturado numa plataforma on-line, destinada às autoridades sanitárias, por meio da qual é fornecida uma numeração única para ser utilizada pelos prescritores de medicamentos controlados de todo o País”, explicou Geraldo.

O treinamento, segundo a diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia, Maristela Cavalcanti Alves, teve o objetivo de apresentar o novo sistema, e suas funcionalidades, aos servidores e dirigentes das Gerências Regionais com vistas à perfeita utilização da ferramenta pela Agevisa/PB em todas as regiões do Estado.

A gestão das Notificações de Receita e de Talonários de Receituários com base na numeração fornecida pelo SNCR foi adotada na sede central da Agevisa/PB, em João Pessoa, ainda em dezembro de 2024. Agora, com as Gerências Técnicas Regionais devidamente treinadas e cadastradas no novo sistema, a nova regra passará a ser adotada em toda a estrutura da instituição reguladora estadual.

Descentralização harmônica – Para garantir que a Vigilância Sanitária paraibana esteja mais perto da população, a Agevisa atua de forma descentralizada e conta, em sua estrutura, com uma Sede Administrativa, situada à Avenida João Machado, nº 109, 1º Andar, no Centro da Capital João Pessoa, e com quatro Gerências Técnicas Regionais sediadas nos municípios de Guarabira (GTR I), Campina Grande (GTR II), Patos (GTR III) e Sousa (GTR IV). As GTR’s representam a Agevisa na execução das ações de Vigilância Sanitária de competência estadual e na coordenação, em nível regional, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa/PB).

De acordo com Samanda Machado, que promoveu o treinamento das GTR’s juntamente com os servidores Ednaldo Júnior e Jonatha Nascimento, os processos de trabalho das Gerências Técnicas Regionais também incluem a dispensação de receituários de medicamentos controlados. “Por isso a importância do treinamento que realizamos e que, além proporcionar as condições necessárias para a utilização do SNCR em toda a estrutura da Agevisa, ainda se constituiu numa oportunidade de alinhamento e de aperfeiçoamento das ações da Agência em toda a sua estrutura”, ressaltou.

Controle especial – Samanda explicou que as autoridades sanitárias locais (de âmbito estadual, municipal ou distrital) são responsáveis por fornecer aos profissionais e instituições cadastrados os seguintes documentos: talonário de Notificação de Receita A (NRA); talonário de Notificação de Receita para Talidomida (NRT); numeração para confecção dos talonários de Notificação de Receita B e B2 (NRB e NRB2), e numeração para Notificação de Receita para retinóides de uso sistêmico (NRR).

“Todo esse processo é feito em observância à Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que estabelece o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial, e à Portaria nº 06/1999, que dispõe sobre os documentos, formulários e procedimentos previstos na Portaria 344/98”, informou Samanda Machado. E acrescentou:

“A autoridade sanitária é responsável por avaliar, controlar e distribuir os talonários impressos de Notificação de Receita A (NRA) e de Talidomida (NRT). Além disso, é responsável por distribuir a numeração para a impressão dos talonários de Notificação de Receita B (NRB), B2 (NRB2) e para retinóides de uso sistêmico (NRR). E com a criação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), temos agora materializada a transformação digital do controle especial de substâncias, que alinha os procedimentos relativos aos medicamentos controlados à Lei nº 13.732/2018, que reconhece a validade nacional dos receituários de controle especial”.

Saiba mais

 A importância do controle dos medicamentos e dos receituários previstos na Portaria 344/98 se justifica pelos riscos apresentados por essas substâncias, visto que a Portaria abrange substâncias psicoativas, analgésicas, anestésicas, teratogênicas, entre outras.

 Devido às suas propriedades, os medicamentos sujeitos ao controle especial apresentam potencial de causar dependência e de serem utilizados de forma abusiva ou indevida. Devido a essas características, é importante que os prescritores sejam conhecidos pelas autoridades sanitárias e que os receituários possuam rastreabilidade.

 Outra razão que justifica o controle especial é que essas substâncias e medicamentos apresentam alto potencial de desvio para uso ilícito, motivo pelo qual se enquadram no conceito de droga definido pela Lei nº 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

 A utilização do SNCR será obrigatória a partir do dia 1º de julho de 2025, mas o sistema já está disponível para quem quiser adiantar a gestão de receituários de medicamentos controlados com base na nova regra, podendo ser acessado, mediante cadastramento prévio, no endereço sncr.anvisa.gov.br/.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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