Profissionais que atuam nas Gerências Técnicas Regionais da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, sediadas no interior do Estado, receberam treinamento, na Sede da Agevisa, em João Pessoa/PB, para iniciarem a definição de numerações de Notificações de Receitas com base nos dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, o SNCR foi criado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024, da Anvisa, para aperfeiçoar a gestão de medicamentos controlados no Brasil. “O SNCR representa um avanço significativo no processo de concessão e controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos ao controle especial, sendo estruturado numa plataforma on-line, destinada às autoridades sanitárias, por meio da qual é fornecida uma numeração única para ser utilizada pelos prescritores de medicamentos controlados de todo o País”, explicou Geraldo.
O treinamento, segundo a diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia, Maristela Cavalcanti Alves, teve o objetivo de apresentar o novo sistema, e suas funcionalidades, aos servidores e dirigentes das Gerências Regionais com vistas à perfeita utilização da ferramenta pela Agevisa/PB em todas as regiões do Estado.
A gestão das Notificações de Receita e de Talonários de Receituários com base na numeração fornecida pelo SNCR foi adotada na sede central da Agevisa/PB, em João Pessoa, ainda em dezembro de 2024. Agora, com as Gerências Técnicas Regionais devidamente treinadas e cadastradas no novo sistema, a nova regra passará a ser adotada em toda a estrutura da instituição reguladora estadual.
Descentralização harmônica – Para garantir que a Vigilância Sanitária paraibana esteja mais perto da população, a Agevisa atua de forma descentralizada e conta, em sua estrutura, com uma Sede Administrativa, situada à Avenida João Machado, nº 109, 1º Andar, no Centro da Capital João Pessoa, e com quatro Gerências Técnicas Regionais sediadas nos municípios de Guarabira (GTR I), Campina Grande (GTR II), Patos (GTR III) e Sousa (GTR IV). As GTR’s representam a Agevisa na execução das ações de Vigilância Sanitária de competência estadual e na coordenação, em nível regional, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa/PB).
De acordo com Samanda Machado, que promoveu o treinamento das GTR’s juntamente com os servidores Ednaldo Júnior e Jonatha Nascimento, os processos de trabalho das Gerências Técnicas Regionais também incluem a dispensação de receituários de medicamentos controlados. “Por isso a importância do treinamento que realizamos e que, além proporcionar as condições necessárias para a utilização do SNCR em toda a estrutura da Agevisa, ainda se constituiu numa oportunidade de alinhamento e de aperfeiçoamento das ações da Agência em toda a sua estrutura”, ressaltou.
Controle especial – Samanda explicou que as autoridades sanitárias locais (de âmbito estadual, municipal ou distrital) são responsáveis por fornecer aos profissionais e instituições cadastrados os seguintes documentos: talonário de Notificação de Receita A (NRA); talonário de Notificação de Receita para Talidomida (NRT); numeração para confecção dos talonários de Notificação de Receita B e B2 (NRB e NRB2), e numeração para Notificação de Receita para retinóides de uso sistêmico (NRR).
“Todo esse processo é feito em observância à Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que estabelece o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial, e à Portaria nº 06/1999, que dispõe sobre os documentos, formulários e procedimentos previstos na Portaria 344/98”, informou Samanda Machado. E acrescentou:
“A autoridade sanitária é responsável por avaliar, controlar e distribuir os talonários impressos de Notificação de Receita A (NRA) e de Talidomida (NRT). Além disso, é responsável por distribuir a numeração para a impressão dos talonários de Notificação de Receita B (NRB), B2 (NRB2) e para retinóides de uso sistêmico (NRR). E com a criação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), temos agora materializada a transformação digital do controle especial de substâncias, que alinha os procedimentos relativos aos medicamentos controlados à Lei nº 13.732/2018, que reconhece a validade nacional dos receituários de controle especial”.
Saiba mais
A importância do controle dos medicamentos e dos receituários previstos na Portaria 344/98 se justifica pelos riscos apresentados por essas substâncias, visto que a Portaria abrange substâncias psicoativas, analgésicas, anestésicas, teratogênicas, entre outras.
Devido às suas propriedades, os medicamentos sujeitos ao controle especial apresentam potencial de causar dependência e de serem utilizados de forma abusiva ou indevida. Devido a essas características, é importante que os prescritores sejam conhecidos pelas autoridades sanitárias e que os receituários possuam rastreabilidade.
Outra razão que justifica o controle especial é que essas substâncias e medicamentos apresentam alto potencial de desvio para uso ilícito, motivo pelo qual se enquadram no conceito de droga definido pela Lei nº 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
A utilização do SNCR será obrigatória a partir do dia 1º de julho de 2025, mas o sistema já está disponível para quem quiser adiantar a gestão de receituários de medicamentos controlados com base na nova regra, podendo ser acessado, mediante cadastramento prévio, no endereço sncr.anvisa.gov.br/.