A Mesa Diretora do Senado Federal recebeu, no final da tarde de quinta-feira (22), requerimento assinado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) solicitando a inclusão, na Ordem do Dia da Casa (para votação e deliberação), do Projeto de Lei nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Em tramitação desde maio de 2020, hoje sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o projeto altera a Lei nº 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Estabelecendo um piso salarial nacional de R$ 7.315,00 mensais para os enfermeiros, com 70% deste valor como piso destinado ao técnico de Enfermagem e 50% para o auxiliar de Enfermagem e para a parteira, o PL 2564/2020 tem o apoio declarado da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que nesta semana conversou com a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB), Rayra Beserra de Araújo, confirmando que votará favorável aos interesses da categoria.
Nilda Gondim ressaltou a importância dos profissionais de saúde para a sociedade e deu ênfase especial ao trabalho desenvolvido pelas equipes de Enfermagem no cuidado diário dos pacientes, não somente na administração das medicações prescritas, mas no total cuidado para que seja garantida a segurança dos mesmos enquanto recebem os tratamentos nos serviços de saúde do País.
Favorável ao Piso Salarial Nacional nos termos do Projeto de Lei que tramita no Senado, Nilda Gondim observou que a importância da atuação dos profissionais de Enfermagem se revestiu ainda mais de significado desde o início da pandemia ocasionada pelo coronavírus, no início de 2020, quando milhares de enfermeiros, em todo o território brasileiro, foram para a linha de frente do combate à Covid-19 com a missão de ajudar a salvar vidas, deixando em risco suas próprias vidas.
Reconhecimento – O Projeto de Lei nº 2564/2020 prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos profissionais de Enfermagem em valores abaixo daqueles fixados para jornada de trabalho de trinta horas semanais. Caso a jornada seja mais longa, o pagamento deverá ser proporcionalmente elevado.
Para o autor do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a enfermagem e suas atividades auxiliares são categorias de profissionais abnegados que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas. “Infelizmente, o reconhecimento popular da importância dessas categorias não corresponde a remunerações dignas. E é essa incoerência que este projeto pretende corrigir”, justifica o senado, lembrando que “a Constituição Federal determina que é direito dos trabalhadores o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.