O índice de candidatos que faltaram à segunda prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017, realizada neste domingo (12), foi de 32%. Cerca de 2,15 milhões de inscritos não compareceram às provas aplicadas neste domingo. Os candidatos responderam hoje questões de matemática e ciências da natureza (química, física e biologia). No domingo passado (5) foram aplicadas as provas de redação, linguagens e ciências humanas.
No primeiro dia de prova, foi registrada uma abstenção de 29,8%, com cerca de 2 milhões de candidatos faltosos. No ano passado, a abstenção média nos dois dias de Enem foi de 29,19%.
Neste ano, um total de 853 candidatos foram eliminados do Enem nos dois dias de prova, sendo 273 no primeiro dia e 580 no segundo dia. A maioria foi eliminada por descumprimento de regras do edital (842), nove por terem sido identificadas irregularidades nos detectores de metais e dois por recusa do dado biométrico.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, classificou esta edição como a mais tranquila aplicação do Enem nos últimos anos, com pouquíssimas ocorrências. Na avaliação dele, o índice de abstenção está dentro da média.
“Historicamente, o primeiro dia tem menos abstenção do que o segundo dia. É um dado que repete um comportamento padrão em exames anteriores. Não vejo isso como uma grande novidade”, disse. Ele lembrou que, a partir deste ano, o participante isento do pagamento da taxa de inscrição do Enem que não compareceu às provas e não justificar a ausência perderá o direito a nova isenção no ano que vem.
O ministro anunciou ainda que, em 2018, a inscrição no Enem será gratuita para todos os candidatos que forem aprovados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que será aplicado no próximo domingo (19).
Segunda aplicação
Nos dias 12 e 13 de dezembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fará a segunda aplicação anual do Enem 2017 para alunos que foram prejudicados na primeira aplicação e para as pessoas privadas de liberdade (PPL). De acordo com o instituto, um total de 3.581 alunos vão refazer as provas em dezembro por problemas na aplicação regular, como por exemplo em locais de prova em que houve corte no abastecimento de energia.
Resultados
O gabarito oficial do Enem será divulgado até a próxima quinta-feira (16) no Portal do Inep e no aplicativo do Enem. Os cadernos de questões de cada dia serão disponibilizados também no site do Inep e no aplicativo. Já o Boletim de Desempenho, que traz as notas idividuais dos participantes, deverá ser disponibilizado só em 19 de janeiro de 2018.
O resultado do Enem pode ser usado em processos seletivos para vagas no ensino público superior, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas de estudo em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), e para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O Centro Universitário de João Pessoa – Unipê abriu uma nova seleção de professores, com oferta de 24 vagas, distribuídas entre 12 cursos da Instituição. As inscrições para o seletivo podem ser realizadas em formulário disponível no portal unipe.braté o dia 24 de novembro. Confira aqui o edital.
As graduações que estão com vagas abertas para o processo seletivo são: Direito (5); Ciência da Computação (1);Marketing (1); Fisioterapia (1); Administração (1); Design de Moda (1); Logística (1); Ciências Contábeis (3);Arquitetura e Urbanismo (2); Enfermagem (3); Engenharia Civil (4); e Fonoaudiologia (1).
No formulário de inscrição online, os candidatos deverão realizar o preenchimento de acordo com a área de preferência e as unidades curriculares de sua preferência. A seleção dos profissionais será feita por meio de Prova de Desempenho, cuja data será enviada para os candidatos via e-mail.
A Prova de Desempenho será baseada nas áreas e unidades curriculares escolhidas no ato de inscrição, sendo dividida em 20 minutos para exposição de aula e 10 minutos para arguição da banca examinadora.
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 1987 da Mega-Sena, sorteado neste sábado (11) em Brasília. O prêmio acumulado para o próximo sorteio pode chegar a R$ 29 milhões.
As dezenas sorteadas foram: 10 – 14 – 31- 34 – 45 e 58.
As apostas para o concurso 1988 podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (16). Na mega-Sena a aposta mínima, composta por seis números, custa R$ 3,50.
O Grupo CAOA assume as operações da Chery no Brasil. A aquisição leva o grupo a adotar uma nova nomenclatura, denominada CAOA Chery. A empresa promete desenvolver novas parcerias, visando crescimento e competitividade global, com vistas a exportar para toda a América Latina.
As novas operações visam fabricar veículos da marca CAOA Chery, na planta da CAOA, na cidade de Anápolis (GO). A CAOA afirma que a fábrica deve ser ampliada para a produzir os novos modelos. A produção dos veículos Hyundai também deve ficar na mesma unidade. Já na unidade da Chery em Jacareí (SP), serão produzidos apenas os carros da marca CAOA Chery. A nova marca vai usar uma tecnologia de ponta oferecida pela Chery International.
Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.
Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo”, avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.
Saiba tudo sobre a reforma trabalhista:
Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras
Como era
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como fica agora
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Como era
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como fica agora
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Como era
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como fica agora
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Como era
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como fica agora
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Como era
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como fica agora
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Como era
O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.
Como fica agora
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Como era
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como fica agora
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Como era
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como fica agora
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Como era
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como fica agora
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Como era
A legislação não contempla essa modalidade.
Como fica agora
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Como era
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como fica agora
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Como era
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Como fica agora
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Como era
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como fica agora
Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Como era
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como fica agora
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Como era
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como fica agora
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Como era
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como fica agora
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Como era
A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como fica agora
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Como era
Grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como fica agora
Gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Como era
O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.
Como fica agora
O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.
Como era
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como fica agora
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.
Como era
O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.
Como fica agora
Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:
– Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.
– Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
– O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.
– O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
– Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.
Como era
A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como fica agora
A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Como era
Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.
Como fica agora
Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.
Como era
Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.
Como fica agora
A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Como era
Os trabalhadores que exercerem trabalho de igual valor no mesmo local, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Como fica agora
A exigência de igualdade permanece. A mudança é quanto a definição de trabalho de igual valor. Aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Como era
Não tem previsão. A regra constava da Constituição Federal somente para trabalhadores rurais, mas foi retirada pela Emenda Constitucional 28.
Como fica agora
Empregadores e empregados podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. A lei diz que terá eficácia liberatória das obrigações patronais. Entretanto, questões como vícios de consentimento e insuficiência da representação sindical sempre vão permitir questionamento em juízo.
* Colaboraram Fabíola Sinimbú, Leandro Melito e Noelle Oliveira
O Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga – CHCF, unidade integrante da Secretaria de Estado da Saúde (SES), realiza, a partir desta segunda-feira (13) até a sexta-feira (17), a Campanha de Prevenção de Lesão por Pressão. A iniciativa partiu da necessidade em capacitar os profissionais, em especial a equipe de enfermagem do CHCF, para o cuidado com a pele do paciente, com isso, demonstrando a importância dessa prática, melhorando a assistência prestada junto aos usuários, bem como fortalecer a segurança do paciente no que diz respeito às práticas seguras na prevenção de lesão por pressão.
O evento terá início na segunda-feira (13), a partir das 9h, com a apresentação da peça “Os 7 Erros na Prevenção de Lesão por Pressão”, interpretada pelos atores da Companhia da Saúde e do Sorriso do Clementino Fraga. A peça também será encenada nos postos de enfermagem das unidades de internação do Complexo. A partir das 10h, será proferida uma palestra com o tema “Lesão por Pressão: Como Avançar na Prevenção” pela enfermeira da Comissão de Pele do CHCF, Rebeca Rocha. Outro tema a ser abordado no mesmo dia será o ‘Cenário da Prevenção de Lesão por Pressão’, realizado pela Comissão de Pele do Clementino Fraga, por meio dos enfermeiros Maria Inez e Pablo Leonid.
Na terça-feira (14), no hall da entrada, ambulatório e nos corredores do CHCF, a partir das 9h, haverá uma apresentação dos materiais utilizados para realizar as medidas de prevenção de lesão por pressão. Já na quinta-feira (16), será apresentado um Vídeo Oficial da Anvisa sobre ‘Prevenção da Lesão por Pressão’ nos postos de enfermagem das unidades de internação. Na sexta-feira (17), a partir das 9h, no Auditório do CHCF, será realizado um Workshop – Trabalhando os aspectos conceituais e práticos da Escala de Braden como instrumento preditor da Lesão por Pressão, entrega dos Livros de Notificação e encerramento da campanha com sorteio de brindes.
A ação tem como objetivo sensibilizar o corpo clínico para uma maior adesão a esta medida preventiva, capacitando quanto às práticas seguras para prevenção de lesão por pressão, e realizando atualização técnica científica. Tais ações estão amparadas em cumprimento a RDC nº 36/2013, Protocolo de Prevenção de Lesão (Úlcera) por Pressão, que foi instituído pela Portaria n° 1.377/2013, Nota Técnica GVIMS/GGTES Nº 03/2017, que trata das práticas seguras para prevenção de lesão por pressão em serviços de saúde e pela Portaria Nº529/2013 MS, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
“As úlceras por pressão são lesões resultantes da pressão por muito tempo no tecido em pacientes acamados com restrição de mobilidade, e que acometem milhares de pessoas. Isso já é tratado como caso de saúde pública. Trata-se de um problema multidisciplinar, sendo necessário mobilizar toda equipe para a prevenção. Campanhas como estas são espaços para qualificar as equipes, fortalecendo as ações de segurança do paciente”, destacou Thais Matos, diretora geral do Clementino Fraga.
O Sine-PB oferece, a partir desta segunda-feira (13), 165 vagas de emprego em seus postos instalados nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Guarabira e Cajazeiras. A maioria das oportunidades de trabalho é para técnico de manutenção industrial (50), em João Pessoa, onde ao todo são oferecidas 119 vagas.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (83) 3218-6619, 3218-6618 ou 3218-6624 (em João Pessoa) e (83) 3310-9412 (em Campina Grande). Para a inscrição, os interessados devem procurar a sede do Sine-PB, localizada na rua Duque de Caxias, 305, no Centro de João Pessoa (próximo ao Shopping Terceirão), com RG e CPF.
O Sindicato dos Agentes Fiscais do Município de João Pessoa (Sindfim) divulgou nota oficial na manhã desta sexta-feira, 14, esclarecendo os motivos da categoria de promover uma paralisação de um dia, programada para esta terça-feira, 14, em protesto contra a falta de diálogo da Prefeitura Municipal de João Pessoa para debater as reivindicações da categoria.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Agentes Fiscais do Município de João Pessoa (Sindfim) vem à público esclarecer os motivos da paralisação das atividades por um dia, programada para a próxima terça-feira, 14 de novembro, em protesto contra a falta de diálogo com a Prefeitura Municipal para resolver as reivindicações da categoria.
Desde o dia 27 de janeiro deste ano que o sindicato entregou ao prefeito Luciano Cartaxo um relatório contendo as reivindicações da classe e até o presente momento nenhum ítem foi atendido, provocando a decisão, tomada em Assembleia Geral, de paralisar as atividades com a possibilidade de uma greve por tempo indeterminado, caso as reivindicações não sejam atendidas.
A categoria dos agentes fiscais, sem desmerecer as demais categorias do município, é a que mais arrecada verbas para a prefeitura da Capital. No mesmo período deste ano, em relação ao ano passado, houve um crescimento de mais de 12% (doze por cento) na receita própria do município e caso não haja acordo essa arrecadação poderá ser reduzida, prejudicando diretamente a população, uma vez que os investimentos nas áreas sociais e da educação, por exemplo, serão afetados.
Veja abaixo as principais reivindicações da categoria:
1. Criação do Fundo para ser destinado ao financiamento da modernização, treinamento, educação fiscal, etc, previsto na legislação e já implantado na maioria das capitais do Brasil.
2. Modificação da forma de ocupação dos cargos em comissão da SEREM, dando prioridade aos servidores fiscais efetivos.
3. Reduzir o tempo de serviço para cumprir o período de conclusão ao último nível do quadro da categoria.
4. Modificar a forma de reajuste salarial anual da categoria, adaptando à nova situação jurídica.
5. Estender a percepção do PAP- Prémio Anual de Produtividade- aos demais auditores fiscais que participam do esforço para cumprimento da meta de arrecadação anual.
6. Unificar as duas parcelas percebidas hoje pelos auditores fiscais.
Atenciosamente
José Bráulio Nóbrega Presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais do Município de João Pessoa
O governo municipal de Baía da Traição-PB está sendo alvo de várias críticas da população turística da Paraíba, devido a cobrança decretada de uma taxa para veículos que chegam com turistas para visitar a cidade.
Segundo alguns condutores de lotações, os impostos cobrados são no valor de R$ 20 para cada carro, R$ 50 vans, bem como R$ 150 para cada ônibus, a revolta logo veio a tona não só pelos motoristas e sim pelos próprios comerciantes locais, uma vez que, com essa medida, a tendência é cair o fluxo de turistas na cidade, justamente em uma época que antecede o carnaval, evento em que o município recebe um grande público de turistas da Paraíba entre outros estados.
Baía da Traição está localizada há 83km da capital João Pessoa, é uma das cidades litorâneas de maior turismo da Paraíba, tendo em vista o grande fluxo de pessoas que visitam e se hospedam principalmente no período carnavalesco. Informações do Nordeste1.
A Paraíba vai receber um investimento de R$ 870 milhões para a conclusão de obras que estão paralisadas, conforme anunciou o Governo Federal nesta quinta-feira (9). O programa “Agora, é Avançar” pretende retomar o andamento de 243 obras selecionadas no estado. O prazo para conclusão é até o fim de 2018.
Entre as obras que ainda não foram concluídas na Paraíba, estão creches, escolas, moradias, unidades básicas de saúde, quadras poliesportivas e cidades digitais. Estão previstos ainda recuperação de barragens, esgotamento sanitário, pavimentação e abastecimento de água.
O site do programa possibilita que o cidadão consulte todas as obras a serem retomadas e acompanhe o andamento delas. A busca tem filtros por unidade da federação, município, eixo, tipo e estágio da obra.
Segundo o Governo Federal, dois critérios foram levados em consideração: a garantia de que as obras terão recursos financeiros necessários para serem concluídas; e o compromisso de que serão entregues até dezembro de 2018.
São três fontes de recursos: R$ 42,1 bilhões do orçamento geral da União; R$ 29,9 bilhões da Caixa Econômica Federal, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); R$ 58,9 bilhões de empresas estatais do setor de energia, em especial a Petrobras.