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Procon-JP esclarece que estacionamentos privados têm a obrigação de garantir a segurança do veículo

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A lei municipal 12.156/2011 prevê que os estacionamentos privados são responsáveis pela segurança do veículo enquanto ele estiver em suas dependências, assim como a 12.721/2013 proíbe o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. O descumprimento pode acarretar multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará.

Para deixar o cidadão mais informado sobre o assunto e que tem sido motivo de reclamação na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-JP está realizando campanha de esclarecimento. “Segundo uma consumidora, seu veículo sofreu danos dentro do estacionamento de um shopping e a administração do local não quis se responsabilizar. Pela legislação, o local é responsável sim”, informou o secretário Helton Renê.

De acordo com a lei 12.156/2011, o estacionamento é obrigado a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Só para confirmar – Helton Renê esclarece que a Súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STJ) prevê que a responsabilidade da segurança em estacionamentos é do estabelecimento onde o veículo estacionar. “É bom deixar claro que, não importa o tipo de relação de consumo, seja em shoppings centers, supermercados, universidades ou quaisquer outros espaços que disponibilizem o serviço estacionamento, todos terão que cumprir a legislação”.

Estão sujeitos – O titular do Procon-JP acrescenta que “existem estabelecimentos comerciais que acham que não estão sujeitos  à legislação consumerista e continuam a ignorar as normas que devem cumprir. “Volta e meia estamos recebendo reclamações referentes a estacionamentos privados e aos com calçadas rebaixadas. Por isso, estamos sempre fazendo campanhas e fiscalizações nesses locais”.

O mesmo rigor da lei se aplica àqueles espaços que funcionam especificamente como estacionamentos. “Esses locais devem seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor, como dos veículos, destinando vagas para idosos e portadores de necessidade especiais, obedecendo leis como a do troco e da afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.

Não é permitido – Quanto à lei municipal 12.721/2013, que está em vigor, há a previsão da proibição do uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons em estacionamentos privados com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. Para o secretário, essa regra, que está em vigor, dirime qualquer dúvida sobre o assunto.

Sanções – Helton Renê acrescenta que as multas por descumprimento à legislação podem variar de R$ 600,00 a R$ 3 milhões. “A legislação garante que quem usa estacionamento privado em escolas, universidades, shopping, supermercados etc, tem assegurado o direito de ficar tranquilo ao deixar seu veículo nesses locais. Quem for pego descumprindo, estará sujeito às sanções, inclusive a multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará”.

Mag Shopping é condenado a indenizar em quase R$ 47 mil lojista vítima de arrombamento

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O Mag Shopping foi condenado a pagar uma indenização de R$ 46.593,43 por danos morais e materiais em razão do arrombamento de uma das lojas em horário de não funcionamento do estabelecimento. A decisão é da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por unanimidade, manteve sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do caso (Apelação Cível nº 0020449-50.2010.815.2001) foi do juiz convocado Aluízio Bezerra.
Para o relator, o Mag Shooping deve ser responsabilizado pelos danos patrimoniais sofridos pelo lojista, vítima de furto no interior do seu estabelecimento. “No que concerne aos furtos ocorridos nas lojas após o fechamento do shopping, é possível afirmar a responsabilidade deste, tendo em vista que existe a obrigação de garantir a segurança e fiscalização dos referidos estabelecimentos, bem como das instalações internas. Esses centros comerciais devem zelar para que não ocorram falhas de segurança”, destacou o magistrado em seu voto.
O próprio regimento interno do Mag Shopping deixa claro que é de responsabilidade do estabelecimento a segurança das áreas de uso comum, como é o caso das lojas. “O serviço de segurança do Mag Shopping Service terá por escopo a guarda, a vigilância e a fiscalização das áreas de uso comum e limítrofes ao mesmo”, dispõe o regimento. E, como o furto ocorreu por meio de arrombamento em horário de não funcionamento, no período noturno e pela porta de entrada da loja, que fica na área de uso comum, o relator considerou como acertada a decisão de 1º Grau.
“Como visto, de fato ocorreu um dano material, restando esse especificado e demonstrado por meio do acervo probatório. Com a finalidade de ressarcir a perda e recompor o status quo patrimonial do ofendido, correta a decisão da magistrada”, destacou o juiz Aluízio Bezerra, ao negar provimento ao apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Governo divulga edital com 330 vagas para professor dos cursos do MedioTec

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT) publicou no Diário Oficial do Estado do último dia 2 de fevereiro o edital do processo de seleção para Professor Bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para os cursos do MedioTec. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo formulário online no bit.ly/pbtec, do dia 8 até 13 de fevereiro. O edital está disponível no mesmo endereço eletrônico.

São 330 vagas em 21 cidades para os cursos de Técnico em Guia de Turismo; Técnico em Segurança no Trabalho; Técnico em Programação de Jogos Digitais; Técnico em Eventos; Técnico em Administração; Técnico em Informática; Técnico em Contabilidade; Técnico em Vendas; Técnico em Confeitaria; Técnico em Marketing; Técnico em Hospedagem.

Os selecionados irão atuar nas cidades de Bayeux, Boqueirão, Cabedelo, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Campina Grande, Conceição, Curral de Cima, Guarabira, Ibiara, Itaporanga, Itaporanga, João Pessoa, Mamanguape, Monteiro, Patos, Santa Rita, Santa Luzia, São Bento, Sousa e Sumé.

O resultado final da seleção será divulgado no dia 8 de março no Diário Oficial e nos endereços eletrônicos:www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec e no bit.ly/pbtec. Os profissionais selecionados serão remunerados na forma de concessão de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.

O MedioTec é uma ação do Pronatec que tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio para os estudantes, visando à expansão da Educação Profissional e Tecnológica

Sedurb encerra cadastro de comerciantes para Folia de Rua, Carnaval Tradição e Cafuçu 2019 e sorteio será dia 12

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No primeiro dia de cadastro de comerciantes informais para trabalhar nos eventos Folia de Rua, Carnaval Tradição e Cafuçu 2019, todas as fichas foram distribuídas. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), pasta responsável pelo ordenamento desses trabalhadores, as inscrições iniciaram nesta quarta-feira (6) e iriam até a próxima sexta-feira (8), no entanto todas as 190 vagas ofertadas foram preenchidas e as 50 previstas para o cadastro de reserva também. O sorteio das áreas destinadas ao comércio será realizado no próximo dia 12 de fevereiro, no auditório da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), no José Américo.

As vagas foram distribuídas entre vendedores de caipifrutas, veículos, isopor, barracas lanche, fiteiros, pipocas, e espetinho móvel. A prioridade, conforme especificado em edital, foi dada para os comerciantes que já possuíam cadastro no Folia de Rua e que apresentaram toda a documentação necessária para o cadastramento.

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Zennedy Bezerra, esteve presente no início do cadastro, no ordenamento e distribuição de fichas. “É importante dar prioridade aos comerciantes mais antigos, que ajudaram a construir o evento e que estão devidamente cadastrados na PMJP. Vale lembrar que todos os trabalhadores cadastrados deverão seguir à risca o que estabelece o edital”, lembrou Zennedy Bezerra.

Os comerciantes cadastrados terão oportunidade de comercializar em todas as festividades carnavalescas do município que vão acontecer entre os dias 21 de fevereiro e 5 de março. É importante lembrar que, além da autorização da PMJP, os comerciantes devem apresentar certificado do Corpo de Bombeiros, além da utilização de extintores de incêndio e respeitar a dimensão das tendas especificadas em edital (3×3 e 4×3), bem como o horário para montagem e desmontagem das barracas.

Expectativa – Os comerciantes que procuraram a Sedurb para se cadastrar estão empolgados com as vendas este ano. “A programação ficou muito boa, não tem um dia ruim. Pra gente o lucro é certo”, explicou Maria Fernanda, moradora do Jardim Veneza e vendedora ambulante há mais de 20 anos.

Dona Geralda Lopes, do Valentina, é ambulante há mais de 15 anos e há 13 se cadastra para comercializar nas festividades carnavalescas de João Pessoa. “É sempre bom o lucro que a gente tira e, este ano, toda a programação está boa. A gente tem a certeza que a população vai comparecer”, destacou a comerciante.

Programação – Entre as atrações anunciadas para os eventos estão a cantora Márcia Fellipe, na abertura do Folia de Rua, Elba Ramalho, no Bloco Muriçocas do Miramar, Babado Novo, além dos cantores Gabriel Diniz, Bell Marques e Mariah Yohana.

Detran-PB inicia vistorias do transporte escolar neste sábado

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciam, neste sábado (9), a fiscalização dos transportes escolares dos municípios do Estado. Neste primeiro dia, a fiscalização vai ocorrer simultaneamente nas cidades de Uiraúna e Conceição, com início previsto para as 7h.

 

No Posto de Trânsito da cidade de Uiraúna serão fiscalizados os veículos dos municípios de Uiraúna, Santarém,Poço Dantas, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Triunfo, São João do Rio do Peixe e Santa Helena. Na Ciretran de Conceição, os veículos avaliados serão de Conceição, Ibiara, Santana de Mangueira, Santa Inês, Bonito de Santa Fé e Monte Horebe.

 

Segundo o coordenador de Vistorias do Transporte Escolar do Detran-PB, Renato Prado, as equipes compostas pela autarquia de trânsito, em parceria com o MPPB e demais órgãos envolvidos, atuarão nos finais de semana dos meses de fevereiro a junho de 2019. Em maio, será divulgado o calendário para o segundo semestre.

 

Durante o trabalho, os técnicos do Detran verificam se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, que são exigidos por lei e pelo Conselho Nacional de Trânsito, notificando aqueles que apresentarem irregularidades.

 

Entre os itens avaliados, estão a pintura da faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ‘Escolar’ em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação.

 

No tocante ao condutor do veículo, este deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

A fiscalização é feita pelo Detran, com o apoio do MPPB, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Segue calendário, na íntegra:

 

DATA/HORA PREFEITURAS LOCAL DA VISTORIA PROMOTORIAS
09/02/2019

SÁBADO:

INÍCIO: 7h

TOLERÂNCIA: 9h

1.     UIRAÚNA

2.     SANTARÉM (JOTA CLAUDINO )

3.     POÇO DANTAS

4.     BERNARDINO BATISTA

5.     POÇO DE JOSÉ DE MOURA

6.     TRIUNFO

7.     SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

8.     SANTA HELENA

UIRAÚNA – POSTO DE TRÂNSITO 1.     UIRAÚNA

2.     SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

10/02/2019

DOMINGO:

INÍCIO: 7h

TOLERÂNCIA: 9h

1.     CAJAZEIRAS

2.     BOM JESUS

3.     CACHOEIRA DOS INDIOS

4.     SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

5.     CARRAPATEIRA

CAJAZEIRAS – CIRETRAN 3.     CAJAZEIRAS

4.     SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

09/02/2019

SÁBADO:

INÍCIO: 7h

TOLERÂNCIA: 9h

1.     CONCEIÇÃO

2.     IBIARA

3.     SANTANA DE MANGUEIRA

4.     SANTA INÊS

5.     BONITO DE SANTA FÉ

6.     MONTE HOREBE

CONCEIÇÃO – CIRETRAN 5.     CONCEIÇÃO

6.     BONITO DE SANTA FÉ

10/02/2019

DOMINGO:

INÍCIO

Galdino faz vistoria das novas especificações de acessibilidade no plenário da Assembleia

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, realizou, nesta quarta-feira (6), uma vistoria sobre as especificações do projeto de acessibilidade do Plenário José Mariz, apresentado pela equipe de engenharia da Casa de Epitácio Pessoa.

De acordo com o presidente, a reforma atende aos princípios fundamentais dos Direitos Humanos e torna o Parlamento paraibano mais democrático. “A ideia é que não apenas a deputada Cida Ramos utilize a tribuna com dignidade, de acordo com o que garante a Constituição brasileira, mas que todas as pessoas com deficiência possam usar plenamente esse espaço, que é do povo”, afirmou Adriano Galdino.

A diretora de engenharia da Assembleia, Carla Valéria, explicou que o projeto foi elaborado com o objetivo de tornar o plenário da Casa de Epitácio acessível a qualquer pessoa. “Nós faremos uma elevação no piso, criando rampas nas laterais para o acesso ao banheiro e, para o discurso, deve ser instalada uma plataforma que ajuste a tribuna a todas as alturas”, ressaltou.

Senado e Câmara: Veneziano é escolhido vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo

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O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) foi escolhido vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo – FrenTur, formada por Senadores e Deputados Federais. A escolha ocorreu durante a abertura dos trabalhos da FrenTur para 2019, na manhã desta quarta-feira (06), no Anexo 3 da Câmara dos Deputados.

Durante a abertura, o Senador destacou a importância da Frente, que será presidida pelo Deputado Federal Herculano Passos (MDB-SP). Veneziano também confirmou que, no Senado, atuará em defesa dos projetos e ações que são priorizados pela FrenTur.

“O nosso trabalho no Senado Federal e a nossa disposição serão para que possamos ter, com todas as entidades que representam o turismo no país, uma porta aberta para que nós acompanhemos essa vastíssima e defensável pauta que temos a cumprir este ano”, afirmou Veneziano.

O presidente da Frente, Herculano Passos, destacou a importância da escolha de Veneziano para ser o vice-presidente. “O Senador Veneziano é uma pessoa muito ligada ao Turismo e dará uma grande contribuição a esta Frente Parlamentar”.

“O meu desejo é representar bem o estado da Paraíba, de forma convicta e forte. Precisamos fazer com que as ideias, as propostas e os compartilhamentos entre a presença do governo e as entidades privadas que compõem o Turismo possam ser concretizadas”, finalizou Veneziano.

Em Campina, população reclama de falta de medicamentes nos postos de saúde

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“Eu tenho problemas psicológicos e todo mês que eu venho receber a medicação falta mais do que tem. Hoje, eu só consegui receber uma das quatro que eu preciso”. A reclamação é de uma servidora pública que preferiu não informar o nome. A declaração é confirmada por outros usuários do sistema municipal de entrega de medicamentos de Campina Grande.

Ela falou que depende de ajuda de parentes para manter o tratamento. “Se eu paro de usar os remédios, eu começo a ter crises. É por isso que quando eu não tenho como comprar, meu irmão paga, vai ser isso que vai acontecer esse mês”, disse.

A servidora usa fluoxetina, Amytril e Haldol, mas nenhum deles estava disponível na farmácia do Centro de Saúde Dr. Francisco Pinto, ontem. Ela recebeu apenas Zilepam para o consumo de um mês de tratamento. O servente de pedreiro, Expedito Inácio da Silva, por sua vez, teve uma boa notícia após três meses tendo que comprar Levodopa Carbidopa.

“O meu filho está sem o material escolar, por exemplo. Agora que eu consegui receber, vou comprar pelo menos o caderno, no cartão de crédito, para ele poder ir para a escola”, falou. Expedito passou os últimos três meses com um custo de R$ 70 mensais para a compra da medicação.

“Eu tenho a sorte de ter uma família que ajuda, quando não tenho como comprar, eles fazem uma vaquinha”, acrescentou. A diretora do Centro de Saúde Dr. Francisco Pinto, Auricélia Alves, afirmou que o maior problema é a grande procura de pessoas de outras regiões da cidade.

Ela falou que o posto atende moradores de todos os bairros, quando deveria atender apenas da região central. A Prefeitura Municipal de Campina Grande também está enfrentando problemas quanto à validade dos medicamentos entregues. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades em licitações, como valores inexeqüíveis, o que despertou a possibilidade de estarem fora da validade ou com datas muito próximas de seus vencimentos.

Segundo dados do TCE, 57,5% dos medicamentos comprados pela secretaria municipal de saúde estavam próximos ao vencimento e 37,7% muito próximo ao vencimento, o que representa mais de R$ 10 milhões, entre 2015 e 2018. No ano passado, foram gastos R$ 1,28 milhões em licitações deste tipo. PBnews

LEI GERAL DO TURISMO E AS DIÁRIAS DE HOTÉIS; por Demétrius Faustino

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A Lei Federal 11.771/2008, a chamada Lei Geral do Turismo, regulamentada pelo Decreto nº 7.381/2010, prevê em seu Art. 23, que se consideram meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

No § 4o, do mesmo Artigo, está comunicado que se entende por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

Ou seja, se você faz um check-in às 14h00min horas, a sua saída (checkout) tem que ser às 14: horas do dia seguinte e não às 12h00min horas, como tem sido praticado pela rede hoteleira.

Entretanto, essa lei geral do turismo não prevê fiscalização e nem aplicação de penalidades nesse sentido, mas existe uma Portaria suprindo esse lapso e regulamentando o trabalho de fiscalização. Mesmo assim, esta determinação do Ministério do Turismo raramente é obedecida pelos estabelecimentos, pois sempre descumprem a diária de 24 horas e determinam o horário de check-in e checkout de forma indevida, contrariando essa norma federal.

Ora, caso o estabelecimento defina o horário de entrada para 14h, a saída no dia seguinte deve ser no mesmo horário, pelo menos é o que se extrai do conteúdo da norma.

O hóspede que é obrigado a sair antes das 24 horas está perdendo dinheiro, pois em uma diária de R$ 250,00, por exemplo, ao serem tiradas do dia do hóspede 2 horas, é como se ele perdesse R$ 20,00, além dos serviços inclusos, como o lazer. Trata-se de uma prática abusiva, onde o Consumidor deve pedir o abatimento proporcional do preço. Este é o nosso entendimento.

Mas apesar da imperatividade das normas, outro encalço é a falta de entendimento pacificado nos Tribunais, onde citamos como exemplo, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acerca do tema, que nesse sentido, entende pela inexistência de caracterização de qualquer abuso sobre o tema, sob o argumento de que exigir a disponibilização do quarto por um período de 24 horas, ignorando o período imprescindível à limpeza, implicaria na impossibilidade de oferta de todos os quartos disponíveis no hotel, para evitar o conflito entre os horários de chegada e saída dos hóspedes das unidades, o que traria impacto negativo não apenas ao estabelecimento, mas também ao próprio consumidor, com a provável elevação do preço da diária.

Vislumbramos como equivocada tal decisão, pois contraria frontalmente o § 4º, do Artigo 23, da Lei Federal 11.771/2008, e igualmente viola as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), pois constitui, para os meios de hospedagem, vantagem iníqua e excessiva, em nítido detrimento dos interesses econômicos dos consumidores. É a regra do Artigo 39, Inciso V, do CDC, que considera prática abusiva, exigir do Consumidor vantagem manifestamente excessiva.

João Pessoa, Fevereiro de 2019.

Morador de rua é morto a pedradas em Campina Grande; outro fica ferido

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Um morador de rua morreu e outro ficou ferido depois de serem agredidos na madrugada desta quarta-feira (6), no bairro José Pinheiro, em Campina Grande. De acordo coma Polícia Militar, foram encontrados pedaços de madeira e pedras perto do homem que morreu que podem ter sido utilizados durante o crime.

A Polícia Militar foi acionada por moradores da região. Quando a equipe chegou no local o homem já estava morta e o outro morador de rua, Daniel Augusto da Silva, de 30 anos, foi encontrado ferido.

Daniel foi socorrido pelo Samu e encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, onde passa por uma avaliação e tem estado de saúde estável. O corpo do morador de rua que morreu foi levado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) e vai passar por exames para esclarecer a causa da morte. G1 Paraíba