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MPT firma acordo com Governo do Estado para garantir contratação urgente de médicos

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e o Governo do Estado da Paraíba firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir a contratação urgente de médicos para atuação no enfrentamento à pandemia da Covid-19. O acordo foi firmado em audiência realizada por videoconferência na última segunda-feira (11) entre o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade de Medeiros.

De acordo com o documento assinado, o Governo do Estado se compromete em não fazer contratação de pessoa individual como pessoa jurídica para não desvirtuar relações de trabalho entre a administração direta e profissionais autônomos. O TAC tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogado a critério do MPT ou do Governo do Estado.

“O MPT vem acompanhando, há mais de década, a ‘via crucis’ da saúde pública do Estado, tendo advertido o poder público diversas vezes de que o mais recomendado seria fazer concurso. Agora, com milhares vidas ceifadas e outras tantas ameaçadas, não há tempo para fazer concurso. É preciso proteger a vida humana diante desse caos”, afirmou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas.

“Em situação de emergência, colossal excepcionalidade e iminência de lesão irreparável à saúde humana, sobrepõe-se o direito à vida. Por isso, o MPT concedeu ao Estado da Paraíba a alternativa de contratar cooperativas médicas para suprir lacunas de mão de obra médica no serviço público por 120 dias exclusivamente contados a partir do dia 11 de maio de 2020”, acrescentou Varandas.

A fiscalização do termo de ajuste será feita diretamente pelo MPT ou por meio da Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Caso haja descumprimento, a multa a ser paga pelo Governo do Estado é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

De acordo com o procurador-geral do Estado, os novos editais para contratação de médicos por excepcional interesse público serão de acordo com as sugestões do MPT, do Sindicato dos Médicos (Simed) e da Associação Médica, indicadas na audiência ocorrida no último dia 07 de maio.

Entenda o caso

Antes da pandemia do novo coronavírus, o MPT na Paraíba já tinha procedimento investigatório aberto, porque o Estado da Paraíba havia proposto aos médicos a contratação por meio de pessoa jurídica. Em audiência com o procurador do Trabalho, o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, acolheu a determinação do MPT e não houve contratação ilegal. Todavia, na semana passada, descumprindo o acordado em audiência extrajudicial, foi aberto pelo Estado edital para contratação de médicos por meio de pessoas jurídicas.

Para o procurador Eduardo Varandas, “a contratação de médicos, como se fossem pessoas jurídicas, é ‘ato fraudulento’, acarretando sonegação previdenciária e precarizando a mão de obra médica”.

Recentemente, dois editais do Estado para contratação de médicos não tiveram a adesão esperada. Diante da situação e, entendendo que a preservação da vida é prioridade, o MPT concedeu ao Estado, excepcionalmente, a alternativa de cooperativas médicas para suprir as lacunas dessa mão de obra no serviço público por 120 dias.

>DENUNCIE

O MPT está à disposição da sociedade para receber denúncias. Para denunciar violações trabalhistas, inclusive relacionadas ao não cumprimento das recomendações feitas pelo MPT a empresas, gestores públicos e órgãos, podem ser feitas 24 horas, no endereço eletrônico http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para sistemas Android e IOS.

Novo boletim aponta número recorde de casos confirmados do coronavírus na Paraíba; João Pessoa lidera lista

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A Paraíba tem 3.361 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta quinta-feira (14). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 160 no estado desde o início da pandemia. Cento e vinte cidades da Paraíba já têm casos registrados.

Foram registradas mais 3 mortes em decorrência do coronavírus desde o último boletim:

  • Mulher de 82 anos, hipertensa, diabética e asmática, residente em João Pessoa.
  • Homem de 79 hipertenso e diabético, residente em Caaporã.
  • Homem de 57 anos, diabético, residente em Santa Rita.

Boletim do coronavírus na Paraíba

  • 3.361 casos confirmados
  • 160 mortes
  • 4.233 casos descartados
  • 731 recuperados

Casos de coronavírus na PB estão distribuídos em 125 municípios

  1. 1.451 em João Pessoa,
  2. 271 em Santa Rita,
  3. 174 em Patos,
  4. 164 em Cabedelo,
  5. 160 em Campina Grande,
  6. 120 em Guarabira,
  7. 97 em Sapé,
  8. 85 em Caaporã,
  9. 76 em Bayeux,
  10. 53 em Sousa,
  11. 50 em Alhandra,
  12. 42 em Mari,
  13. 38 em Pedras de Fogo,
  14. 27 em Cajazeiras,
  15. 26 em Conde,
  16. 25 em Cruz do Espírito Santo,
  17. 23 em Lucena,
  18. 19 em Taperoá,
  19. 16 em Itabaiana,
  20. 16 em Pitimbu,
  21. 15 em Juazeirinho,
  22. 15 em Rio Tinto,
  23. 14 em Condado,
  24. 14 em Juripiranga,
  25. 14 em em Pilar,
  26. 13 em Mamanguape,
  27. 12 em Itapororoca,
  28. 11 em Alagoinha,
  29. 11 em Remígio,
  30. 10 em Alagoa Grande,
  31. 10 em Congo,
  32. 10 em São Bento,
  33. 9 em Monteiro,
  34. 8 em Areia,
  35. 8 em Bananeiras,
  36. 8 em Coremas,
  37. 8 em Lagoa Seca,
  38. 7 em Baia da Traição,
  39. 7 em Caiçara,
  40. 7 em Pilõezinhos,
  41. 7 em São Sebastião de Lagoa de Roça,
  42. 7 em Solânea,
  43. 7 em Umbuzeiro,
  44. 6 em Araçagi (6),
  45. 6 em Esperança,
  46. 6 em Gurinhém,
  47. 6 em Pirpirituba,
  48. 6 em Pombal,
  49. 6 em Queimadas,
  50. 6 em São João do Rio do Peixe,
  51. 6 em São Miguel de Taipu,
  52. 5 em Aroeiras,
  53. 5 em Cuitegi,
  54. 5 em Piancó,
  55. 5 em Riachão do Bacamarte,
  56. 4 em Barra de Santana,
  57. 4 em Belém,
  58. 4 em Capim,
  59. 4 em Itatuba,
  60. 4 em Marizópolis,
  61. 4 em Massaranduba,
  62. 4 em Santa Luzia,
  63. 4 em São José do Sabugi,
  64. 4 em Serra da Raíz,
  65. 3 em Coxixola,
  66. 3 em Imaculada,
  67. 3 em Junco do Seridó,
  68. 3 em Mulungu,
  69. 3 em Princesa Isabel,
  70. 3 em Sobrado,
  71. 2 em Alagoa Nova,
  72. 2 em Boqueirão,
  73. 2 em Gado Bravo,
  74. 2 em Itaporanga,
  75. 2 em Jacaraú,
  76. 2 em Lagoa de Dentro,
  77. 2 em Malta,
  78. 2 em Riacho dos Cavalos,
  79. 2 em São José de Espinharas,
  80. 2 em São José de Piranhas,
  81. 2 em São José do Bonfim,
  82. 2 em São José dos Ramos,
  83. 2 em Salgado de São Felix,
  84. 2 em Serra Branca,
  85. 2 em Serra Redonda,
  86. 2 em Sertãozinho,
  87. 2 em Soledade,
  88. 2 em Tacima,
  89. 2 em Uiraúna,
  90. 1 em Areial,
  91. 1 em Barra de São Miguel,
  92. 1 em Bom Jesus,
  93. 1 em Borborema,
  94. 1 em Brejo do Cruz,
  95. 1 em Cajazeirinhas,
  96. 1 em Casserengue,
  97. 1 em Catingueira,
  98. 1 em Conceição,
  99. 1 em Cuité,
  100. 1 em Cuité de Mamanguape,
  101. 1 em Curral de Cima,
  102. 1 em Duas Estradas,
  103. 1 em garacy,
  104. 1 em Ingá ,
  105. 1 em Joca Claudino,
  106. 1 em Juarez Távora,
  107. 1 em Mataraca,
  108. 1 em Matinhas,
  109. 1 em Matureia ,
  110. 1 em Mogeiro,
  111. 1 em Natuba,
  112. 1 em Nova Floresta,
  113. 1 em Nova Olinda,
  114. 1 em Olho D´Água,
  115. 1 em Picuí,
  116. 1 em Pilões,
  117. 1 em Pocinhos,
  118. 1 em Puxinanã,
  119. 1 em Quixaba,
  120. 1 em Riachão do Poço,
  121. 1 em Santa Helena,
  122. 1 em Santa Terezinha,
  123. 1 em Serraria,
  124. 1 em Teixeira e
  125. 1 em Vista Serrana.

João Pessoa tem 1.368 casos confirmados de Covid-19 com Mangabeira liderando o ranking; veja os demais bairros

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A cidade de João Pessoa tem, até esta quinta-feira (14), 1.368 casos confirmados de Covid-19 com registro em 58 bairros. É o que mostra o ‘´Painel Covid-19’ criado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) com o objetivo de facilitar e garantir o acesso a informações sobre o novo Coronavírus em João Pessoa. O bairro de Mangabeira, maior e mais populoso da Capital, continua liderando a lista com mais moradores infectados (96), seguido de Manaíra (85) e Cristo Redentor (68).

O ‘Painel Covid-19’ também mostra que João Pessoa conta com 4.018 casos prováveis, 856 descartados e 663 recuperados. Os números detalham ainda que 279 pessoas estão hospitalizadas por Covid-19, sendo 129 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também contabiliza 54 óbitos por Coronavírus. Todos os dados são atualizados diariamente na plataforma web que pode ser acessada por qualquer cidadão gratuitamente pelo link: https://experience.arcgis.com/experience/d76ba516389d4e83b9a778d266cac5c1/.

Painel Covid-19 – A plataforma foi desenvolvida pela TecGeo e fornecida sem ônus para PMJP. Os dados são da Esri, empresa americana desenvolvedora do ArcGIS. Através da plataforma é possível acompanhar o número de casos de contágio e mortes provocadas pela doença, mapa das internações, casos graves, moderados, bairros e casos notificados por faixa etária e sexo.

O modelo web segue o mesmo formato do painel online da prestigiada Universidade Johns Hopkins, instituição americana de ensino que se tornou uma referência durante a pandemia, principalmente pela agilidade da atualização dos dados.

Boletim do Coronavírus em João Pessoa (14.05):

Casos confirmados (1.368)

Casos por bairros (Residentes em João Pessoa):

Mangabeira (96)
Manaíra (85)
Cristo Redentor (68)
Valentina Figueiredo (56)
Cruz das Armas (51)
Gramame (49)
Altiplano (42)
Bairro dos Estados (40)
José Américo (37)
Bancários (36)
Tambaú (35)
Aeroclube (34)
Ernesto Geisel (34)
Oitizeiro (33)
Bairro das Indústrias (32)
Jardim Oceania (32)
Mandacaru (32)
Miramar (32)
Torre (32)
Bessa (31)
Funcionários (31)
Jardim Cidade Universitária (28)
Centro (26)
Cabo Branco (24)
João Paulo II (22)
Portal do Sol (22)
Treze de Maio (21)
Brisamar (20)
Tambauzinho (19)
Jaguaribe (19)
Castelo Branco (18)
Varjão (17)
Expedicionários (14)
Alto do Mateus (14)
Alto do Céu (14)
Ernani Sátiro (14)
Bairro dos Ipês (13)
Roger (13)
Ilha do Bispo (12)
Pedro Gondim (11)
Paratibe (11)
Jardim Veneza (10)
Padre Zé (9)
Costa e Silva (9)
Cuiá (8)
Planalto da Boa Esperança (8)
Água Fria (6)
João Agripino (5)
Tambiá (5)
Varadouro (5)
Trincheiras (5)
Muçumagro (5)
Jardim São Paulo (4)
São José (3)
Cidade dos Colibris (2)
Grotão (2)
Anatólia (1)
Distrito Industrial (1)

Ex-diretor do Detran de CG tem pena redimensionada pelos crimes de assédio e importunação sexual

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Ao dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba redimensionou a pena aplicada a Hugo Fonseca Aragão, ex-diretor administrativo do Detran de Campina Grande, que passou de 10 meses e oito meses de detenção para nove anos e 24 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e de dois anos e quatro meses de detenção, no regime inicial aberto, pelos crimes de assédio sexual e de importunação sexual. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0039393-12.2017.815.0011, que teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Consta dos autos que Hugo Fonseca, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, no caso, de diretor administrativo do Detran, na cidade de Campina Grande, passou, primeiramente, a assediar sexualmente funcionárias do órgão, seguindo com práticas de atos libidinosos, entre eles, beijos forçados, toques nas partes íntimas das vítimas, exibição do seu órgão genital e, até, masturbação na frente de uma das ofendidas, todas essas condutas perpetradas no intuito de satisfazer sua lascívia. Com isso, ele foi denunciado pelos crimes de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) e de estupro (artigo 213 do CP).

Na Primeira Instância, o réu foi condenado pelos crimes de assédio sexual, tendo sido desclassificado o delito de estupro para o de ato obsceno (artigo 233 do CP). O Ministério Público recorreu contra a desclassificação do crime de estupro para o de ato obsceno, enquanto a defesa negou a autoria delitiva, fundamentando que a decisão condenatória se baseou precipuamente na palavra das vítimas.

No julgamento do caso, o relator acolheu em parte a insurgência do MP, readequando as condutas para o crime de importunação sexual (Art. 215-A do CP). “Com efeito, a conduta do acusado, conforme relatado pelas vítimas, consistentes em beijos forçados, passar mãos nas partes íntimas, exibição do seu órgão genital e, até, masturbação na frente de uma das ofendidas, no intuito de satisfação da sua lascívia, não mais caracteriza o crime de estupro, como pretende o Representante do Ministério Público, mas sim o novo tipo penal de importunação sexual”, pontuou Ricardo Vital.

O desembargador explicou que o delito de assédio sexual visa preservar a liberdade sexual no ambiente de trabalho, possibilitando o desenvolvimento de atividades laborais sem constrangimentos, tendo como núcleo do tipo a conduta de constranger, o qual se caracteriza com o ato de molestar, perturbar, intimidar a pessoa com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual. “Não se exige, pois, o emprego de violência ou de grave ameaça, devendo-se atentar para a vulnerabilidade psicológica das ofendidas, por serem todas portadoras de necessidades especiais. O motivador da atuação criminosa em questão é justamente a incapacidade
de as subalternas reagir ao ato de assédio, tendo o agente percepção da dificuldade de repelir a importunação a que foram submetidas”, destacou.

Já quanto a tese defensiva de absolvição do réu, ante a fragilidade da prova acusatória, o relator disse que a materialidade e autoria delitivas restaram patenteadas pelos autos do Inquérito Policial e, principalmente, pelas declarações prestadas pelas vítimas, devidamente corroboradas por duas testemunhas. “Como se tratam de crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência considera que a declaração prestada pelas vítimas possui grande credibilidade e alto valor probatório, devido à sua natureza clandestina, porquanto a maioria dos delitos dessa natureza são cometidos na surdina, sem testemunhas presenciais”, ressaltou Ricardo Vital.

Da decisão cabe recurso.

Irmão de Tião gomes, o ex-prefeito de Areia é condenado por improbidade administrativa; veja decisão

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Por ter efetuado o repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores em desacordo com as disposições da lei orçamentária, o ex-prefeito do Município de Areia, Paulo Gomes Pereira, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. Na sentença, foram aplicadas as seguintes sanções: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito à época dos fatos.

Na Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0000597-97.2016.815.0071, o Ministério Público estadual relata que a Câmara de Vereadores vinha recebendo seu duodécimo em desacordo com as disposições da lei orçamentária, uma vez que o promovido estava repassando o valor, que importava em R$ 109.950,89, a menor, ou seja, R$ 19.951,12 a menos do que efetivamente deveria repassar. Diante disso, a Câmara Municipal de Areia ingressou com Mandado de Segurança c/c pedido liminar para que o Poder Judiciário determinasse o bloqueio imediato do valor remanescente do mês de janeiro/20l6, de R$19.951,12, além do bloqueio online, todo dia 20 de cada mês, na importância de R$ 109.950,89.

Além disso, a Justiça determinou que o então prefeito fosse oficiado para não mais atrasar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, no montante de R$ 109.950,89, a ser efetuado até o dia 20 de cada mês, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Ocorre que o mesmo apenas realizou o repasse do duodécimo referente ao mês de janeiro/2016, não transferindo integralmente o valor referente ao mês de fevereiro, que deveria ter sido repassado até o dia 20, desobedecendo assim a ordem judicial.

“É patente que a forma de repasse utilizada pelo réu, na qualidade de Prefeito do Município de Areia, desatende ao disposto na Constituição Federal de 1988, vez que em valor inferior ao fixado na Lei Orçamentária Anual, afigurando-se, portanto, irregular e ilegal”, destacou na sentença o juiz Jailson Shizue Suassuna. O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Da decisão cabe recurso.

Lei aprovada pela Assembleia que garante informações a familiares de infectados por Covid-19 repercute nacionalmente

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi destaque nacional em reportagem exibida na tarde desta quinta-feira (14) pelo Jornal Hoje, da Rede Globo. Isso por causa da lei 11.685/20, de autoria da deputada Cida Ramos, que obriga os hospitais paraibanos a fornecerem informações diariamente às famílias de pacientes com Covid-19.

A lei, que foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (12), determina que hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) deverão, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de, ao menos, 1 (um) familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

De acordo com a deputada Cida Ramos, a iniciativa busca humanizar o processo de informação neste momento de isolamento social. “Nosso intuito é permitir que os familiares tenham acesso a informação da situação clínica dos pacientes, de forma online, possibilitando o acompanhamento e a evolução do quadro clínico, bem como evitando que essas pessoas tenham acesso à informações imprecisas. A prestação desse serviço deverá ocorrer diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais,  acolhendo a família do paciente, nesse momento tão delicado”, destacou Cida Ramos.

A Lei 

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. As informações serão enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura.

Caso haja impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as mesmas devem ser enviadas por escrito ou via e-mail. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mensagem deve ser passada por contato telefônico.

Municípios devem adotar providências para evitar colapso funerário

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A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou aos prefeitos de Caaporã e de Pitimbu (municípios do Litoral Sul da Paraíba) a adoção de uma série de providências em relação ao fluxo no serviço público de sepultamento, em razão da pandemia do novo coronavírus. Conforme explicou a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, embora não tenha sido registrado, até o momento, nenhum óbito por covid-19 nos dois municípios, a recomendação ministerial tem caráter preventivo e visa evitar o colapso nos serviços funerários e nos cemitérios.

A promotora também esclareceu que em situações de calamidade pública, compete ao Município intervir nos cemitérios públicos e privado e enfatizou que velórios e funerais de pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19 não são recomendados, devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados, o que aumenta o risco de contágio.

Plano de contingência

Segundo a recomendação ministerial, os prefeitos deverão apresentar no prazo de 10 dias à Promotoria, um levantamento da capacidade da área cemiterial do seu respectivo município. Também deverão elaborar um plano de contingência diante do risco de colapso funerário, informando, dentre outras questões, a quantidade de profissionais envolvidos nas atividades de sepultamento e as providências a serem adotadas, caso esses profissionais adoeçam, além da disponibilidade atual de espaços (covas ou gavetas) adequadas para os sepultamentos.

Foi recomendado ainda que, constatada a insuficiência dos cemitérios já existentes, os prefeitos ampliem, em caráter emergencial, essa capacidade, com a construção de novas estruturas tipo “gavetas para caixões” ou valas para sepultamento, ou ainda, com a requisição de imóveis, públicos ou privados, para a instalação de novos cemitérios.

A Promotoria também recomendou que os gestores centralizem em uma instituição as informações sobre as pessoas falecidas, para que as pessoas que buscam informações ou contatos saibam quem, onde, quando e como proceder em caso de necessidade. “Os serviços sociais deverão ficar preparados para organizar e minimizar a dor das famílias enlutadas, com escopo de que elas possam dar inumação digna aos entes que foram perdidos”, destacou a promotora de Justiça.

Os gestores também deverão identificar previamente os serviços que serão responsáveis pela constatação dos corpos nos serviços de saúde, instituições sociais e em casa (exceto para casos de mortes violentas), bem como os serviços que ficarão a cargo do transporte dos cargos.

Se houver sobrecarga nos serviços competentes, os prefeitos deverão providenciar o armazenamento temporário dos corpos de pessoas falecidas, antes do enterro, em instalações designadas para esse fim (exceto os institutos médico-legais com pouca capacidade para isso).

Enterro adequado

A recomendação ministerial versa também sobre providências que devem ser adotadas para garantir o enterro adequado aos corpos dos entes, evitando medidas prematuras para o destino final de cadáveres em valas comuns ou crematórios.

Os gestores também deverão providenciar, com celeridade e segurança, o atestado de óbito, o traslado de corpos e os sepultamentos, bem como a incineração do ossuário e restos mortais que porventura se encontrem sepultados e cumpram os requisitos dessa finalidade, de forma que a área fique disponível para nova utilização durante a pandemia do novo coronavírus.

Os gestores dos cemitérios deverão ser orientados de que os casos de sepultamento apenas com a declaração do óbito, sem a guia de sepultamento, sejam comunicados a cartório de registro civil da cidade, no prazo máximo de 72 horas; para que, caso a funerária não o tenha feito, não se perca o controle e a legalização do óbito.

Conforme destacou o Ministério Público, os gestores também deverão zelar pela identificação dos corpos, para evitar o fenômeno do desaparecimento pós-pandemia.

Em relação às vítimas de doenças infectocontagiosas, em especial covid-19, não-identificadas ou que foram identificadas, mas não tiverem seus corpos reclamados por familiares, os gestores deverão adotar providências como a consulta aos registros de pessoas desaparecidas e ações coordenadas com outros órgãos para acelerar a localização de familiares, o enterro individual dos corpos de pessoas não identificadas ou que foram identificadas, mas não reclamadas por familiares. “Isso garantirá que, após a emergência, os familiares possam acessar o local exato do enterro de seus entes queridos, para realizar rituais funerários e seu processo de luto”, explicou a promotora.

Grupos de risco

Conforme explicou a promotora Miriam Vasconcelos, a transmissão de doenças infecciosas também pode ocorrer por meio do manejo de corpos e por isso é importante que os profissionais envolvidos nos cuidados com os cadáveres tenham equipamentos de proteção individual (EPI).

Por conta disso, também foi recomendado que profissionais que integram os grupos de risco (idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, oncológicas e imunodeprimidos) sejam afastados das atividades relacionadas ao manejo de corpos de casos confirmados/suspeitos de covid-19.

Câmara de João Pessoa prova R$ 2,4 milhões em abertura de crédito no orçamento municipal

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) apreciou duas Medidas Provisórias (MPs) e um Projeto de Lei (PL), todos projetos de autoria do Executivo, durante a sessão ordinária remota desta manhã de quinta-feira (14). Entre as matérias em pauta, os parlamentares aprovaram a abertura de crédito extraordinário de R$ 1.450.213,43 no orçamento municipal e de mais R$ 1 milhão na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob); além do repasse de R$ 300 mil da CMJP à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), todas essas iniciativas visando a combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na Capital.

MP 76/2020 abre crédito extraordinário de R$ 1.450.213,43 no orçamento municipal visando a combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na Capital. A verba é proveniente de recursos transferidos a partir de ações da Justiça Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a PMJP.

Já o PL do Executivo 1863/2020, que abre crédito de R$ 1 milhão na Semob, indica que a verba deve ser aplicada em ações de acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a exemplo de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O recurso será remanejado da Semob para a própria Superintendência, e será empregado em obras e serviços de engenharia de tráfego e de campo, obras de instalação, monitoramento, fiscalização e controle de tráfego urbano.

“A Semob tem realizado vários serviços em função da pandemia, reorganizando o trânsito e garantindo ações de controle do tráfego em diversos pontos da cidade, como na orla e em parques, na intenção de reduzir a aglomeração de pessoas em espaços públicos. Só por isso já se justifica a urgência da apreciação dessa abertura de crédito”, defendeu Raíssa Lacerda. “O serviço de mobilidade urbana é essencial, assim como outros que não só os de Saúde. A abertura de crédito na Semob para monitoramento de trânsito e fechamento de vias é essencial nesse momento de pandemia. Há os serviços de fechamento de mercados públicos, entre outros”, acrescentou Sandra Marrocos (PT).

Na ocasião, o vereador Bruno Farias (Cidadania) anunciou que a oposição está junto à CMJP e ao Executivo a favor da abertura de créditos devido às necessidades que a pandemia traz. “Precisamos mais do que nunca reunir todas as forças para vencer essa batalha. A oposição é a favor desses investimentos”, garantiu.

Parlamentar destaca cuidados com a saúde mental em tempo de pandemia

Concordando com a união de todas as lideranças públicas contra a pandemia, Mangueira (Progressistas) defendeu que o momento exige mais trabalho e cuidado com a população. “Chamo a atenção para a necessidade de acompanhamento psicológico da população, que tem sofrido com ansiedade em um período em que se lida com tanto risco à saúde e o número elevado de mortes causados pela Covid-19”, alertou.

Vereadores repercutem repasse de R$ 300 mil da Câmara à Prefeitura

MP 77/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 300 mil no orçamento municipal, possibilita que a CMJP repasse o recurso à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), a fim de que seja utilizado no combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). “Dentro da economia que estamos fazendo, a CMJP consegue fazer a verba pública municipal voltar ao Executivo para ajudar nesse período em que a Saúde precisa de mais investimentos”, salientou o presidente da Câmara, João Corujinha (Progressistas).

Acrescentando, o vice-presidente da Casa, Leo Bezerra (Cidadania), reforçou o diálogo de todos os parlamentares “para que fosse possível o repasse, garantindo o equilíbrio das contas da CMJP e que não precisássemos mexer em nosso quadro de funcionários. Essa doação é essencial para nossa luta contra a Covid-19”, argumentou Leo Bezerra.

Conforme lembrou Lucas de Brito (PV), a CMJP é uma casa legislativa de empatia e solidariedade para com o povo, que não fecha os olhos para um problema que está acometendo toda a sociedade via os riscos altos de contágio com uma doença. “Essa doação é uma ideia possibilitada por várias mãos da Câmara, que enxergaram formas de direcionarmos investimentos para o combate ao novo Coronavírus. Todos os vereadores e vereadoras se preocuparam em definir o quanto a CMJP poderia se comprometer financeiramente com essa ajuda”, observou o parlamentar.

João Almeida (Solidariedade), as divergências político-partidárias estão abrindo espaço para a sintonia de discursos e ações. “Entendemos a sintonia de nossos discursos. Temos união, deixamos as bandeiras partidárias de lado em função de darmos nossas mãos nesse momento de pandemia para promover políticas públicas de enfrentamento à pandemia. Sabemos que o orçamento da Saúde é maior que a doação efetivada pela CMJP, mesmo assim, esse ato é grandioso e ajudará muita gente”.

Secretaria Estadual de Saúde realiza parceria com municípios para intensificar ações de testagem do coronavírus

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) intensifica as ações de testagem do novo coronavírus (Covid-19) na grande João Pessoa, por meio de parceria com os municípios de Bayeux e Cruz do Espírito Santo. Neste sábado (16) serão realizados testes rápidos em pacientes agendados, que atendem aos critérios estabelecidos para realização do exame. A parceria é possível após a aquisição de 110 mil testes rápidos pela SES, que estão sendo distribuídos para os 223 municípios da Paraíba. Os exames serão realizados em Centro de Testagens ou no formato “Drive Thru”, onde a pessoa faz a testagem sem sair do veículo. Ações nos municípios de Sapé e Cabedelo estão programadas para a próxima semana.

Segundo as orientações da Vigilância, os testes devem ser usados como uma ferramenta para auxílio no diagnóstico da Covid–19. De acordo com a secretária executiva de Saúde, Renata Nóbrega, esta parceria com os municípios é importante para que eles possam acompanhar os pacientes positivados e intensificar as medidas de prevenção na Paraíba. “É fundamental o apoio dos municípios nesta ação estratégica para que as notificações sejam realizadas e os casos confirmados sejam monitorados adequadamente”, ressaltou a secretária.

Apenas pacientes que apresentam sintomas gripais, tais como: febre, dor de garganta, tosse seca e indisposição, a partir do 8º e 10º dias ininterruptos podem realizar o teste rápido. “A população precisa entender que há uma margem de erro elevada, caso o teste seja realizado em pacientes assintomáticos. Para os que estão com sintomas leves, ou mesmo não apresentam uma sintomatologia concreta, a medida mais eficiente é manter o isolamento e as medidas de proteção individuais”, finalizou Renata.

UPAs exclusivas para casos suspeitos de covid-19 em João Pessoa fazem 8.906 atendimentos em um mês

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As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Augusto Almeida Filho, localizada no bairro de Cruz das Armas, e a Célio Pires de Sá, no bairro do Valentina, que atendem exclusivamente pacientes considerados casos suspeitos da covid-19, realizaram 8.906 atendimentos em 30 dias.

No período de 14 de abril a 14 de maio, a UPA Cruz das Armas atendeu 2.809 pessoas, enquanto os profissionais do Valentina realizaram 6.097 atendimentos em pacientes que apresentavam sintomas de síndrome gripal, como febre, dispneia (cansaço respiratório) e dor de cabeça e de garganta.

A recomendação a quem estiver com sintomas de síndrome gripal é ligar para a Central de Orientação para prevenção ao coronavírus por meio do telefone 3218-9214. Médicos de plantão vão prestar esclarecimentos à população em um serviço que funciona 24h.

Segundo Najara Rodrigues, diretora-geral da UPA do Valentina, as unidades são para atendimentos de casos moderados e graves de síndrome gripal com suspeita de covid-19. Os casos com sintomas leves são atendidos nas unidades de saúde da família.

As UPAS do Valentina e de Cruz das Armas atendem exclusivamente adultos residentes de João Pessoa. Já a referência para atendimento infantil é o Hospital Municipal do Valentina. As unidades localizadas nos bairros dos Bancários (UPA-E Dr. Lindbergh Farias) e de Manaíra (UPA Oceania) continuam atendendo normalmente outras doenças.