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‘Procon-JP no seu bairro’ segue até esta sexta-feira no Ponto de Cem Réis

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O ‘Procon-JP no seu bairro’ prossegue atendendo ao consumidor que estiver no Centro da Capital, mais especificamente no Ponto de Cem Réis, até a sexta-feira, 19 de março, das 8h às 13h. Além de tirar dúvidas e orientar o cidadão quanto à relação consumerista, o serviço itinerante do Procon-JP também disponibiliza assistência para a abertura de processo administrativo.

O ônibus do projeto ‘Procon-JP no seu bairro’ está estacionado no Ponto de Cem Réis desde a última segunda-feira, 15, data em que se comemorou o Dia Mundial do Consumidor. O secretário Rougger Guerra informa que o atendimento prosseguirá na próxima semana, desta vez visitando os moradores do bairro do Grotão, ficando na localidade durante toda a semana. “O consumidor pessoense continua a ter assistência no SAC da sede da avenida Pedro I, mas apenas através de agendamento, portanto, o serviço itinerante agiliza ao descentralizarmos o acesso dos pessoenses ao Procon-JP”.

Para o atendimento ser realizado no ônibus do ‘Procon-JP no seu bairro’ é necessário levar os originais e as cópias de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e a nota fiscal ou o contrato referente à reclamação, além da consulta ao Serasa que, para ter acesso ao serviço, necessita apenas do CPF, a não ser que seja para terceiros, o que, nesse caso, necessita apresentar uma procuração autorizada da pessoa a ser consultada.

Protocolos – O consumidor que se dirigir ao ônibus do Procon-JP em busca de atendimento deve seguir os protocolos de segurança sanitária para atendimento presencial, a exemplo do uso da máscara. Rougger Guerra esclarece que o Procon-JP cumpre todas as medidas sanitárias na estrutura do ônibus. “Mas, o cidadão deve também se precaver quanto à proteção ao Coronavírus, usando máscara e limpando as mãos com álcool 70%”.
Agenda de março: Projeto ‘Procon-JP no seu bairro’

Data: 15 a 19/03/2021
Local: Ponto de cem Réis – Centro
Horário: das 8h às 13h

Data: 22 a 26/03/2021
Local: Rua Severino Brito de Morais (próximo à feira) – Grotão
Horário: das 8h às 13h

Grupo invade casa e faz família refém em cidade do Vale do Piancó

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A Polícia Militar de Itaporanga realizou uma operação nesta sexta-feira (19), e prendeu três homens suspeitos de invadir uma casa e fazer uma família refém. De acordo a polícia, os suspeitos invadiram a residência, agrediram a família com coronhadas na cabeça e trancaram, o casal e dois filhos, no quarto enquanto reviravam o local.

De acordo com o tenente coronel Douglas, os homens roubaram dinheiro, televisores, caixa de som, bebidas, e outros bens da família. Além disso, eles ainda roubaram uma caminhonete Fiat Toro, em seguida fugiram. Eles foram localizados por volta das 6h30 após um bloqueio da PM.

Com os suspeitos de 27, 28 e 32 anos, foram encontradas armas, dinheiro e celulares. A caminhonete também foi recuperada.

O Tenente coronel informou que a polícia continua em buscar para saber se eles cometeram outros crimes na região. A Polícia continua fazendo diligências em busca de outro grupo que fazia parte na região do vale do Piancó.

MPT recebe 40 mil denúncias no País ligadas à Covid-19, 1,2 mil na PB

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Foto: Reprodução internet

Em um ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu no País 40.279 denúncias relacionadas à Covid-19, das quais 1.278 na Paraíba. É o que aponta levantamento realizado pela instituição e divulgado nessa quarta-feira (17). Até o dia 15 de março, foram ajuizadas no Brasil 468 ações civis públicas, firmados 443 termos de ajuste de conduta (TACs) e promovidas 563 mediações. Também foram expedidas 14.084 recomendações a autoridades do poder público e empregadores e instaurados 11.465 inquéritos civis relacionados à pandemia.

 

Na Paraíba, foram instaurados pelo MPT 509 inquéritos civis relacionados à Covid-19, aparecendo como o 7º Estado do País e o 2º do Nordeste com maior número de investigações (na Região, atrás somente da Bahia). Foram firmados também 43 termos de ajuste de conduta (TACs) e expedidas 230 recomendações a empregadores e gestores públicos (Estado, prefeituras). Além disso, foram feitas 5.263 notificações e requisições a empresas e órgãos públicos.

 

O MPT destinou, em um ano, R$ 338 milhões no País para o combate à Covid-19, sendo R$ 6,6 milhões na Paraíba. Os valores – computados até 15 de março – foram destinados para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais de saúde, aquisição de respiradores, ventiladores pulmonares, kits de testagem e revertidos para pesquisas. Os valores foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (termos de ajuste de conduta – TACs) e beneficiaram todos os estados do Brasil e o Distrito Federal. Com isso, foram beneficiados hospitais, associações e fundos municipais e estaduais de saúde, universidades, entes da federação, instituições filantrópicas que prestam assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

“Foi um ano de muitos desafios e lutas, que ainda persistem, para o Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir a observância da legislação trabalhista durante o período de pandemia, diante dos enormes prejuízos advindos para os trabalhadores, empregadores e para toda a sociedade. Focamos nossa atuação em diversos setores econômicos, tendo, como grupo prioritário, os profissionais de saúde, que estão na linha de frente da pandemia. A luta por garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores vem sendo o maior desafio”, afirmou a procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Myllena Alencar.

 

Grupo de Trabalho Covid-19

Os resultados foram alcançados pela instituição com o apoio do Grupo de Trabalho Covid-19 (GT Covid-19), criado em 17 de março de 2020 para propor e coordenar iniciativas que reduzem os impactos da pandemia e garantem mais proteção aos trabalhadores. O GT Covid-19, formado por todas as Coordenadorias Temáticas do MPT, estruturou suas ações a partir de quatro eixos principais: articulação, mediação, judicialização e difusão de conhecimento. Além de elaborar diretrizes que norteiam o trabalho de procuradores da instituição em todo o país, o grupo também é responsável por subsidiar a atuação do MPT no Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus (Giac-Covid-19), da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Para garantir que as ações de combate à Covid-19 fossem implementadas em todo o MPT de modo efetivo, cada regional conta com um procurador que atua como focalizador para que as iniciativas sejam replicadas na instituição. Eles são os responsáveis por desenvolverem o plano regional seguindo as diretrizes do plano de ação nacional e também atuam como ponto de contato entre o MPT e o Giac-Covid19.

 

“O dia de hoje (18/03) representa um marco para o Ministério Público do Trabalho no que diz respeito à tutela coletiva dos trabalhadores contra essa chaga que acomete o planeta. A Covid-19 trouxe a necessidade de reinvenção dos modos de operar o trabalho, uma profusão de doenças psíquicas laborais e tantas outras situações que demandam, a cada dia, a atuação do MPT e o fazemos, sempre, na qualidade de guardião e parceiro da sociedade”, ressaltou a vice-procuradora-chefe do MPT-PB Andressa Lucena Ribeiro Coutinho, focalizadora do GT Covid-19 na Paraíba.

 

Segundo o coordenador nacional do GT Covid-19, Ronaldo Lima dos Santos, a criação do grupo possibilitou uma atuação em rede de todo o Ministério Público do Trabalho, de forma dialogada, articulada, uniforme e harmoniosa, para fazer frente aos desafios decorrentes dos impactos sanitários, sociais e econômicos da pandemia de Covid-19, principalmente nas relações de trabalho. “O MPT alcançou, em todo o Brasil, grande efetividade durante este período, não obstante as diversas dificuldades decorrentes da pandemia, de problemas estruturais e da insuficiência de políticas públicas na sociedade brasileira. O MPT canalizou diversas demandas da sociedade, sendo reconhecido como uma das instituições mais atuantes durante a pandemia”, disse.

 

Atuação conjunta e Vacinação contra a Covid-19

Durante um ano, o MPT-PB atuou – em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPPB) – com ações para minimizar os efeitos da pandemia e assegurar direitos. Este ano, continua atuando em parceria com os outros ramos do Ministério Público para acompanhar os processos de vacinação contra o coronavírus no Estado, evitar fraudes, ‘fura-filas’ e garantir vacina aos grupos prioritários neste momento inicial.

 

Parcerias

Além de integrar o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus (Giac-Covid-19), da Procuradoria-Geral da República (PGR), o MPT buscou parcerias com diversas instituições com foco na redução dos impactos decorrentes da pandemia. Foi firmado protocolo de intenções com a Caixa Econômica Federal para evitar contágio em agências do banco, bem como acordos de cooperação técnica firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para a adoção de medidas de preservação do emprego e da renda dos trabalhadores e com a Caixa para individualizar as contas do FGTS.

 

MPs 927 e 936

A instituição emitiu nota técnica sobre a Medida Provisória nº 927, que alterou a legislação trabalhista durante o período da calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus. O MPT também divulgou nota pública sobre a Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Os documentos demonstram preocupação em relação a pontos das medidas como a autorização a negociação de acordos trabalhistas individuais para tratar de temas sensíveis como redução de jornada ou de remuneração dos trabalhadores. Além das notas técnicas, houve articulação com os Poderes Legislativo e Executivo para alterar trechos das MPs.

 

Notas técnicas

As 26 notas técnicas (NTs) publicadas até o momento pelo GT Covid-19 buscam orientar empregadores para que adotem medidas de proteção aos mais diversos grupos de trabalhadores. Entre elas estão a NT 17, que conta com recomendações para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto, e a NT 20, que traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Também foram produzidas notas técnicas para a proteção de indígenas, pessoas com deficiência, gestantes, professores, dentre outros grupos de trabalhadores.

Cobrando prioridade na vacinação contra a Covid-19, forças de segurança na PB anunciam Lockdown

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A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba- ASPOL/PB decidiu, em conjunto com os representantes das demais forças de segurança do Estado, realizar um LOCKDOWN na próxima segunda-feira (22). A ação terá duas horas de duração, das 11h às 13h, e todos os policiais civis das Superintendências de João Pessoa, Campina Grande e Patos vão parar as atividades nesse período.

O objetivo do LOCKDOWN é cobrar a vacinação urgente dos profissionais da segurança pública, que estão na linha de frente neste momento de pandemia. Na Paraíba, até o dia 5 março, cinco policiais civis morreram em decorrência da COVID-19 e 233 dos investigadores na ativa já foram contaminados com a doença. Chegamos à média de 11,3% de contaminamos dentro da Polícia Civil, enquanto a média na população é de cerca de 5,4%, ou seja, o dobro.

 

“Convocamos todos os policiais civis a parar suas atividades e se unir às demais forças da segurança pública para cobrar a vacinação da categoria. Estamos juntos nessa luta”, disse o vice-presidente da ASPOL/PB, Frank Barbosa.

Após mais de 10 anos, Justiça decide que PEC 300 não é autoaplicável na Paraíba; entenda

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Em Sessão Ordinária Judicial por videoconferência, realizada nessa quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 0809736-20.2020.8.15.0000, fixando tese jurídica vinculante a respeito dos reflexos da Lei Estadual nº 9.246/2010 (PEC 300-Paraíba), que tratou sobre reajuste de soldo dos policiais militares. A relatoria do processo é do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a sessão foi presidida pelo Desembargador, Saulo Henriques de Sá e Benevides, presidente do TJPB. O Colegiado seguiu a tese do relator e entendeu que a Lei Estadual nº 9.084/2010, não é autoaplicável.

A matéria em discussão gravita em torno da norma estadual aplicável à percepção do soldo e gratificação de habilitação dos policiais militares da Paraíba, inicialmente regulamentada pela Lei Estadual n° 8.562/2008, posteriormente modificada pela Lei Estadual n° 9.084/2010, editada em 5 de maio de 2010, que acrescentou o Anexo VII e reajustou os valores referentes ao soldo e gratificação de habilitação dos policiais militares, a partir do mês de dezembro de 2010.

De acordo com relator, a Lei Estadual nº 9.084/2010 não é autoaplicável, pois, tratando-se de norma condicionada, reclama dotação orçamentária expressa, específica e suficiente para atender às projeções de despesas e aos acréscimos dela decorrentes, bem como autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além do preenchimento dos requisitos insertos no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ela precisa de regulamentação todo ano na lei orçamentária”, explicou o desembargador.

Ocorre que, em período anterior à aplicação dos novos valores do soldo e da gratificação de Habilitação Militar, foi editada uma terceira lei, a de nº 9.246/2010, conhecida como “PEC-300 Paraíba”, criando o subsídio dos militares estaduais, com vigência a partir de janeiro de 2011.  A nova legislação, além de criar e elevar os soldos remuneratórios dos militares, revogou expressamente a Lei n° 9.084/2010, retirando-a, pelo menos naquele momento, do mundo jurídico, detalhou o relator.

O desembargador Marcos Cavalcanti lembrou, em seu voto, que a Lei n° 9.246/2010 foi declarada nula por decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 200.2011.002668-5, e, com o seu trânsito em julgado, foi declarada inexistente a “PEC 300 PARAÍBA”, não tendo produzido efeitos.  “Não obstante a decisão supramencionada, o Estado da Paraíba vem entendendo por revogada a lei anterior, ou seja, a Lei nº 9.084/2010, e continuou a aplicar a Lei nº 8.562/2008, sem os reajustes remuneratórios para os Policiais Militares”, esclareceu o magistrado em seu voto.

Mesmo considerando o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, o Colegiado seguiu a tese apresentada pelo relator e entendeu que a Lei Estadual nº 9.084/2010 não é autoaplicável, firmando as seguintes teses jurídicas de caráter vinculante: “I – A Lei Estadual nº. 9.084/2010 não é autoaplicável, pois, tratando-se de norma condicionada, reclama dotação orçamentária expressa, específica e suficiente para atender às projeções de despesas e aos acréscimos dela decorrentes, bem como autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além do preenchimento dos requisitos insertos no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; II – É insuficiente o Relatório de Gestão Fiscal, emitido pelo Estado da Paraíba e apresentado em juízo pelos Militares Estaduais, para a comprovação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal a que se refere o art. 4-A da Lei nº. 9.084/2010.”

Em consequência do julgamento do IRDR, a decisão será aplicada a todos os processos individuais e coletivos pendentes ou casos futuros que versem sobre a mesma questão de direito envolvendo o tema no Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator.

O relator expôs em seu voto que o instituto do IRDR é um importante aliado do Tribunal para o enfrentamento de questões de direito vislumbradas em demandas de massa, que se reproduzem diuturnamente nas unidades judiciárias do Estado. “A eficácia vinculante do IRDR permite, a um só tempo, o julgamento de processos em bloco, fora da ordem cronológica (art. 12, § 2º, II do CPC); a improcedência liminar do pedido (art. 332, III do CPC); a desnecessidade de remessa necessária nas ações contra a Fazenda Pública (art. 496, § 4º, III); e, no âmbito do Tribunal, uma vez interposto o recurso sobre aquela temática, permite ao relator, monocraticamente, negar seguimento, quando o recurso for contrário ao entendimento firmado no IRDR (art. 932, IV, “c”) e, também monocraticamente, dar provimento, quando a decisão for contrária ao entendimento firmado em IRDR (art. 932, V, “c”)”, pontuou o desembargador Marcos Cavalcanti.

Prefeitura de João Pessoa imuniza mais de 2 mil idosos acima de 70 anos contra a Covid-19

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A Prefeitura de João Pessoa aplicou a primeira dose da vacina contra Covid-19 em 2.026 idosos acima dos 70 anos de idade, nesta quinta-feira (18), dentro do cronograma municipal de imunizações. Foram 1.142 doses nos postos instalados nos ginásios de cinco escolas distribuídas por distritos sanitários pela cidade e 884 no posto de vacinação em drive thru no estacionamento do Mangabeira Shopping.

O plano de imunização continua nesta sexta-feira (19) com a aplicação da primeira dose para os maiores de 70 anos nos pontos de vacinação em drive thru do Mangabeira Shopping, das 9h às 15h. Já nos ginásios das escolas municipais Castro Alves (Funcionários I), Francisco Pereira da Nóbrega (Cristo Redentor), Dom Helder Câmara (Valentina Figueiredo), Leonel Brizola (Tambauzinho) e no Instituto Federal da Paraíba – IFPB (Jaguaribe), a vacinação ocorre das 8h às 12h.

O posto localizado no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho, continua recebendo o público (idosos e trabalhadores de saúde) para a segunda dose da vacina. O horário de atendimento nesse posto é das 9h às 15h. Nesta quinta-feira, foram aplicadas 558 doses de reforço.

Documentação – Todas as pessoas terão de apresentar um documento com foto e o comprovante de residência em João Pessoa. Os que vão tomar a segunda dose, também devem apresentar o cartão de vacina Covid com a primeira dose. Já os trabalhadores de saúde devem portar declaração do local de trabalho, contracheque ou carteira do conselho profissional e a cópia do cartão de vacina Covid com a primeira dose.

Diagnóstico – No Centro de Testagem para Covid-19, que funciona na Escola Municipal Professor Luiz Mendes, no bairro do Cristo, foram realizados 221 atendimentos nesta quinta-feira. Deste total, foram feitos 164 testes SWAB e 58 testes rápidos, com 12 resultados positivos.

CCJ da Assembleia limpa pauta e aprecia mais de 800 matérias em menos de um mês

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) bateu o recorde no número de matérias apreciadas este ano. Foram analisados 819 projetos durante seis reuniões realizadas de forma remota. Os membros da CCJ participaram de esforços concentrados com o objetivo de atender a extensa demanda de trabalho encaminhada pelos parlamentares e limpar a pauta da Comissão.

Na tarde desta quinta-feira (18), foram apreciadas 110 matérias constantes na pauta. “Conseguimos vencer pela primeira vez toda a pauta. Nós zeramos todos os projetos pendentes na Casa. Fizemos alguns esforços concentrados até o momento para dá celeridade para as propostas elaboradas pelos deputados. Foram reuniões muito proativas e o meu sentimento de alegria é enorme, principalmente pela dedicação de todos os membros dessa comissão”, ressaltou o presidente da CCJ, o deputado Ricardo Barbosa.

Durante a reunião de hoje, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 2.551/2021, de autoria de Wilson Filho, que institui nas escolas públicas e privadas a Ação Estadual de Incentivo à leitura de Livro de autores paraibanos. A atividade consistirá em  promover campanhas sistemáticas, com palestras, seminários e exposição sobre a importância da leitura de obras de autores paraibanos.  “O principal propósito é valorizar a cultura local e promover o conhecimento da história do estado”, destacou Wilson Filho.

Citando autores paraibanos como Ariano Suassuna, Augusto dos Anjos, José Lins do Rego, José Octávio de Arruda Mello e João Melchíades Ferreira da Silva, o deputado justifica que o projeto de lei objetiva “incentivar a leitura de escritores que nasceram nas terras da Paraíba, desde aqueles que nasceram no alto sertão Paraibano e escreveram sobre a vida do sertanejo, até aqueles que escreveram sobre a vida no litoral”.

Também foi aprovado o projeto de lei 2.508/2021, proposto pelo deputado João Gonçalves, que obriga as unidades escolares dos ensinos público e privado, no ato da matrícula, disponibilizar à mãe ou responsável legal do aluno ou aluna material informativo sobre o combate à violência doméstica.

A matéria tem como finalidade garantir a segurança e a integridade física e psicológica das mães. “O índice de violência doméstica tem aumentado significativamente devido ao isolamento social, esse projeto vem de encontro a essas questões, bem como prevenir e zelar por vidas”, justificou.

Outro projeto aprovado foi o 2.525/2021, proposto pela deputada Pollyanna Dutra, que assegura prioridade às mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba.

O Projeto de lei 2.570/2021, de autoria do deputado Eduardo Carneiro, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino, também foi aprovado. O parlamentar lembra que a pesquisa científica consiste num instrumento fundamental para a construção e propagação do conhecimento. Os textos aprovados seguem agora para as comissões de mérito e, em seguida, serão apreciadas pelo plenário da Casa Epitácio Pessoa.

O resultado desse esforço foi comemorado pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Barbosa. “Não há registro, na história da comissão, um feito como esse. Conseguimos hoje zerar essa pauta graças ao esforço e dedicação de cada um dos seus membros, que não permitiram que o cansaço fosse maior do que nosso compromisso de agilizar os trabalhos. Parabéns a cada um dos membros e à assessoria da CCJ”, comentou.

“Desde que iniciamos os trabalhos dessa comissão, neste ano, quebramos vários recordes de análise e votação de projetos e de horas trabalhadas”, lembrou Barbosa, ao agradecer a disposição dos membros da CCJ.

Proprietário do Bar do Cuscuz é denunciado por crime contra a saúde pública; veja

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia à 2ª Vara Criminal de João Pessoa contra um empresário da capital que provocou aglomeração de clientes em seu estabelecimento, durante partida do Campeonato Brasileiro de Futebol, descumprindo a determinação do poder público destinada a impedir a propagação da covid-19.  Ele também foi denunciado por promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança. Na denúncia, o MPPB propõe acordo para suspender o processo, mediante algumas condições, dentre elas o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e reparação para serem usados para compra de medicamentos neurobloqueadores em favor da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

A denúncia (número do processo 0803906-47.2021.8.15.2002) foi oferecida pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, que atua na defesa da Saúde, contra o empresário Jocélio Costa Barbosa, sócio-administrador do Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, localizado no Cabo Branco, devido ao descumprimento, no último dia 21 de fevereiro, das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 9.674, de 26 de janeiro de 2021, como ocupação máxima de 50% e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

Conforme explicou a promotora de Justiça, nesse dia aconteceu a partida de futebol entre o Clube de Regatas do Flamengo (time do Rio de Janeiro) e o Sport Club Internacional (time do Rio Grande do Sul), válido pela 37ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol 2020. “Como era uma partida decisiva, entre os líderes do campeonato, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo, o denunciado proporcionou até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que, indubitavelmente, atraiu mais pessoas ao estabelecimento. Ocorreu, então, o óbvio: estabelecimento superlotado com o desrespeito às regras do Decreto Municipal, conforme as imagens obtidas nas redes sociais”, acrescentou.

Procedimento investigatório

O fato levou o Ministério Público a instaurar procedimento investigatório criminal. O empresário, acompanhado de seu advogado, foi ouvido pela promotora de Justiça e pelos procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), José Guilherme Ferraz e Janaína Andrade de Sousa.

Durante o depoimento, ele reconheceu que clientes acomodados nos locais que não dispunham de televisores para a transmissão da partida passaram a ocupar as mesas e cadeiras do salão principal, onde estavam instalados o telão e os aparelhos de TV, de forma que os funcionários do estabelecimento não conseguiram contornar a situação de aglomeração e precisaram acionar a Polícia Militar.

“Em nenhum momento foi cogitada a possibilidade de desligar o telão e os aparelhos de TV, a fim de que os clientes retornassem aos seus locais de origem. Além disso, a empresa não garantiu o isolamento da área onde estavam instalados os aparelhos de TV, o que fez com que todos os clientes do bar pudessem transitar livremente entre os setores, aglomerando o salão principal. Também pôde ser constatado através de um vídeo publicado em rede social, que não haviam mesas e cadeiras isoladas e marcadas com o ‘x’, garantindo o distanciamento entre as pessoas. Além disso, ninguém que aparece no vídeo utiliza máscara de proteção”, disse a promotora de Justiça.

Jovana Tabosa ressaltou a gravidade do fato. “O país não vivencia um período de normalidade. Ao contrário, atravessa o pior momento da pandemia, com aproximadamente 11,4 milhões de casos de covid-19 e mais de 278 mil mortes. Na Paraíba, 239 mil pessoas já foram infectadas e quase 5 mil vieram a óbito! Como o próprio acusado confirmou, tanto a transmissão de jogos quanto a campanha publicitária de promoção de chopp grátis são práticas antigas da empresa. Dessa forma, descabe qualquer argumento de desconhecimento acerca da possibilidade de aglomeração de pessoas e de descumprimento das medidas sanitárias de prevenção do contágio da Covid-19, principalmente quando somados dois fatores essenciais: o consumo de bebidas alcoólicas e a paixão do brasileiro pelo futebol”, criticou.

Notificação 

A denúncia também destaca que, seis dias antes do evento (no dia 15/02), a Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa fiscalizou o estabelecimento e expediu Termo de Notificação, determinando a observância do conjunto de ações implementadas pelo Plano Municipal de Contingência para a covid-19, de modo a evitar a aglomeração de pessoas em salas ou filas de espera, realizar a marcação de assentos e pisos e cumprir o distanciamento social, tudo isso com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Portaria SMS nº 037, de 24 de julho de 2020.

CDC

No que se refere ao crime do artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o MPPB concluiu que o acusado, por sua experiência no ramo e na transmissão de eventos esportivos, tinha capacidade de prever que a publicidade que ofertou era capaz de induzir os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à sua saúde, com alto grau de exposição ao novo coronavírus e suas variantes, grande risco de aglomeração e movimentação de pessoas e de incapacidade de garantir as medidas de segurança durante o evento, como de fato ocorreu e foi confirmado pelo acusado em seu depoimento.

Segundo a promotora de Justiça, a materialidade dos delitos e os indícios de autoria restaram devidamente demonstrados, tendo o empresário incidido nas infrações penais previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro e do artigo 68 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) cominado com o artigo 69 do Código Penal.

Pedidos

A promotora de Justiça requereu que seja recebida a denúncia com juntada do Procedimento Investigatório Criminal (nº 002.2021.011253) e intimação para os atos subsequentes de membro do Ministério Público com atuação perante a Vara Criminal respectiva.

Também requereu que o denunciado seja notificado para comparecer à audiência preliminar em que será oferecida proposta de suspensão condicional do processo, conforme requisitos previstos no Código Penal  (os crimes cominam pena mínima inferior a um ano e o denunciado não está sendo processo e não foi condenado por outro crime), mediante o cumprimento de um acordo.

O acordo proposto pelo MPPB consiste no cumprimento, por parte do acusado, das seguintes condições: comparecimento pessoal em Juízo, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades; a necessidade de autorização do Juízo para se ausentar da comarca em que reside por mais de 30 dias e o pagamento do valor de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo e R$ 50 mil a título de reparação do dano à coletividade, devendo a totalidade do valor ser revertida à compra de medicamentos neurobloqueadores em favor da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

O acordo estabelece ainda que o investigado deve, no prazo de 24 horas após a assinatura, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para ajustar os termos da compra e da entrega dos medicamentos.

Caso não seja aceita a proposta, o MPPB requer que o denunciado seja citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal, conforme estabelecem os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, requer ainda a realização de audiência de instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para que o denunciado seja condenado como incurso nas penas do artigo 268 do Código Penal e do artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, com a causa de aumento do artigo 69 do Código Penal.

MDB encampa projeto de Nilda que protege pessoas com doenças incuráveis de demissão discriminatória

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A líder da bancada feminina no Senado Federal, senadora Simone Tebet (MDB-MT), informou, no início da tarde desta terça (18), que o MDB encampou o Projeto de Lei nº 524/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para presumir como discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado com doença estigmatizante quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância, ensejando a reintegração ao emprego.

A matéria acrescenta o Capítulo VII-A ao Título IV da CLT para instituir proteção contra despedidas discriminatórias de empregados com doenças incuráveis no território brasileiro. Em face da mobilização da bancada feminina junto ao senador-presidente Rodrigo Pacheco, há possibilidade de a mesma constar da pauta de votação da próxima semana.

Com base na Constituição Federal, que prevê proteção aos trabalhadores contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, o PL 524/2021 estabelece que a dispensa discriminatória enseja a reintegração ao emprego e que o lapso temporal entre a rescisão do contrato e a reintegração do empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

A preocupação da senadora Nilda com o tema vem da época em que ela exerceu o mandato de deputada federal, quando apresentou, em 14 de setembro de 2011, o Projeto de Lei nº 2315/2011, dispondo sobre o mesmo assunto, que recebeu parecer pela aprovação do deputado-relator Assis Melo no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Na ocasião, o relator votou pela aprovação do projeto e afirmou que a iniciativa se revestia de “importância inconteste e de alta relevância na construção de um Brasil socialmente mais justo e solidário, de um Estado mais firme no determinismo de vencer suas contradições, com a implementação de medidas de acessibilidade, de efetividade de direitos e de garantias de seus cidadãos”.

Com tramitação conclusiva nas Comissões, o PL 2315/2011, entretanto, foi arquivado no dia 31 de janeiro de 2015, ao término do mandato de deputada federal de Nilda Gondim, nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara, já que ainda demandava apreciação e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.

Justificação – Assumindo a titularidade do mandato de senadora em fevereiro de 2021, Nilda Gondim apresentou matéria com igual teor (o PL 524/2021) e justificou a iniciativa lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 443 afirmando taxativamente que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

A senadora lembrou que a Súmula 443/TST foi editada em momento de grande clamor popular em que o medo e a ignorância semeavam injustiças no campo do Direito do Trabalho em relação aos empregados com Aids. Segundo ela, esse entendimento foi estendido para outras doenças que pudessem gerar preconceitos ou comportamentos estigmatizantes dos empregadores e que também serviam de motivação injusta para demissões.

“Tomando como ponto de partida as decisões judiciais e o caso específico dos portadores de HIV, construímos um modelo de proteção em benefício de todos aqueles acometidos de doenças incuráveis ou estigmatizantes”, ressaltou Nilda Gondim, para quem qualquer empregado com enfermidade com essas características merece a presunção de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador.

Ainda segundo o projeto, se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa, e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social, e não dispensado. “Trata-se de ir além dos limites trabalhistas para dar concretude aos princípios constitucionais que punem e rejeitam atos discriminatórios, lesivos à dignidade da pessoa humana, especialmente o disposto no inciso XLI do art. 5º Constitucional, que prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, enfatizou.

A senadora Nilda Gondim sugeriu inserir tais dispositivos de proteção em novo capítulo da legislação trabalhista que trate exclusivamente da proteção contra a discriminação veiculada por meio do ato de ruptura do contrato de trabalho.

Pesquisa aponta gasolina sendo comercializada entre R$ 4,999 e R$ 5,499 na Capital

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O menor preço da gasolina está em R$ 4,999 (postos Expressão – Centro e Millenium – Água Fria), 12 centavos a mais do que o encontrado no último dia 11, quando estava sendo praticado a R$ 4,879, segundo constatou pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (17). Quanto ao maior preço, este subiu de R$ 5,490 para R$ 5,499 (Big – Tambaú).  Em comparação ao levantamento anterior, 58 postos aumentaram, 24 reduziram e 27 mantiveram o preço do produto.

A pesquisa, que foi realizada nos 109 postos que estão em atividade na Capital, registrou que a média nos preços dos combustíveis para pagamento à vista está com a menor variação na gasolina comum, 10%, e a maior é encontrada no álcool, 25,6%.

O secretário Rougger Guerra informa que, devido os últimos aumentos anunciados pela Petrobrás, o Procon-JP está notificando os postos para que entreguem as notas fiscais de compras do produto para análise da aplicação do índice no preço final ao consumidor. “Quando o aumento vem de cima para baixo, o que nos resta a fazer é verificar se o índice do reajuste está sendo aplicado de forma correta e proporcional, e se há alguém se aproveitando do momento”.

Álcool – O menor preço do litro do álcool também sofreu alta em relação à pesquisa anterior, quando estava em R$ 3,780. Atualmente, o combustível está sendo comercializado a R$ 3,979 (Auto Posto e Alternativa,  ambos no bairro Valentina). O maior preço também subiu, passando de R$ 4,799 para R$ 4,999 (Expressão – Centro). Dos locais visitados, 86 aumentaram, 6 reduziram e 13 mantiveram o preço do álcool em relação ao levantamento anterior.

Diesel S10 – Quanto ao menor preço do diesel S10, este se manteve o mesmo do levantamento do dia 11 de março: R$ 3,979 (Extra – Bairro dos Estados). Já o maior mostrou queda, saindo de R$ 4,799 (pesquisa anterior) para R$ 4,599 (Quadramares – Manaíra e Big – Tambaú). O levantamento do Procon-JP constatou que 37 postos aumentaram, 7 reduziram e 55 mantiveram em comparação à  outra pesquisa.

GNV – O menor preço do Gás Natural Veicular (GNV) se mantém em R$ 3,269 (Frei Damião e São Luiz IX – Ipês,  Metrópole – Tambiá, e Santa Júlia – Expedicionários), com o maior mostrando elevação, subindo de R$ 3,719 na pesquisa do dia 11 para R$ 3,919 (Posto Z – Jardim Cidade Universitária) neste levantamento. Dos 12 postos em atividade na Capital, 1 aumentou, nenhum reduziu e 11 mantiveram o preço do produto.

Para consultar a pesquisa completa acesse o link https://wp.me/acJG0l-ZXs