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Lei garante maior tempo de gratuidade em estacionamentos de João Pessoa

Em vigor desde 2015, uma Lei de autoria do vereador Lucas de Brito (PV) garante tempo maior de gratuidade na permanência de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados de João Pessoa. A Lei n° 13.003 é válida para locais que já disponibilizam a gratuidade.

De acordo com a norma, os estabelecimentos devem conceder a estes cidadãos um período mínimo de gratuidade da tarifa cobrada correspondente ao dobro do tempo concedido aos demais condutores. Lucas explica que o texto beneficia as pessoas que precisam de mais tempo para se deslocar e, por isso, de mais tolerância.

O vereador salienta que o texto não obriga a gratuidade, mas busca equiparar as necessidades de cada cidadão de acordo com suas limitações. A legislação aponta que o descumprimento da norma acarreta aos infratores as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que variam de acordo com a gravidade de cada caso.

A fiscalização cabe ao Poder Executivo.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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